AC – Povos indígenas Jaminawa exigem regularização da TI Colocação São Paulino

UF: AC

Município Atingido: Sena Madureira (AC)

Outros Municípios: Boca do Acre (AM), Sena Madureira (AC)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Especulação imobiliária

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Inundações e enchentes

Danos à Saúde: Violência – ameaça

Síntese

Os Jaminawa são falantes de uma língua chamada Pano e, em terras brasileiras, localizam-se predominantemente no Acre e no Amazonas. Eles reivindicam a regularização da TI Colocação São Paulino, situada entre os municípios de Boca do Acre-AM e Sena Madureira-AC, distante 1.028 quilômetros de Manaus, próxima à fronteira do Amazonas com o Acre. Segundo a Fundação Nacional do Índio (FUNAI, s/d), a população desta TI é de 27 famílias, contabilizando mais de 100 indígenas.

Enquanto aguardam o processo de identificação, estes indígenas enfrentavam a ação de invasores de suas terras, que pressionavam as famílias a ocuparem uma faixa de terras alagadiça, sem opção de locais para plantar seus roçados e com acesso limitado à água potável. No ano de 2004, a luta em prol da demarcação desta TI começou a ser travada na Justiça Federal do Amazonas, com a abertura do processo nº 08620.002305. Em 30 de junho de 2004, a FUNAI instaurou a Portaria nº829/PRES, com objetivo de iniciar a formação dos Grupos Técnicos (GTs) para realizar os estudos de identificação e delimitação. Em 2005, estes estudos foram concluídos, mas os Jaminawa não aceitaram a exclusão das terras que estavam sob posse de invasores. Com o impasse, o processo ficou suspenso.

Em abril de 2012, após protesto na sede da FUNAI do Acre, os Jaminawa exigiram a retomada do processo de regularização das terras e denunciaram as ameaças de morte realizadas às lideranças. Em resposta, a FUNAI visitou a aldeia em agosto de 2012 e ajuizou uma ação de reintegração de posse em nome dos Jaminawa para determinar a retirada dos invasores. Em novembro de 2012, a juíza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, concedeu uma decisão a favor dos indígenas e determinou a constituição de um Grupo Técnico (GT) para realizar os estudos complementares aos realizados em 2004. O GT foi criado pela FUNAI em agosto de 2013.

Em janeiro de 2014, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro determinou a retirada de quatro não indígenas da TI Colocação São Paulino, os quais foram notificados em março de 2014 por um Oficial de Justiça, acompanhado por representantes da FUNAI, da Polícia Federal do Acre e da Justiça Federal do Amazonas. Por fim, a FUNAI se pronunciou afirmando que os estudos de identificação e delimitação da TI Colocação São Paulino estavam em fase de conclusão.

Contexto Ampliado

Os Jaminawa são falantes de uma língua chamada Pano, pertencente a outras línguas Nawa. Segundo Rinaldo Arruda (2010), os Jaminawa são identidades construídas em íntima relação com os Xixinawa, Kunumawa, Sahanawa, Mastanawa, Kaxinawa e Manchineri. Ainda segundo o autor, atualmente eles se distribuem por algumas localidades nos estados do Acre e do Amazonas, no Brasil; no departamento de Pando, na Bolívia, e no departamento de Tahuamanu, no Peru.

No início da década de 1980, a luta pela demarcação da terra motivou os Jaminawa a participarem ativamente no processo de formação da União das Nações Indígenas do Acre e do Sul do Amazonas UNIACRE. Como a sede da UNIACRE situa-se em Rio Branco, alguns Jaminawa se deslocaram para a capital para melhor atuar nesta causa. Para eles, esta migração faz parte do apoio ao plano das aldeias e terras indígenas de criação de associações, seja de caráter nacional, regional ou local.

