PR – Comunidades tradicionais lutam contra exclusão e por uso do território
UF: PR
Município Atingido: Guaraqueçaba (PR)
Outros Municípios: Guaraqueçaba (PR)
População: Pescadores artesanais, Povos indígenas
Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Implantação de áreas protegidas, Políticas públicas e legislação ambiental
Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Pesca ou caça predatória
Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida
Síntese
O conflito entre o Parque Nacional do Superagui (seus órgãos executores e gestores, e leis que o legitimam) e as comunidades atingidas revela a natureza excludente e autoritária do modelo hegemônico brasileiro de conservação e desenvolvimento. Isto porque, entre outros fatores, como unidade de conservação (UC) de proteção integral, um Parque Nacional teoricamente proíbe sumariamente a permanência de qualquer ocupação humana em seu interior e impede a continuidade da atividade de pesca tradicional no seu interior.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que define os parâmetros de gestão das UCs no Brasil, não diferencia os inúmeros tipos de ocupação possíveis num território como a Ilha do Superagui, pertencente ao Município de Guaraqueçaba, no litoral norte paranaense, historicamente habitada por comunidades tradicionais pesqueiras. Dessa forma, as populações tradicionais – que vivem integradas ao meio ambiente, já que dependem disso para reproduzirem seu modo de existência – tiveram sua ocupação ancestral imediatamente deslegitimada pela legislação vigente com a criação do Parque. Mesmo que, na prática, as comunidades tradicionais pesqueiras tenham logrado permanecer em seu território, as condições dessa permanência foram se tornando cada vez mais restritas.
O município de Guaraqueçaba possui aspectos de notável relevância no contexto brasileiro, especialmente por apresentar uma considerável quantidade de unidades de conservação (UCs), criadas sob o argumento da necessidade de proteger o terceiro complexo lagunar-estuarino mais importante do mundo e sua vasta cobertura de Floresta Atlântica, com rica biodiversidade. Assim, a maior parte da área do município está incluída em unidades de conservação pertencentes a diferentes categorias, determinadas pelo SNUC, que se sobrepõem entre si e com relação a territórios ocupados por populações tradicionais como os índios Guarani, por exemplo.
Criado pelo decreto nº 97.688 de 25 de abril de 1989, o Parque Nacional do Superagui inclui as Ilhas de Superagui, Pinheiro, Pinheirinho, das Peças e a porção continental do Vale do Rio dos Patos (Vivekananda, 2001). O decreto estabelecia um prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque e determinava que as terras e benfeitorias localizadas dentro dos seus limites (também estabelecidos no decreto) eram de utilidade pública, sendo assim passíveis de desapropriação.
No ano de criação do parque, aproximadamente 600 famílias tiveram suas áreas de moradia e trabalho incluídas nos limites do parque (Vivekananda, 2001). Apesar de o SNUC referir-se claramente à desapropriação de propriedades particulares, iniciou-se uma luta das famílias atingidas para serem reconhecidas como comunidades tradicionais pesqueiras, tão ameaçadas pelo desenvolvimento da especulação imobiliária quanto as espécies endêmicas da região.
Com a criação do parque, as roças e a caça para a subsistência das famílias foram proibidas, assim como diversas modalidades de pesca, como o cerco e a rede de manjuba, além da retirada de madeira para a construção de embarcações e moradias. Estas restrições impediram o desenvolvimento de atividades essenciais para a sobrevivência no local e para práticas culturais.
A luta dos moradores da Ilha do Superagui atingidos pelo Parque Nacional do Superagui é a luta pela defesa do território tradicional pesqueiro, principalmente, através da cobrança do cumprimento de documentos legais como a Constituição Federal de 1988, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Decreto 6.040/2007 da presidência da República e a própria Lei Federal 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), que, em alguns pontos, prevê o diálogo com as comunidades atingidas.
Além de sofrerem com os impactos da implantação do Parque Nacional, os pescadores têm sofrido ainda com os impactos da pesca industrial, que ao longo dos anos tem promovido a depredação da biodiversidade marinha e a degradação dos estoques pesqueiros, política nacional levada a cabo através do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que tem como objetivo lotear áreas marítimas e continentais e concedê-las a terceiros para exploração da pesca em escala comercial e aquicultura.
Áreas da Ilha do Superagui já foram concedidas para a exploração nas baias das Laranjeiras e dos Pinheiros por meio dos chamados Parques Aquícolas, definidos pelo Próprio MPA como “verdadeiras fazendas para a produção intensiva de pescado” (Ministério da Pesca e Aquicultura, 29/02/2012). Os parques aquícolas fazem parte da política internacional da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e visa, de acordo com a instituição, incentivar a produção e o consumo de peixe.
Na carta final do I Encontro de Pescadores(as) Artesanais do Sul do Brasil, o Movimento dos Pescadores Artesanais do Paraná (Mopear) cobrou a realização de novos estudos com a participação das comunidades afetadas; a elaboração de Laudo Antropológico pelo Parque Nacional de Superagui, conforme recomendação da 6ª Câmara do Ministério Público Federal; a definição de um espaço de discussão com as comunidades para que elas explicitem quais usos são necessários para sua reprodução social, conforme manda a legislação do SNUC e da Lei da Mata Atlântica, além da Constituição Federal em seu art. 216°, e o Decreto Federal n. 6040/2007. Quinze anos depois da criação do Parque Nacional do Superagui, o Plano de Manejo ainda não foi realizado. Os moradores da área reivindicam sua participação na elaboração desse plano, ou seja, na própria gestão do Parque que influencia suas vidas diretamente (Pelo Território Pesqueiro, 2013).
