MG – Comunidade quilombola dos Luízes luta para garantir a titulação de seu território tradicional.

UF: MG

Município Atingido: Belo Horizonte (MG)

Outros Municípios: Belo Horizonte (MG)

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Especulação imobiliária, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo, Poluição sonora

Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida

Síntese

A Comunidade Quilombola dos Luízes se localiza em um dos bairros mais valorizados de Belo Horizonte. Os descendentes de Ana Apolinária e Manoel Moreira chegaram ao local por volta de 1930, vindos de Nova Lima após acordo com a Saint John Del Rey Mining Company .

Com o crescimento da capital mineira, diversas partes de seu território foram sendo usurpadas por construtoras e particulares. Estima-se que ocupem hoje 1/3 de seu território original.

A partir de 2007, os membros da comunidade quilombola passaram a atuar politicamente no sentido de garantir a titulação de seu território tradicional e assegurar o legítimo usufruto dos recursos naturais e expressões culturais ainda preservados. A festa de Nossa Senhora de Santana comemorada no dia 26 de julho é ainda hoje expressão maior da religiosidade da comunidade e da sua resistência.

Contexto Ampliado

De acordo com o Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES), a história da Comunidade Quilombola dos Luízes, em Minas Gerais, remonta ao final do século XIX, quando Manoel Luiz Moreira (comerciante português), Ana Apolinária (também conhecida como Anna Mãe, Anna Guerreira, Anna Terra ou Anna Escrava, escrava amasiada de Manoel) e seus descendentes ainda ocupavam área no município de Nova Lima, MG..

A transferência dos Luízes para Belo Horizonte ocorreu por volta de 1930 capital mineira criada em 1897 quando a Saint John Del Rey Mining Company Limited (mineradora multinacional conhecida como Companhia Morro Velho) realiza uma barganha com a então família Moreira.

As novas terras receberiam o nome de Fazenda Piteiras, em homenagem às árvores de folhas grossas, longas e aceradas que segundo a historiadora e quilombola Maria Luzia Sidônio se assemelham a um tipo de sisal, [com o qual] seu povo confeccionava perucas, cachos e enchimento para os cabelos, levadas pela família para o novo território. Este se constituía de uma gleba de cerca de 18 mil metros quadrados (1,8 hectares) comprada da antiga Fazenda Calafate.

Segundo o Cedefes, em seu auge, cerca de duas mil pessoas habitavam 37 lotes na Fazenda Piteiras, também conhecida como Quilombo das Piteiras. De acordo com Maria Luzia Sidônio, levando-se em consideração todo o espaço explorado pelos quilombolas na época, esse território passa a abarcar uma área de 624 mil metros quadrados (62,4 hectares) entre os municípios de Belo Horizonte e Nova Lima. Sidônio também esclarece que os Luízes se fundiram no século XX a outra família de quilombolas, os Cândidos, através de laços matrimoniais.

Com o crescimento urbano da capital, o território quilombola passa a ser pressionado pela especulação imobiliária do bairro Grajaú. Diversos membros da comunidade acabaram se mudando para outros bairros como Ribeiro de Abreu, Morro das Pedras, Olhos Dágua e Acaba Mundo. Estima-se que hoje a população quilombola esteja reduzida a 150 pessoas, que ocupam uma área de cerca de seis mil metros quadrados, aproximadamente 1/3 do território original.

A aproximação do território quilombola com pessoas de origens diversas acabou por pressionar os quilombolas, devido ao choque cultural entre os antigos moradores e os novos ocupantes. Batucadas, danças afro, missas congas e outras expressões culturais e de religiosidade de matriz africana passaram a ser coibidas com o apoio do aparato de repressão policial. Até mesmo um centro cultural da comunidade foi demolido para dar lugar a um condomínio, em 2002. Todo este processo contou com a anuência ou conivência do poder local.

