GO – Desalojadas com violência de suas moradias precárias, famílias do Acampamento Sonho Real até hoje aguardam o cumprimento de todas as “promessas” do TAC
UF: GO
Município Atingido: Goiânia (GO)
Outros Municípios: Goiânia (GO)
População: Comunidades urbanas, Moradores em periferias, ocupações e favelas, Operários, Pessoas em situação de rua, Trabalhadores informais
Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Especulação imobiliária
Danos à Saúde: Desnutrição, Doenças transmissíveis, Falta de atendimento médico, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – assassinato, Violência – coação física, Violência – lesão corporal
Síntese
Em 16 de fevereiro de 2005, na cidade de Goiânia, aconteceu uma das mais desastrosas desocupações de acampamentos urbanos no país, envolvendo em torno de 15.000 pessoas, um efetivo de quase 2.000 militares, bombeiros e guardas, muita violência com centenas de presos, dezenas de feridos e duas mortes. Batizada pelas famílias de sem teto de Acampamento Sonho Real, a área ocupada, localizada na região do Parque Industrial Oeste, contava com aproximadamente três mil habitações, entre barracos de madeira e alvenaria, e estava sendo requerida pelos moradores e movimentos sociais de luta pela moradia urbana para fins sociais.
A situação do acampamento era das mais precárias, tanto no que diz respeito à infra-estrutura de casas e vias de acesso, feita pelos próprios moradores, quanto aos serviços básicos de água (cisternas), esgoto (a céu aberto), saúde e educação (inexistentes). Relatos de preconceito e discriminação eram comuns, tanto em relação ao acampamento (que era freqüentemente vistoriado e apontando pela polícia como foco dos problemas de roubos e assaltos na região), como em relação aos acampados (muitas vezes barrados em serviços públicos, como hospitais e escolas, discriminados em seus locais de trabalho e até mesmo demitidos).
Entretanto, foram a violência e os danos físicos e morais causados no ato da desocupação, apelidada pelo Comando da Policia Militar de Goiás de ?Operação Triunfo?, que mais deixaram suas marcas. A essa operação antecedeu um estado de guerra, com várias pequenas operações chamadas pela PM de ?Inquietação?, com práticas de ameaças, perseguição, prisões injustificadas dos lideres dos movimentos, abusos de autoridade e poder.
Nas palavras do relatório do MPF em Goiás: ?por fazer uso de bombas de efeito moral durante as madrugadas, visava minar os ânimos dos moradores e a dar suporte aos posseiros que estavam querendo deixar a área, de acordo com a opinião do assessor de Comunicação da Polícia Militar do Estado de Goiás?.
Marcada pelas irregularidades e arbitrariedades típicas de épocas ditatoriais, a operação Triunfo teve como resultado inúmeros casos de violação dos direitos humanos, a exemplo dos relatos prestados pelo MPF em Goiás: ?Vários ocupantes, mesmo imobilizados e subjugados, sofreram fortes agressões morais e físicas (tais como chutes, empurrões, batida de cassetetes e coronhadas), bem como presenciaram seus bens e pertences serem gratuitamente destruídos? (MPF).
As inúmeras investidas da polícia militar estadual tinham a violência física contra moradores e manifestantes como prática comum no cotidiano das operações da PM. Nos confrontos mais intensos houve pessoas feridas por armas letais e não letais, espancadas, humilhadas, que sofreram traumatismos (com um caso de lesão na coluna vertebral), levando em alguns casos à morte. Na ação de despejo, em fevereiro de 2005, as ações da PM levaram a duas mortes e 15 pessoas gravemente feridas, além das mais de 900 famílias despejadas e remanejadas para locais sem condições de recebê-las.
Para além das evidências físicas e aparentes, há ainda relatos de problemas psicológicos e morais desencadeados pela situação de terror passada pelas pessoas. A água não tratada e a falta de saneamento dos lotes e habitações do Parque Sonho Real, utilizada pelos moradores durante a ocupação, levou ao aumento de doenças contagiosas e à fragilidade da saúde das famílias acampadas, incluindo crianças e idosos. A falta de atendimento médico, tanto nas áreas ocupadas, como no serviço público de saúde, levou ao agravamento do quadro de doenças contagiosas quando da remoção dos acampados para ginásios esportivos, com aproximadamente 500 famílias em cada um deles.