Contexto Ampliado
O presente caso se refere ao Parque Nacional do Superagui, criado em 1989. A Ilha do Superagui pertence ao Município de Guaraqueçaba, no litoral norte paranaense, e é historicamente habitada por comunidades tradicionais pesqueiras (Pérez e Gómez, 2012).
O município de Guaraqueçaba possui aspectos de notável relevância no contexto brasileiro, especialmente por apresentar uma considerável quantidade de unidades de conservação (UCs), criadas sob o argumento da necessidade de proteger o terceiro complexo lagunar-estuarino mais importante do mundo e sua vasta cobertura de Floresta Atlântica, com rica biodiversidade. Os instrumentos restritivos da legislação ambiental, juntamente com as UCs existentes, forjaram conflitos ambientais, sendo desfavoráveis à melhoria da qualidade de vida de parcela importante da população local. A desconsideração da população local, na forma de saberes, condições sociais, econômicas e culturais, contribuiu para o agravamento destes conflitos (Rochadelli, Crespo, Hosokawa, Kasseboehmer, e Schneider, 2013).
As áreas que formam as unidades de conservação eram habitadas pelos índios Tupiniquim e Carijó. Com o processo de colonização do Brasil, foram extintos em razão da escravização e morte pelos brancos colonizadores (Portal Guaraqueçaba, 2014).
A tomada de controle por parte do Estado brasileiro sobre os recursos marítimos está em marcha desde o período da independência do país com relação a Portugal, quando se adotava o regime de três milhas náuticas para determinar a extensão do território nacional no mar. Este parâmetro veio sofrendo inúmeras modificações através do tempo, com episódios de ataques estrangeiros à 'soberania nacional', quando, em 1982, durante a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em Montego Bay, Jamaica, a soberania dos países costeiros sobre o mar foi definida através do estabelecimento de uma faixa com largura de até 12 milhas marítimas, com consequências como: direito de fiscalização sobre uma zona contígua a esta faixa; direitos de exploração, conservação e gestão de recursos naturais e outras formas de aproveitamento sobre a zona econômica exclusiva (faixa de 12 a 200 milhas marítimas) (Pereira, 2012).
O reconhecimento da Ilha do Superagui como patrimônio natural e histórico, por parte do governo estadual, se iniciou antes disso, em 1970, quando a ilha foi inscrita sob o n° 27 no Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná (Lande, 1985).
Em 31 de maio de 1982, foi criada a Estação Ecológica de Guaraqueçaba, pelo decreto n° 87.222, com um total de 14.000 ha aproximadamente, incluindo 1.325 ha de áreas de manguezais da Ilha do Superagui (Portal Guaraqueçaba, 2014).
O processo de reconhecimento da Ilha do Superagui como patrimônio foi contestado pela Companhia Agropastoril Litorânea do Paraná em 1984. Esse grupo tentou tomar posse das ilhas das Peças e do Superagui para fins de criação de búfalos e desenvolvimento de um polo turístico (Pereira, 2012).
O reconhecimento como patrimônio natural e histórico concretizou-se com o tombamento da Ilha do Superagui em 1985, estabelecendo-se assim uma série de proibições quanto à realização de atividades poluidoras, obras de terraplanagem, abertura de novas vias de comunicação e implantação de projetos de urbanização sem prévia autorização da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná, quaisquer edificações ou alterações no ambiente natural, edificações com mais de um pavimento ou com altura superior a 5m. Esta medida preservacionista dialogava diretamente com a tentativa da Companhia Agropastoril Litorânea do Paraná de desenvolver um polo turístico na região, assim como visava conter obras, construção de estradas e empreendimentos imobiliários que começavam a se espalhar por regiões ainda inexploradas e com rica biodiversidade, como a Ilha do Superagui (Lande, 1985).
Em 31 de janeiro de 1985, através do decreto n° 90.883, foi criada a Área de Proteção Ambiental (APA) de Guaraqueçaba, com 314.000 ha, na qual foram incluídas totalmente as Ilhas das Peças e Superagui, ambas localizadas na baía de Paranaguá (Vivekananda, 2001). De acordo com o decreto, a APA foi criada com o objetivo de:
assegurar a proteção de uma das últimas áreas representativas da Floresta Pluvial Atlântica, onde se encontram espécies raras e ameaçadas de extinção, o complexo estuarino da Baía de Paranaguá, os sítios arqueológicos (sambaquis), as comunidades caiçaras integradas no ecossistema regional, bem como controlar o uso de agrotóxicos e demais substâncias químicas e estabelecer critérios racionais de uso e ocupação do solo na região (Decreto n° 90.883 de 1985).
Criado pelo decreto nº 97.688 de 25 de abril de 1989, o Parque Nacional do Superagui ampliou o nível de proteção ambiental da região e incluiu as Ilhas de Superagui, Pinheiro, Pinheirinho, das Peças e a porção continental do Vale do Rio dos Patos (Vivekananda, 2001). O decreto estabelecia um prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque e determinava que as terras e benfeitorias localizadas dentro dos limites do Parque (também estabelecidos no decreto) eram de utilidade pública, sendo assim passíveis de desapropriação (Decreto nº 97.688 de 1989).