O reconhecimento oficial da comunidade dos Luízes como remanescente de quilombo veio em novembro de 2004, quando a Fundação Cultural Palmares (FCP, autarquia federal ligada ao Ministério da Cultura) entregou à comunidade a certificação de autorreconhecimento. Essa certificação não apenas permitiu que a comunidade reivindicasse junto aos órgãos fundiários a legítima titulação de seu território, bem como coroou o amadurecimento da comunidade enquanto ator político e social ou conscientização da comunidade enquanto local de uma cultura etnicamente diferenciada cujos direitos sociais devem ser garantidos.

Segundo Bianca Melo, do informativo Irohín, um dos marcos desse processo de revitalização cultural da comunidade foi a Festa de Nossa Senhora de Santana, em 2006. Melo informa que, após nove anos contida pelas constantes reclamações da vizinhança de classe média, foi nesse ano dois anos após a certificação que a batucada voltou à festa da santa. Somente neste ano que um grupo de Luízes ousou brincar de tambor ao final da apresentação da guarda de congado de Bom Despacho. Na fala de Maria Luzia Sidônio, então com 65 anos e líder comunitária dos Luízes: Fomos reconhecidos pela Fundação Palmares e os tambores são parte de nossa cultura.

A certificação não trouxe apenas os tambores de volta ao quilombo, como também novas alternativas de renda para a comunidade. A FCP forneceu não apenas novos instrumentos de percussão, bem como máquinas de costura que são utilizadas para a confecção de roupas, fatores que elevam a autoestima dos quilombolas, contribuindo para que estes lutem pela manutenção do seu espaço na geografia e na cultura belo-horizontina. Segundo Maria Luzia, no passado, todo mundo ria quando eu falava que era quilombola.

Nesse contexto, a Associação de Quilombos Luizes N´tamimawsi (termo que na língua Eve Von, da República de Benin, significa um só coração) é uma expressão da reorganização política e social da comunidade. A principal luta da associação tem sido a reconquista de seu território tradicional. Segundo Bianca Melo, a maior dificuldade é comprovar a grilagem das terras, já que, conforme a repórter apurou junto à Secretaria de Regulação Urbana da Prefeitura de Belo Horizonte, todas as construtoras que ergueram prédios nas terras dos Luízes possuíam a documentação necessária para comprovação de posse das áreas ocupadas. Este fato contradiz a documentação em posse dos quilombolas, que afirmam possuir escritura sobre a área emitida pelo cartório de imóveis da cidade de Sabará em 1895.

A morosidade característica do processo de titulação de terras quilombolas no Brasil (hoje de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA) frente à velocidade com que o mercado imobiliário incorpora novos terrenos, territórios e áreas de preservação, tem levado os Luízes a assumirem uma postura combativa ou de enfrentamento – diante do conflito fundiário e ambiental em que forçosamente estão inseridos.

Em abril de 2007, 12 famílias da comunidade ocuparam um prédio abandonado que foi erguido em seu território. Mais do que suprir uma necessidade de moradia, a ocupação teve um caráter político, já que visava essencialmente pressionar as autoridades locais e federais a acelerar o processo de titulação de suas terras e garantir que as áreas ainda em posse dos quilombolas assim permanecessem.

Um dos efeitos do recrudescimento do conflito e da retomada por parte dos quilombolas foi a aproximação com alguns atores do legislativo estadual. Esta aproximação deu origem a uma audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em outubro de 2007. Esta audiência contou com o apoio do Ministério Público Estadual, as defensorias públicas, o INCRA/MG e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Segundo informe da própria ALEMG, estas instituições decidiram unir esforços para combater a violência contra quilombolas e promover a regularização das terras que ocupam. Além do conflito envolvendo os Luízes, a audiência debateu a questão quilombola no estado, dando destaque a desdobramentos e arbitrariedades por parte de agentes do Estado contra quilombolas de Brejo dos Crioulos em Janaúba, norte de Minas Gerais.

Durante a audiência, Maria Luzia Sidônio afirmou que sua comunidade ocupa uma área no bairro Grajaú, negociada em 1895 com os donos da Mina de Morro Velho. Estamos ali desde antes dos cartórios, e nossos líderes são assassinados impunemente, porque os quilombos urbanos não têm existência reconhecida. Ninguém fala dos cabulas de Caeté, que até hoje carregam cântaros na cabeça.