De acordo com Rinaldo Arruda, atualmente, as terras ocupadas e reivindicadas pelos Jaminawa encontram-se em diferentes estágios de regularização fundiária. Em terras brasileiras, as que se encontram registradas (CRI-DPU) são: a TI Alto Rio Purus, a TI Cabeceira do Rio Acre, a TI Arara do Rio Bagé, a TI Igarapé Preto e a TI Mamoadate. Entre as que aguardam o processo de identificação, estão: a TI do Guajará, a TI do Rio Caeté e a TI Colocação São Paulino.

Esta ficha trata do caso específico da TI Colocação São Paulino, situada entre os municípios de Boca do Acre-AM e Sena Madureira-AC, distante 1.028 quilômetros de Manaus, próxima à fronteira do Amazonas com o Acre. Segundo a Fundação Nacional do Índio (FUNAI, s/d), a população desta TI é de 27 famílias, contabilizando mais de 100 indígenas que residem no local.

A luta específica em prol da demarcação desta TI começou a ser travada na Justiça Federal do Amazonas no ano de 2004, com a abertura do processo nº 08620.002305, por parte da FUNAI. A partir disto, a FUNAI instaurou a Portaria nº829/PRES, em 30 de junho de 2004, com objetivo de iniciar a formação dos Grupos Técnicos (GTs) para realizarem os estudos de identificação e delimitação da TI.

De acordo com o Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB, 2012), estes estudos foram concluídos em 2005, mas os Jaminawa protestaram. Eles reivindicaram a ampliação da área, alegando que a terra que fora excluída encontrava-se sob posse de invasores, estranhos à população indígena. O IEB esclareceu que, por conta deste desacordo, outro GT seria constituído.

Enquanto a área encontrava-se em estudo pela FUNAI e com parte das terras invadida, as famílias indígenas ocupavam uma faixa de terras alagadiça, sem opção de locais para plantar seus roçados e com acesso limitado à água potável. Apesar da demora do processo, os Jaminawa permaneceram na luta em prol da demarcação da T.I. São Paulino e continuaram suas mobilizações.

Entre os dias 16 e 19 de abril de 2012, por exemplo, acamparam na sede da FUNAI/AC, em Rio Branco, juntamente com representantes dos povos Huni Kui, Nawa, Apolima-Arara, Ashaninka, Apurinã, Jamamadi e Manchineri para discutir os problemas que estavam enfrentando e cobrar das autoridades as providências cabíveis. Um dos resultados deste evento foi a divulgação de um documento com as reivindicações dos povos indígenas do Acre, endereçado ao Governo Brasileiro, ao Ministro da Justiça, à FUNAI, ao MPF, ao Governo do Estado do Acre e às entidades de apoio à causa indígena. O mesmo foi disponibilizado pelo blog Combate Racismo Ambiental em 27 de abril de 2012.

Neste documento, os Jaminawa exigiram a retomada do processo de suas terras que fora ajuizado; e que a FUNAI assumisse novamente o processo de demarcação. Além das providências imediatas em relação à TI São Paulino, os Jaminawa também exigiram a apuração, por parte da Polícia Federal e do Ministério Público, das ameaças de morte realizadas às lideranças João Pedro Jaminawa e Francisco Jaminawa.

Entre os dias 18 e 23 de junho de 2012, representantes da Coordenadoria Regional da FUNAI visitaram a TI São Paulino e identificaram vários problemas, tais como: a compra e venda de propriedades, a abertura de áreas de mata primária para implementação de pastagens, a abertura de um ramal interligando a propriedade do Sr. Tel (sobrenome desconhecido; proprietário da Nossa Ótica em Sena Madureira) à sede do município de Sena Mudureira-AC, além de relatos de discriminação, preconceito racial e ameaça de morte por parte dos moradores vizinhos à aldeia São Paulino. A FUNAI também destacou que havia no local um clima de medo e insegurança em relação ao futuro da comunidade, visto que estavam impedidos de plantar seus roçados, uma vez que as áreas ocupadas estavam sujeitas a frequentes inundações. No ano de 2012, os Jaminawa perderam todas as últimas plantações em uma das alagações. Isto porque as áreas mais elevadas, que seriam adequadas ao plantio, encontravam-se ocupadas pelos não-indígenas que se diziam proprietários.