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) classifica os Parques Nacionais, assim como Estações Ecológicas, como Áreas de Proteção Integral:
que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico (SNUC, Artigo 11, inciso 1º).
Ao privilegiar a realização de pesquisas científicas, atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico, em detrimento das famílias de comunidades tradicionais que já habitavam a área antes da criação do Parque, o documento (SNUC) que define as unidades de conservação brasileiras estabelece de imediato um conflito, já que a categoria de Parque suscita o não reconhecimento do direito de uso e ocupação destas famílias, ao contrário da APA que ele veio a substituir (Pérez e Gómez, 2011).
No ano de criação do parque, aproximadamente seiscentas famílias tiveram suas áreas de moradia e trabalho incluídas nos limites do parque (Vivekananda, 2001). Apesar de o SNUC referir-se claramente à desapropriação de propriedades particulares, iniciou-se uma luta das famílias atingidas para serem reconhecidas como comunidades tradicionais pesqueiras, tão ameaçadas pelo desenvolvimento da especulação imobiliária quanto as espécies endêmicas da região.
Atualmente, esta população está distribuída na unidade de conservação em cerca de 13 comunidades, tendo sido reduzida a aproximadamente duzentas famílias, que ainda residem no interior do parque. O Parque Nacional de Superagui também abrigava cerca de dez famílias indígenas Guarani na data de sua criação. (Vivekananda, 2001).
No entanto, suas principais demandas, especialmente as territoriais, ainda não foram atendidas. Sendo assim, as famílias ainda lutam pela regularização de seu território e o direito de exercer seu modo de vida, responsável pela preservação da área até o momento da criação do Parque.
A luta dos moradores da Ilha do Superagui atingidos pelo Parque também pode ser entendida como uma luta pela defesa do território tradicional pesqueiro; principalmente, através da cobrança do cumprimento de documentos legais como a Constituição Federal de 1988, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Decreto 6.040/2007 da presidência da República e a Lei Federal 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Dessa forma, sua luta constitui-se como resistência a uma série de processos que vem causando cada vez mais a limitação de seu acesso aos recursos continentais e marítimos fundamentais à cotinuidade de seu modo de vida (Movimento Nacional dos Pescadores e Pescadoras MPP, 2013).
Com a criação do parque, as roças das famílias das comunidades foram proibidas, assim como diversas modalidades de pesca. Estas restrições impediam o desenvolvimento de atividades extrativistas, essenciais para a sobrevivência no local, e parte das práticas culturais. Entre estas atividades, as mais afetadas foram a agricultura e a caça de subsistência, a pesca (de subsistência e comercial), juntamente com a retirada de madeira (confecção de canoa) e palmito (fins comerciais) (Duarte, 2013).
Nas ilhas, uma das maiores preocupações é quanto à época imposta para o chamado defeso do camarão, medida que serve para proteger a reprodução da espécie. A Portaria n° 74/1994 do Ministério do Meio Ambiente proíbe, anualmente, no período de 1º de março a 31 de maio, a pesca de arrasto motorizado das espécies Xiphopenaeuskroyeri (camarão-sete-barbas) e Litopenaeus schimitti (camarão branco), entre outras.
Em 1989, por meio da Lei nº 7.735, foi criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, reunindo as atribuições de vários órgãos que foram extintos. Coube a essa autarquia gerir os assuntos da pesca entre 1989 e 1998. O órgão estabeleceu diretrizes ambientais e implementou medidas de ordenamento pesqueiro, tais como período de defeso para proteger o período reprodutivo das espécies (Pereira, 2012).
A pesquisa de Rochadeli, Crespo, Hosokawa, Kasseboehmer e Schneider (2013) avaliou o questionamento por parte dos moradores das comunidades da Ilha do Superagui com relação à ação dos órgãos ambientais fiscalizadores que atuaram e continuam atuando em Guaraqueçaba IBAMA, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Batalhão de Polícia Florestal (BPFlor). De acordo com a pesquisa, a maior parte dos moradores considerava que as leis foram criadas e aplicadas de forma equivocada, ou seja, verticalizadas e fora do contexto.
Além de sofrerem com os impactos da implantação do Parque Nacional, os pescadores sofriam ainda com os impactos da pesca industrial, que ao longo dos anos tem promovido a depredação da biodiversidade marinha e a degradação dos estoques pesqueiros, colocando as comunidades em um estado de crescente fragilidade social (Mopear, 2013).
Em 1991, foi criado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS Ecológico, que garantia o repasse de recursos aos municípios com áreas protegidas. A criação do imposto foi estimulada pela necessidade de compensar municípios como Guaraqueçaba, cuja maior parte do território é protegida por unidades de conservação.
Em 1993, o Tekoa guarani Jevyty (aldeia da Barra do Ararapira), localizado dentro dos limites do Parque Nacional do Superagui, recebeu inúmeras visitas de policiais florestais acompanhados por representantes locais do IBAMA. Os indígenas foram abordados, indagados sobre seus costumes e alertados sobre a proibição de se fazerem roças. Este fato assustou os indígenas do Tekoa Jevyty que não falavam português. Eles decidiram então partir para a casa de parentes na Ilha do Cardoso. Após uma negociação entre Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e IBAMA, os indígenas retornaram, encontrando sua casa de reza incendiada (Duarte, 2013).