Além disso: Inúmeros outros representantes de comunidades negras foram ao microfone apresentar queixas e reivindicações, discursar em favor do resgate da dívida social com os descendentes dos escravos e pedir políticas compensatórias e ações reparativas. Defensores públicos e antropólogos presentes na plateia apoiaram essas manifestações e apontaram um erro estratégico que estaria sendo cometido de boa-fé pelo Instituto de Terras (ITER-MG), ao titular individualmente as áreas quilombolas. A lógica da existência dos quilombos é a do trabalho comunitário e da propriedade coletiva.

O processo de titulação de terras quilombolas prevê a elaboração de um relatório antropológico que embasa a definição da extensão e dos limites territoriais de cada comunidade. Um dos maiores motivos de atraso na titulação desse tipo de território é a crônica falta de recursos humanos para tanto nas superintendências estaduais do INCRA. Muitas vezes sem possuir antropólogos em número adequado para atender a demanda das comunidades, e pressionado pelos prazos definidos pela legislação vigente, o instituto acaba firmando acordos com instituições universitárias a fim de realizar esta etapa do processo. No caso dos quilombolas de Belo Horizonte, a continuidade de seu processo de titulação só foi possível a partir de janeiro de 2008 cerca de quatro anos após a certificação dos Luízes, por exemplo , com a assinatura de um convênio entre o INCRA/MG e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) ligada à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). As comunidades de Marques e Mangueiras também foram contempladas por este convênio.

A comunidade de Marques vive na área rural do município de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri. Já a comunidade de Mangueiras também é um quilombo urbano constituído em Belo Horizonte. Pelos relatórios das três comunidades, foram pagos R$ 160 mil, sendo parte dos recursos investidos pelo INCRA e outra parte pelo Ministério das Cidades.

Em maio daquele ano, a Comissão Pró-índio de São Paulo (CPISP) publicou uma entrevista com Maria Luzia Sidônio, onde a quilombola afirmava que: Como todo cidadão, pagamos impostos e taxas. Embora sejamos proprietários dessas terras, somos discriminados, humilhados e mortos pelos especuladores. Nossos vizinhos burgueses dizem e deixam bem claro que este bairro não é para negros. Nós, os Luízes, lutamos até a morte em defesa de nossos direitos, como é o caso de Cordelina, morta por lutar pela nossa comunidade; e tentamos resistir às grandes construtoras, que já tomaram grande parte de nossa fazenda. Tudo isto porque somos uma raça em luta há mais de 300 anos, aparentemente privilegiada pela Lei Áurea, que veio apenas para beneficiar os senhores latifundiários e não os negros, porque liberdade mesmo ainda não tivemos. Este relato dramático denotava a urgência da elaboração deste relatório e da titulação que a comunidade esperava que dele se seguisse.

A conclusão do laudo antropológico se deu em dezembro de 2008. No dia 23 daquele mês, o INCRA publicou uma nota onde divulgava que o órgão esperava que o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território e os demais passos da titulação (cadastramento dos integrantes da comunidade e a delimitação do perímetro da área pleiteada) estivessem concluídos até fevereiro do ano seguinte. O trabalho foi desenvolvido pelo Núcleo de Estudos de Populações Quilombolas e Tradicionais (NuQ) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Contudo, em agosto de 2010, o próprio INCRA divulgou notícia no qual comemorava o fortalecimento das festas em torno de Nossa Senhora de Santana (realizado no final do mês anterior) e do significado simbólico daquele ritual. Ao mesmo tempo em que informava que: A comunidade quilombola de Luízes é uma das 126 com processo de regularização aberto no Incra/MG.. A planta e memorial descritivo, assim como o relatório antropológico, já foram produzidos. Ainda será feito o cadastramento das famílias e o levantamento fundiário, todos, documentos que integram o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), necessário para a regularização de comunidades quilombolas. Ou seja, mais de um ano após o prazo inicialmente definido para o fim dos trabalhos de titulação, o órgão sequer havia concluído o cadastramento das famílias.

