SP – Moradores de Mauá lutam por indenizações e por seus direitos

UF: SP

Município Atingido: Mauá (SP)

Outros Municípios: Mauá (SP)

População: Moradores em periferias, ocupações e favelas

Atividades Geradoras do Conflito: Hidrovias, rodovias, ferrovias, complexos/terminais portuários e aeroportos, Minerodutos, oleodutos e gasodutos

Impactos Socioambientais: Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental

Danos à Saúde: Acidentes, Violência – ameaça

Síntese

Na cidade de Mauá, periferia da Grande São Paulo, está localizado o bairro Jardim Oratório, onde residem 15.000 habitantes.

Os moradores desta região vêm sendo prejudicados pelas obras de extensão da avenida Papa João 23, destinada a fazer a interligação com a avenida Jacu-Pêssego, na zona leste da Capital. Para a continuidade da expansão desta Avenida (Jacu-Pêssego), as famílias são desapropriadas, além de serem coagidas a negociações indevidas no tocante ao valor das indenizações e remoções violentas. O que se tem colocado – tanto pelo protesto dos moradores, movimentos sociais e defensoria pública – é que o poder público (prefeitura de Mauá) não conduz suas ações tendo em vista o interesse das famílias que pretendem permanecer no local e terem sua moradia devidamente assistida. A população reclama que as indenizações são muito baixas, dado o já incipiente valor das suas moradias e, com isso, ficam impossibilitados de se deslocar, além da região também ser ocupada por famílias de sem-teto.

As informações, quase sempre, contrariam as alegações do DERSA (Departamento Rodoviário S.A), responsável pela obra. A acusação é de que não foi dada à comunidade informação adequada sobre a obra e suas conseqüências. Além disso, não foi conferida à comunidade, que não possui o título de propriedade, condições de recebimento de unidade habitacional, regular e quitada. Em junho de 2010, quase 200 famílias tiveram suas casas seladas, sendo algumas removidas pela autarquia. Segundo um dos moradores, muita gente foi removida, mas muita gente ficou. Quem ficou tem de aguentar a falta de água diária, encanamento dos esgotos estourados, sem contar que não sabemos se vamos sair daqui ou não.

Este caso insere-se no rol das injustiças ambientais ocorridas em áreas urbanas. Esta realidade é fruto de planejamento e gestão urbana excludentes, que desconsideram as diferentes demandas sociais e econômicas da população brasileira. Convém destacar que Jardim Oratório está apontado como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS1), ocupada pela Comunidade da Favela do Jd. Oratório. Dentro desta condição, a região contém exigências necessárias para o reconhecimento da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia. Isto significa que as interferências na comunidade deveriam ter como princípios fazer cumprir a função social da propriedade e garantir que aquela localização seja dotada de infraestrutura adequada. Entretanto, apesar do bairro se situar a 10 minutos do Centro da cidade, muitas ruas não são asfaltadas, sendo que algumas apresentam esgoto a céu aberto.

Contexto Ampliado

As obras do sistema viário Jacu-Pessego alongam esta Avenida em dois sentidos: de um lado, à rodovia Airton Sena, e do outro, à rodovia Anchieta. A obra atravessa os bairros do Jd. Da Conquista, Jd. São Francisco, Jd Manoel do Vale, Nova Conquista, Nova Vitória, entre outros.

Uma parte considerável destes moradores, segundo relato dos mesmos, construíram uma sólida história de vida em Jardim Oratório. Consta, em documento da Defensoria Pública de janeiro de 2010 que, em janeiro de 1986, o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) vendeu ao Município de Mauá um imóvel situado na Fazenda Oratório, hoje conhecido por Jardim Oratório. Neste período, o terreno já estava em processo de ocupação por um Núcleo de Favela. O município de Mauá, então, assumira a responsabilidade pela Realização das Obras de Urbanização e Saneamento Básico, bem como outras medidas suscetíveis de assegurar o caráter social e comunitário, devendo, desde logo, ser regularizada a situação possessória de cada ocupante, transmitindo-se-lhe o domínio da respectiva parcela do imóvel, mediante outorga de escritura de compra e venda ou de promessa.