A FUNAI ajuizou na 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas uma Ação de Reintegração de Posse, em nome da etnia Jaminawa, contra tais invasores, a saber: José Raimundo, Wilson de Tal, Bené, Macaxeira, Efrázio de Tal, Pelé, Ronaldo Duarte, Tél (e supostos demais turbadores) com o objetivo de determinar a imediata retirada das terras tradicionalmente ocupadas e de reintegrar definitivamente os Jaminawa na TI referida.

No dia 21 de novembro de 2012, a juíza federal titular da 1ª Vara Federal do Amazonas, Maria Pinto Fraxe, concede a decisão judicial nº 362, fruto da ação de reintegração de posse número (12687-27.2012.4.01.3200), ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). A juíza endossou os argumentos da FUNAI de que a localidade em litígio era terra tradicionalmente ocupada pela etnia Jaminawa e que estava em processo de demarcação da área, cuja conclusão estava em vias de conclusão, conforme a Informação Técnica nº39/CGID/2012. Desta forma, foi esclarecido que os ocupantes irregulares exerceriam posse ilegítima, e que não podiam ser conferidos direitos aos mesmos. Por fim, determinou a imediata retirada dos invasores da TI Colocação São Paulino. Cabe destacar que a medida foi endereçada aos que se apresentavam como proprietários de terras de metragem superior a 50 hectares. Com isto, garantia-se a manutenção das comunidades tradicionais e pequenos agricultores no local.

No dia 05 de agosto de 2013, a FUNAI publicou no Diário Oficial da União a criação de um Grupo Técnico para realizar os estudos complementares de natureza etnohistórica, antropológica, ambiental e cartográfica necessários à identificação e delimitação da TI Jaminawa da Colocação São Paulino.

Segundo notícia veiculada pelo Combate Racismo Ambiental, em dezembro de 2013, procuradores da República no Amazonas e no Acre, Julio José Araujo Junior e Pedro Henrique Oliveira Kenne da Silva, foram até a comunidade Colocação São Paulino para esclarecer sobre o processo de demarcação e constataram que os indígenas continuavam a sofrer restrições quanto à área de roçado e de acesso à água dos igarapés, além de estarem proibidos de adentrar áreas que tradicionalmente ocupavam.

Outra iniciativa dos procuradores foi a realização de uma reunião na sede do município de Sena Madureira para ouvir o lado dos não-indígenas. Nesta ocasião, participaram posseiros de terras vizinhas e outros moradores que se definiam como proprietários da área, representantes da Polícia Federal e da FUNAI no Acre. Ao final, os procuradores tiraram dúvidas sobre as etapas do processo demarcatório e informaram que um relatório da visita seria produzido e submetido à Justiça Federal.

Em 07 de janeiro de 2014, o juiz federal substituto Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária do Estado do Amazonas, expediu o mandado de reintegração de posse, determinando a retirada de quatro não-indígenas da colocação São Paulino: Téo (Teodorico), Rnaldo de Castro, Wilson e Eufrázio. Outra determinação foi a garantia do livre acesso dos Jaminawa à área invadida, que deveria ser marcada e delimitada pela FUNAI no prazo de 30 dias, com o apoio da Polícia Federal. O juiz argumentou que, embora a demarcação da área não estivesse concluída, a área, por ser de tradicional ocupação indígena, já integrava o domínio da União (art. 20, XI, da Constituição). Sendo assim, destacou: A demarcação é ato declaratório, não havendo razões para obstar o livre usufruto da área, pelos indígenas, antes de sua conclusão.

