BA – Comunidades tradicionais lutam contra implantação de Pequenas Centrais Hidrelétricas no rio Cariranha

UF: BA

Município Atingido: Cocos (BA)

Outros Municípios: Arinos (MG), Bonito de Minas (MG), Chapada Gaúcha (MG), Cocos (BA), Cônego Marinho (MG), Coribe (BA), Feira da Mata (BA), Icaraí de Minas (MG), Januária (MG), Juvenília (MG), Montalvânia (MG), Pintópolis (MG), Santa Maria da Vitória (BA), São Félix do Coribe (BA), São Francisco (MG), São Romão (MG), Urucuia (MG)

População: Agricultores familiares, Pescadores artesanais, Povos indígenas, Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Barragens e hidrelétricas

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação

Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida

Síntese

O rio Cariranha é um dos únicos afluentes do lado esquerdo do rio São Francisco que ainda está livre de barramentos. Ao longo dos mais de 400 km de extensão do Rio Cariranha, que divide os estados de Minas Gerais e Bahia, encontram-se comunidades tradicionais, Terras Indígenas, Quilombos e Unidades de Conservação.

A maior parte das comunidades no entorno da área das PCHs não possui energia elétrica e continuará sem receber mesmo com uma hidrelétrica em seu quintal. A energia produzida pelas Pequenas Centrais Hidrelétricas Gavião e Caiçara sairá da casa de força direto para uma rede em Montalvânia e cairá no sistema nacional administrado pela Cemig (Leão, 2008).

Quando considerado o impacto cumulativo das obras planejadas para a construção das sete Pequenas Centrais Hidrelétricas, previstas em seu curso, um terço do rio Carinhanha seria transformado em uma sequência de barragens e reservatórios, alterando permanentemente as características do corpo d’água e afetando as riquezas naturais e tradicionais da região. No entanto, as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) Caiçara e Gavião já estão na primeira fase do processo de licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA.

As PCHs Gavião e Caiçara não diferem em quase nada com relação à sua estrutura. Os barramentos serão instalados a 217 e 268 km, respectivamente, de sua foz no rio São Francisco. Cada projeto irá erguer um paredão de concreto com 550 metros de comprimento e 10 metros de altura, responsáveis por reter a água do rio e direcioná-la ao circuito de adução. Estima-se a construção das PCHs em até 28 meses. A empresa Minas PCH gerencia ambos os projetos em licenciamento.

A construção das PCHs é parte de uma política de incentivo governamental a este tipo de investimento. A ideia é que estas centrais contribuam para o alcance das metas estabelecidas pelo Plano Decenal de Expansão de Energia 2006-2015 elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). De acordo com este plano são definidas as diretrizes para a implantação de novas instalações de infraestrutura para atender às demandas de crescimento do mercado de energia.

A construção das PCHs no rio Cariranha afetará duas áreas definidas como “prioritárias para a conservação da biodiversidade” pelo decreto 5.902, de 21 de maio de 2004, segundo o qual o Ministério do Meio Ambiente (MMA) deveria “definir as regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade”.

Cinco unidades de conservação do Mosaico Sertão Veredas Peruaçu também serão afetadas pela construção das PCHs Caiçara e Gavião, de acordo com moção de repúdio à construção das PCHs do rio Cariranha, redigida pelo Conselho do Mosaico em 2011. O documento foi enviado para inúmeros órgãos, inclusive o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Ministério Público, Prefeitura Municipal de Arinos, Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Côcos etc.

Contexto Ampliado

As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) Gavião e Caiçara têm sua localização prevista no rio Carinhanha, na zona rural dos municípios de Bonito de Minas, estado de Minas Gerais, e de Côcos, estado da Bahia. O rio Cariranha é um dos únicos afluentes do lado esquerdo do rio São Francisco que ainda está livre de barramentos. No entanto, está prevista a construção de uma série de barragens em seu curso. Sendo que duas delas já estão na primeira etapa do licenciamento ambiental do IBAMA.

Ao longo dos mais de 400 km de extensão do Rio Cariranha, que divide os estados de Minas Gerais e Bahia, encontram-se comunidades tradicionais, Terras Indígenas, Quilombos e Unidades de Conservação. Quando considerado o impacto cumulativo das obras planejadas para a construção das sete Pequenas Centrais Hidrelétricas, previstas em seu curso, um terço do rio Carinhanha seria transformado em uma sequência de barragens e reservatórios, alterando permanentemente as características do corpo dágua e afetando as riquezas naturais e tradicionais da região.

