MG – Desestruturação do INCRA em Minas Gerais e desconhecimento da Justiça sobre os direitos quilombolas prejudicam acesso da comunidade da Pontinha às suas terras tradicionais e a áreas de uso comum vitais para sua sobrevivência

UF: MG

Município Atingido: Paraopeba (MG)

Outros Municípios: Paraopeba (MG)

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Monoculturas, Pecuária

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Piora na qualidade de vida

Síntese

A Comunidade Quilombola de Pontinha enfrenta conflitos na medida em que se mobiliza e luta pelo reconhecimento e titulação do território tradicional, atualmente em posse de fazendeiros e da empresa monocultora de eucalipto Vallourec-Mannesmann (V&M).

A Comunidade Quilombola de Pontinha é composta por 267 famílias, totalizando aproximadamente 1850 pessoas. Atualmente, os quilombolas ocupam entre 500 e 1000 hectares do território que chegaria a aproximadamente 3000 hectares. A perda do território deu-se ao longo do século XX, e o conflito fundiário marca a história da comunidade, nos campos político e jurídico.

Os desdobramentos mais recentes do conflito são de dezembro de 2008 e janeiro de 2009, inclusive com pronunciamento de caráter discriminatório de membro do poder judiciário estadual. Em 05 de dezembro de 2008, durante uma audiência judicial no Fórum de Paraopeba, o juiz Geraldo Luís de Castro Nogueira teria declarado que "os quilombolas não deixam o país se desenvolver porque ficam segurando terra", que "quilombola é um grupo que o governo criou para preservar a cultura, e não para ter terra" e que os quilombolas deveriam "deixar filhos e netos irem embora para não ficar na miséria".

A denúncia integra o ofício da Comunidade Quilombola da Pontinha, representada pela diretoria do Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural da Pontinha, solicitando apoio e a adoção de medidas urgentes no sentido de preservar o direito de posse sobre a área em litígio, bem como garantir a regularização definitiva do território quilombola. O documento foi encaminhado a Tarcísio Humberto P. Henriques Filho, procurador-chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais; ao promotor de justiça Flávio César de Almeida Santos, da Comarca de Paraopeba; a Ana Cláudia da Silva Alexandre, da Defensoria Pública; a Givânia Maria da Silva e Antônio Carlos da Silva, respectivamente coordenadora geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ) e gestor de Regularização de Territórios Quilombolas/6ª SR do Incra; e a Maurício Jorge Souza dos Reis, diretor de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA) da Fundação Cultural Palmares.

Na ocasião, o juiz deu ganho de causa a José Ribeiro da Veiga, sobre uma área de 9 hectares, sobreposta à área do "comum da Pontinha", também chamada de "larga", até então usufruída por todas as pessoas da comunidade. José Ribeiro da Veiga teria recebido esses 9 hectares como pagamento por serviços prestados ao grande proprietário Pedro Moreira Barbosa, durante litígio com a comunidade.

Em janeiro de 2009, José Ribeiro da Veiga começou o desmatamento da área, com licença do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e sob a proteção de 10 homens da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O ato gerou uma situação tensa e a iminência de um conflito mais grave envolvendo os quilombolas. A ação só foi barrada após intensa mobilização da população e de grupos de assessoria que buscaram apoio de autoridades, pressionando-as por medidas concretas.

Contexto Ampliado

Diversas ações judiciais de caráter fundiário marcam a história da apropriação do território do grupo. A mais extensa e antiga delas data de 1945 e encontra-se, até hoje, em andamento na comarca de Paraopeba. O caso é conhecido como ?Ação de Divisão das Terras da Fazenda da Pontinha?. Na pendência dessa ação é que a comunidade quilombola tem enfrentado uma das situações mais conflituosas já registradas no Estado de Minas Gerais: em 1990, o grande proprietário de terras Pedro Moreira Barbosa requereu medidas judiciais que cerceariam a liberdade de os quilombolas usufruírem o território, inclusive demandando a presença de força policial para lhe garantir o uso individual do direito de propriedade.

À época, a comunidade contou com a sensibilidade da imprensa local e o apoio do governo municipal, que encontrou como solução criar uma área de utilidade pública para preservação natural, ecológica e cultural, com 96 hectares de extensão, tendo como marco central a Fazenda Pontinha (a área é conhecida pelos quilombolas como ?comum do Pontinha? ou ?larga?, devido ao uso comum pela comunidade). Embora representasse apenas uma parte do território tradicional, a medida assegurou tranquilidade temporária à comunidade, ainda antes da promulgação da Constituição Brasileira de 1988, com o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando direitos às comunidades quilombolas. Atualmente, os quilombolas permanecem ocupando uma porção restrita das suas terras tradicionais, mas estão mobilizados para demandar o reconhecimento dos direitos sobre seu território, quer pelo fundamento constitucional como pelos decorrentes de normas internacionais, sobretudo a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), subscrita pelo Brasil. Será mediante a garantia do direito territorial, que a comunidade quilombola de Pontinha terá domínio sobre locais de grande importância do ponto de vista simbólico, como a Lapa de São Bento e a mitológica Lagoa Dourada.

