Acampamento Mário Lago luta por políticas públicas e pela preservação do Aquífero Guarani
UF: SP
Município Atingido: Ribeirão Preto (SP)
População: Moradores em periferias, ocupações e favelas, Trabalhadores rurais sem terra
Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Especulação imobiliária, Monoculturas
Impactos Socioambientais: Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta de saneamento básico, Poluição do solo
Danos à Saúde: Doenças não transmissíveis ou crônicas, Violência – ameaça
Síntese
O assentamento Mário Lago foi criado no local da antiga Fazenda da Barra, no município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. A antiga fazenda da Barra ficava entre a Rodovia Anhanguera e as margens do Rio Pardo, possuía 1540 hectares e pertenceu à Fundação Sinhá Junqueira (FSJ), uma importante instituição assistencial na cidade de Ribeirão Preto, fundada em 1950 por Theolina Junqueira, de acordo com a página da associação.
A área ocupada pelo assentamento localiza-se geograficamente sobre uma área de recarga do Sistema do Aquífero Guarani (SAG). Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o SAG possui características físicas, geológicas, químicas e hidráulicas específicas e complexas que foram estudadas pelo Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do SAG (2003-2009).
O Aquífero Guarani é o maior reservatório de água doce do mundo, subjacente aos territórios de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. De acordo com o Ecodebate, o projeto foi organizado pelos governos dos quatro países, supervisionado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e financiado com recursos do Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF – Global Environment Facility).
Segundo informações do Instituto Socioambiental (Isa), Ambiente Brasil e da Comissão Pastoral da Terra (CPT), o fato de receber muita carga de agrotóxicos provenientes da exploração excessiva das atividades socioeconômicas pode torná-lo impróprio para o consumo humano.
Por situar-se na área que abrange a região sucroalcooleira de Ribeirão Preto, a preservação do aquífero foi um dos fatores que motivou a construção de um projeto de assentamento para reforma agrária com bases agroecológicas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), denominado de Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) da Barra.
O PDS e a formação de cooperativas, como a Comuna da Terra e a Mulheres Mão na Terra, buscavam a preservação ambiental com o consumo e o fornecimento de alimentos baseados no sistema agroecológico e na qualidade de vida dos trabalhadores do assentamento, por meio do trabalho de base promovido pelas lideranças do MST, do Movimento de Libertação dos Trabalhadores Sem Terra (MLST) e seus coordenadores.
Quando o acampamento Mário Lago se tornou realidade, os trabalhadores passaram a vivenciar dificuldades, travando uma longa batalha pela implementação de políticas públicas nas áreas de saneamento básico, saúde, educação, coleta de lixo e transporte público, o que gerou conflitos entre as famílias assentadas com o poder público local.
Contexto Ampliado
As principais fontes de pesquisas que se ocupam em analisar a proposta do assentamento Mário Lago e o projeto de agricultura sustentável, como a de Vandei Aguiar (2011), apontam que a região de Ribeirão Preto traz uma trajetória de ocupação vinculada diretamente ao setor sucroalcooleiro, que após a década de 1990 passou por um processo de mudança na forma de produzir, caracterizado pela intensa mecanização do plantio e corte da cana-de-açúcar.
A região historicamente apresenta-se como polo de atração de força de trabalho nas épocas de safra da cana-de-açúcar, o que intensifica as situações de desemprego e ocupação tanto no campo quanto na cidade no período de entressafras.
A Região de Ribeirão Preto era considerada a “Califórnia Brasileira” nos anos 1990 por ser economicamente uma das mais ricas do País. De acordo com Frederico Firmiano (2009), naquela década, o PIB per capita da cidade era igual ao do dito estado estadunidense. Trata-se de uma região com importante espaço de realização do agronegócio nacional:
“Uma história atravessada por um processo de desenvolvimento apoiado pela grande propriedade rural e pela ´vocação´ para a exportação de commodities, singularizada apela questão agrária como mediação fundamental dos processos de expansão da economia, da articulação política e de sua organização social”, afirma Firmiano.
A alcunha de Califórnia Brasileira foi sendo substituída por “Capital Brasileira do Agronegócio”, pois expõe as contradições típicas deste setor, a exemplo da propriedade ocupada pelos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Fazenda da Barra. Ela tinha as características comuns às diversas outras grandes propriedades da região em conflito, ou seja, improdutiva e geradora de passivos ambientais e sociais.
De acordo com Aguiar (2011), a propriedade era arrendada para a plantação de cana-de-açúcar pela Usina da Pedra. No ano de 1984, a fazenda ainda conservava os 20% de reserva legal previstos em lei. No entanto, o autor afirma que o projeto dos arrendatários, como José Mauro Biaggi, consistia na expansão da área de plantio de cana, o que impulsionou um grande desmatamento.
Claudio Gonçalves (2010) também detalha este processo, afirmando que em setembro de 1992 a Polícia Florestal de Ribeirão Preto constatou crime ambiental no local, uma queimada de cana-de-açúcar localizada sob uma rede de alta tensão que corta a fazenda.
Em outubro de 1992, representantes do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) em Ribeirão Preto elaboraram um laudo ambiental na Fazenda da Barra e encaminharam ao Ministério Público na Comarca de Ribeirão Preto.
Em março de 1993, o promotor do meio ambiente solicitou ao juiz da Terceira Vara Cível a abertura de inquéritos civis para investigação de danos ambientais na Fazenda da Barra contra a Fundação Sinhá Junqueira e o sócio José Mauro Biaggi, com foco no desmatamento realizado nas áreas de reserva legal, nas Áreas de Preservação Permanente (APP) – e na drenagem das áreas de várzea do rio Pardo para o cultivo de cana-de-açúcar.