Essa lentidão no processo de titulação favorecia a construtoras, incorporadoras e imobiliárias que continuavam a pressionar o território e a absorver partes cada vez maiores do mesmo. Em abril de 2009, por exemplo, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais já havia entrado com uma ação civil pública contra o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira e o Município de Belo Horizonte, visando impedir que estes construíssem em uma área de cerca cinco mil metros quadrados (correspondente a 83% do território atual), que compõe a área pleiteada pelos Luízes. Esta ação conseguiu decisão favorável, que foi ratificada pelo Tribunal Federal Regional em 13 de maio de 2010.

De acordo com a decisão do juiz:

Ratifico, por seus próprios fundamentos, os termos da liminar anteriormente deferida pelo juízo estadual (fls. 386-391), restaurando sua autoridade. Acrescento, como fundamento, o fato de já haver processo administrativo promovido pelo INCRA, de regularização fundiária da área reivindicada pela comunidade quilombola de Luízes, já em fase final, como atesta o documento de fl. 732. Nessas circunstâncias, torna-se necessário que não se altere o estado de fato da área reivindicada, mediante edificação de obras novas ou mudanças de sua titularidade, resguardando-se o efeito útil tanto dessa ação quanto do próprio procedimento administrativo mencionado.

Derivada dessa decisão, o juiz determinou que:

2. Oficie-se o cartório de Registro de Imóveis, comunicando sobre a prolação desta decisão, para anotações pertinentes (fls. 553-563).

3. Cite-se, na qualidade de litisdenunciado e atendendo-se ao pedido de fls. 428-430, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

4. Tendo em vista já ter havido a estabilização do feito, após citação e contestação dos réus, não figurando, ademais, o Ministério Público Federal como autor original da ação proposta, indefiro o pedido de fl. 712, in fine.

5. Retifique-se a autuação, substituindo-se, na condição de autora, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, pela Defensoria Pública da União.

Esta não foi a única vez que a Defensoria Pública da União em Minas Gerais (DPU/MG) recorreu aos tribunais para salvaguardar a integridade do território dos Luízes face ao avanço da especulação imobiliária na região. Em setembro de 2010, a DPU divulgou que havia dado entrada em nova ação civil pública, dessa vez solicitando a suspensão do empreendimento denominado Terrazo Splendore Residence. Tal ação também pedia a anulação da licença e do alvará concedidos pela prefeitura local.

No mês seguinte ao início desta ação, o município de Belo Horizonte, através do procurador Fernando Couto Garcia, interpôs agravo de instrumento junto à desembargadoria federal requerendo reforma de decisão do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais que, em ação civil pública a ele proposta em litisconsórcio passivo com o Instituto Nacional de Reforma Agrária e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e, posteriormente pela Defensoria Pública da União, deferiu medida liminar para, ratificando liminar anteriormente concedida pela Justiça Comum do Estado de Minas Gerais.

Segundo relato do desembargador, a decisão original determinava:

(…) ao Município réu que utilize de seu Poder de Polícia para proteger o terreno pertencente à comunidade remanescente de quilombo Os Luízes, constituído pela área de 5.000m², localizado na Rua Alves Pinto, n° 345, Bairro Grajaú e pela área de 3.230m², localizada ao final da Rua Ariosvaldo Martins Ferreira, esta última objeto de invasão pelo segundo réu, impedindo novas ocupações e/ou construções no mesmo, efetuando embargo de obra, caso necessário, bem como procedendo à conservação do referido terreno, coibindo qualquer ação degradativa no local.

Determino ainda, que o Centro Universitário Newton Paiva, segundo réu, se abstenha de construir qualquer benfeitoria ou acessão no terreno em questão, suspendendo eventuais obras em curso até a decisão final da lide, devendo ainda, abster-se de praticar atos relativos à venda do imóvel em questão, haja vista os fatos noticiados pela autora às fls.375/376 dos autos.

Para o caso de descumprimento da presente decisão, fica desde já estipulada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 1.000.000 (hum milhão de reais), sem prejuízo de caracterização de crimes de desobediência e responsabilidade, além daquele previsto na Lei 7.853/89, art. 8°, inciso V.

