Quilombolas de Maragogipe sofrem diversas violências devido à falta de reconhecimento legal de seu território

UF: BA

Município Atingido: Maragogipe (BA)

Outros Municípios: Cachoeira (BA)

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Implantação de áreas protegidas, Pecuária

Impactos Socioambientais: Alteração no ciclo reprodutivo da fauna, Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Assoreamento de recurso hídrico, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Falta de saneamento básico, Poluição de recurso hídrico

Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – coação física

Síntese

O município de Maragogipe, na Bahia, localizado a 130km da capital Salvador, está situado ao fundo da Baía de Todos os Santos, e é banhado pelos rios Paraguaçu e Guaí, na Baía do Iguape, em uma área estuarina caracterizada por extensos manguezais. Possui 12 comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP). As comunidades tradicionais que ali se estabeleceram vivem historicamente do extrativismo, da pesca artesanal e da agricultura familiar.

Estas comunidades têm vivenciado distintos embates ao longo dos anos, sobretudo pela falta de reconhecimento e garantia legal de seu território. Além disso, distintas ameaças foram postas ao seu modo tradicional de se relacionar com o território, como a mudança da área da Reserva Extrativista (Resex) da Baía do Iguape sem diálogo e sem negociações com as comunidades locais, e a partir da implantação do Polo Naval na Baía do Iguape.

As comunidades quilombolas têm ainda acumulado prejuízos pela falta de titulação dos seus territórios. Entre elas, foram documentadas, pelo Ministério Público Federal (MPF), dificuldades em integrar programas habitacionais dos governos federal e estadual, bem como diversos problemas resultantes de conflitos fundiários com fazendeiros da região: casos de restrição ao acesso à água e ao fornecimento de energia elétrica; casos de remoção de quilombolas de áreas próximas aos rios – prejudicando a pesca e o plantio, atividades das quais muitos deles sobrevivem; desmatamento de suas terras para criação de pastos pelos fazendeiros; e atos de violência, como demolição de moradias tradicionais.

 

Contexto Ampliado

As distintas comunidades tradicionais, dentre elas as quilombolas, têm reivindicado em seus processos de territorialização o pleito pela garantia formal de seus territórios específicos. Os grupos que acionam a identidade étnica enquanto quilombolas vivenciam situações nas quais o controle dos recursos básicos não é exercido livre e coletivamente por um determinado grupo doméstico de pequenos produtores diretos ou por um de seus membros.

Conforme tese do antropólogo Alfredo Wagner B. Almeida (2008), tal controle é exercido através de normas específicas, combinando uso comum de recursos e apropriação privada de bens, que são acatadas, de maneira consensual, nos meandros das relações sociais estabelecidas entre vários grupos familiares, que compõem uma unidade social.

O uso do território em geral pode ser marcado pela agricultura, extrativismo, pesca artesanal ou pastoreio, dentre outros elementos, em geral sob forma de cooperação simples e com base no trabalho familiar. Historicamente, a organização dos quilombos se pautou através da luta pela garantia de exercício desse processo de territorialização como forma de viabilizar uma vida digna através da reprodução de seus modos de vida e de seus costumes.

Ainda segundo Almeida, por muitos anos, as comunidades quilombolas têm tentado viabilizar seu acesso à terra, sejam urbanas ou rurais. Entretanto, na maior parte das vezes, as terras obtidas são insuficientes para garantia das reais necessidades das comunidades, e, em muitos casos, os grupos se tornam vítimas de violentos processos de expropriação.

A Terra de Direitos, uma organização de defesa dos direitos humanos, destaca que – cem anos após a abolição formal e inconclusa da escravidão – os quilombolas só vieram a conquistar o direito do acesso à terra a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Atualmente, os dados da Fundação Cultural Palmares (FCP) indicam oficialmente a existência de 2.648 quilombos, porém, passados mais de 30 anos de vigência do direito constitucional quilombola à terra, apenas 30 comunidades receberam, de acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o título de suas terras. Conforme os cálculos da Terra de Direitos, a continuar nesse ritmo moroso de titulação, seriam necessários 970 anos para garantir os direitos territoriais da totalidade das comunidades quilombolas do País.

A Fundação Cultural Palmares registrou que na Bahia existem mais de 700 comunidades que se autodeclaram quilombolas, o que faz do Estado aquele que apresenta o maior número no País. Contudo, os dados do Incra no Estado baiano apontam um número de apenas seis comunidades com decreto de titulação publicado no Diário Oficial da União (DOU), e nenhuma comunidade com a titulação efetiva do território.