Em 1997, baseando-se em dados científicos sobre a área de ocorrência do mico- leão-de-cara-preta e da presença de aves migratórias na Praia Deserta, o parque foi ampliado pela Lei Federal N° 9.513, de 20 de novembro, passando a ter 33.988,00 ha e, desta vez, abrangendo também uma área continental, o Vale do Rio dos Patos. Com essa ampliação, outras comunidades da Ilha do Superagui foram incluídas nos limites do Parque (Duarte, 2013).
Em 2000, durante o II Congresso Nacional de Unidades de Conservação em Campo Grande (MS), ambientalistas pediram ao ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, a remoção dos índios destas áreas de proteção ambiental pertencentes a parques nacionais. Uma dessas áreas era ocupada há vinte anos por índios guaranis no Parque Nacional do Superagui. Na plenária do Congresso, eles votaram pela redação de uma moção que defendia a imediata retirada das comunidades indígenas que ocupavam unidades de conservação.
No texto do documento, os ambientalistas argumentaram que o Brasil já havia destinado 11 % de seu território para as comunidades indígenas, reservando apenas 2,5% para a proteção integral de sua diversidade biológica (Lima, 2000).
Em novembro de 2004, um grupo de 90 pescadores se reuniu em frente ao destacamento da Polícia Florestal em Guaraqueçaba para protestar contra a apreensão de três dúzias de caranguejo realizada durante uma operação na baía de Paranaguá. No mesmo mês, um navio chileno chamado Vicuña explodiu próximo à baía, causando um enorme vazamento de óleo na região. Cerca de mil pessoas se reuniram no centro de Paranaguá e seguiram em marcha até a sede da empresa Cattalini, responsável pelo terminal privado onde aconteceu o acidente. Na ocasião, os pescadores afirmaram em reportagem ao Paraná Online que muitas famílias estavam passando fome por conta do vazamento.
De acordo com o Presidente da Federação da Colônia de Pescadores do Paraná, a intenção do protesto era cobrar dos responsáveis o repasse de uma ajuda financeira às famílias atingidas para cobrir, por exemplo, despesas como contas de água e luz, cortadas por falta de pagamento, e a distribuição de cestas básicas. No entanto, na ocasião, a empresa não assumiu qualquer responsabilidade pelo acontecido. Ainda de acordo com o presidente da Federação, o governo federal, através da Secretaria Especial da Pesca, garantiu o repasse de 1,7 milhão para os pescadores do Paraná como reparação destinada somente aos pescadores registrados (Oliveira, 2004).
A partir de 06 de fevereiro de 2006, com a Instrução Normativa número 91 do IBAMA, o defeso para o camarão-sete-barbas foi mudado para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro. Além disso, persistia para os pescadores a proibição do uso dos recursos oriundos da floresta, tal qual a retirada de madeira para canoas e remos, além de cercas para as suas casas.
Em 07 de fevereiro de 2007, o Decreto Federal n. 6040/2007 instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, cujos principais objetivos eram: Garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios e acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para a sua reprodução física, cultural e econômica; solucionar ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de unidades de conservação de proteção integral em territórios tradicionais e estimular a criação de unidades de conservação de uso sustentável ( Decreto Federal n. 6040/2007).
O Movimento de Pescadores Artesanais do Litoral do Paraná (Mopear) foi criado em 2008 para lutar especificamente pelos direitos dos moradores atingidos pelo Parque Nacional do Superagui. O Movimento atua em busca do reconhecimento da identidade e do modo de vida dos pescadores enquanto população tradicional e do cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. O maior desafio na luta organizada através da Mopear seria o de garantir o direito de uso dos recursos presentes na área do Parque e entorno pelas comunidades de pescadores em regime de uso comum dos recursos continentais e marítimos. Outro objetivo do Movimento seria fazer frente ao abuso de poder, ao desrespeito e à violação de direitos sofridos pelas famílias de pescadores, assim como tornar visível sua luta (Fundo Brasil de Direitos Humanos, 2013).
Inicialmente, as comunidades começaram a se articular através da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e, posteriormente, através do Centro Missionário de Apoio ao Campesinato (CEMPO) – que trabalha com a constituição de redes locais que unam comunidades tradicionais, movimentos sociais e pesquisadores (Fundo Brasil de Direitos Humanos, 2013).
Algum tempo depois, em maiode 2008, foi criada a Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná, a partir do I Encontro Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais, que aconteceu na cidade de Guarapuava e reuniu oito grupos: os Xetás, Kaingangs, Guaranis, Faxinalenses, Quilombolas, Cipozeiros, Pescadores Artesanais e Ilhéus. A Rede se configurou como um espaço de articulação entre as populações tradicionais unidas por conflitos comuns. Essa Rede surgiu como forma de fortalecer os grupos, de modo que pudessem cobrar do estado políticas públicas específicas para a elaboração de estratégias de enfrentamento aos conflitos.
Em 2009, o Mopear lançou a Cartografia Social dos Pescadores Artesanais do Superagui. O documento consistia em um mapeamento que sintetizava informações sobre a realidade das comunidades, identificando práticas de manejo dos recursos, estratégias de geração de renda, formas de organização, locais de conflitos mais críticos, além das principais reivindicações dos moradores atingidos. Ao contrário de outros mapeamentos, a Cartografia Social era realizada pelos próprios moradores com base no conceito e na prática da auto-identificação (Portal do Meio Ambiente, 2010).