Constatando as irregularidades ambientais da área investigada foram aplicadas seguidas multas pelos passivos ambientais. Pela Constituição Federal de 1988, em função das irregularidades constatadas, a propriedade era passível de desapropriação para fins de reforma agrária.
No entanto, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), para inibir as ocupações de terras para reforma agrária no País, foi implementada a medida provisória (MP 2027-38) de 20 de maio de 2000, substituída pela MP 2183-56, incluindo sete parágrafos no artigo 2° da Lei da Reforma Agrária (Lei 8629/93). O inciso 6° impede que a propriedade rural seja vistoriada ou desapropriada nos dois anos seguintes após a sua ocupação.
“§ 6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.”
O parágrafo 7° exclui do programa da reforma agrária do Governo Federal “quem for identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário que se caracterize por invasão de imóvel rural” e quem for identificado como participante de invasão de prédio público.
De acordo com Fabiana Severi (2010), estas medidas inibiram as ocupações do MST no País nos anos seguintes e influenciaram no recuo da ocupação da Fazenda da Barra pelo movimento social. Isto ocasionou diversos deslocamentos das famílias interessadas para outros lugares da região de Ribeirão Preto até que a ocupação na Fazenda da Barra se concretizasse.
Ao mesmo tempo, de acordo com Delwek Matheus, então dirigente do MST, em entrevista para Aguiar (2011), no fim da década de 1990 e início do ano 2000, o Movimento vivia um período de resistência e precisava dinamizar e inovar as ideias e experiências no processo de luta pela Reforma Agrária.
A organização deveria repensar seu modelo de produção, a fim de que tanto se levasse em consideração uma renda mínima por família quanto se garantisse o respeito e a preservação da natureza:
“Eram alguns elementos básicos para o avanço da luta e para a possibilidade de que a Reforma Agrária fosse colocada no centro das atenções políticas e da sociedade”.
Em 1999, em paralelo às mudanças na concepção do que seria fazer reforma agrária no País, a modalidade Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) foi criada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), através da portaria nº 477 de 04 de novembro de 1999, para poder assentar pessoas que não constituíssem uma comunidade tradicional, em áreas relevantes para o meio ambiente, como remanescentes de Mata Atlântica, áreas da Amazônia ou do Cerrado.
A proposta de implementar um Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) na Fazenda da Barra advém de um modelo amazônico de desenvolvimento na implementação das reservas extrativistas (Resex) a fim de estabelecer uma agricultura diversificada para alimentos de qualidade.
Alves Filho e Helena Ribeiro (2016) afirmam que a modalidade PDS surgiu como resultado das demandas dos movimentos sociais organizados, na região norte do País, com vistas à garantia do acesso à terra das populações não tradicionais, em áreas de interesse ambiental.
O processo de desapropriação da Fazenda da Barra iniciou-se em junho de 2000 por meio da iniciativa da Promotoria de Conflitos Fundiários e Meio Ambiente de Ribeirão Preto. De acordo com Claudio Gonçalves no estudo da construção do assentamento Mário Lago (2010), na primeira audiência com a promotoria pública, a Superintendência Regional do Incra em São Paulo (SR-08) assumiu o compromisso de vistoriar a Fazenda da Barra e encaminhar o processo para apreciação em Brasília.
Os técnicos do Incra, em parceria com o Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), realizaram um relatório agronômico cuja conclusão apontou que a Fazenda da Barra era uma propriedade rural improdutiva.
Marcos Cassin e Laura Nalli (2016) afirmam que havia ainda um conjunto de ações judiciais e da Promotoria do Meio Ambiente da Comarca de Ribeirão Preto contra os proprietários da Fazenda.
Em um primeiro momento, estas ações baseavam-se em operações de fiscalização ambiental realizada pela Polícia Federal e pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) do Estado de São Paulo e, num segundo momento, estas operações, também denominadas de diligências, passaram a ser executadas pelo próprio promotor do meio ambiente de Ribeirão Preto.
Foram, portanto, estas diligências que deram início ao processo de desapropriação da Fazenda da Barra. Nesta época, os sócios das empresas Robeca Participações Ltda e da ISI Participações Ltda arrendaram parte da fazenda para o cultivo de cana-de-açúcar, soja e amendoim.
O cultivo da cana-de-açúcar gerou impactos ambientais significativos, tanto nas áreas agricultáveis quanto nas áreas de preservação ambiental da propriedade, e este foi um dos principais motivos que levou a Promotoria de Conflitos Fundiários e de Meio Ambiente de Ribeirão Preto a requerer ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em São Paulo, a abertura do processo de desapropriação.
De acordo com Rosin (2013), embora o uso das terras da fazenda da Barra apresentasse uma série de irregularidades, a área estava em disputa por construtoras para a construção de um condomínio de alto padrão em virtude da proximidade com a rodovia Anhanguera e o aeroporto de Ribeirão Preto (Aeroporto Leite Lopes).
Além dos problemas ambientais, a FSJ estava sob suspeita de irregularidade fiscal. Em janeiro de 2002, a Folha de São Paulo divulgou notícia sobre diligência realizada por Antônio Brito, na época presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão que fiscaliza a filantropia, à Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira.
Brito recebeu ofício do ministro da previdência Roberto Brant pedindo a revisão do processo que resultou na renovação do certificado filantrópico da Fundação Sinhá Junqueira até 2003.