Em fevereiro de 2014, foi divulgado o vídeo Enchente Aldeia São Paulino, Sena Madureira/AC_Povo Jaminawa 02/2014, no qual alguns Jaminawa denunciaram as privações sofridas por conta das invasões de suas terras, da omissão do Estado e das constantes inundações. Uma indígena Jaminawa, que não foi identificada, desabafou:

O fazendeiro não deixa nós andar [sic] em tempo de fruta. A gente vive como quem está em um chiqueiro. Só aqui, este pedaço. Para cima, nós não podemos ir para pegar água limpa para a gente beber. A gente não pode ir. E os brasileiros estão derrubando a madeira. Agora que está aposentado, que vai comprando de pouquinho em pouquinho tábua para poder fazer casa. Tanta madeira aqui. Se naquele tempo já tivesse demarcado, esta área tinha muita madeira ainda. Tinha castanha ainda. Agora, não tem mais, não. É pasto, já. Eu comprei banana na rua. Do jeito que está esta água, não dá mais para plantar. Aí, não tem como. Eu estou comprando tábua também. Telha. Porque não deixaram nós tirarmos palha. Nós, índio da mata, não gosta de telha, pois esquenta demais. Precisa comprar farinha, arroz, óleo diesel para iluminar. Falaram que vai ter luz aqui. Cadê? Nem luz e nem nada. Tudo isto que o pessoal engana a gente.

Outro Jaminawa da TI Colocação São Paulino reforçou:

A situação está precária. A gente está com esta situação aqui nesta aldeia. O nosso plantio está todo debaixo dágua. Esta situação, todos os anos acontece. Alguns plantios que a comunidade tem é assim, sempre debaixo dágua. Muitas das vezes, a água leva. Inclusive, eu coloquei um roçado que está debaixo dágua e não vai mais servir para nada. A gente vê que os parceiros não fazem nada. Até o Governo do Estado não olha para este povo aqui desta aldeia. Até roçado é difícil colocar nesta terra pequena rodeada de lago. A terra realmente não é muito boa. Quando chega esta época, o que eles plantam, a água acaba levando. A situação da FUNAI, eu acho que ela tem mais é conversa. A liderança e a comunidade têm procurado, têm manifestado muito, mas hoje a gente sabe muito bem que a burocracia é devagar. Aqui, tem mais ou menos uns 40 anos ou 50 anos que a comunidade está aqui, sofrendo com esta situação. Eles acionam à FUNAI e até o Ministério Público. Mas a gente vê que é devagar demais. Se fala que vai acontecer, mas até o momento não foi solucionado nada. Esperamos que isto seja resolvido mais breve. Cesta básica não serve. A terra seria mais importante porque é aonde a gente vai produzir a alimentação que eles vinham a consumir no anterior. Não é a alimentação de hoje.

A FUNAI noticiou que, nos dias 11 e 12 de março de 2014, realizou uma incursão na TI juntamente com representantes do Departamento de Polícia Federal do Acre e da Justiça Federal do Amazonas. Nesta ocasião, o Oficial de Justiça do Estado do Amazonas notificou os quatro invasores a respeito da desocupação. Segundo a reportagem, os notificados concordaram em retirar seus pertencer por conta própria no prazo de 15 dias. Segundo a FUNAI, a decisão judicial buscou garantir a convivência pacífica entre os indígenas e os pequenos ocupantes da região, assegurando a reprodução social, física e cultural dos povos indígenas, conforme disposto no art. 231 da Constituição Federal de 1988.

Até o momento, não há informações sobre a saída dos invasores.

Cronologia

Década de 1980: Os Jaminawa participam da criação da União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas (UNIACRE).

30 de junho de 2004: Fundação Nacional do Índio abre o procedimento de demarcação da área ocupada tradicionalmente por indígenas da etnia Jaminawa através da Portaria nº829/PRES.

2005: Os estudos do Grupo Técnico para a demarcação da TI Colocação São Paulino são concluídos. Indígenas Jaminawa protestam e reivindicam a ampliação da área identificada.