O processo de reconhecimento e titulação do território quilombola de Pontinha tramita no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-MG), sob o número 54170.002490/04-98. O certificado de auto-reconhecimento foi emitido pela Fundação Cultural Palmares em 02 de março de 2005 (Livro de Cadastro Geral n.º 002, Registro n.º 27, fl. 32).

O Estado de Minas Gerais possui aproximadamente 430 comunidades negras rurais remanescentes de quilombos, segundo o antropólogo João Batista de Almeida Costa. O Incra contabilizava, no entanto, apenas 88 processos de regularização desses territórios, ao final de 2007. Em geral, esses grupos quilombolas vivem condições críticas de vida, sem acesso a bens e serviços essenciais. São precárias as condições de alimentação e acesso à água potável, saúde, moradia, educação e transportes. O acesso à terra, assegurado pela Constituição Federal com o reconhecimento de seus territórios tradicionais, também é ameaçado seja pela ação de fazendeiros e proprietários rurais, seja pela omissão governamental em concretizar o reconhecimento oficial dessas áreas. Alguns grupos vêm travando a luta pela garantia de seus territórios e, com isso, enfrentando a represália dos proprietários e o desafio de reverter posicionamentos judiciais desfavoráveis.

Enquanto não se define a situação fundiária da área (o processo de reconhecimento e titulação do território quilombola de Pontinha tramita perante o Incra-MG), o conflito permanece instalado, com a situação tensa entre fazendeiros e quilombolas. Em período mais recente, a comunidade foi alarmada pela presença de Marcos Valério (o mesmo que ficou conhecido no caso do Mensalão), que teria comprado terras nas imediações do território quilombola e, segundo relatos, já teria afirmado possuir ?direitos? sobre uma área de 30 hectares que sobrepõe-se ao já referido ?comum da Pontinha?.

Em face de requerimento de apoio e proteção da comunidade, a Superintendência Regional do Incra em Minas Gerais (6ª SR-Incra) tem alegado não possuir estrutura adequada e que Advocacia Geral da União proibiu a contratação de equipe técnica para realizar os estudos necessários. A 6ª SR teria solicitado o apoio de um técnico para dar suporte emergencial ao caso, à administração central do Incra em Brasília. Esta teria respondido negativamente ao pleito. As dificuldades alegadas pelo órgão federal para poder cumprir seus deveres deixam as famílias quilombolas ainda mais vulneráveis.

Última atualização em: 21 de dezembro de 2009

Fontes

Álvares, Ricardo. ?Comunidade de Pontinha: embate jurídico e conflito territorial?. 08/09/2008. Disponível em http://quilombos.wordpress.com/2008/09/08/comunidade-de-pontinha-embate-juridico-e-conflito-territorial/. Último acesso em 04/02/2009.

Álvares, Ricardo. ?Comunidade de Pontinha: audiência sobre o conflito fundiário enfrentado pela Comunidade Quilombola de Pontinha em Paraopeba ? MG?. 07/11/2008. Disponível em http://www.cedefes.org.br/new/index.php?conteudo=materias/index&secao=3&tema=31&materia=5281, último acesso em 03/02/2009.

?Regularização de territórios quilombolas é processo demorado?. Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais / Assessoria de Imprensa. 30/11/2007. Disponível em http://br.groups.yahoo.com/group/GT_racismoambiental/message/3005, último acesso em 24/12/2008.

Ofício de membros da Comunidade Quilombola da Pontinha, representados pela diretoria do Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural da Pontinha, enviado em 08/12/2008 a diversas autoridades, a saber: Dr. Tarcísio Humberto P. Henriques Filho, Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais, Dr. Flávio César de Almeida Santos,Promotor de Justiça da Comarca de Paraopeba, Dra. Ana Cláudia da Silva Alexandre, Defensora Pública de Minas Gerais, Sra. Givânia Maria da Silva, Coordenadora Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ/Incra, Sr. Antônio Carlos da Silva, Gestor de Regularização de Territórios Quilombolas da 6ª SR do Incra, Sr. Maurício Jorge Souza dos Reis, Diretor de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro – DPA

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