A reportagem de Josias de Souza revelou que a entidade pagou R$ 800 mil a um escritório de advocacia de Brasília – Thompson Flores, Rader e Nazário – para renovar os documentos que a tornam filantrópica e a livrariam do pagamento de tributos, como o Imposto de Renda e a cota patronal da Previdência. Em 1994, o INSS havia concluído que não atingia o percentual de 20% exigido por lei.
De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, para ser considerada filantrópica, a entidade deve provar que aplicou em gratuidade pelo menos 20% da receita bruta anual. É levado em consideração o valor arrecadado proveniente da venda de serviços mais a receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo fixo e de doações particulares.
De acordo com Hanen Sarkis Kanaan, em pesquisa de campo realizada entre julho de 2002 e setembro de 2003 para traçar um perfil básico das condições socioeconômicas dos acampados, 61% das pessoas do acampamento Mário Lago afirmaram ter problemas de saúde. As queixas mais frequentes foram de problemas de coluna, pressão alta e doenças no coração.
Dorival Borelli Filho e Vera Lucia Botta Ferrante (2009), ao resgatarem este processo de ocupação na Fazenda da Barra, afirmam que em abril de 2003 cerca de 500 famílias ocuparam, sob a liderança do MST, a entrada do Sítio Bragheto, propriedade agrícola anexa à Fazenda da Barra, pois a imediata ocupação desta última retardaria em dois anos o processo de desapropriação do imóvel devido à vigência das MPs editadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso citadas anteriormente.
De acordo com Borelli Filho (2009), na madrugada anterior à ocupação, o MST deslocou as famílias até o assentamento Sepé Tiaraju, localizado entre os municípios de Serrana e Serra Azul, a cerca de 20 km do local da área a ser ocupada:
“As famílias permaneceram neste local, que funcionava como um núcleo, durante quatro meses, sendo transferidas pelo Movimento Sem-Terra para o centro da cidade de Ribeirão Preto, para a Praça Maurílio Biagi e, posteriormente, para uma área pertencente ao município conhecida como Flamboyants.”
A primeira ocupação na área da Fazenda da Barra ocorreu em 3 de agosto de 2003. A Folha de São Paulo, na época, caracterizou a ação do movimento como invasão em uma área privada que era penhorada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS):
“Segundo o grupo, a intenção dos sem-terra era reivindicar ao governo a área da Fazenda da Barra, da Fundação Sinhá Junqueira, que fica em frente e tem 1.780 hectares. O coordenador do MST na região, Edvar Lavrate, disse que o Incra constatou que a Da Barra é improdutiva, além de ter sofrido danos ambientais que somam pelo menos US$ 1 milhão.”
No dia 13 de setembro de 2003, o movimento realizou uma marcha com certa de 400 pessoas, partindo da proximidade da Fazenda da Barra até a Catedral no centro da cidade para chamar a atenção das pessoas para a necessidade urgente de reforma agrária no município, começando pela Fazenda da Barra, que não havia cumprido sua função social. Este ato foi repetido em 20 de novembro de 2003, quando o MST colocou como uma das suas reivindicações:
“Que o Governo Federal faça uma intervenção através do Ministério do Meio Ambiente e Ministério do Desenvolvimento Agrário na Questão da Fazenda da Barra, um dos maiores latifúndios da região considerado improdutivo por laudo técnico do Incra e localizado em uma das principais áreas de recarga do aquífero Guarani; que não seja permitida a implantação de projetos imobiliários como é de interesse de empresários paulistanos.”
As famílias permaneceram somente 28 dias no local, momento em que sofreram a primeira reintegração de posse. Em razão do processo de despejo, as famílias foram novamente deslocadas pelo movimento para um sítio pertencente a um advogado simpatizante do MST, uma propriedade anexa à Fazenda da Barra.
Em março de 2004, 400 famílias reocuparam a fazenda e, quatro meses depois, em julho daquele ano, houve outra reintegração de posse e os trabalhadores acampados deixaram a área novamente. De acordo com Freitas (2008), as condições das famílias acampadas, na época, eram precárias. Os barracos foram erguidos numa área vizinha à Fazenda da Barra, onde as famílias não tinham a possibilidade de iniciar hortas comunitárias.
“Todos os alimentos eram assegurados por meio de doações que a liderança do MST se encarregava de conseguir no centro urbano de Ribeirão Preto ou mesmo junto aos pré-assentados do Sepé Tiaraju, que dispunham de horta comunitária”.
Os acampados conseguiam abrir poços d`água com facilidade em função do aquífero Guarani.
Em outubro de 2004, segundo o portal Notícias STF, as empresas ISI Participações Ltda., Robeca Participações Ltda. e a Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira (FSJ) requereram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de notificação judicial (PET 3258) do então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro de Estado da Reforma Agrária na época, Miguel Rossetto, para que se abstivessem de desapropriar a Fazenda Barra.
Inicialmente, os advogados das instituições sustentaram que “a medida cautelar de notificação não estava elencada no rol de procedimentos e ações de competência originária” do STF. E como essa notificação faria parte de um eventual ato de ilegalidade a ser cometido pelo presidente da República, tornando-se objeto de um Mandado de Segurança, seria o Supremo o tribunal competente para apreciar o pedido da ação.
Eles também alegaram que o Incra classificou a fazenda como de grande propriedade produtiva, “por isso mesmo, imune à possibilidade de desapropriação por interesse social para os fins de reforma agrária”.
Por isso, de acordo com os representantes legais das entidades, a Fazenda Barra teria sido esbulhada ao ser invadida por duas vezes pelos integrantes do MST, em 2004, não podendo ser vistoriada, avaliada, ou mesmo desapropriada, por força de lei; e que, se houvesse decreto presidencial declarando a desapropriação do imóvel por interesse social, o mesmo seria ineficaz.