Na mesma oportunidade, foi estabelecido que as áreas porventura não ocupadas seriam inalienáveis a terceiros e se destinariam à implantação de áreas de lazer de finalidade sociais, ou comunitárias (…).

A parte isso, em 1988, foi promulgada a Constituição Federal que, em seu art. 5º, inciso XXIII, determinou que a propriedade atenderá sua função social e, nos termos do art. 182, prelecionou que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, pontuando a obrigatoriedade da elaboração deste plano para municípios com mais de vinte mil habitantes.

Nesta ocasião, e de acordo com a constituição de 1998, foi aprovado o Plano Diretor do Município de Mauá (Lei n. 3.052/98), criando as Zonas Especiais de Interesse Social como instrumento que possibilitaria a regularização fundiária e urbanística de áreas ocupadas irregularmente, bem como a ocupação de áreas não parceladas ou edificadas, integrando os segmentos sociais aos padrões habitacionais de serviços e privativos na cidade, respeitando-se legislação estadual e federal, pertinentes ao assunto; dentre elas, a área objeto da presente demanda, que foi gravada como Área de Especial Interesse Social AEIS 1.

No ano de 2001, foi dado início ao processo de regularização fundiária da área de ZEIS (AEIS 1), denominada Núcleo Fazenda Oratório, constituída de uma área total de 1.129.350,00m2, cuja regularização fundiária de mais da metade desta área não se completou.

Os antecedentes da obra de extensão da Avenida Jacu-Pêssego foram anunciados logo em 2003. Em outubro daquele ano, foi celebrado consórcio entre os municípios de São Paulo e Mauá: execução do projeto básico de prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego, trecho Sul, desde a Avenida Ragueb Chohfi, em São Paulo, até a Avenida Ayrton Senna, em Mauá.

No dia 30 de janeiro de 2008, foi realizada audiência pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento em questão, onde foi denunciada a total ausência de informação entre os presentes, o que seria de suma importância para os diretamente atingidos pela obra.

Um dos participantes, o morador de Mauá Sr. Gerônimo Barreto, representante da Associação Nossa Senhora Aparecida, informou que a população precisava ser devidamente informada, pois nem todas as pessoas tinham o privilégio de ter acesso aos estudos via computador, mas tinham o direito de serem informadas sobre esse projeto. Isso foi ratificado pela Sra. Edileuza Iracema da Silva, representante da Associação do Bairro Oratório de Mauá, que esclareceu que, embora fosse representante da comunidade, se encontrava no escuro, porque até então não havia obtido qualquer informação a respeito dessa obra, sem saber se o traçado da mesma atravessaria o Bairro do Oratório, se sua população seria desalojada e, caso positivo, onde seria realocada, e que todos, como seres humanos, deveriam ser tratados com dignidade e respeito. (Defensoria Pública, janeiro de 2010: 10)

Em agosto de 2008, de acordo com a Lei 4.371/08, foi firmado convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Mauá para implantação da obra. Tal convênio obrigou o Governo do Estado de São Paulo, por si só ou por intermédio do DERSA, a responsabilidade pela promoção de cadastramento, remoções e os reassentamentos das famílias ocupantes dos trechos de intervenção das obras. Segundo relato da Defensoria (2010):

Vale registrar, ainda, que para a execução da referida obra foi exigida pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA), no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação, a apresentação com detalhes das ações e atividades a serem desenvolvidas nos programas ambientais propostos no EIA, tais como: desapropriação, realocação e reassentamento, inserção local urbana e comunicação social, apresentando cronogramas e responsabilidades, nas fases de implantação e operação do empreendimento.

No entanto, não obstante se tratar de área pública inserida em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS1), ocupada pela Comunidade da Favela do Jd. Oratório, de acordo com as exigências necessárias para o reconhecimento da Concessão de Uso Especial para fins de Moradia, não foi dada à comunidade informação adequada sobre a obra e suas consequências e, pior, diferentemente do alegado pelo DERSA, não foi conferida à comunidade, não possuidora do título de propriedade, a possibilidade de recebimento de unidade habitacional, regular e quitada.