Além das péssimas condições sanitárias e de higiene, a alimentação era de má qualidade, insuficiente e mesmo imprópria para o consumo humano. Na fase dos acampamentos de Grajaú foi identificado um quadro preocupante de doenças nos moradores, com hepatite, meningite, catapora, sarampo e infecções dermatológicas.
A ação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, aliada a protestos e denúncias de entidades e movimentos sociais, levou o Governo a um TAC através do qual se obrigava a providenciar moradias decentes para o grupo, o que aconteceria, de fato, mas em condições aquém da dignidade necessárias. Fora isso, ainda há famílias aguardando seu cadastramento e o cumprimento da decisão legal.
Contexto Ampliado
Em meados de maio de 2004, grupos de famílias sem teto, juntamente com movimentos e organizações sociais de luta pela moradia e pelos direitos sociais, iniciaram uma série de ocupações na região conhecida como Parque Oeste Industrial, no município de Goiânia. Área de aproximadamente 1,3 milhão de m² – uma das maiores ocorrências de acampamento urbano no país – foi notoriamente abandonada pelos proprietários, além de inadimplente frente aos impostos e taxas públicas (e que, até então, não atendia à sua função social, uma vez que remanescia ociosa para fins especulativos, bem como não vinha pagando seus tributos em dia).
Segundo depoimentos colhidos pela Procuradoria da República em Goiás (MPF/GO) e pela Relatoria Nacional de Direitos Humanos da Plataforma Dhesca Brasil, as pessoas eram estimuladas, tanto pelos proprietários, que visavam lucrar com a desapropriação pelo poder público – como pelos políticos locais candidatos nas eleições municipais 2005 com seus interesses eleitoreiros, a se instalar e permanecer na área, com promessas de que teriam seus direitos de habitação garantidos. Em poucos dias, a ocupação somava 3.000 pessoas, com centenas de barracas de lona; em poucos meses, casas de alvenaria de um ou dois cômodos eram erguidas na confiança das promessas das autoridades locais, com grandes dívidas financeiras que agravaram ainda mais a situação dos moradores do acampamento Parque Sonho Real.
Nos meses de consolidação do acampamento e de reconhecimento das reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras e suas famílias acampadas – perante parte da sociedade nacional e internacional -, uma longa briga jurídica se travou entre órgãos executivos, legislativos e judiciários. Deflagram-se conflitos de interesse entre a Prefeitura de Goiânia e o proprietário, empresários e grupos de proprietários e corretores, por um lado; e os moradores do Acampamento Parque Sonho Real, movimentos sociais e sindicais de trabalhadores, grupos religiosos e de defesa dos direitos humanos, por outro. A juíza que concedera liminar para a reintegração de posse fazia forte pressão sobre a Secretaria de Segurança e Justiça do Estado de Goiás para a execução do despejo, sob ameaça de processar quem se negasse a cumprir a decisão judicial. A Secretaria, por sua vez, procedeu da pior forma possível na execução da ação de despejo. A prefeitura e a Agência Goiana de Habitação (AGEHAB) não se entendiam na tarefa de cadastrar e providenciar alojamento para as famílias até que elas fossem encaminhadas aos assentamentos de forma definitiva.
No dia 16 de fevereiro de 2005, houve a execução da ação de despejo, a Operação Triunfo, registrada pela comissão de relatores nacionais dos direitos humanos da Plataforma Dhesca da seguinte forma: Durante o despejo, que foi marcado pela extrema violência, foram assassinados 2 trabalhadores sem-teto: Pedro Nascimento Silva e Wagner da Silva Moreira. Várias pessoas ficaram feridas e mais de 800 pessoas foram detidas, e Marcelo Henrique Dias ficou paraplégico. A maioria absoluta das famílias perdeu todos os seus pertences, saindo da área apenas com a roupa do corpo.
As pessoas acampadas foram remanejadas para ginásios esportivos na cidade, da mesma forma truculenta e malsucedida que na desocupação, agravando ainda mais a condição de vida, sem acomodações necessárias, higiene precária ou ausente, alimentação imprópria e insuficiente, confinamento humano e situações degradantes. Nesses alojamentos improvisados, nos bairros Capuava e Novo Horizonte, mais quatro pessoas morreram por complicações no estado de saúde devido às péssimas condições ambientais.