Pediram, ainda, que o judiciário determinasse que o então presidente do Incra, Carlos Guedes, anotasse no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (CNIR) que a fazenda estava imune à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária pelos próximos quatro anos, após sua efetiva desocupação.
Em 17 de novembro de 2004, o ministro relator Joaquim Barbosa decidiu negar seguimento ao processo, afirmando que a competência do STF é prevista no artigo 102 da constituição de 1988, sendo impossível sua ampliação:
“Assim, não estando expressamente determinada naquele dispositivo constitucional a competência do STF para apreciar as cautelares ajuizadas contra o Presidente da República”.
Fundamentando-se também no Art. 867 no Código do Processo Civil e no artigo 21 do regimento interno do STF foi negado seguimento ao processo.
Em 13 de dezembro de 2004, Francisco Graziano Neto, conhecido como Xico Graziano, publicou o artigo de opinião “Barril de Pólvora” no Estado de São Paulo sobre o acampamento Mário Lago, denominando-o Fazenda da Pedra, em referência à Usina da Pedra.
Graziano Neto era então engenheiro agrônomo, consultor de empresas e presidente da ONG AgroBrasil. Foi presidente do Incra em 1995 e secretário da Agricultura do Estado de São Paulo (1996-98). As duas últimas posições na gestão de Fernando Henrique Cardoso. Afirmava Graziano:
“Essa propriedade encontra-se invadida pelo MST. A reintegração de posse, concedida pela Justiça, não consegue ser cumprida pela polícia militar. E nela, ninguém entra. Toda cercada, gente armada de facões, cancelas improvisadas. Parece filme de bang-bang. É inacreditável. No centro da agricultura mais evoluída, ocorre um festival de horrores que não tem paralelo na questão agrária nacional. Primeiro, a questão ambiental. Suprema ironia: o zelo para com as matas nativas não isentou a fazenda da Pedra da saga agrarista. Ao contrário, a maior acusação que fazem seus algozes reside em seu suposto passivo ambiental.”
O texto de Graziano Neto despertou críticas na época sobre a forma como o agronegócio procura deslegitimar as ações direcionadas para reforma agrária. Souza Romão (2012), ao analisar aspectos da ideologia dominante contidos no texto, afirma que quando seu autor evoca o imaginário de “progresso, prosperidade e preservação ambiental para a cidade”, ele oficializa: “a compatibilidade entre o agronegócio e a conservação da natureza, como se essa equação de equivalência fosse transparente e direta. Os danos ambientais de várias naturezas desaparecem como se não existissem”.
Em 30 de dezembro de 2004, a Fazenda da Barra foi declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de decreto publicado na edição do D.O. de 30/12/2004.
No final de 2004 ocorreu uma nova reintegração de posse na área ocupada. Em resistência, dirigentes do MST e integrantes das famílias acampadas se articularam para, junto a promotores de justiça e universitários, tentar impedir a retirada das famílias.
Taína Menegasso (2009) afirma que os policiais [militares] mobilizados para a tarefa recuaram sem entrar na fazenda e as famílias permaneceram no local. O episódio é relembrado pelos acampados pelo fato de a resistência ter sido conduzida com palavras de ordem e música.
Borelli Filho e Botta Ferrante (2009) afirmam que, após a desapropriação da Fazenda da Barra, um membro da família Junqueira, uma família quatrocentona tradicionalmente abastada, possuidora de grandes propriedades e que havia sido indenizada pelo Incra em 20 milhões de reais em Títulos da Dívida Agrária, passou a seguir, intimidar e ameaçar de morte lideranças locais do movimento.
De acordo com Silvia Cardinale (2014), os movimentos sociais nessa região de Ribeirão Preto reconheceram que o debate sobre a desapropriação da “Fazenda da Barra” precisava do aporte de um novo modelo de desenvolvimento agropecuário.
Parte da sociedade regional questionou o modo de produção, as relações trabalhistas, os impactos ambientais da monocultura, o uso de agrotóxicos, a falta de conservação de solos e fontes de água, defendendo a necessidade de diversificar a produção agrícola, de dividir o uso e ocupação das terras e garantir a soberania e a segurança alimentar nacional com uma assistência técnica especializada no modelo de produção agroecológica.
Diversos segmentos da sociedade, os chamados “amigos do movimento”, nos dizeres das famílias assentadas, colaboraram no sentido de concretizar o assentamento. Como afirmam Borelli Filho e Ferrante (2009); além de Daia Firmiano (2009): simpatizantes do MST, destacando-se o envolvimento de um advogado proprietário de um sítio anexo à área ocupada; defensores do Aquífero Guarani; a Comissão Pastoral da Terra da Arquidiocese de Ribeirão Preto, sob a coordenação do Pe. Chico; a Central Única dos Trabalhadores (Cut); e parlamentares locais, sendo decisivo o posicionamento do Ministério Público no processo de ocupação, através da atuação do promotor Marcelo Pedroso Goulart.
A imissão na posse da fazenda para o Incra ocorreu em 2005. De acordo com Danielle Rosin (2013), a União indenizou os proprietários, cujo pagamento previa o desconto do valor do passivo ambiental devido pelo imóvel. Essa imissão de posse não foi concretizada imediatamente, pois os então proprietários recorreram das decisões judiciais com base em diferentes interposições depois de uma longa ação do Ministério Público do Estado de São Paulo. O assentamento “PDS Mário Lago” só foi efetivado legalmente para reforma agrária em 2007.