Percebe-se com clareza o controle de informações pela Dersa que, de forma autoritária, expulsava as populações enquanto forjava suas versões a respeito da remoção, caracterizada por prática de sabotagens e chantagens. Isto porque a defensoria pública afirma que no trecho da obra, onde já aconteceram desapropriações, houve acuação moral com corte de luz e água das casas, o que forçou os moradores a aceitarem qualquer tipo de indenização.

Em março de 2009, haviam sido construídos 11 km de via e mais 6,7 km seriam necessários para chegar ao município de Mauá e completar a ligação com a rodovia Anchieta. Com isto, uns afirmam que, estando em uma localidade precária, a obra teria efeitos na geração de empregos e seria oportuna para fornecer infraestrutura aos moradores. No entanto, e contrariando estas supostas vantagens, a Frente Parlamentar em defesa do desenvolvimento da Zona Leste instou a DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) a esclarecer os andamentos das obras do sistema viário Jacu Pêssego, especialmente na localidade de Jardim Oratório, a mais atingida.

Segundo resposta da autarquia, os que não concordassem com o valor, a alternativa apresentada é a colocação das famílias num projeto habitacional do CDHU, em um apartamento de 42 metros quadrados que vale R$ 42 mil. Esse tipo de alternativa é viável somente para quem mora em barracos, mas para a maioria que demorou anos para construir e investiu tudo o que tinha para ter a sua moradia isso será inaceitável (Notícias do Planalto).

Além disso, muitas famílias estão em processo de regularização de suas casas na prefeitura, o que impede que os seus moradores tenham posse do documento de escritura dos terrenos e, por conseguinte, fragilizaria o poder de barganha para negociar moradias com valor justo e em uma boa localidade, se assim preferissem ser removidas. Segundo a DERSA, nestes casos haveria apenas a indenização das benfeitorias feitas. As avaliações anunciadas estavam em torno de R$ 126,00 o metro quadrado, o que é abaixo do valor que os moradores avaliam e praticam na região. Tal valor ainda é mais reduzido tendo em vista a realidade de mercado em outras localidades para onde seriam destinadas. Para calcular o valor do imóvel em local mais distante, o valor calculado é de mil reais o metro quadrado, o que só aumenta os custos para os moradores em processo de expulsão.

Diversas notícias foram veiculadas em 2009 sobre a concretização da obra e o destino dos moradores. A reação de muitos que acompanhavam na internet e nos espaços reservados aos comentários e discussões expõe notadamente a falta de informação, informações esparsas e pouco claras ao qual estavam sujeitos os principais atingidos pela obra, além de bastante preconceito de leitores, alheios à realidade dos moradores.

Há dúvidas se tal localidade seria incluída ou não no plano de execução da obra, se casas com risco de desabar seriam ou não derrubadas; outros confirmavam o fato de que a Dersa estava a oferecer um valor irrisório de indenização; que a casa onde foi atingida por enchente havia sido praticamente a única que restou daquela rua, já que a dona e seus filhos não estavam presentes no momento em que a Dersa arrumava o rio e listava os imóveis para remoção; se poderia confirmar se a obra passaria por diversas referências do cotidiano citadas pelos moradores (perto do posto de gasolina, por cima da Avenida, da padaria, comércio etc.).

O relato dos moradores fornece com mais precisão a manipulação da autarquia:

(…) veio a Dersa me ameaçando porque eu não queria assinar o laudo; porque eu achei muito pouco o valor que ele queria me pagar, fui ameaçado porque aonde eu morava todo mundo já tinha saído e só estava eu sozinho. Por motivo de doença, fui para o hospital, fiquei internado 68 dias, liguei para Dersa e falei que eu não poderia estar me mudando porque estava no hospital; fui operado de 3 pontes de safena e uma mamária. Cheguei em casa, o pessoal da Dersa levou a proposta para mim e se eu não aceitasse eles iriam passar com o trator em cima.