Além disso, das comunidades identificadas pela FCP, somente 319 comunidades estão com processos abertos para regularização de seus territórios junto ao Incra, o que significa que, em mais da metade dos territórios, o processo de titulação sequer foi iniciado.

Para a organização Terra de Direitos, os desafios de muitos desses grupos em seus processos de garantia do acesso ao território também estão diretamente relacionados com as pressões de mercados sobre suas terras.

Os grupos políticos e empresariais ligados ao agronegócio, à mineração e aos grandes empreendimentos em vários locais têm sido os autores de ações contra o direito à terra das comunidades quilombolas, inclusive das ações violentas que ameaçam a vida e a liberdade de muitas delas.

Em muitos casos, os governos têm se colocado como agentes de conflitos ou se posicionado de forma negligente ante as ofensivas vivenciadas pelas comunidades. Apenas registrados neste Mapa de Conflitos temos 120 casos de embates envolvendo comunidades quilombolas no País, sendo 19 na Bahia.

Um deles ocorre na comunidade de Iúna, no município de Lençóis, onde em 2017 ocorreu uma chacina que vitimou seis pessoas. Muito embora o crime tenha sido associado pelas autoridades policiais à disputa pelo tráfico de drogas na região, o contexto político-social indicava que o fato de lideranças quilombolas serem as principais vítimas dos crimes ocorridos a partir daquele ano fortalecia a hipótese de conflito agrário defendida pela comunidade e seus apoiadores (consulte a ficha aqui).

Na região do Recôncavo da Bahia, um dos casos relatados foi o vivido por marisqueiras, pescadores e quilombolas em Salinas das Margaridas, que vivenciaram práticas violentas cometidas por empresas de carnicultura (veja aqui), e também o embate da população ribeirinha e de povos tradicionais em Maragogipe e municípios vizinhos contra as consequências de implantação da barragem de Pedra do Cavalo (disponível aqui).

Este caso também abrange o município de Maragogipe. Situado há cerca de 130km da capital, Salvador, ele se localiza ao fundo da Baía de Todos os Santos e é banhado pelos rios Paraguaçu e Guaí; ambos têm sua foz na Baía do Iguape, em uma área estuarina caracterizada por extensos manguezais.

O território desta cidade é habitado por muitas comunidades tradicionais. Conforme divulgado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), com base nos dados da Fundação Cultural Palmares, são 12 comunidades certificadas pela instituição no município.

Segundo estudo publicado pela pesquisadora Bruna Zagatto, em 2013, a importância da Baía do Iguape remonta ao período colonial, quando se instalaram na região inúmeros engenhos de cana-de-açúcar, que se valiam da abundância de água para o funcionamento das usinas de açúcar e para o escoamento da produção até a capital.

Após distintos ciclos de exploração da terra e em função do uso intensivo do solo, boa parte da vegetação nativa do Iguape, característica de Mata Atlântica, já havia sido desmatada. No entanto, algumas fazendas à beira dos rios preservaram porções de mangue, onde agricultores livres e, sobretudo, pessoas escravizadas nas lavouras de cana pescavam e mariscavam.

De acordo com a referida pesquisadora com base no texto de Fraga Filho (2006), com o declínio das produções açucareira e fumageira da região, algumas fazendas foram abandonadas e o comércio portuário da Baía do Iguape (onde atracavam os saveiros que levavam os produtos à capital) diminuiu, atraindo ainda mais um contingente negro.

Às margens do mangue, em terras antes pertencentes aos engenhos, formaram-se comunidades negras rurais que viviam da pesca artesanal, mariscagem e agricultura. Quando a escravidão foi abolida, muitas delas continuaram ligadas a essas atividades como alternativa ao trabalho nos canaviais. Algumas dessas comunidades existem até hoje. Atualmente, é possível encontrar, nos sítios e nas pequenas e médias propriedades rurais ocupadas por posseiros, ruínas dos antigos aquedutos dos engenhos, em meio a roças de mandioca, aipim, inhame e pastos de gado bovino.

Zagatto destaca ainda que a Baía do Iguape ganhou atenção especial entre 1997 e 2000, época em que o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (Probio), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), realizava uma ampla consulta para definição de áreas prioritárias para conservação, uso sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade em cada bioma brasileiro.

Os estudos do Probio avaliaram as condições socioeconômicas e a tendência de ocupação do território brasileiro e, a partir daí, identificaram as áreas prioritárias para a conservação e elencaram as principais ações para gestão dos recursos naturais.