De acordo com Dorival Filho e Gilberto de Souza (2012), no decorrer da ação de desapropriação da área e organização do PDS Mário Lago emergiram divergências internas motivadas, sobretudo, pela rigidez das regras estabelecidas pelo movimento à coletividade do assentamento, razão pela qual levou outros movimentos sociais, especialmente, o Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST), a disputar a organização social e política das famílias sem-terra frente ao MST.
Segundo Filho e Souza, surgiram desta disputa inicial:
“Quatro movimentos ou grupos sociais e seus respectivos projetos de assentamentos nesta área de reforma agrária: o Mário Lago, coordenado pelo MST; o Santo Dias, liderado pelo MLST; o Índio Galdino, que não se encontra vinculado a nenhum movimento social; e a Cooperativa Luiza Mahin, liderada inicialmente por um grupo de três mulheres.”
As divergências e cisões ocorridas no decorrer da organização de assentamentos são comuns. Conforme assinala Maria da Gloria Goh em “Ongs, Sem Terra e Cidadania”, de 1997, a respeito da análise de outras experiências de assentamento, em geral, o MST padece de um equívoco devido à rigidez dos coordenadores, que procuram implementar as diretrizes programáticas de suas instituições de apoio – Partido, sindicato ou igreja -, encontrando dificuldades de serem assimiladas pela massa dos agricultores.
No entanto, não consideram o peso da tradição e do costume popular, tentando implementar práticas novas, como, por exemplo, a cooperativa de comercialização de produtos.
Rosin (2013) afirma que, mesmo já iniciado o processo de desapropriação, a exploração irregular da propriedade continuou a ser realizada pela Fundação da Assistência Social Sinhá Junqueira, até então proprietária do imóvel.
Em 31 de julho de 2006, foi instaurado o inquérito civil 5441175/06, de autoria do Ministério Público Federal, que diz respeito à queima de cana-de-açúcar na antiga fazenda sem autorização dos órgãos competentes e sem os cuidados exigidos, tendo em vista as 500 famílias já assentadas no local.
Em 22 de maio de 2007, a Gazeta de Ribeirão expõe a situação do acampamento com foco no aumento no número de barracos e construções provisórias. Na mesma época, o Incra emitiu nota em que contesta a reportagem “MST enfrenta desistências em Ribeirão”, publicada pelo caderno Brasil da Folha de S. Paulo no dia 04.
A reportagem fala sobre uma suposta migração de membros do movimento para a área urbana em busca do Bolsa Família, o que pode ser analisado como uma opção da mídia corporativa em salientar os aspectos negativos do processo.
Paralelamente, o processo de imissão na posse da Fazenda da Barra para o Incra, que se iniciou em 2005, foi concluído em 29 de maio de 2007, lavrado pela 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, nos autos do processo n. 2005.61.02.009699-8.
Em 20 de junho de 2007, foi aprovada sua destinação para assentamento de agricultores (Portaria Incra/SR(08)/n. 21/2007), criando-se o Projeto de Assentamento PDS da Barra, com previsão de instalação de 468 unidades agrícolas familiares.
Neste período, segundo Firmiano (2009), o acampamento passa a ser considerado “pré-assentamento”, sendo um momento de grandes dificuldades materiais e políticas, pois não havia incentivo do governo para a produção e nem mesmo assistência social às famílias.
Em 3 de julho de 2007, o Ministério Público em Ribeirão Preto, na representação da Promotoria de Meio Ambiente e Conflitos Fundiários, assinou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) Preliminar com o Incra, com o intuito de garantir a implementação de um projeto de assentamento rural com bases em princípios ecológicos, sociais, políticos e econômicos, consolidados pela legislação brasileira.
De acordo com Firmiano (2009), o Incra comprometeu-se com o MP Estadual a organizar territorialmente o assentamento de modo a garantir
“a) grandes áreas de produção coletiva, de forma cooperativa, compostas por Sistemas Agroflorestais (SAFs), Sistemas Silvopastoris e outros Sistemas Agroecológicos;
b) pequenas áreas de produção familiar, em módulos situados nas Agrovilas;
c) áreas de uso comum dos assentados para atividades sociais, culturais e de lazer.”
Em 06 de novembro de 2007, reportagem de Adriana Matiuzo para a Gazeta de Ribeirão divulgou que a fazenda da Barra já alcançava 630 famílias de três movimentos diferentes – Mário Lago, do MST; Santo Dias, liderado pelo MLST; e o Índio Galdino – interessadas em serem beneficiadas pela reforma agrária.
Em nota para a reportagem, o Incra afirmou que a fazenda já era um assentamento com um processo de seleção em andamento para a escolha das famílias a serem beneficiadas pelo projeto de reforma agrária, e que seria implementado o PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável).
De acordo com o promotor de Justiça de Meio Ambiente e Conflitos Fundiários da região, Marcelo Pedroso Goulart, em vez de ocorrer a desistência, a fazenda, com a posse confirmada ao Incra, havia aumentado o interesse entre os movimentos. De acordo com ele, os três movimentos aceitaram a condição de serem assentados na fazenda em regime de agrovila.
A mesma reportagem afirmou que muitos acampados desanimaram e foram morar no bairro de Ribeirão Verde, ao lado do assentamento, devido às condições precárias:
“Não havia luz e a água só chegava em caminhões da prefeitura de 20 em 20 dias. Se há foco de dengue, tem de jogar o barril fora. As casas são de lona, as cestas básicas do governo, segundo a direção do acampamento, não chegam todos os meses. Maria da Graça diz que muita gente tenta escapar do aperto por meio do Bolsa Família, mas esconde o fato da direção do MST. Para conseguir, informam o endereço de algum amigo da cidade, de um parente.”