19 de abril de 2012: Povos indígenas acampam na Sede da FUNAI/Acre e exigem providências em relação à demarcação da Terra Indígena São Paulino e cobram, à Polícia Federal e ao MPF, apuração das denúncias de morte realizadas às lideranças João Pedro Jaminawa e Francisco Jaminawa.

Julho e agosto de 2012: Coordenadoria Regional da FUNAI visita a aldeia São Paulino.

Novembro de 2012: Justiça Federal acompanha parecer do MPF e concede decisão liminar na ação de reintegração de posse número (12687-27.2012.4.01.3200), ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para determinar a retirada de ocupantes irregulares de terras vizinhas à aldeia São Paulino.

05 de agosto de 2013: FUNAI publica no Diário Oficial da União a criação de Grupo Técnico com objetivo de realizar estudos complementares de natureza etnohistórica, antropológica, ambiental e cartográfica necessários à identificação e delimitação da TI Jaminawa da Colocação São Paulino.

Janeiro de 2014: Justiça Federal, através do juiz federal substituto Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, atende ao pedido do MPF/AM em ação de reintegração de posse e determina, em medida liminar, a retirada de quatro não-indígenas da colocação São Paulino.

11 e 12 de março de 2014: FUNAI, juntamente com representantes do Departamento de Polícia Federal do Acre e da Justiça Federal do Amazonas, realiza a primeira incursão na área em litígio. O Oficial de Justiça do Estado do Amazonas notifica os quatro invasores a respeito da desocupação indicada na Decisão Judicial.

Fontes

ARRUDA, Rinaldo Sérgio Vieira. Fronteiras e identidades: os Manchineri e os Jaminawa na tríplice fronteira Brasil/Bolívia/Peru. In: Revista Sociedade e Cultura, Goiânia, v. 13, n. 1, p.25-37, jan./jun. 2010.

BLOG NAÇÃO MESTIÇA. FUNAI cria GT para Boca do Acre (AM). S/l, 11 nov. 2013. Disponível em: http://goo.gl/hv8lXb. Acesso em: 28 mar. 2014.

COMBATE RACISMO AMBIENTAL. Procuradores da República no Amazonas e no Acre reuniram indígenas e não indígenas para esclarecer sobre processo de demarcação da terra indígena Colocação São Paulino. Rio de Janeiro, 06 dez. 2013. Disponível em: http://goo.gl/LyBLb9. Acesso em: 29 mar. 2014.

_______. MPF/AM consegue na Justiça retirada de ocupantes de terras do povo Jaminawa. Rio de Janeiro, 25 jan. 2014. Disponível em: http://goo.gl/idqM13. Acesso em: 29 mar. 2014.

______. Documento de Reivindicação dos povos Indígenas Acre, Sul do Amazonas. Rio de Janeiro, 27 abr. 2012. Disponível em: http://goo.gl/rEG3Jv. Acesso em: 29 mar. 2014.

FERREIRA, Ana Patrícia. Enchente do Purus Aldeia São Paulino. Disponível em: http://goo.gl/JVYllC. Acesso em: 10 maio 2014.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Yaminawá. S/d; S/l. Disponível em: http://goo.gl/6NZqSe. Acesso em: 29 mar. 2014.

INSTITUTO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DO BRASIL (IEB). Boca do Acre: sem regularização não vai haver conservação. S/l; S/d. Disponível em: http://goo.gl/HfPJMf. Acesso em: 28 mar. 2014.

JUSTIÇA FEDERAL DO AMAZONAS. 1ª VARA FEDERAL. Processo Nº 12687-27.2012.4.01.3200. Decisão Nº326/2012. Disponível em: http://goo.gl/DTqKGX. Acesso em: 10 maio 2014.

______. Processo Nº 12687-27.2012.4.01.3200. Decisão Nº 1-B/2014. Disponível em: http://goo.gl/DTqKGX. Acesso em: 10 maio 2014.

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