As comunidades do entorno não possuem energia elétrica e continuarão sem recebê-la mesmo com uma hidrelétrica em seu quintal. A energia produzida sairá da casa de força direto para uma rede em Montalvânia e cairá no sistema nacional administrado pela Cemig (Leão, 2008).

As PCHs Gavião e Caiçara não diferem em quase nada quanto à sua estrutura. Os barramentos serão instalados a 217 e 268 km, respectivamente, de sua foz no rio São Francisco. Cada projeto irá erguer um paredão de concreto com 550 metros de comprimento e 10 metros de altura, responsáveis por reter a água do rio e direcioná-la ao circuito de adução. Estima-se a construção das PCHs Caiçara e Gavião em até 28 meses.

As PCHs foram definidas, através da portaria do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) nº 109, de 24 de novembro de 1982, pelas seguintes características:

Operação em regime de fio d'água ou de regularização diária;

Provisão de barragens e vertedouros com altura máxima de 10 m;

Sistema adutor formado apenas por canais a céu aberto e/ou tubulações, não utilizando túneis;

Suas estruturas hidráulicas de geração devem prever, no máximo, uma vazão turbinável de 20m3/s;

Dotação de unidades geradoras com potência individual de até 5MW e Potência total instalada de até 10MW.

As primeiras referências que direcionaram a implantação das PCHs no Brasil foram apresentadas no Manual de Pequenas Centrais, editado em 1982 pelo consórcio formado entre o Ministério de Minas e Energia MME, o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE e a Eletrobrás. O manual foi criado por ocasião do primeiro Programa Nacional de PCH PNPCH. Desde a publicação do Manual, o capital privado foi se tornando cada vez mais atuante no mercado de energia e foi também participando cada vez mais de negociações sobre os recursos hídricos brasileiros.

Também é de 1982 a lei no. 9433, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, e propunha a amortização dos impactos causados. Já nos fundamentos, ela proclamava: A água é um bem de domínio público; É um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. Até então, a legislação brasileira não assumia a possibilidade de a água acabar no Brasil. No entanto, a definição situações de escassez jogava o conceito para o campo de disputa pelos recursos, que no caso tornavam-se cada vez mais valiosos.

Além disso, a lei definia a bacia hidrográfica como unidade territorial para a implementação da política de recursos hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Esta definição é parâmetro para o loteamento dos recursos hídricos brasileiros em negociações com as empresas do setor de energia.

O último fundamento da lei 9.433 se referia à descentralização da gestão dos recursos hídricos, contando com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades. No entanto, o que se percebe na prática é que a participação dos usuários e das comunidades só acontece através de lutas políticas e ações diretas.

Em 1984, o DNAEE, por meio da Portaria nº. 125, atenuou o enquadramento das PCHs previsto no Manual de Pequenas Centrais Hidrelétricas.

A Resolução do CONAMA nº. 001/86 instituiu o sistema de licenciamento ambiental e tornou obrigatória a elaboração de estudos de impacto ambiental para implementação de atividades potencialmente causadoras de danos ambientais. Isso representou a introdução da variável meio ambiente no processo decisório da alocação de recursos produtivos públicos e privados (Bursztyn e Fonseca, 1995). E em 1987, pela Portaria DNAEE nº. 136, de 06 de outubro, as PCHs passaram a ter apenas duas condicionantes: a potência deveria ser inferior a 10 MW, com unidades geradoras de, no máximo, 5 MW.

Em 1996, com a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, a regulamentação do setor passa sua atribuição. Esta agência, por meio da Resolução nº. 394, de 04 de dezembro de 1998, revogou as Portarias 125 e 136 do DNAEE e estabeleceu novos critérios para o enquadramento de empreendimentos hidrelétricos na condição de Pequenas Centrais Hidrelétricas. Desse modo, passaram a ser consideradas PCHs os aproveitamentos hidrelétricos com as seguintes características: Potência igual ou superior a 1,0 MW e igual ou inferior a 30,0 MW, área total de reservatório igual ou inferior a 3,0 km2 e cota d'água associada à vazão de cheia com tempo de recorrência de 100 anos.