Outro depoimento denuncia:

(…) o destino foi cruel e veio a notícia que teríamos que abandonar nossas tão estimadas casas para a construção de uma avenida, mas o pior de tudo estava por vir: fomos praticamente escurraçados (sic), tratados como invasores ou bandidos, nos disseram que só seríamos indenizados quando retirássemos nossas coisas e fôssemos sabe-se lá para onde, pois sem dinheiro e nenhum tipo de assistência, e sem outra casa para morar ou pelo menos para alugar, mas foram estas as condições impostas pela DERSA, e ainda com uma grande pressão psicológica seguida de ameaças de uma desapropriação judicial e até violenta com o uso da polícia. Por mim, e por meus filhos e esposa, temer este tipo de agressão e, intimidados, aceitamos as condições impostas pela empresa.

Em outra audiência pública, realizada em 27 de março de 2009, e de iniciativa do deputado Donisete Braga (PT), foi debatida a condução dos processos de desapropriação de imóveis pela Dersa. De acordo com a representante de entidade de moradores, estamos morando lá há 20, 30 anos. Nossas casas podem ser pobres, mas é lá que moramos. Chega a assistente social e diz (com valores entre R$ 5 mil e R$ 8 mil): É isso que sua casa vale. Se você fosse vender, nem isso conseguiria. Mas não queremos vender nossa casa!.

Em reportagem ao Jus Brasil, os representantes das famílias cujos imóveis passavam pelo processo de desapropriação, reivindicaram a formalização de um termo de ajuste de conduta (TAC), ou outro documento semelhante, que lhes garanta o direito a uma moradia digna.

Além disso, consta no Documento da Defensoria (de janeiro de 2010), que o Dersa agiu em descumprimento das condições estabelecidas pelo processo de licenciamento ambiental. Ao ser analisado o Estudo de Impacto Ambiental, observa-se alternativas compensatórias para o caso de desalojamento, a serem aplicadas de acordo com grau de vulnerabilidade.

Sobre o cumprimento do processo de remoção, a Defensoria emite o seguinte argumento:

Ao contrário, ao arrepio das determinações legais, o Dersa impôs de forma unilateral e opressora a exclusiva opção de recebimento de indenização, consistente no pagamento de benfeitorias por ele avaliadas, sem qualquer possibilidade de oposição pela comunidade, até mesmo para as pessoas possuidoras já detentoras do termo de CUEM, como é o caso do vigilante José Dias da Silva. Todavia, considerando que se trata de área demarcada como ZEIS, bem como de que a população do Jardim Oratório tem direito à concessão especial de uso para fins de moradia, a única e exclusiva opção de remoção seria através do reassentamento em outra unidade habitacional de interesse social, dentro da própria área de ZEIS, preferencialmente…

… E, na remota hipótese de se admitir a indenização, o fato do Município de Mauá ter-se comprometido a transferir o domínio da terra aos moradores do Jd. Oratório, já à época da venda da gleba, induz ao raciocínio de que as famílias removidas com tal atendimento devem ser reparadas, complementarmente, pelo Município de Mauá, pela diferença entre o valor das benfeitorias e o valor dos seus terrenos.

Conforme visto, e de acordo com a condução e os trâmites da obra, esta denúncia será constantemente atualizada, haja vista que o caso não termina com a conclusão da obra de prolongamento da Jacu-Pêssego, mas sim com as consequências de longo prazo para as populações negativamente afetadas ao serem removidas, ameaçadas e indenizadas precariamente.

Cronologia

Janeiro de 1986 – Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) vendeu ao Município de Mauá, um imóvel situado na Fazenda Oratório, conhecido hoje por Jardim Oratório.

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php”acao=alterar&id_unidade=485988&id_aplicacao=2214

1998 – Conforme os dispositivos do texto constitucional, foi aprovado o Plano Diretor do Município de Mauá (Lei n. 3.052/98), criando as Zonas Especiais de Interesse Social. Tal plano preconiza como instrumento que possibilitaria a regularização fundiária e urbanística de áreas ocupadas irregularmente, bem como a ocupação de áreas não parceladas ou edificadas, integrando os segmentos sociais aos padrões habitacionais de serviços e privativos na cidade, respeitando-se legislação estadual e federal, pertinentes ao assunto, dentre elas, a área objeto da presente demanda, que foi gravada como Área de Especial Interesse Social AEIS 1. Este plano foi substituído pela Lei Municipal nº 4.153/2007 (Doc. 16), que manteve os dispositivos referentes ao instrumento da Zona Especial de Interesse Social.