O mapeamento fez parte do projeto Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil, realizado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), com apoio da Fundação Ford e, no caso do Paraná, pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais, com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais do Ministério Público do Paraná (CAOP-DC) e de outras entidades. Com o objetivo de produzir mapeamentos sociais dos povos tradicionais, já foram publicadas inúmeras cartografias em diferentes estados brasileiros por meio do projeto (Portal do Meio Ambiente, 2010).
Em 26 de junho de 2009, por meio da lei nº 11.958, foi criado o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA. O MPA passou a ser responsável pela implantação e desenvolvimento da política nacional pesqueira e aquícola, o que fez com que o setor recebesse ainda mais atenção.
Ainda em 2009 aconteceu o II Encontro dos Povos e Comunidades Tradicionais do Sul em Faxinal do Céu, município de Pinhão. Nesta ocasião, as comunidades já estavam organizadas em diversos movimentos sociais, como: Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses, Federação das Comunidades Quilombolas do Paraná, Articulação dos Povos Indígenas do Sul, Movimento Interestadual das Cipozeiras e Cipozeiros, Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Litoral do Paraná, Movimento dos Ilhéus do Rio Paraná, Fórum Paranaense das Religiões de Matriz Africana e Movimento Aprendizes da Sabedoria. Inúmeros avanços foram alcançados a partir deste processo de articulação (Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais, 2009).
No dia 21 de maio de 2011, uma portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura autorizou a cessão onerosa de 10 áreas aquícolas no estado do Paraná, incluindo a área marítima da União da Ilha do Superagui. A cessão foi concedida para: Associação dos Produtores de Peixe de Terra Rica Apropeixe; Instituto Mar e Vida; Albino Fazan e Associação dos Nativos de Pescadores da Ponta Oeste – Ilha do Mel por meio de edital público e destina-se à implantação de unidades produtivas para o cultivo de peixes em tanquerredes por um prazo de 20 anos, podendo ser renovados, por igual período, a critério da concedente (Jus Brasil, 2011).
De acordo com definição do próprio Ministério da Pesca e Aquicultura, os grandes reservatórios públicos do Brasil seriam destinados à implantação de parques aquícolas verdadeiras fazendas para a produção intensiva de pescado (Ministério da Pesca e Aquicultura, 29/02/2012). Os parques aquícolas fazem parte da política internacional da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e visam, de acordo com a instituição, incentivar a produção e o consumo de peixe. Na Ilha do Superagui, os parques aquícolas ainda não instalados, mas já concedidos, seriam instalados nas baías das Laranjeiras e dos Pinheiros.
Em 19 de outubro de 2013 foi lançada a Campanha Nacional pela Regularização do Território das Comunidades Tradicionais Pesqueiras, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). A intenção da campanha era construir instrumentos legais aliados na luta de resistência e articulação das comunidades pela preservação do território e efetivação dos direitos dos pescadores e pescadoras artesanais no Brasil. Segundo o movimento, a pesca artesanal vem garantindo a segurança alimentar e nutricional de milhares de comunidades pesqueiras no Brasil (Indicadores da Cidadania, 2013).
Para fortalecer o lançamento da Campanha Nacional pela Regularização do Território das Comunidades Tradicionais Pesqueiras foi lançada também a Cartilha para Trabalho de Base da Campanha pelo Território Pesqueiro. De acordo com o Movimento Nacional dos Pescadores e Pescadoras do Brasil (MPP), a cartilha foi criada para esclarecer os pontos cruciais da campanha, como a importância do reconhecimento dos territórios pesqueiros como territórios tradicionais, bem como os conflitos que ameaçam a vida e os territórios das comunidades pesqueiras (Indicadores da Cidadania, 2013).
Para o MPP, o território tradicional pesqueiro é entendido como um território coletivo de autonomia e relação harmoniosa com os recursos naturais. Assim, a pesca artesanal se refere a um campo de conhecimento específico. O que o movimento afirma que as comunidades pesqueiras, pela sua tradicionalidade, possuem direito à auto-identificação e ao território físico, material, imaterial e cultural para que possam preservar seu modo de vida. Ressaltam ainda que, além de esses direitos serem sistematicamente negados, faltam instrumentos jurídicos para a delimitação, demarcação e titulação do seu território (Indicadores da Cidadania, 2013).
Em 06 de dezembro de 2013, na comunidade da Barra do Superagui, lideranças do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais do Paraná (MPP/MOPEAR) dos municípios de Matinhos, Pontal do Paraná, Guaraqueçaba e Paranaguá promoveram audiência pública para tratar da política de criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral. Estiveram presentes cerca de 200 pessoas, entre pescadores artesanais, representantes da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Ministério Público Estadual, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), Rede Puxirão, Colônia de Pescadores de Matinhos, Colônia de Pescadores de Guaraqueçaba, Instituto Federal do Paraná, Universidade Federal do Paraná, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado do Paraná, entre outros (Azevedo, 2013).
Dois dos fatores que desencadearam a Audiência foram: a cobrança pela elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional de Superagui com participação das comunidades e a recente criação por meio de lei federal do Parque Nacional Marinho da Ilha de Currais, já que este modelo de unidade de proteção integral já tem criado tantos conflitos entre órgãos governamentais e populações atingidas (Azevedo, 2013).