Os primeiros mapas do Probio, que foram fortemente utilizados para a definição de áreas a serem protegidas através da criação de Unidades de Conservação ou Terras Indígenas, apontaram a Baía do Iguape como área prioritária para a conservação.

Em seguida, em 11 de agosto de 2000, foi criada a Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape sobre uma área de 8.117,53 hectares, sendo 2.831,24 de manguezal e 5.286,29 de águas internas brasileiras. Para a pesquisadora, o intuito da criação da reserva era conservar o ecossistema estuarino de grande valor ecológico e também cultural e econômico, sobretudo para as comunidades de pescadores artesanais que habitavam o seu entorno.

A opção pela categoria Reserva Extrativista Federal (Resex) foi motivada pela mobilização de moradores dos distritos de Santiago do Iguape, São Francisco do Paraguaçu e Angolá, de membros do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Cachoeira e de um grande número de pescadores vinculados à Colônia de Pesca Z7 de Maragogipe, que, em 1997, encaminharam ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) um abaixo-assinado solicitando que a criação da unidade de conservação na Baía do Iguape fosse de uso sustentável.

A pesquisadora Cathérine de Prost (2010) reforça que, para os pescadores artesanais das comunidades da Baía do Iguape, a Resex se tornou um importante instrumento jurídico no combate à pesca predatória com o uso de explosivos e uma estratégia política para atrair a atenção do Governo Federal para a região.

Na época, a maior parte das comunidades do entorno não possuía acesso à energia elétrica, ao saneamento básico e tampouco dispunha de estradas asfaltadas, postos de saúde ou escolas. A expectativa era de que a Resex pudesse atrair políticas públicas básicas para a região, o que efetivamente só começou a ocorrer em 2006, com a inclusão do Iguape no Programa Luz Para Todos.

O pesquisador Mario Alberto dos Santos (2008) sinaliza que, em 2005, iniciou-se o processo de criação do conselho gestor deliberativo da Resex, conforme previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), com vagas destinadas a representantes das comunidades extrativistas tradicionais, beneficiárias da Resex: as comunidades pesqueiras.

Por ser uma Resex marinha, a unidade tinha por obrigação proteger o modo de vida e a cultura das marisqueiras e pescadores artesanais, cuja subsistência se baseia no extrativismo de peixes e mariscos e, complementarmente, na agricultura familiar e na criação de animais de pequeno porte.

Entretanto, diante das pressões e ações expropriatórias, muitas vezes violentas, por parte de fazendeiros locais, representantes dos pescadores reivindicaram a ampliação da Resex para as áreas terrestres às margens da baía, a fim de garantir a permanência da população no local e a atividade extrativista vegetal.

O principal argumento utilizado foi que, além da água, as comunidades pesqueiras faziam uso das áreas de vegetação nativa, sobretudo para a extração de piaçava, dendê, indaiá (babaçu) e cipó, muito utilizado para a confecção dos instrumentos de pesca.

Neste contexto, Zagatto (2013) citando a pesquisadora Ednizia Kunh (2009), informa  que, a partir de 2005, 18 das 23 comunidades rurais de pescadores/lavradores do entorno da Resex (aproximadamente 2000 famílias) se autoidentificaram como quilombolas. Apesar das particularidades de cada comunidade no que se refere à origem e à trajetória do grupo, o elemento comum é que todas reconhecem sua ancestralidade negra associada ao histórico de escravização de pessoas na região, e ocupam terras anteriormente destinadas ao cultivo de cana dos antigos engenhos de açúcar, muitas vezes sobre as ruínas das antigas casas grandes.

Entre 2006 e 2007, o Incra iniciou os processos de identificação e delimitação dos territórios quilombolas de São Francisco do Paraguaçu, Salamina Putumuju, Jirau Grande, Guerém, Guaruçu, Tabatinga, Baixão do Guaí, Kisanga, Porto da Pedra e Caonge.

Um dos primeiros processos administrativos a ser concluído resultou na Portaria da Presidência da República nº 394/08, de reconhecimento do Território Quilombola de Salamina Putumuju, o primeiro do Recôncavo Baiano.

Paralelamente, corriam os processos de reconhecimento do território contíguo das comunidades Tabatinga, Jirau Grande, Gerém, Guaruçu, Baixão do Guaí e Porto da Pedra e do território quilombola de São Francisco do Paraguaçu, no município de Cachoeira (os conflitos referentes à regularização deste território estão disponíveis neste Mapa, veja aqui).