O desembargador federal Carlos Moreira Alves deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar alegando que:

Defiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, pois os elementos que compõem o instrumento permitem identificar, em juízo de cognição sumária, próprio dos juízos liminares, a concomitante presença dos requisitos que autorizam a adoção da providência, em especial a prova inequívoca da verossimilhança da alegação em que se funda o direito colocado no arrazoado recursal, pois como bem ressaltou a União em sua manifestação às fls. 475:

como não consta dos autos a conclusão de estudo do INCRA acerca da identificação e delimitação da área objeto da presente lide, como sendo área remanescente de quilombo, e sendo a área objeto da Ação Civil Pública em que prolatada a decisão agravada de propriedade particular, pois não há notícia de desapropriação, a pretensão deduzida na lide de: a) declarar o dever do Município de Belo Horizonte de proteger, preservar e recuperar o patrimônio histórico e cultural do quilombo dos Luízes, determinando a fiscalização do terreno indiviso da comunidade (CPs 5 e 7), constituído pela área de aproximadamente 5.000 m², localizado na rua Alves Pinto, 345 – Bairro Grajaú, bem como pela área a ser devolvida pelo 2° réu (lotes 25 e 1, 26,27, 28, 29,30, 31 – Cópias das Plantas n. ° 01 e 04, anexas), de aproximadamente 3.230 m², localizado no final da rua Ariovaldo Martins Ferreira, a fim de que cesse a omissão do poder público municipal face as degradações e invasões mencionadas, inclusive com a execução periódica de obras de conservação e limpeza do terreno, fiscalizando a sua utilização indevida por terceiros, agindo neste caso no uso do seu poder de 48 de 580 polícia de forma imediata à coibir qualquer ação degradativa, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) (fls. 48) é, no mínimo, discutível, certo como a redação do art. 68 do ADCT é expressa e textual ao atribuir ao ESTADO, ou seja, União Federal, o dever de titular os territórios quilombolas, que já editou normativo de fluxo administrativo para sua consecução a nível federal – Decreto 4.887/03, sendo nesta disposição legal estabelecido que:

Art. 15. Durante o processo de titulação, o INCRA garantirá a defesa dos interesses dos remanescentes das comunidades dos quilombos nas questões surgidas em decorrência da titulação das suas terras.

Art. 16. Após a expedição do título de reconhecimento de domínio, a Fundação Cultural Palmares garantirá assistência jurídica, em todos os graus, aos remanescentes das comunidades dos quilombos para defesa da posse contra esbulhos e turbações, para a proteção da integridade territorial da área delimitada e sua utilização por terceiros, podendo firmar convênios com outras entidades ou órgãos que prestem esta assistência.

Parágrafo único. A Fundação Cultural Palmares prestará assessoramento aos órgãos da Defensoria Pública quando estes órgãos representarem em juízo os interesses dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos do art. 134 da Constituição.

Em 14 de dezembro de 2010, Miriam Aprígio Pereira fez circular comunicação na qual os quilombolas da comunidade dos Luízes se posicionavam diante da decisão do Tribunal Regional Federal:

Mesmo tendo em mãos recente parecer do INCRA declarando que os lotes atribuídos ao empreendimento estão dentro do território quilombola, o desembargador acatou a alegação do empreendedor que clamou pelo direito de propriedade absoluto (o que não é assegurado pela Constituição de 1988), em desrespeito ao direito dos quilombolas, direito constitucional. Outro processo está em andamento, pois a expansão imobiliária já reduziu aproximadamente 60% do terreno original.

Também denunciavam que:

A Prefeitura de Belo Horizonte continua expedindo alvarás de construção porque a regularização fundiária do território caminha a passos lentos. Embora o título de propriedade não tenha sido emitido pelo INCRA, a Constituição Federal de 1988 já nos garantiu este direito: o art. 68 do ADCT assegura que, aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

Nesta comunicação, os quilombolas conclamavam seus destinatários a apoiarem a sua causa a fim de evitar que a comunidade desaparecesse.