Em julho de 2009, a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Energia), distribuidora de eletricidade para a região, já havia instalado a rede para as primeiras 45 famílias, pertencentes ao assentamento Índio Galdino.
A colocação da rede fazia parte do programa “Luz para Todos” do Ministério de Minas e Energia (MME), criado em novembro de 2003 pelo Governo Federal, com a proposta de levar energia à zona rural. No caso das famílias da Fazenda da Barra, elas deveriam pagar taxa rural mais barata de acordo com o tipo de energia: monofásica, bifásica e trifásica.
No dia 22 de novembro de 2009, a Fazenda da Barra recebeu energia elétrica. Segundo reportagem de Juliana Coissi para a Folha de Ribeirão Preto, as instalações de todos os lotes tinham previsão para acabar em fevereiro de 2010 para 160 famílias do assentamento Santo Dias.
A última etapa seria a instalação de postes de iluminação para 280 famílias do assentamento Mário Lago, definida pela reportagem como “a maior e mais antiga organização ligada ao MST”.
A este respeito, a pesquisa do Incra (2010) sobre as condições de vida nos assentamentos brasileiros relata que o acesso à iluminação elétrica é mais restrito do que na área rural em geral: 22% das famílias assentadas não dispõem de eletricidade em suas residências. Em São Paulo, este índice é bem menor – 10%.
No Estado, 64% das residências contam com fornecimento regular de energia elétrica o ano todo, em condições adequadas ao conforto da família, porcentagem maior do que a preocupante média nacional de 42%. Cerca de um quarto dos assentados paulistas afirma dispor de energia elétrica na moradia, mas com fornecimento intermitente e quedas constantes de força; no País, 31% das famílias assentadas declaram viver a mesma situação.
Em dezembro de 2010, o MST, em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), começou uma experiência de Sistema Agroflorestal (SAF) escolar no Centro de Formação Dom Hélder Câmara, localizado no espaço da antiga sede da Fazenda da Barra. De acordo com Aguiar (2011), a experiência reuniu um número significativo de famílias, na maioria mulheres, querendo saber como produzir nas áreas de SAF.
A experiência foi implantada em uma área de 2500 metros quadrados com linhas de frutíferas e intercalando com linhas de árvores nativas da região, além do plantio de culturas anuais (milho, batata, feijão etc.) no período de dois anos, enquanto as árvores estão se formando, ocorrendo depois a coleta de frutos. Esta foi uma primeira proposta para reflorestamento das áreas de SAF do Assentamento Comuna da Terra Mário Lago.
Outra característica da Comuna da Terra Mário Lago relatada pelo autor é a necessidade de se organizar em Cooperativa para poder ter uma maior autonomia de compra ou na comercialização dos produtos para acessar projetos para escoamento da produção. A maior parte da produção era entregue para a Cooperativa que, por sua vez, repassa ao projeto do Projeto de Aquisição de Alimento (PAA), do Governo Federal.
Este projeto consiste na aquisição de alimentos da agricultura familiar pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a serem entregues pelos próprios assentados às entidades, creches, hospitais, igrejas, asilos, dentre outros, fazendo com que o assentado possa ter uma renda mínima, pois cada família cadastrada tinha uma cota de R$ 4.500,00/ano.
Pela proximidade do assentamento com a cidade, outra forma de comercialização é a venda direta nos bairros próximos, onde o assentado, usando transportes alternativos como bicicleta, carroça e carrinho de mão, leva sua produção e vende de porta em porta.
Em 03 de dezembro de 2012, a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) elaborou nota sobre a exigência legal do licenciamento ambiental nos projetos de assentamento rural do Incra, que se transformou, segundo eles, em Instrumento de “criminalização da Reforma Agrária”, pois opera como estratégia indireta de desconstrução do (ainda pouco e insuficiente) esforço para minorar a pobreza rural e a concentração fundiária.
A crítica contida nessa nota não colocava em dúvida a necessidade de que todos os produtores, comprometendo-se com a preservação ambiental, buscassem formas adequadas de manejo e uso dos recursos naturais, em nome do bem comum e do futuro, com garantia de preservação da vida com qualidade.
O problema seria, de acordo com a Abra, que essa exigência, que se impõe igualmente a todos, nem sempre se aplica igualmente a todos. De acordo com a entidade, as seguidas judicializações da questão do licenciamento ambiental dos assentamentos rurais inviabilizariam a própria continuidade da política de reforma agrária.
Afirma-se na nota que o caso específico dos PDSs criados em São Paulo ilustravam um paradoxo: atribui-se aos assentados, cujas práticas contribuem para recuperação produtiva de uma área previamente degradada, o encargo de arcar com o passivo ambiental legado pelos antigos proprietários, sem colocar em pauta a responsabilidade destes últimos, que se locupletaram do uso predatório da terra e dos danos causados ao meio ambiente.
Por fim, a Abra recomendava ao Governo Federal que declarasse a incompetência do Governo do Estado de São Paulo em licenciar assentamentos de reforma agrária, e que os mesmos fossem conduzidos pelo Ibama, a exemplo do que ocorre com obras de interesse do governo federal, pois o processo de licenciamento ambiental, apesar de necessário, consumia, não raro, mais de um ano em morosos trâmites administrativos, prolongando as duras condições das famílias acampadas, geralmente alojadas em instalações precárias, onde se viam obrigadas a esperar às vezes por anos para ter acesso a um lote.
Por isso, uma vez criado o assentamento, a Abra defendia que não se poderia aguardar indefinidamente a concessão do licenciamento ambiental para o início das obras de infraestrutura básica – abertura de vias de acesso, ligação de rede elétrica, construção de sistemas de abastecimento de água etc –, necessárias para assegurar níveis satisfatórios de qualidade de vida às famílias assentadas.