A situação vivenciada pela comunidade de São Francisco do Paraguaçu afetou todos os quilombos da região. Conforme Zagatto (2013), citando a pesquisadora Camila Dutervil (2007), São Francisco conta com aproximadamente 300 famílias, e está situada em parte das terras que pertenceram ao Engenho Velho e ao Convento Santo Antônio do Paraguaçu.

A comunidade recebeu a Certidão de autorreconhecimento da Fundação Cultural Palmares em 17 de junho de 2005 e, no mesmo ano, fundou a Associação dos Remanescentes do Quilombo São Francisco do Paraguaçu – Boqueirão, que reivindicou ao Incra a regularização fundiária do território quilombola.

Frente à demanda territorial dos quilombolas de São Francisco do Paraguaçu, entre 2006 e 2007 fazendeiros ingressaram na Justiça Estadual e, posteriormente, na Justiça Federal, com quatro ações de reintegração de posse contra líderes comunitários e contra a associação, numa tentativa de reaver terras demandada pelos quilombolas.

As ações judiciais foram acompanhadas de atos de violência e fortes questionamentos quanto à legitimidade do pleito e da identidade quilombola. O autorreconhecimento coletivo foi posto em xeque, uma vez que nem todos os integrantes da comunidade se definiam como quilombolas.

A denúncia dos fazendeiros de São Francisco do Paraguaçu sobre uma suposta fraude no processo de autorreconhecimento foi levada à Rede Globo de Televisão, que em 14 de maio de 2007 veiculou longa reportagem no Jornal Nacional apresentando informações consideradas pela comunidade e seus apoiadores como inverídicas e tendenciosas, colocando em dúvida a lisura do processo de sua autoidentificação. Em resposta às denúncias divulgadas, a Fundação Cultural Palmares instaurou sindicância para apurar o caso de São Francisco.

De acordo com Zagatto, no fim de setembro de 2007, o relatório da sindicância, que concluiu pela legitimidade da certificação da Comunidade de São Francisco do Paraguaçu como quilombo, foi apresentado. Nas semanas seguintes, ocorreu uma série de manifestações dos membros do Conselho Quilombola de Maragogipe contra a veiculação de informações falsas contra as comunidades na mídia.

Finalmente, em 18 de dezembro de 2007, foi publicado no Diário Oficial da União o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID) do Quilombo São Francisco do Paraguaçu, elaborado pelo Incra. Contudo, ao contrário do esperado, os meses subsequentes à publicação do RTID foram marcados por novas ações de reintegração de posse e investidas contra lideranças comunitárias.

Não obstante os conflitos desencadeados pelas ofensivas dos fazendeiros, o estudo de Zagatto aponta também que em 2008 o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração (SICM), apresentou à população do Recôncavo a proposta de construção de um polo industrial naval na região sul da Resex.

Logo após foi aberto o processo de licenciamento do empreendimento, que, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE/BA), foi apresentado em Audiência Pública no município de Maragogipe em 11 de dezembro de 2008, para avaliação e discussão com a população da região.

O polo, inicialmente orçado em cinco bilhões de reais, cujo estaleiro principal seria capaz de processar 70 mil toneladas de aço por ano, se instalaria entre as comunidades quilombolas Salamina e Enseada do Paraguaçu, na margem oposta a São Francisco do Paraguaçu, impactando todas as comunidades pesqueiras da Baía do Iguape.

Conforme os pesquisadores Ana Paula Comin e Michael Heimer (2015), o projeto do Polo Naval no Iguape estava diretamente relacionado com a demanda da Petrobras por navios, sondas, plataformas e seus módulos para a exploração do “pré-sal”, e com a exigência do governo brasileiro de que houvesse um percentual de tecnologia nacional na construção das embarcações.

O projeto estava em consonância com o Projeto de Aceleração do Crescimento (PAC), criado em 2007 em âmbito federal, com o intuito de retomar o planejamento e execução de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética do País, a fim de contribuir para o seu desenvolvimento.

Além disso, a construção do Polo fazia parte de um programa do governo estadual denominado “Acelera Bahia”, lançado em 2008, cujo objetivo era atrair novos investimentos para o Estado através de redução de alíquotas e tributos, beneficiando os setores de produção de etanol e biodiesel, dos polos petroquímicos e da indústria naval.

Ainda de acordo com estudo de Comin e Heimer, em agosto de 2008 foi criada a empresa Consórcio Rio Paraguaçu (CRP), através da união das construtoras Norberto Odebrecht S/A, Queiroz Galvão S/A e UTC Engenharia S/A. No mês seguinte, ela foi contratada pela Petrobras para a construção de duas plataformas de perfuração, as P59 e P60, no Canteiro de obras de São Roque do Paraguaçu, em Maragogipe.