Cronologia

25 de novembro de 2004: Fundação Cultural Palmares reconhece oficialmente a comunidade dos Luízes como remanescente de quilombo.

Abril de 2007: Doze famílias da comunidade quilombola dos Luízes, em Belo Horizonte, ocuparam um prédio abandonado que foi erguido em seu território tradicional.

08 de outubro de 2007: Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais realiza audiência pública para debater situação de quilombolas do estado. Entre os casos analisados está o do Quilombo dos Luízes.

16 de janeiro de 2008: INCRA anuncia assinatura de convênio com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) da UFMG para elaboração do relatório antropológico que irá subsidiar os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs) das comunidades quilombolas dos Luízes, Marques e Mangueira.

23 de dezembro de 2008: INCRA anuncia conclusão do relatório antropológico da comunidade dos Luízes pelo Núcleo de Estudos de Populações Quilombolas e Tradicionais (NuQ) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

15 de abril de 2009: Defensoria Pública da União (DPU) entra com Ação Civil Pública contra o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira e o Município de Belo Horizonte.

13 de maio de 2010: Juiz do TRF publica no Diário Oficial deferimento de requerimento interposto pela DPU ratificando decisão de primeira instância que suspende obras nas terras do Quilombo dos Luízes até fim do processo de demarcação e titulação.

27 de outubro de 2010: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves defere agravo de instrumento interposto pelo Município de Belo Horizonte suspendendo efeitos de liminar concedida em maio a favor do Quilombo dos Luízes.

Cronologia

25 de novembro de 2004: Fundação Cultural Palmares reconhece oficialmente a comunidade dos Luízes como remanescente de quilombo.

Abril de 2007: Doze famílias da comunidade quilombola dos Luízes, em Belo Horizonte, ocuparam um prédio abandonado que foi erguido em seu território tradicional.

08 de outubro de 2007: Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais realiza audiência pública para debater situação de quilombolas do estado. Entre os casos analisados está o do Quilombo dos Luízes.

16 de janeiro de 2008: INCRA anuncia assinatura de convênio com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) da UFMG para elaboração do relatório antropológico que irá subsidiar os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs) das comunidades quilombolas dos Luízes, Marques e Mangueira.

23 de dezembro de 2008: INCRA anuncia conclusão do relatório antropológico da comunidade dos Luízes pelo Núcleo de Estudos de Populações Quilombolas e Tradicionais (NuQ) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

15 de abril de 2009: Defensoria Pública da União (DPU) entra com Ação Civil Pública contra o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira e o Município de Belo Horizonte.

13 de maio de 2010: Juiz do TRF publica no Diário Oficial deferimento de requerimento interposto pela DPU ratificando decisão de primeira instância que suspende obras nas terras do Quilombo dos Luízes até fim do processo de demarcação e titulação.

27 de outubro de 2010: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves defere agravo de instrumento interposto pelo Município de Belo Horizonte suspendendo efeitos de liminar concedida em maio a favor do Quilombo dos Luízes.

Fontes

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Deputados pedem apoio enérgico à causa dos quilombolas. Belo Horizonte, 08 out. 2007. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_658940.asp>. Acesso em: 21 dez. 2010.

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELOY FERREIRA DA SILVA. Luízes. Cedefes, Belo Horizonte. Disponível em: <http://www.cedefes.org.br/index.php?p=projetos_detalhe&id_pro=89>. Acesso em: 21 dez. 2010.

COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO DE SÃO PAULO. Comunidades quilombolas do estado de Minas Gerais: Luízes. Disponível em: <http://www.cpisp.org.br/comunidades/html/brasil/mg/mg_quilombos_urbanos_luizes.html>. Acesso em: 21 dez. 2010.

______. Concluído relatório antropológico da comunidade quilombola de Luízes (MG). Brasília, 23 dez. 2008. Disponível em: <http://www.incra.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=11498:noticia&catid=1:ultimas&Itemid=278>. Acesso em: 21 dez. 2010.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ACP pede suspensão de empreendimento em território quilombola. Disponível em:http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=79&Itemid=220. Acesso em: 21 dez. 2010.

DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA FEDERAL. Decisão referente à Ação Civil Pública N. 2009.38.00.010070-0. Brasília, ano 2, n. 90, 13 maio 2010. ISSN 2175-1692. Disponível em: <http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=20&pagina=664&data=13/05/2010>. Acesso em: 21 dez. 2010.

______. Agravo de instrumento N. 0032765-10.2010.4.01.0000/MG. Processo: 0009679-90.2009.4.01.3800. Brasília, ano 2, n. 206, 27 out. 2010. ISSN 2175-1692. Disponível em: <http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=20&pagina=364&data=27/10/2010> e <http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=20&pagina=365&data=27/10/2010>. Acesso em: 21 dez. 2010.

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. Fundação Cultural Palmares – Comunidades – Informações: Luízes. Disponível em: <http://200.198.213.133:8081/sicab/default.htm>. Acesso em: 21 dez. 2010.

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS. Comunidades quilombola, Herança de um povo. Belo Horizonte, 28 dez. 2009. Disponível em: <http://www.iepha.mg.gov.br/banco-de-noticias/750-iephamg-apresenta-comunidades-quilombolas-heranca-de-um-povo>. Acesso em: 21 dez. 2010.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Convênio para regularização de territórios de quilombolas em Minas Gerais. Brasília, 16 jan. 2008. Disponível em: <http://www.incra.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=8573:0&catid=1:ultimas&Itemid=278>. Acesso em: 21 dez. 2010.

JUS BRASIL. DPU/MG obtém liminar que garante proteção de área do quilombo dos Luízes. Jus Brasil Notícias, 23 jun. 2010. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2249955/dpu-mg-obtem-liminar-que-garante-protecao-de-area-do-quilombo-dos-luizes>. Acesso em: 21 dez. 2010.

______. Festa tradicional é realizada em Quilombo dentro de Belo Horizonte. Brasília, 03 ago. 2010. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2249955/dpu-mg-obtem-liminar-que-garante-protecao-de-area-do-quilombo-dos-luizes>. Acesso em: 21 dez. 2010.

LIGA DE ENGAJAMENTO UNIVERSITÁRIO. Quilombo dos Luizes Pede Ajuda. Blog LEU, 30 jun. 2010. Disponível em: <http://www.uniblog.com.br/ligaengajamentouniversitario/217101/%3C!–%MembrosLink%–%3E>. Acesso em: 21 dez. 2010.

MELO, Bianca Magela. Os Tambores de um quilombo. Irohín, Brasília, 15 ago. 2006. Disponível em: <http://irohin.org.br/onl/new.php?sec=reportagem&id=97>. Acesso em: 21 dez. 2010.

OBSERVATORIO QUILOMBOLA. Comunidade dos Luízes ocupa prédio erguido em seu território. Rio de Janeiro, 06 ago. 2010. Disponível em: <http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=2852&tit=Not%EDcias>. Acesso em: 21 dez. 2010.

______. Festa tradicional é realizada em Quilombo dentro de Belo Horizonte. Rio de Janeiro, 19 abr. 2007. Disponível em: <http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=6557&tit=Not%EDcias>. Acesso em: 21 dez. 2010.

PEREIRA, Miriam Aprígio. Quilombo dos Luízes ameaçado: Em 2005, o INCRA deu início ao processo de regularização fundiária. ONGnet Brasil, 14 dez. 2010. Disponível em: <http://ongnetbrasil.org.br/?materia=459>. Acesso em: 21 dez. 2010.

SOUZA, Adriano Stanley Rocha; OLIVEIRA, Ana Luisa Albergaria Lima e LARA, Aline Maria dos Santos. . A posse de terras quilombolas na região metropolitana de Belo Horizonte. Jus Navegandi, Teresina, v. 15, n. 2581, p. 1-15, 26 jul.2010. Disponível em: < <http://jus.uol.com.br/revista/texto/17043> >. Acesso em: 29 mar. 2011.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO. Consulta Processual: 2009.38.00.010070-0. Disponível em: <http://processual.trf1.jus.br/>. Acesso em: 21 dez. 2010.

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