Enquanto o processo de licenciamento caminhasse lentamente pelas instâncias burocráticas estaduais, as famílias assentadas ficavam sem energia elétrica, sem água e sem acesso aos recursos que permitiriam sua estruturação produtiva inicial.
Para melhor entendimento do descontentamento exposto pela associação sobre a realidade dos assentados, o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), em relatório de pesquisa “Avaliação da Situação de Assentamentos da Reforma Agrária no Estado de São Paulo, Fatores de sucesso ou insucesso” (2013), tomou por base a citação do promotor de Justiça do Meio Ambiente de Ribeirão Preto, Marcelo Goulart, sobre a questão do desempenho administrativo da Superintendência Regional do Incra (SR-8):
“O Incra não toma as providências, eu consegui que o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo) fizesse um projeto para o Incra, entregaram ano passado e nada aconteceu. Os assentamentos da Fazenda da Barra, próximos aos centros urbanos, fazem desvio de água da rede pública.
O pessoal do [assentamento] Mário Lago que está distante (…) eles têm que pegar água contaminada dos córregos ou furar poço contaminando o aquífero Guarani. Estimulados pelo Incra porque não tem competência para executar o projeto. Não sei se competência, falta de recurso (…).”
A perfuração de poços para captação da água que serve ao consumo doméstico das famílias assentadas e sem a qual, evidentemente, elas não podem permanecer na terra, depende do licenciamento ambiental do assentamento.
Para o Ipea (2013), uma vez que as águas do aquífero Guarani já servem ao abastecimento integral de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e suas adjacências, é difícil compreender que seja vedado justamente aos assentados o direito de utilizá-las para satisfazer as necessidades de suas famílias.
De acordo com José Prado Alves Filho e Helena Ribeiro, em estudo sobre projetos de desenvolvimento sustentável em assentamentos rurais do Estado de São Paulo (2014), os assentados dos PDS Santa Helena, Comunidade Agrária 21 de Dezembro, Mário Lago e Sepé Tiaraju expuseram as principais questões e desafios dos assentados na execução do PDS.
Em comum, mostraram as mesmas preocupações com comprometimento da saúde por sistemas de esgotamento sanitário inadequado e dificuldade de acesso ao abastecimento de água.
No PDS Mário Lago, especificamente, identificaram problemas tais como o manejo de resíduos sólidos, dispostos de maneira improvisada, com algumas soluções individuais restritas, como compostagem, ou inadequadas, como queima a céu aberto:
“Todos os assentamentos, independentemente de serem projetos de desenvolvimento sustentável, referiram problemas de saneamento básico, envolvendo abastecimento de água e esgotamento sanitário.”
Em 22 de dezembro de 2015 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) realizou uma vistoria no assentamento rural PDS Fazenda da Barra. De acordo com Ação Civil Pública Nº 5006407-41.2020.4.03.6102, movida pelo Ministério Público Federal, constatou-se que as unidades habitacionais localizadas na área vinham despejando esgoto doméstico diretamente no solo, o que poderia ocasionar contaminação do manancial de águas subterrâneas do Aquífero Guarani, fato que ensejou a instauração do procedimento preparatório n. 1.34.010.000282/2016-682 objetivando apurar possíveis danos ambientais.
Em maio de 2018, diante de narrativas como essas, que poderiam responsabilizar os assentados pela contaminação do aquífero, já intensamente explorado e ameaçado na região, o MST divulga nota defendendo que o Assentamento Mário Lago, então referência de produção agroflorestal, na verdade protegia as águas do Aquífero Guarani.
Um exemplo mencionado é a cooperativa Mulheres Mãos da Terra (Comater), formada na época por 60 integrantes e que atuava na comercialização de vegetais orgânicos produzidos sem agrotóxicos e comercializados em Ribeirão e região por meio de parcerias, projetos, feiras e na merenda escolar, com o apoio de convênios firmados com prefeituras (como a de Ribeirão Preto) através da Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme a Lei n. 11.497 de 16 de junho de 2009.
A Comuna da Terra, por sua vez, até então reunia 80 famílias de assentados e assentadas.
Em 27 de agosto de 2019, a página do MST divulga informações sobre os 16 anos de existência do assentamento Mário Lago à sociedade visando legitimar sua existência. Kelli Mafort, da direção nacional do MST, lembrou que o assentamento Mário Lago se tornou, com o passar dos anos, uma importante referência agroflorestal no País.
Atualmente, 35% de toda a área é destinada para reserva ambiental, e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra utiliza uma parte para a implementação de SAFs (Sistema Agroflorestal):
“O MST comercializa diretamente, sem intermediários, a sua produção agroflorestal seja por meio da comercialização das suas cestas agroflorestais, seja em um dos sete pontos de feira espalhados pela cidade”.
De acordo com Patrícia Joia Nunes e Tatiana Brechani da Silva (2016), a entidade que atuava diretamente na implantação das agroflorestas no assentamento Mário Lago era o Centro de Formação Socio-agrícola Dom Helder Câmara, que organizava as via de comercialização direta, enquanto a venda institucional ficava a cargo das outras cooperativas citadas.
Em 21 de outubro de 2020, a prefeitura de Ribeirão Preto e o Departamento de Água e Esgotos (Daerp) foram obrigados, por ordem liminar proferida pelo juiz Alexandre Alberto Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, a providenciar, em até 30 dias, um projeto de implementação da rede de saneamento básico na Fazenda da Barra.