Em 2000 foi publicado o documento As Diretrizes para estudos e projetos de Pequenas Centrais Hidrelétricas do Ministério das Minas e Energia, edição da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás texto do Grupo de Trabalho de Revisão do Manual das PCHs, publicado em 1982. Na apresentação das Diretrizes o presidente da Eletrobrás e o diretor de engenharia dizem acreditar estarem disponibilizando, aos futuros investidores e aos atuais empreendedores, que atuam na área de Pequenas Centrais Hidrelétricas, valioso instrumento orientador. Assim, as diretrizes que orientam a construção das PCHs se dirigem ao empresário do setor de energia.

Ao longo das últimas décadas, os mecanismos de acumulação do capital passaram a se dar a partir de processos de descentralização das operações produtivas e centralização do capital. Esta lógica opera provocando uma distribuição desigual dos impactos e riscos decorrentes das atividades produtivas (Zhouri e Oliveira, 2007 apud Chesnais, 1996; Serfati, 2003).

Estas transformações manifestam-se, sobretudo, na adoção de uma política conservadora com forte apelo econômico que tem reconduzido a questão da conservação ambiental ao estatuto de entrave ao desenvolvimento. A disseminação desta política exige que o estado contribua com a desregulamentação capaz de subtrair quaisquer barreiras aos empreendimentos de grandes grupos do capital privado (Zhouri e Oliveira, 2007 apud Chesnais, 1996).

Multiplicam-se, assim, cenários de confronto entre as populações locais, setores do Estado e segmentos empresariais. Este processo torna-se evidente na política de expansão da geração de energia elétrica no Brasil.

A política energética no país tem seguido o paradigma da adequação ambiental, ou seja, reina a ideia de que o meio é que deve se adaptar aos objetivos técnicos do empreendimento industrial. Os projetos industriais, como a implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), são concebidos no âmbito de uma política de desenvolvimento voltada para o crescimento econômico com ênfase na exportação (Zhouri e Oliveira, 2007).

Nas últimas quatro décadas, o consumo de energia no Brasil apresentou algumas mudanças estruturais. Em 1970, a principal matriz energética era a lenha, responsável por abastecer 48% da energia consumida no país. Entre 1970 e 990, o carvão foi perdendo a importância. Com a crise deste combustível, em 1970, o Brasil passou a investir em fontes de energia hidráulicas, que crescem em ritmo acelerado desde então (Landi, 2006).

Neste contexto, as barragens já inundaram 3,4 milhões de hectares de terras produtivas e desalojaram mais de um milhão de pessoas no país (Zhouri e Oliveira, 2007). São 494 projetos de hidrelétricas a serem implementados no país até 2015.

A construção de centrais hidrelétricas parte do princípio de que o consumo de energia vai aumentar paulatinamente até 2030 (Bronzatto e Neto, 2008). Essa previsão justificaria os investimentos pesados na expansão da geração de energia elétrica: No caso deste fornecimento ser realizado por usinas hidrelétricas, mesmo uma elevação de 80% do uso potencial ainda poderia não ser suficiente para atender à demanda (Bronzatto e Neto, 2008).

A construção das PCHs no rio Cariranha afetará duas áreas definidas como prioritárias para a conservação da biodiversidade pelo decreto 5.902, de 21 de maio de 2004, segundo o qual o Ministério do Meio Ambiente (MMA) deveria definir as regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade.

As áreas prioritárias atingidas são: Bacia do Alto São Francisco e Coribe. A primeira é composta por 10 municípios no estado de Minas Gerais: Arinos, Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Icaraí de Minas, Januária, Pintópolis, São Francisco, São Romão e Urucuia. A segunda é constituída por municípios do estado da Bahia e de Minas Gerais: Cocos (BA), Coribe (BA), Feira da Mata (BA), Juvenília (MG), Montalvânia (MG), Santa Maria da Vitória (BA) São Félix do Coribe (BA). A conservação da biodiversidade das bacias é considerada prioridade por decreto.

Em parte da bacia hidrográfica do rio Cariranha está localizado o Mosaico Sertão Veredas Peruaçu. O conceito de 'mosaico' foi institucionalizado a partir da Lei No 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A lei afirma que, quando existir um conjunto de unidades de conservação – de categorias diferentes ou não, próximas ou sobrepostas – constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os distintos objetivos de conservação (Projeto de gestão integrada do Mosaico Sertão Veredas Peruaçu Fundação Pró Natureza e Instituto estadual de florestas do estado de Minas Gerais, 2013).