Março de 2000 – Promulgada a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei n. 3.272 ).

2001 Início do processo de regularização fundiária da área de ZEIS (AEIS 1), denominada Núcleo Fazenda Oratório, constituída de uma área total de 1.129.350,00m2, que ainda não se completou, segundo consta em documento da defensoria pública.

08 de outubro de 2003 – Realização de consórcio entre os Municípios de São Paulo e Mauá para execução do projeto básico de prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego.

Janeiro de 2008 – Realização de audiência pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) do empreendimento Prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego, atual Nova Trabalhadores, no trecho entre a Av. Ragueb Chohfi até a Av. do Estado.

28 de agosto de 2008 – Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Mauá que estabeleceu a responsabilidade do primeiro, por si só ou por intermédio do DERSA, em promover o cadastramento, remoções e os reassentamentos das famílias ocupantes dos trechos de intervenção das obras.

Março de 2009 – Cerca de 400 moradores dos bairros Jardim Oratório e Vila Santa Cecília fizeram manifestação na Assembléia Legislativa em São Paulo em repúdio à s desapropriações truculentas.

Abril de 2009 – No intuito de discutir a insatisfação dos moradores em relação à s desapropriações para as obras de prolongamento da avenida Jacu Pêssego, acontece uma reunião entre comissão de deputados estaduais e representantes de associações de moradores com o presidente da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa).

Outubro de 2009 – Moradores dos bairros Jardim Oratório e Vila Santa Cecília, em Mauá, e São Mateus, Parque das Flores, Jardim Conquista e Jardim Iguatemi, em São Paulo, fizeram manifestação na Assembleia Legislativa em audiência pública contra as indenizações insuficientes propostas pela Dersa.

Junho de 2010 – Moradores do bairro protestaram próximos a um dos canteiros da obra e conseguiram interromper por alguns instantes os trabalhos da Dersa de construção das vias.

Cronologia

Janeiro de 1986 – Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) vendeu ao Município de Mauá, um imóvel situado na Fazenda Oratório, conhecido hoje por Jardim Oratório.

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?acao=alterar&id_unidade=485988&id_aplicacao=2214

1998 – Conforme os dispositivos do texto constitucional, foi aprovado o Plano Diretor do Município de Mauá (Lei n. 3.052/98), criando as Zonas Especiais de Interesse Social. Tal plano preconiza como instrumento que possibilitaria a regularização fundiária e urbanística de áreas ocupadas irregularmente, bem como a ocupação de áreas não parceladas ou edificadas, integrando os segmentos sociais aos padrões habitacionais de serviços e privativos na cidade, respeitando-se legislação estadual e federal, pertinentes ao assunto, dentre elas, a área objeto da presente demanda, que foi gravada como Área de Especial Interesse Social AEIS 1. Este plano foi substituído pela Lei Municipal nº 4.153/2007 (Doc. 16), que manteve os dispositivos referentes ao instrumento da Zona Especial de Interesse Social.

Mar̤o de 2000 РPromulgada a Lei de Uso e Ocupa̤̣o do Solo (Lei n. 3.272 ).

2001 Início do processo de regularização fundiária da área de ZEIS (AEIS 1), denominada Núcleo Fazenda Oratório, constituída de uma área total de 1.129.350,00m2, que ainda não se completou, segundo consta em documento da defensoria pública.

08 de outubro de 2003 – Realização de consórcio entre os Municípios de São Paulo e Mauá para execução do projeto básico de prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego.

Janeiro de 2008 – Realização de audiência pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) do empreendimento Prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego, atual Nova Trabalhadores, no trecho entre a Av. Ragueb Chohfi até a Av. do Estado.

28 de agosto de 2008 – Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Mauá que estabeleceu a responsabilidade do primeiro, por si só ou por intermédio do DERSA, em promover o cadastramento, remoções e os reassentamentos das famílias ocupantes dos trechos de intervenção das obras.