Em outubro de 2008, o governo da Bahia decretou uma área do município de Maragogipe como de utilidade pública para fins de desapropriação, objetivando a construção do Polo Industrial Naval. Esta área se situa nos limites da reserva extrativista e nas imediações de São Roque, na Ponta do Corujão.

No mês seguinte foi aberto o processo de licenciamento ambiental do projeto do empreendimento junto ao Ibama, e o governador Jaques Wagner (do Partido dos Trabalhadores – PT) anunciou publicamente a instalação do polo na região do Baixo Paraguaçu, que seria composto por três estaleiros, implicando num investimento de 5 bilhões de reais e na geração de 10 mil empregos diretos e indiretos.

Em virtude disso, os Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPE/BA) realizaram uma audiência na cidade de Maragogipe com o objetivo de discutir e avaliar a possível implantação do polo naval e seus impactos na Resex do Iguape e nas localidades de São Roque do Paraguaçu, Enseadinha e proximidades. A maioria dos participantes da reunião expressou preocupação com a contaminação do ecossistema marinho e se posicionou contra o empreendimento.

Os procuradores da República e do Estado concluíram que a ausência de estudos qualificados em relação a outros locais de instalação, se licenciados, demandaria na adoção de medidas judiciais para suspender o projeto.

Para Cathérine Prost (2010), a possibilidade da instalação do empreendimento gerou muitas discussões e conflitos em vários âmbitos. As distintas opiniões dos membros do conselho gestor geraram conflitos acirrados, sobretudo entre os representantes do movimento quilombola, de pescadores, de organizações ambientalistas e alguns servidores do ICMBio e os favoráveis à instalação do polo industrial: empresários, alguns servidores do governo municipal e da SICM, alguns representantes de entidades da sociedade civil maragogipana e, em menor quantidade, de comunidades quilombolas.

Frente às divergências, em 2009, o Ministério do Meio Ambiente apresentou um projeto de lei com a proposta de redução dos atuais limites da reserva em sua porção sul. Com isso, o projeto tramitou em regime de urgência constitucional, sem passar por audiências públicas, nem por aprovação do conselho gestor da unidade de conservação.

Com intuito de minimizar o desgaste gerado pela exclusão da área de interesse do estaleiro da poligonal da Resex, o ICMBio propôs, às pressas e sem consultar as comunidades locais, a ampliação da Resex para a porção terrestre ao norte, alegando que a ampliação propiciaria a agregação do Convento de São Francisco do Paraguaçu, tombado, em 1941, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), à área protegida.

Em 13 de outubro de 2009, através da promulgação da Lei nº 12058, a Reserva Extrativista Baía do Iguape é ampliada, passando a abranger parte do Território Quilombola São Francisco do Paraguaçu.

Para Zagatto (2013), tão conflituosa quanto a exclusão do sul da Resex sem consulta popular, foi a ampliação da Resex sobre uma área terrestre que coincidiu com boa parte das terras ocupadas ou reivindicadas pelos quilombolas de São Francisco do Paraguaçu. Com a ampliação da Resex, que passou a ter 10.082,45 hectares, foram incluídos 1.964,92 hectares de terras já delimitadas pelo Incra como Território Quilombola, cuja área total soma 5.126,64 hectares.

A Reserva Extrativista deixou então de ser marinha e avançou sobre um território que já havia sido reconhecido pelo próprio Governo Federal, e cujos limites já haviam sido divulgados para os demais órgãos públicos, desde o fim de 2007, quando o RTID foi publicado em Diário Oficial da União.

O conflito na Baía do Iguape passou então a envolver novos agentes: servidores do Incra responsáveis pelos estudos técnicos, servidores da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Governo do Estado da Bahia (Sepromi/BA), e até mesmo servidores do ICMBio, que discordavam da forma como o MMA conduziu os processos de alteração de poligonal da Resex.

Zagatto cita ainda que, apesar de o SNUC (2000) possuir diretrizes que garantem às populações tradicionais alternativas de trabalho e renda ou indenização pelos recursos perdidos, isso não ocorreu na Baía do Iguape.

Nesse caso, especificamente, o que chamou a atenção foi que a ampliação da Resex não procurou envolver novas áreas relevantes para o extrativismo ou para a conservação, tais como as matas de vegetação nativa do Buri ou de Salamina Putumuju, como forma de compensação pela perda da área excluída ou pelo impacto ambiental do polo naval sobre as comunidades locais.