Na ocasião, o Mopear redigiu uma carta em que denunciava o ocultamento dos efeitos do Parque Nacional do Superagui sobre sua identidade étnica e territorial nos estudos encomendados pelo ICMBio e contestados por parecer técnico de pesquisadores independentes. Denunciou a forma como os órgãos ambientais ignoram e descumprem políticas públicas e legislações de interesse de povos e comunidades tradicionais, conforme menciona a Lei 9.985/2000 (SNUC) e a própria Lei da Mata Atlântica em seus art. 9° e 26°. Cobrou a imediata aplicação do disposto na Convenção 169 da OIT, que determina a consulta aos povos e comunidades tradicionais interessados por meio de procedimentos adequados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente (Pelo Território Pesqueiro, 2013).
Além destas, outras reivindicações do Mopear fora feitas junto ao ICMBio, como: realização de novos estudos com a participação das comunidades afetadas; elaboração de Laudo Antropológico das comunidades afetadas pelo Parque Nacional de Superagui, conforme recomendação da 6ª Câmara do Ministério Público Federal; definição de um espaço de discussão com as comunidades para que elas explicitem quais usos seriam necessários para sua reprodução social, conforme manda a legislação do SNUC e da Lei da Mata Atlântica, além da Constituição Federal em seu art. 216°, e o Decreto Federal n. 6040/2007.
Quinze anos depois da criação do Parque Nacional do Superagui, o Plano de Manejo ainda não foi realizado. Os moradores da área reivindicam sua participação na elaboração desse plano, ou seja, na própria gestão do Parque que influencia suas vidas diretamente (Pelo Território Pesqueiro, 2013).
A política de desenvolvimento sustentável, através do Parque Nacional do Superagui, implica em proibições de uso dos recursos naturais. Ao mesmo tempo, a política de modernização da pesca e da aquicultura incentiva a pesca industrial, a incorporação de equipamentos modernos e estabelece áreas aquícolas para criação de ostras, camarões, ou peixes. Em função desses desdobramentos que provocam endividamento, assalariamento e falta de autonomia, esta política gera a exclusão dos pescadores artesanais e os priva do uso do seu território.
Devido a esses conflitos, as comunidades criam estratégias de resistência organizando-se como movimento social e se autorreconhecendo como comunidade tradicional (Gomez e Solá, 2012). Enquanto estes movimentos lutam pelo reconhecimento territorial e por maior participação na gestão do território que ocupam, as políticas estatais têm como prioridade o investimento em pesquisas científicas e capacitação técnica para implementar os parques aquícolas e fortalecê-los cada vez mais como segmento da economia brasileira.
Mais tarde, uma terceira alternativa foi anunciada pelo Estado brasileiro prometendo integrar as comunidades, ainda que de forma precária, ao parque. Nos dois anos seguintes, o Ministério do Turismo (MTur), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) desenvolveram o projeto Economia Solidária e Turismo no Litoral do Paraná junto às comunidades do parque visando qualificá-las a exercer atividades ligadas ao turismo sustentável, criando assim alternativas de renda. Com oficinas sobre hospitalidade e cursos de gestão, os pescadores foram treinados para atuar como operadores de turismo dentro do parque.
Segundo o coordenador do projeto, Denys Dozsa, se busca com isso também contribuir para preservar a cultura e as práticas tradicionais da comunidade – e trabalhá-las como atrativo turístico do parque. Entre elas, o resgate da dança Fandango, típica da região, a cachaça com folha de cataia, planta típica do litoral norte paranaense, e a venda de artesanato feito por índios de Guaraqueçaba e pescadores da ilha (Ministério do Turismo, 27/02/2015).
O alcance do projeto e seu escopo, contudo, foi insuficiente para compensar os pescadores dos impactos das restrições impostas pelo parque, por isso, eles continuavam a lutar, principalmente através da Mopear, para influenciar nas regras de manejo da unidade de conservação.
Em maio de 2015, uma importante vitória nesse sentido foi alcançada quando obtiveram, a partir de uma ação civil pública movida com o apoio da Defensorias Públicas do Estado (DPPR) e da União (DPU), uma decisão liminar que obrigou o ICMBio a disponibilizar às instituições e aos pescadores tradicionais os documentos e estudos do Plano de Manejo do Parque Nacional de Superagui e a garantir a efetiva participação do Mopear na elaboração do referido Plano, bem como a observar as diretrizes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão foi proferida pelo juiz substituto Guilherme Roman Borges da Justiça Federal em Paranaguá.
Entrevistado pelo portal da ONG Terra de Direitos, um dos líderes do Mopear afirmou na ocasião que, após a decisão judicial, o movimento ainda teria um grande desafio pela frente: construir processos participativos que fizessem com que os pescadores concretizassem o direito reconhecido pelo judiciário:
Essa vitória contra o ICMBio foi tão grande a ponto de despertar uma grande preocupação em nós. O problema é que as pessoas e comunidades que não estão envolvidas nesse processo não têm noção do que é essa conquista.
É uma preocupação do Mopear ver como vamos passar essas informações, preparar essas comunidades para que eles entendam o que isso significou para nós, porque quem não participa do movimento não sabe o que houve, porque isso para nós é fato novo.
E também agora temos que saber lidar com essa conquista, porque virão autoridades querendo saber as propostas do movimento. E, infelizmente para nós, a maioria das comunidades ainda não está preparada para ir para essa luta. Mas nós vamos arrumar um jeito de fazer essas comunidades entenderem que essa conquista na justiça é um acontecimento para nós.