Somente mediante um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em maio de 2005, entre o Estado de Goiás, Município de Goiânia, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Goiás (MPE/GO), houve o compromisso por parte das autoridades competentes em relação às mais de 900 famílias despejadas. O TAC previa sua remoção para terrenos provisórios até que o Município garantisse o assentamento definitivo. Parte das famílias foi transferida para um loteamento de 22 alqueires no setor Grajaú, onde deveriam ficar por três meses, mas no qual permaneceram por mais de um ano – também em condições precárias de higiene e saúde, ausência de infraestrutura básica, muitos problemas de doenças transmissíveis e não transmissíveis e desnutrição. Mulheres sofreram aborto, e houve oito mortes, entre elas a de uma criança.
Desde então, se iniciou um longo e demorado processo de cadastramento das famílias a serem assentadas, subordinado à exigência de adesão dos pretendentes às casas no novo assentamento (batizado de Real Conquista) a uma associação de beneficiários, que passou a se chamar Associação de Beneficiários do Parque Real Conquista. Além dos problemas enfrentados pelos recém-assentados, e por aqueles ainda na fila de espera, as divergências de representação interna também se fizeram sentir no processo de cadastramento. Mecanismos de submissão e pressão psicológica silenciavam a urgência de protestar contra as condições degradantes dos acampados, e a própria exclusão de direitos básicos servia como caminho para o medo de que as coisas piorassem. Até meados de 2008, seis famílias permaneciam no setor Grajaú, tendo seus cadastros negados. Terminaram sendo transferidas para outro acampamento, sem garantia de assentamento.
A maior parte dos acampados de Sonho Real foi assentada no Projeto de Urbanização Parque Conquista Real, que, contudo, só se efetivou mediante outro TAC firmado para obrigar novamente os poderes municipal e estadual a cumprir as promessas de urbanização e concessão dos títulos das moradias à população. Em diversas ocasiões, por inauguração de novos lotes e quadras do Parque Real Conquista, os moradores acampados do Grajaú tentaram se manifestar e protestar contra sua situação de abandono, mas foram impedidos pelas autoridades públicas e por grupos de segurança contratados pela Associação dos Beneficiários do Real Conquista.
Por outro lado, ao longo de 2005 e do ano seguinte, investigações foram iniciadas para determinar as responsabilidades em relação às arbitrariedades e violações dos direitos humanos cometidas durante a desocupação. Em dezembro de 2006, o ex-governador de Goiás, Marconi Pirillo, foi arrolado como testemunha em um processo judicial movido pela procuradoria em decorrência dessas investigações. Durante o depoimento do ex-governador, manifestantes do Comitê Goiano pelo Fim da Violência Policial, sem-teto de Sonho Real e apoiadores protestaram na porta do Tribunal de Justiça. Eles exigiam que Perillo fosse responsabilizado pela violenta desocupação. Ao final da audiência, os manifestantes foram (novamente) reprimidos pela polícia.
Sete anos após a desocupação, os moradores do Conquista Real, ex-acampados do Sonho Real, se viram frente à reconstrução de sua história no cinema com o lançamento do documentário A Luta continua II, que também narrava as condições de vida atuais da nova comunidade. O portal Passa Palavra narrou o debate que se colocou após a exibição do filme, no qual ficou claro que os moradores de Conquista Real ainda sofrem com as consequências da desocupação, da forma como foram reassentados e da luta pela federação do processo decorrente:
Após a exibição do filme, militantes diversos, lideranças, além da guerreira Eronilde, falaram de vários aspectos pelos quais a luta ainda se desenvolve – mais de 390 famílias ainda sem casas, além de 54 famílias que tiveram o acesso às mesmas negado, com o argumento, segundo a Caixa Econômica Federal, de que os responsáveis pelas famílias declararam ter problemas de saúde -, pela união daqueles que ainda buscam o seu lugar para morar, daqueles que são despejados, por critérios injustos, das casas duramente conquistadas, contra a desmobilização de ex-pretensas lideranças que se aliaram ao Governador (da época e atual) Marconi Perillo em busca de vantagens para si em detrimento da comunidade, e pela continuada tentativa de federalizar os crimes ocorridos na desocupação, cjo argumento de negativa consiste no princípio de que o estado ainda disporia de idoneidade para julgar o caso. Sobre o esforço empreendido na defesa da federalização do caso e responsabilização de Pirillo, Frei Marcos Sassatelli afirmou em artigo de 2012 que ele tem sido frustrado pelo posicionamento da comissão estabelecida pela secretaria de Direitos Humanos da presidência, logo após a Operação Triunfo. Segundo Sassatelli, em abril de 2006, o Procurador da República, Cláudio Drewes José de Siqueira, relator da comissão, defendeu em seu parecer a não federalização do caso, tendo em vista que na sua análise: não restarem preenchidos todos os requisitos constitucionalmente exigidos, recomendando, no entanto, pela continuidade da observação pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana dos trabalhos da Justiça Estadual.