Na perspectiva do movimento quilombola da Baía do Iguape, a promulgação da Lei nº 12.058 de 2009, de ampliação da Resex, foi um ato deliberado de não-reconhecimento não apenas dos estudos técnicos do Incra, que delimitaram o território quilombola, mas, sobretudo, do direito territorial quilombola e da capacidade do quilombo de gerir seu próprio patrimônio, natural e histórico.

Segundo Zagatto (2013), para a comunidade de São Francisco do Paraguaçu, que já sofria com inúmeras ações de reintegração de posse movidas por proprietários de terras e que já tinha conflitos em função da existência de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em uma área de extrativismo de piaçava e dendê, a ampliação da Resex trouxe novos impasses.

A situação agravou as tensões entre os quilombolas e o ICMBio e dispersou a atenção do movimento quilombola, que se mantinha mobilizado contra a instalação do Polo Naval. O empreendimento, que contava com amplo apoio dos governos municipal e estadual, implicaria na desterritorialização de porções de terras da comunidade quilombola Enseada do Paraguaçu e em um alto impacto, dos pontos de vista ambiental, socioeconômico e cultural, sobre todos os quilombos da região, inclusive São Francisco do Paraguaçu.

A atuação dos fazendeiros contra a comunidade de São Francisco do Paraguaçu e outros quilombos e a exclusão e ampliação de áreas da Resex sem participação das comunidades geraram impactos conflituosos diversos para todos os quilombolas da região do Iguape, sendo a consequência principal a falta de segurança para a garantia territorial desses grupos.

Diante do contexto de não consolidação das titulações quilombolas na região de Maragogipe, a Justiça Federal sentenciou, em 20 de dezembro de 2018, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), determinação do prazo de três anos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a União concluam a titulação de territórios reivindicados por comunidades quilombolas no município. Também foi solicitado ao Incra a apresentação de um cronograma viável para o cumprimento do prazo estabelecido.

O blog Combate Racismo Ambiental noticiou em janeiro de 2019 que o MPF ajuizou ação civil pública por conta da demora de finalização da titulação territorial. Em 2007, as comunidades de Guerém, Baixão do Guaí, Guaraçú, Quizanga, Dendê e Girau Grande, já devidamente certificadas como remanescentes de quilombo pela Fundação Cultural Palmares, solicitaram a abertura de processo administrativo, junto ao Incra, para a identificação e regularização da terra ocupada.

O Instituto, por sua vez, levou oito anos para concluir a primeira fase do procedimento, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), publicando-o em 2015. Destaca-se que cada comuidade teve seu processo específico de regularização do território. Desde então, a etapa seguinte – que notifica os proprietários dos imóveis particulares existentes na região, as entidades oficiais e a comunidade quilombola para apresentação de eventuais contestações – ainda não foi finalizada.

Conforme o órgão, o procedimento foi interrompido em abril de 2016 em função de ameaças e atos de violência sofridos pelos seus servidores na região. Em maio do mesmo ano, o MPF, informado da situação, comprometeu-se a buscar apoio junto às polícias Federal e Militar assim que o Incra retomasse as notificações, o que não foi feito até o momento. Dessa forma, o processo já estava em andamento havia 11 anos.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, por mais complexos que sejam os estudos necessários, a duração ultrapassou consideravelmente o período razoável, causando prejuízo às comunidades envolvidas.

Ainda de acordo com divulgação do blog Combate Racismo Ambiental, o Incra alegou que a demora na finalização do procedimento seria inerente à sua complexidade, argumentando que o processo de titulação possui 24 etapas e o tempo de duração de algumas é imprevisível e independe da participação da autarquia.

O instituto ponderou ainda que houve considerável redução do orçamento disponível para as ações de identificação de territórios quilombolas, afirmando que essa diminuição tem impacto considerável sobre as ações já em curso. Além disso, destaca que há uma complexidade na malha fundiária da região – que conta com mais de 100 imóveis inseridos no perímetro.

Entretanto, a sentença da Justiça concluiu que houve demora no processo administrativo, uma vez que, desde o ano de 2015, quando o RTID foi concluído, a fase seguinte permanece em andamento e não foi concluída. Ademais, o argumento da restrição no orçamento não pode ser utilizado pela Instituição com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações, principalmente quando essa conduta puder resultar no prejuízo de direitos constitucionais.

A União, por sua vez, declarou sua ilegitimidade no andamento do processo, argumentando que o objeto do procedimento é de atribuição do Incra. Afirmou, ainda, que é inviável fixar um prazo para a conclusão da titulação, devido à restrição no orçamento do instituto. Contudo, segundo a sentença, a União tem responsabilidade no andamento do processo. A entidade é encarregada de editar o decreto presidencial para desapropriação dos imóveis de domínio privado inseridos no território quilombola, declarando-os de interesse social.