Cronologia
1970 – Ilha de Superagui é inscrita sob o n° 27 no Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná.
31 de maio de 1982 – Criada a Estação Ecológica de Guaraqueçaba, pelo decreto n° 87.222, com um total de 14.000 hectares aproximadamente, incluindo 1.325 ha de áreas de manguezais da Ilha do Superagui.
1982 – Durante a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em Montego Bay, Jamaica, a soberania dos países costeiros sobre o mar é definida.
1984 – Processo de reconhecimento da Ilha do Superagui como patrimônio, iniciado em 1982, é contestado pela Companhia Agropastoril Litorânea do Paraná, em 1984.
1985 O reconhecimento como Patrimônio Natural e Histórico concretiza-se com o tombamento da Ilha do Superagui, estabelecendo-se assim uma série de proibições quanto à realização de atividades poluidoras e obras de terraplanagem.
31 de janeiro de 1985 – Através do decreto n° 90.883, é criada a Área de Proteção Ambiental (APA) de Guaraqueçaba, com área de 314.000 ha, onde são incluídas totalmente as Ilhas das Peças e Superagui.
25 de abril de 1989 – Criado pelo decreto nº 97.688, o Parque Nacional do Superagui inclui as Ilhas de Superagui, Pinheiro, Pinheirinho, das Peças e a porção continental do Vale do Rio dos Patos.
1991 – Criado o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) ecológico, que garante o repasse de recursos aos municípios que possuem áreas protegidas.
1997 – Baseando-se em dados científicos sobre a área de ocorrência do mico-leão-de-cara-preta e da presença de aves migratórias na Praia Deserta, o Parque Nacional do Superagui é ampliado pela Lei Federal N° 9.513, de 20 de novembro, passando a ter 33.988,00 ha.
2000 – Durante o II Congresso Nacional de Unidades de Conservação, em Campo Grande (MS), ambientalistas pedem ao ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, a remoção dos índios das áreas de proteção ambiental que pertencem a parques nacionais.
Novembro de 2004 – Um grupo de 90 pescadores se reúne em frente ao destacamento da Polícia Florestal em Guaraqueçaba para protestar contra a apreensão de três dúzias de caranguejo realizada durante uma operação na baía de Paranaguá.
06 de fevereiro de 2006 – Instrução Normativa 91 do IBAMA, o defeso para o camarão-sete-barbas é restabelecido para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro.
07 de fevereiro de 2007 – Decreto Federal n. 6040/2007 institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
2008 Criado o Movimento de Pescadores Artesanais do Litoral do Paraná (Mopear), para lutar especificamente pelos direitos dos moradores atingidos pelo Parque Nacional do Superagui.
Maio de 2008 – Criada a Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná, a partir do I EncontroEstadual dos Povos e Comunidades Tradicionais, que aconteceu na cidade de Guarapuava e reuniu oito grupos: os Xetás, Kaingangs, Guaranis, Faxinalenses, Quilombolas, Cipozeiros, Pescadores Artesanais e Ilhéus.
2009 – Mopear lança a Cartografia Social dos pescadores artesanais do Superagui.
26 de junho de 2009 – Por meio da lei nº 11.958 é criado o Ministério da Pesca e Aquicultura MPA, que passa a ser o responsável pela implantação e desenvolvimento da política nacional pesqueira e aquícola.
2009 – II Encontro dos Povos e Comunidades Tradicionais do Sul em Faxinal do Céu, município de Pinhão.
21 de maio de 2011 – Uma portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura autoriza a cessão onerosa de 10 áreas aquícolas no estado do Paraná, incluindo a área marítima da União da Ilha do Superagui.
19 de outubro de 2013 – Lançada a Campanha Nacional pela Regularização do Território das Comunidades Tradicionais Pesqueiras, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
06 de dezembro de 2013 – Na comunidade da Barra do Superagui, lideranças do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais do Paraná (MPP/MOPEAR) dos municípios de Matinhos, Pontal do Paraná, Guaraqueçaba e Paranaguá promovem audiência pública para tratar da criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral.
26 de maio de 2015: Mopear, DPPR e DPU obtém liminar que garante a participação dos pescadores artesanais na elaboração do Plano de Manejo do PARNA Superagui.
Última atualização em: 03 jul. 2015.
Fontes
AZEVEDO, Natália Tavares. Pescadores artesanais do Paraná avançam na luta pelos Territórios Pesqueiros. 10/12/2013. Disponível em: http://goo.gl/xgKZM3. Acesso em: 08 mar. 2014.
BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 97.688, de 25 de abril de 1989. Disponível em: http://goo.gl/arg6GP. Acesso em: 07 mar. 2013.
______. Decreto Federal n. 6040. 7 de fevereiro de 2007. Acesso em: 10 de mar. 2014. Disponível em: http://goo.gl/AVfSRy. Acesso em: 10 de mar. 2014.
CONFLITOS E DIREITOS. Povos e Comunidades tradicionais em áreas de proteção integral no Brasil. 21/07/2011. Disponível em: http://goo.gl/eulpo4. Acesso em: 05 mai. 2014.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. DPPR e DPU ganham medida liminar a favor de comunidades tradicionais. 28 mai. 2015. Disponível em: http://goo.gl/VQfBxW. Acesso em: 02 jul. 2015.