Cinco unidades de conservação do Mosaico Sertão Veredas Peruaçu serão afetadas pela construção das PCHs Caiçara e Gavião, de acordo com moção de repúdio à construção das PCHs do rio Cariranha, redigida pelo Conselho do Mosaico em 2011. O documento foi enviado para inúmeros órgãos, inclusive o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Ministério Público, Prefeitura Municipal de Arinos, Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Côcos etc.

Dentre os coletivos que assinaram a moção, estavam o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) da Chapada Gaúcha, a Associação dos Agentes Ambientais do Vale do Peruaçu, Associação Indígena Xacriabá Aldeia Barreiro Preto, Associação dos Pequenos produtores Rurais de Várzea Grande, Associação Quilombola Vó Amélia, Cooperativa dos Pequenos Produtores de Pandeiros e Associação Ambientalista Vida Verde.

Os relatórios de impacto ambiental das PCHs Gavião e Caiçara, publicados em janeiro de 2013, compõem o processo de Licenciamento Prévio gerenciado pela empresa PCH S.A. As questões apontadas foram analisadas previamente no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) produzido a partir do relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Nos EIAs/RIMAs das PCHs Gavião e Caiçara sua construção é justificada pela necessidade de aumento na geração de energia elétrica planejado pelo governo federal. O primeiro dos compromissos destacados é a realização de grandes eventos no país nos próximos anos, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, que favorecem o crescimento da economia do País. O segundo dos compromissos apontados são os leilões de energia promovidos semestralmente para vender a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração, como a PCH Gavião. É um esforço governamental para o pleno atendimento à crescente demanda energética, prevista nos planos e programas de expansão do setor elétrico.

Os relatórios trabalham com a classificação dos locais impactados em: Áreas de Influência Indireta (AII), Áreas de Influência Direta (AID) e Áreas Diretamente Afetadas (ADA). Cada uma dessas áreas é dividida em meio natural e meio socioeconômico. As áreas impactadas são as mesmas nos relatórios das PCHs Gavião e Caiçara.

A Área de Influência Indireta, no Meio Natural, apresentada nos relatórios, corresponde a toda a sub-bacia hidrográfica do rio Carinhanha e seus principais afluentes, como os rios Cochá e Itaguari. Há um porém com relação ao estudo dos peixes. Nesse caso, é necessário considerar uma abordagem em maior escala – toda a bacia do São Francisco será impactada.

No Meio Socioeconômico, serão 'influenciados' indiretamente os municípios próximos ao rio Cariranha, que apresentam estrutura e economia importantes na região. São municípios da Área de Influência Indireta: Coribe (BA), Feira da Mata (BA) e Cônego Marinho (MG), que são as cidades mais próximas a Bonito de Minas (MG), Cocos (BA) e Montalvânia (MG), as sedes diretamente afetadas pelas PCHs Caiçara e Gavião.

A escolha da palavra influência para se referir aos impactos causados pelos projetos já chama a atenção. A classificação entre meio natural e socioeconômico significa que um território tem unicamente dois aspectos, definidos com base na proximidade com as sedes municipais e na importância de sua estrutura e economia para a região.

A Área de Influência Direta no Meio Natural é definida de acordo com as microbacias de drenagem que contribuem diretamente para o reservatório do empreendimento (Relatório de Impacto Ambiental Pequena Central Hidrelétrica Gavião, 2010).

Afirma-se nos relatórios de impacto ambiental que já foram identificados nos estudos os locais próximos à obra de onde vão retirar materiais para a construção da estrutura – tais como, rocha, argila e areia -, sem considerar que esta ação também causará um impacto ambiental.

Muitas das comunidades atingidas pelas pequenas centrais hidrelétricas de Caiçara e Gavião já sofrem pressões sobre o território que ocupam, através de tentativas de deslegitimar seu direito de ocupação.

A comunidade Quilombola São Félix, localizada na Chapada Gaúcha, é um exemplo de comunidade tradicional atingida pela construção das PCHs do rio Cariranha, cuja legitimidade da ocupação não é reconhecida e foi fragilizada por um processo de grilagem na década de 1970. A associação quilombola Vó Amélia foi criada pela comunidade quilombola São Félix. A terra foi vendida por uma imobiliária à Siderúrgica Valinhos, em 1989.