Na opinião de Sassatelli, a decisão da comissão foi equivocada, haja vista a responsabilidade do Estado de Goiás e da Justiça Estadual, respectivamente, na organização e autorização das operações que precederam a realização da desocupação e as violações de direitos humanos que tiveram causa na ocasião. Afirma o religioso:
Portanto, nesse caso, o criminoso é o Estado de Goiás, com a conivência do Judiciário e da prefeitura de Goiânia. Quem deve responder por ele é o então governador do estado de Goiás, Marconi Perillo, e seus auxiliares imediatos: o secretário da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do estado de Goiás, Jônathas Silva, e o comandante geral da Polícia Militar do mesmo estado, Cel. Marciano Basílio de Queiroz. São eles que – como já disse em outros escritos – devem ser processados e julgados. Ora, pela lógica, se o criminoso é o estado de Goiás, ele não vai investigar a si mesmo. Cai, assim, por terra o parecer da Comissão Especial a respeito do terceiro requisito, acima mencionado.
Cronologia:
2005: A Secretaria Especial de Direitos Humanos cria uma comissão especial para apurar os fatos. O Ministério Público instala inquérito civil para atribuição dos responsáveis.
Dezembro de 2006: Marconi Pirillo depõe em processo movido para responsabilizar autores das arbitrariedades e assassinatos cometidos durante desocupação. Manifestantes que exigiam a responsabilização do ex-governador são reprimidos pela polícia.
2008: Maior parte das famílias acampadas no Parque Sonho Real se assenta no Projeto Urbano Parque Conquista Real.
2009: 1.800 famílias, assentadas em suas casas próprias, no Parque Real Conquista, ainda lutam por melhoria na qualidade de vida, educação, saúde e lazer. Apesar de grande parte das moradias ter sido construída, ainda há casas vazias e acampados do Parque Oeste Industrial sem perspectiva de assentamento.
Abril de 2012: Lançado o documentário A luta continua II, sobre a desocupação do Acampamento Sonho Real e a realidade da comunidade atual.
última atualização em: 17 de abril de 2013
Fontes
BECKNSTEIN, Aline. Rede de direitos humanos considera arbitrária prisão de sem-teto. Agência Brasil, 30 out. 2005. Disponível em: http://goo.gl/8uv8g. Acesso em: 05 dez. 2009.
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______. CMI na RUA – Goiânia Nº 11 Sonho Real. Centro de Mídia Independente, 02 dez. 2005. Disponível em: http://goo.gl/TGFsP. Acesso em: 05 dez. 2009.
EX-GOVERNADOR depõe sobre despejo do acampamento Sonho Real. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, 19 dez. 2006. Disponível em: http://goo.gl/goIkVP. Acesso em: 17 abr. 2013.
ROMPENDO o silêncio: Crimes, demagogia e mortes: O Massacre do Sonho Real. Centro de Mídia Independente, 27 fev. 2005.Disponível em: http://goo.gl/thtjd. Acesso em: 05 dez. 2009.
SASSATELLI, Marcos (Frei). Sete anos do Sonho Real: até quando a impunidade? Correio da Cidadania, 17 fev. 2012. Disponível em: http://goo.gl/vesSb. Acesso em: 17 abr. 2013.
SETE anos de Sonho Real: lançamento do documentário «A Luta Continua II». Passa Palavra, 29 abr. 2012. Disponível em: http://goo.gl/mSlz6. Acesso em: 17 abr. 2013.
SIQUEIRA, Cláudio Drewes José de. Parecer da Comissão Especial da Secretaria Especial de Direitos Humanos sobre o Caso Parque Oeste Industrial. Procuradoria da República de Goiás, Ministério Público Federal. Goiânia, abril de 2006.
VALENTE, Jonas. Relatório lança luz sobre casos de violação de direitos no Brasil. Agência Carta Maior, 13 fev. 2006. Disponível em: http://goo.gl/0qwpL. Acesso em: 05 dez. 2009.