DUARTE, Letícia Ayumim. Argonautas do Superagui: Identidade, Território e Conflito em um Parque Nacional Brasileiro. Dissertação de mestrado apresentada ao Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental do Centro de Ciências Humanas e da Educação da Universidade do Estado de Santa Catarina. 2013.
FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS. Movimento dos Pescadores Artesanais do Litoral do Paraná Mopear-PR. Pescadores artesanais de Superagui: Direito ao território, à natureza e à vida. 02-07-2013. Disponível em: http://goo.gl/fyC4E2. Acesso em: 08 mar. 2014.
JUS BRASIL. PORTARIA N 58, DE 21 DE MARÇO DE 2011. Disponível em: http://goo.gl/v7ZOC4. Acesso em: 14 mar. 2014.
LANGE, R. R. Tombamento da Ilha do Superagüi. Curitiba, 1985. Relatório técnico.
LIMA, Clarissa. Índios podem ser retirados do Superagui. Instituto Socioambiental, 2000. Disponível em: http://goo.gl/R6mtco. Acesso em: 14 mar. 2014.
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA. Parques Aquícolas Continentais. 29 de fevereiro de 2012. Disponível em: http://goo.gl/dHG7uv. Acesso em: 14 mar. 2014.
MINISTÉRIO DO TURISMO. Turismo gera renda a pescadores do Paraná. 27 fev. 2015. Disponível em: http://goo.gl/VQfBxW. Acesso em: 02 jul. 2015.
MOVIMENTO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS – MPP. Cartilha para trabalho de base da campanha pelo território pesqueiro. 2013. Disponível em: http://goo.gl/qqVMAZ. Acesso em: 06 mar. 2014.
MOVIMENTO DOS PESCADORES E PESCADORAS DO LITORAL DO PARANÁ MOPEAR. Pelo território Pesqueiro. Carta aberta à sociedade brasileira do. 30/12/2013. Disponível em: http://goo.gl/qmTEQM. Acesso em 08 mar. 2014.
NÚCLEO DE APOIO À PESQUISA SOBRE POPULAÇÕES HUMANAS EM ÁREAS ÚMIDAS BRASILEIRAS. Universidade de São Paulo. Povos e Comunidades Tradicionais em Áreas de Proteção Integral no Brasil. Disponível em: http://goo.gl/NWuqkS. Acesso em: 5 mar. 2014.
OLIVEIRA, Rosângela. Paraná Online. Pescadores protestam em Paranaguá. 30/11/2004. Disponível em http://goo.gl/2PU8Ys. Acesso em: 14 mar. 2014.
PELO TERRITÓRIO PESQUEIRO. Cartilha: Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre Território Pesqueiro. 8/07/2013. Disponível em: http://goo.gl/cqHwKy. Acesso em: 10 mar. 2014.
PEREIRA, Luciano Gomes de Carvalho. Estudo Câmara dos Deputados Consultoria Legislativa Anexo III. Pesca e Aquicultura no Brasil. 2012. Disponível em: http://goo.gl/jybqM8. Acesso em: 12 mar. 2014.
PÉREZ, Mercedes Solá e GÓMEZ, Jorge Ramón Montenegro. Pescadoras e Pescadores artesanais da Ilha do Superagui: Na terra e no mar, vamos lutar! XII Jornada do trabalho. 2012. Disponível em: http://goo.gl/3fJAfs. Acesso em: 05 mar. 2014.
PORTAL GUARAQUEÇABA. Parque Nacional do Superagui. 2014. Disponível em: http://goo.gl/s4ckGX. Acesso em: 13 mar. 2014.
PORTAL DO MEIO AMBIENTE. Superagui faz mapa da realidade social das comunidades locais. 2010. Disponível em http://goo.gl/21mBCX. Acesso em: 20 mar. 2014.
REDE PUXIRÃO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS. II Encontro de Povos e Comunidades Tradicionais do Sul. 2009. Disponível em: http://goo.gl/Y3Al9K. Acesso em: 05 mar. 2014.
ROCHADELLI, Roberto; HOSOKAWA, Roberto Tuyoshy; KASSEBOEHMER, Ana Lívia; SCHNEIDER, Alessandro Vinicios e CRESPO, Ivan. Restrições e impactos da legislação ambiental no município de Guaraqueçaba, PR. 19/06/2013. Disponível em: http://goo.gl/4dHhoV. Acesso em: 05 mar. 2014.
SENKOVSKI, Antônio. Justiça: pescadores de Superagui devem ter acesso a elaboração de plano de manejo. Gazeta do Povo, 01 jun. 2015. Disponível em: http://goo.gl/yd5oCM. Acesso em: 02 jul. 2015.
TERRA DE DIREITOS. Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais lança campanha pelo Território Tradicional Pesqueiro em Brasília. 01/06/2012. Disponível em: http://goo.gl/y0J0Pz. Acesso em: 05 mar. 2014.
______. Pescadores e pescadoras artesanais do Paraná derrotam Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade ICMBio na justiça. 30 jun. 2015. Disponível em: http://goo.gl/H2BgcI. Acesso em: 02 jul. 2015.
VIVEKANANDA, Guadalupe. Parque Nacional do Superagui: A presença humana e os objetivos de conservação. Dissertação apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Florestal, como requisito parcial à obtenção do grau de Mestre em Ciências Florestais, Setor de Ciências Agrárias, da Universidade Federal do Paraná. Curitiba. 2011.