De acordo com a decisão, o projeto deveria ter financiamento da União, por meio da Plataforma Mais Brasil, e ser concluído em até dez meses após a efetivação do convênio entre os governos municipal e federal.
No documento da Ação Civil Pública (ACP) Nº 5006407-41.2020.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, menciona-se que, mesmo que o local seja um assentamento de reforma agrária, as pessoas que lá residem são cidadãos residentes no município de Ribeirão Preto/SP, onde exercem seus direitos de cidadania, como o voto e o pagamento de tributos, não podendo continuar a serem tratadas como “invisíveis”, especialmente, quando está em curso severo dano ambiental afetando pessoas no presente e no futuro, com o risco iminente de contaminação por esgoto de área de recarga do aquífero Guarani.
O mesmo documento cita a manifestação do MPF em questões como a saúde, o meio ambiente e a educação em relação à pandemia do novo Coronavírus, o SARS-CoV-2, que causa a doença denominada Covid-19. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, a disseminação da Covid-19 foi caracterizada como uma pandemia.
Portanto, o MPF indicou que “o interesse comum e muito mais do que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um município pode colocar em risco todo o esforço conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região”.
Atualização: 25/11/2020
Cronologia
Setembro de 1992 – Polícia Florestal de Ribeirão Preto constata crime ambiental na Fazenda da Barra, uma queimada de cana-de-açúcar localizada sob uma rede de alta tensão que corta a fazenda.
Outubro de 1992- Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DPRN) de Ribeirão Preto elabora laudo ambiental na Fazenda da Barra e encaminha ao Ministério Público na Comarca de Ribeirão Preto.
Março de 1993 – O promotor do meio ambiente de Ribeirão Preto solicita ao juiz da terceira vara cível a abertura de inquéritos civis para investigação de danos ambientais na Fazenda da Barra, contra a Fundação Sinhá Junqueira e o sócio José Mauro Biaggi.
1999 – Incra cria a categoria de Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) por meio da portaria nº 477 de 04 de novembro de 1999.
Junho de 2000 – Inicia-se o processo de desapropriação da Fazenda da Barra por meio da iniciativa da promotoria de Conflitos Fundiários e Meio Ambiente de Ribeirão Preto.
Janeiro de 2002 – Diligência determinada por Antônio Brito, na época presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão que gerencia a filantropia, fiscaliza a Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira.
Abril de 2003 – 500 famílias ocupam, sob a liderança do MST, a entrada do Sítio Bragheto, propriedade agrícola anexa à Fazenda da Barra.
3 de agosto de 2003 – Primeira ocupação na área da Fazenda da Barra pelo MST.
13 de setembro de 2003 – Marcha com cerca de 400 pessoas e simpatizantes do MST, partindo da proximidade da fazenda da Barra até a Catedral no centro da cidade, chama a atenção das pessoas para a necessidade de urgência de reforma agrária em Ribeirão Preto.
Julho de 2003 – Reintegração de posse é determinada pelo judiciário e os trabalhadores acampados deixam a fazenda.
2004 – Nova reintegração de posse quando dirigentes e integrantes das famílias acampadas junto a promotores de injustiça e universitários se articulam para barrar a retirada das famílias.
30 de dezembro de 2004 – A Fazenda da Barra é declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de decreto publicado na edição do D.O. de 30/12/2004.
2005 – A União indeniza os proprietários da antiga Fazenda da Barra, cujo pagamento prevê o desconto do valor do passivo ambiental devido pelo imóvel.
29 de maio de 2007 – Completa-se o processo de imissão de posse da fazenda da Barra para o Incra, lavrado pela 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, nos autos do processo n. 2005.61.02.009699-8.
20 de junho de 2007 – Aprovada a destinação da Fazenda da Barra para assentamento de agricultores, criando-se o Projeto de Assentamento PDS da Barra, com previsão de instalação de 468 unidades agrícolas familiares.
3 de julho de 2007- Promotoria de Meio Ambiente e Conflitos Fundiários do MP-SP assina Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) Preliminar com o Incra, com o intuito de garantir a implementação de um projeto de assentamento rural com bases em princípios ecológicos, sociais, políticos e econômicos, consolidados pela legislação brasileira.
Julho de 2009 – CPFL instala rede elétrica para as primeiras 45 famílias, pertencentes ao assentamento Índio Galdino.
Dezembro de 2010 – MST, em parceria com a Embrapa, começa experiência de SAF escola no Centro de Formação Dom Hélder Câmara, localizado no espaço da Antiga sede da Fazenda da Barra.
03 de dezembro de 2012 – A Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) elabora nota sobre a exigência legal do licenciamento ambiental nos projetos de assentamento rural do Incra, que se transforma em Instrumento de Criminalização da Reforma Agrária.
Outubro de 2014 – As empresas I.S.I. Participações Ltda., Robeca Participações Ltda. e a Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira requerem ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de notificação judicial (PET 3258) do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro de Estado da Reforma Agrária Miguel Rossetto para que se abstenham de desapropriar a Fazenda Barra, em Ribeirão Preto (SP).
22 de dezembro de 2015 – A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) realiza vistoria no assentamento rural PDS Fazenda da Barra.
Maio de 2018 – MST divulga que o Assentamento Mário Lago passa a ser referência de produção agroflorestal e de proteção das águas do Aquífero Guarani, grande área de recarga natural.
21 de outubro de 2020 – A prefeitura de Ribeirão Preto e o Departamento de Água e Esgotos (Daerp) são obrigados, por ordem liminar proferida pelo juiz Alexandre Alberto Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, a providenciar, em até 30 dias, um projeto de implementação da rede de saneamento básico no assentamento rural situado na antiga Fazenda da Barra.
Fontes
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