Março de 2009 – Cerca de 400 moradores dos bairros Jardim Oratório e Vila Santa Cecília fizeram manifestação na Assembléia Legislativa em São Paulo em repúdio às desapropriações truculentas.

Abril de 2009 – No intuito de discutir a insatisfação dos moradores em relação às desapropriações para as obras de prolongamento da avenida Jacu Pêssego, acontece uma reunião entre comissão de deputados estaduais e representantes de associações de moradores com o presidente da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa).

Outubro de 2009 – Moradores dos bairros Jardim Oratório e Vila Santa Cecília, em Mauá, e São Mateus, Parque das Flores, Jardim Conquista e Jardim Iguatemi, em São Paulo, fizeram manifestação na Assembleia Legislativa em audiência pública contra as indenizações insuficientes propostas pela Dersa.

Junho de 2010 – Moradores do bairro protestaram próximos a um dos canteiros da obra e conseguiram interromper por alguns instantes os trabalhos da Dersa de construção das vias.

Fontes

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Moradores e deputados discutem na Dersa desapropriações na Jacu Pêssego. Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1020501/moradores-e-deputados-discutem-na-dersa-desapropriacoes-na-jacu-pessego

Blog do Chico Macena. Obra da Jacu Pêssego desapropria 3.200 famílias. Disponível em http://www.chicomacena.com.br/blog-do-plenario/89-obra-da-jacu-pessego-desapropria-3200-familias.html

Blog de Ecologia Urbana. Mais rua, menos casa, mais exclusão O prolongamento da Jacu-Pêssego Disponível em http://ecourbana.wordpress.com/2008/03/18/mais-rua-menos-casa-mais-exclusao/

Brasil Atual. Moradores acusam Dersa de usar força bruta para remover famílias na Grande São Paulo. Disponível em http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidades/moradores-acusam-dersa-de-usar-forca-bruta-para-remover-familias-na-grande-sao-paulo

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÚCLEO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Dia-a-dia. Jardim Oratório: um bairro em constante construção. Disponível em: http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Dia-a-dia/20280/Jardim+Oratorio%3A+um+bairro+em+constante+construcao

Diário do Grande ABC. Moradores contestam desapropriação em Mauá. Disponível em http://www.dgabc.com.br/News/5735879/moradores-contestam-desapropriacao-em-maua.aspx

Estadão. Moradores protestam contra obras na Jacu-Pêssego em SP. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,moradores-protestam-contra-obras-na-jacu-pessego-em-sp,378267,0.htm

Fundação Escola de Sociologia e Política do Estado de São Paulo. Programa Rodoanel Mário Covas. Relatório de Impacto Ambiental

G1. Obras de complexo viário geram transtornos a moradores em SP Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1454463-5605,00-OBRAS+DE+COMPLEXO+VIARIO+GERAM+TRANSTORNOS+A+MORADORES+EM+SP.html

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CONSEMA Ata da Audiência Pública sobre o EIA/RIMA do empreendimento, ocorrida em 30 de janeiro de 2008, na cidade de Mauá;

Ireland, Rowan. Frágeis sinergias para o desenvolvimento: O caso do jardim oratório, São Paulo, Brasil. En publicacion: A pobreza do Estado: reconsiderando o papel do Estado na luta contra a pobreza global. Cimadamore, Alberto; Hartley, Dean; Siquiera, Jorge. CLACSO, Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales,

Buenos Aires. Agosto 2006. ISBN: 978-987-1183-59-3

Mauá Virtual. Jardim Oratório ainda sofre com obras da Dersa. Disponível em http://www.mauavirtual.com.br/noticias_det.asp?id=18825

Transparência São Paulo. Obras do Rodoanel, da Marginal Tietê e da Jacú-Pêssego produzem caixa 2 para campanhas tucanas. Arrecadador dos recursos é acusado de se apropriar de 4 milhões. Disponível em http://transparenciasaopaulo.blogspot.com/2010/08/obras-do-rodoanel-da-marginal-tiete-e.html

A VERDADE DO RODOANEL. Disponível em http://averdadedorodoanel.blogspot.com/2009/12/desapropriacoes-do-rodoanel-causam.html

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