Também foi noticiada pelo blog Combate Racismo Ambiental, em outubro de 2019, a concessão de medida liminar solicitada pelo MPF determinando que o Incra comprovasse no prazo de 90 dias a conclusão da fase de notificação sobre a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) de todos os ocupantes das áreas das comunidades quilombolas citadas.

A liminar fixou multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento. A decisão determinou, também, a intimação pessoal do Superintendente Regional do Incra na Bahia para que, a cada 30 dias, apresentasse relatório acerca das medidas concretas já adotadas para conclusão das notificações pendentes, sob pena de multa pessoal de R$ 3 mil.

Também foi destacado que a análise do procedimento administrativo gerido pelo Incra mostrou que não foi formalizada nenhuma tentativa de contato em busca de apoio policial, nem sequer houve tentativa de entrega de novas notificações nos últimos 30 meses. O procedimento está sem nenhuma movimentação de qualquer tipo nos últimos nove meses.

Na ação, movida em março de 2019, o MPF sustentou que o Incra não deu prioridade ao procedimento, nem praticou qualquer ato efetivo no sentido de retomar e concluir as notificações interrompidas no ano de 2016, atrasando o processo de demarcação em prejuízo das comunidades quilombolas.

Durante as investigações, o MPF apurou que as comunidades quilombolas têm acumulado prejuízos pela falta do reconhecimento legal de seu território. Entre elas, foram documentadas dificuldades em integrar programas habitacionais dos governos federais e estaduais, além de diversos problemas resultantes de conflitos fundiários com fazendeiros na região.

Em virtude desses conflitos, houve casos de restrição ao acesso à água e ao fornecimento de energia elétrica; casos de remoção de quilombolas de áreas próximas aos rios – prejudicando a pesca e o plantio, atividades das quais muitos deles sobrevivem; desmatamento de suas terras para criação de pastos pelos fazendeiros; e atos de violência, como demolição de moradias tradicionais.

 

Atualização : 02/12/2019

Cronologia

1997 – 2000 – O Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (Probio), do Ministério do Meio Ambiente, define a Baía do Iguape como área prioritária para conservação, uso sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade.

11 de agosto de 2000 – Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape (Resex) é criada pelo MMA sobre uma área de 8.117,53 hectares, sendo 2.831,24 de manguezal e 5.286,29 de águas internas brasileiras.

2005 – Inicia-se o processo de criação do conselho gestor deliberativo da Resex, conforme normativa do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

2005 – Dezoito comunidades rurais de pescadores/lavradores do entorno da Resex (aproximadamente 2000 famílias) se autoidentificam como quilombolas junto à Fundação Cultural Palmares.

2006 – 2007 – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária inicia os processos de identificação e delimitação dos territórios quilombolas de São Francisco do Paraguaçu, Salamina Putumuju, Jirau Grande, Guerém, Guaruçú, Tabatinga, Baixão do Guaí, Kisanga, Porto da Pedra, Caonge, Guerém, Quizanga e Dendê.

2006 – 2007 – Fazendeiros ingressam na Justiça Estadual e, posteriormente, na Justiça Federal, com quatro ações de reintegração de posse contra líderes comunitários e contra a Associação de Quilombolas de São Francisco do Paraguaçu, numa tentativa de reaver terras em posse dos quilombolas.

14 de maio de 2007 – A denúncia dos fazendeiros de São Francisco do Paraguaçu sobre uma suposta fraude no processo de autorreconhecimento é levada à Rede Globo de Televisão, que em 14 de maio de 2007 veicula longa reportagem no Jornal Nacional apresentando informações inverídicas e tendenciosas, em que levantava suspeita de fraude no referido processo.

2007 – Em resposta às denúncias divulgadas, a Fundação Cultural Palmares instaura sindicância para apurar o caso de São Francisco.

18 de dezembro de 2007 – Publicado no Diário Oficial da União pelo Incra o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID) do Quilombo São Francisco do Paraguaçu.

2008 – Publicação da Portaria da Presidência da República nº 394/08 do primeiro processo administrativo concluído no Recôncavo Baiano de reconhecimento do Território Quilombola de Salamina Putumuju.

2008 – O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Indústria Comércio e Mineração (SICM), apresenta à população do Recôncavo a proposta de construção de um polo industrial naval na região sul da Resex do Iguape.