Participam do movimento contra as PCHs do Rio Cariranha, segundo a Rede Cerrado, 27 comunidades, 10 sindicatos, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Comissão Pastoral da Terra Regional de Minas Gerais (CPT/MG) e Bahia (CPT/BA), Instituto Rosa e Sertão, Fundação Pró Natura, Associação Ambientalista Vida Verde, Cooperativa Veredas, Paróquia São Sebastião de Cocos, Irmãs Franciscanas de Cocos, Rede Cerrado, Articulação Popular São Francisco Vivo. De acordo com estes coletivos, a instalação das Pequenas Centrais Hidrelétricas do rio Cariranha trará impactos considerados irreversíveis.

Mesmo com insuficiências nos estudos, restrições legais e resistência das populações atingidas, os projetos acabam sendo licenciados. Isso porque o modelo ambiental domnante no Brasil está baseado na crença, com base em princípios da racionalidade econômica, na capacidade tecnológica do mercado de prever e reduzir riscos e efeitos da degradação ambiental através de medidas compensatórias. Nesse modelo, os padrões de produção e comercialização da energia não são discutidos (Zhouri e Oliveira).

Foi marcada para o dia 20 de junho de 2013 uma audiência pública produzida pelo IBAMA, no município de Cocos, para debater a construção das PCHs Gavião e Caiçara, no rio Carinhanha. No entanto, a audiência foi invadida por uma manifestação de protesto que impediu sua realização. Estudantes, sindicatos e a sociedade civil organizada acusaram o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de ter decidido o projeto politicamente, para depois ir atrás de explicações técnicas para justificar a decisão. O procedimento das audiências públicas é um grande teatro. O programa chegou a uma fase de licenciamento ambiental sem ter respondido à sociedade questões básicas , avaliou um estudante.

Está marcado para setembro deste ano, em São Paulo, o Encontro Nacional do Movimento dos Atingidos por Barragem MAB. O tema do encontro é Água e energia com soberania, distribuição da riqueza e controle popular. Estão previstos debates sobre a política nacional de energia, os direitos das populações atingidas e questões de organização do movimento.

Cronologia:

31 de agosto de 1981 Lei 6.938 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

24 de novembro de 1982 Portaria Número 109 do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, considerando a conclusão do Manual de Pequenas Centrais Hidrelétricas, determina tamanho e geração máxima de energia para estes empreendimentos.

1982 Publicação do Manual de Pequenas Centrais Hidrelétricas.

23 de janeiro de 1986 – Resolução do CONAMA nº. 001. institui o sistema de licenciamento ambiental e torna obrigatória a elaboração de estudos de impacto ambiental para implementação de atividades potencialmente causadoras de danos ambientais.

1989 – Criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, por meio da fusão de quatro órgãos Superintendência do Desenvolvimento da Pesca SUDEPE, Superintendência da Borracha SUDHEVEA, Secretaria do Meio Ambiente SEMA e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBDF.

22 de fevereiro de 1989 – Promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

04 de março de 1993 Lei 8.631 dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências.

13 de fevereiro de 1995 Lei 8.987 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

08 de janeiro de 1997 – Lei No 9.433 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, representando um marco institucional no estabelecimento de novos tipos de organização para a gestão do uso da água.

4 de dezembro de 1998 – Resolução 394 da ANEEL. Resolução 395 da ANEEL estabelece regras quanto à outorgação de concessão a tais usinas, considerando que os empreendimentos mantenham as características de Pequena Central Hidrelétrica, conforme a resolução 394.

27 de maio de 1998 – Lei no 9.648, de 27/05/98, dá diretrizes para as PCHs, mais especificadamente para centrais de até 30 MW de potência instalada.

2000 Publicação de Diretrizes para estudos e projetos de Pequenas Centrais Hidrelétricas.

Maio de 2004 – Decreto 5.902, segundo o qual o Ministério do Meio Ambiente deveria definir as regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade.

20 de junho de 2013 Data da audiência pública convocada pelo IBAMA para discutir a construção das PCHs Caiçara e Gavião. Manifestação contra a implantação dos projetos.

Segundo semestre de 2013 Moção do Conselho do Mosaico Sertão Veredas contrária à implantação de Pequenas Centrais Hidrelétricas no rio Cariranha.

Fontes

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