2008 – Abertura do processo de licenciamento do empreendimento, que, a pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado da Bahia, é apresentado em Audiência Pública no município de Maragogipe em 11 de dezembro de 2008, para avaliação e discussão com a população da região.

2009 – O Ministério do Meio Ambiente apresenta um projeto de lei com proposta de redução dos atuais limites da reserva em sua porção sul da Resex.

13 de outubro de 2009 – Através da promulgação da Lei nº 12058, a Reserva Extrativista Baía do Iguape é ampliada, passando a abranger parte do Território Quilombola São Francisco do Paraguaçu.

2015 – O Incra conclui a primeira fase do procedimento, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) relativo às terras das sete comunidades, a partir do procedimento administrativo nº 54160.003560/2007-97.

2016 – O Incra começa a notificar formalmente os interessados no processo, mas interrompe o procedimento em abril de 2016, em função de ameaças e atos de violência sofridos pelos seus servidores na região.

Dezembro 2018 – Diante do contexto de não consolidação das titulações quilombolas na região de Maragogipe, a Justiça Federal sentencia, em 20 de dezembro de 2018, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), determinação do prazo de três anos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a União concluam a titulação de territórios reivindicados por comunidades quilombolas no município.

18 de outubro de 2019 – Concedida medida liminar solicitada pelo MPF determinando que o Incra comprove, no prazo de 90 dias, a conclusão da fase de notificação sobre a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) de todos os ocupantes das áreas das comunidades quilombolas Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra.

 

Fontes

ALMEIDA, Alfredo Wagner. Terras de Quilombos, Terras Indígenas, “Babaçuais Livres”, “Castanhais do Povo”, Faxinais e Fundos de Pasto: terras tradicionalmente ocupadas. Manaus: PPGSCA-Ufam, 2008.

BAHIA lidera estados com quilombolas. Coordenação nacional de articulação das comunidades negras rurais quilombolas. Disponível em: http://bit.ly/34I8Jgu. Acesso em 26 nov. 2019.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária. Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas. Processos Abertos por Região. Incra: Brasília, 2019. Disponível em: http://bit.ly/2Rbr9Cn. Acesso em: 23 nov. 2019.

CARVALHO, Ana Paula Comin de; HEIMER. MIchael. Análise dos impactos do Estaleiro Enseada do Paraguaçu, Maragojipe/BA, com o auxílio da Geotecnologia. Trabalho apresentado no IV Congresso Latino Americano de Antropologia. Cidade do México/UNAM, out. 2015.

DUTERVIL, Camila. Relatório Antropológico de São Francisco do Paraguaçu. In: Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Incra. Salvador: Incra, 2007 (publicado no Diário Oficial da União em 18/12/2007).

FRAGA FILHO, Walter. Encruzilhadas da Liberdade: História de escravos e libertos na Bahia (1870-1910). Campinas: Editora da Unicamp, 2006.

JUSTIÇA determina que Incra e União concluam titulação de territórios quilombolas em Maragogipe (BA). Combate Racismo Ambiental, Rio de Janeiro, 11 jan. 2019. Disponível em: http://bit.ly/2pqs3zo. Acesso em 08 nov. 2019.

KUHN, Ednizia Ribeiro Araújo. Terra e água: Territórios dos pescadores artesanais de São Francisco do Paraguaçu-Bahia. Dissertação (Mestrado em Geografia), Salvador, UFBA, 2009.

PROST, Cathérine. Resex marinha versus polo naval na Baía do Iguape. Novos Cadernos NAEA, v. 13, n. 1, pp. 47-70, 2010.

QUILOMBOLAS: Incra tem 90 dias para concluir notificação do RTID de terras de sete comunidades em Maragogipe (BA). Combate Racismo Ambiental, Rio de Janeiro, 25 out. 2019. Disponível em: http://bit.ly/32Vi16U. Acesso em 08 nov. 2019.

QUILOMOBLAS apresentação. Terra de Direitos, Curitiba, 2002. Disponível em: http://bit.ly/360MMJX. Acesso em: 14 nov. 2019.

SANTOS, Mario Alberto dos. A experiência vivida na Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape/BA: diálogo de saberes, planejamento, educação e autonomia. Caminhos de Geografia, v. 9, n. 27, pp. 01-16, 2008.

ZAGATTO, Bruna Pastro. Sobreposições territoriais no Recôncavo baiano: a reserva extrativista baía do iguape, territórios quilombolas e pesqueiros e o polo industrial naval. Revista do Centro de Estudos Rurais – Ruris, v.07, n. 02, Campinas, set. 2013.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *