Comunidade ribeirinha da Serrinha, no Baixo Rio Branco, é ameaçada pelo setor de turismo de pesca e por agentes estatais
UF: AM, RR
Município Atingido: Caracaraí (RR)
Outros Municípios: Novo Airão (AM), Rorainópolis (RR)
População: Agricultores familiares, Extrativistas, Moradores do entorno de unidades de conservação, Mulheres, Pescadores artesanais, Ribeirinhos, Trabalhadores informais
Atividades Geradoras do Conflito: Atividades pesqueiras, aquicultura, carcinicultura e maricultura, Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Especulação imobiliária, Extrativismo comercial, Implantação de áreas protegidas, Indústria do turismo, Políticas públicas e legislação ambiental
Impactos Socioambientais: Alteração no ciclo reprodutivo da fauna, Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Assoreamento de recurso hídrico, Desmatamento e/ou queimada, Erosão do solo, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Incêndios e/ou queimadas, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação, Mudanças climáticas, Pesca ou caça predatória, Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo, Poluição sonora, Precarização/riscos no ambiente de trabalho
Danos à Saúde: Desnutrição, Doenças mentais ou sofrimento psíquico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – coação física, Violência psicológica
Síntese
Considerado o mais importante do estado de Roraima (RR), o rio Branco possui cerca de 1.300 km, desde a sua nascente até a foz. É um contribuinte da margem esquerda do rio Negro, que, juntamente com o Solimões, forma o rio Amazonas.
Um estudo sobre a geomorfologia fluvial do rio Branco realizado por Carvalho, Maia e Sander (2021), considera que o rio Branco nasce a partir da confluência dos rios Tacutu e Uraricoera, cerca de 30 km a montante da cidade de Boa Vista (RR), o qual flui por 570 km até a foz com o rio Negro. Porém, do ponto de vista hidrogeomorfológico, o rio Branco é extensão do rio Uraricoera. Nesse sentido, o rio Branco é dividido em três segmentos de acordo com o tipo de vegetação de cada trecho: Alto, Médio e Baixo Rio Branco.
A presença de atividades de pesca esportiva na região do Baixo Rio Branco remonta à década de 1990, quando a empresa Ecotur Turismo Ecológico Ltda se instalou no município de Caracaraí, na região do rio Água Boa do Univini. Nesse mesmo período, surgiram os primeiros registros da comunidade ribeirinha da Serrinha, também chamada “Sítio Serrinha”, situada à margem esquerda do rio Água Boa do Univini, no Baixo Rio Branco.
Em 2010, o crescimento do setor da pesca recreativa foi impulsionado por publicação na revista Forbes, que colocou o estado de Roraima como “o melhor lugar para prática da pesca esportiva no mundo” (Sousa, 2022), atraindo turistas e empresas interessadas nessa prática esportiva, mas gerando conflitos com pescadores artesanais e comunidades ribeirinhas (Caderno Nova Cartografia Social, 2014).
Em 2011, a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado de Roraima (Femarh/RR) publicou a Portaria Normativa n° 01/2011 e criou restrições para a prática da pesca na região do Baixo Rio Branco. O regulamento gerou uma série de conflitos entre operadores de empresas da pesca esportiva e os pescadores tradicionais no local.
Entre 2018 e 2022, foram criadas diversas Unidades de Conservação (UCs) na região, ampliando regulamentações de uso dos territórios. Destacam-se a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco–Jauaperi (Resex/BRBJ), instituída pelo Decreto Federal Nº 9.401/2018; o Parque Estadual das Nascentes; a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Campina; a Resex Itapará-Boiaçu; e a RDS Xeriuini, essas últimas regulamentadas pelo Sistema Estadual de Unidade de Conservação de Roraima (SeucRR), por meio da Lei Nº 1.704 de 2022.
Nesse mesmo período, pesquisadores da Universidade Federal de Roraima (UFRR) realizaram o “Projeto Baixo Rio Branco: potencialidades e vivências”, coordenado por Antônio Veras, e apontaram potenciais e vulnerabilidades das populações ribeirinhas. A pesquisa revelou conflitos envolvendo empresas de turismo e as comunidades tradicionais.
Em 2022, o Despacho n° 4642/2022/Femarh/PRES autorizou a retirada de equipamentos e a destruição de construções da comunidade Serrinha, resultando na retirada forçada de ribeirinhos por fiscais da Femarh/RR, em ação conjunta com policiais militares. Diante desse contexto, em 2023, o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) instaurou um Inquérito civil público (ICP) para investigar denúncias da comunidade ribeirinha da Serrinha e a violação de direitos derivadas das ações da Femarh/RR.
Em agosto de 2024, a Justiça Federal autorizou a liberação das práticas tradicionais de subsistência, o retorno da comunidade da Serrinha ao local e suspendeu os efeitos das medidas da Femarh/RR e seus autos de infração ambiental contra ela. Em novembro de 2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou a liminar que permitia a continuidade de atividades tradicionais na Serrinha e a Femarh/RR voltou a exercer atividades de fiscalização na região. O procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, alegou que o povoado da Serrinha não se configurava como comunidade tradicional.
Em janeiro de 2025, a juíza Noêmia Cardoso, da Vara Cível de Caracaraí, concedeu liminar autorizando um empresário (cujo nome não foi divulgado) a retomar a posse da área da Serrinha e determinou a remoção das famílias ribeirinhas. O advogado Gustavo Hugo de Andrade, que representava os ribeirinhos na Justiça Estadual, apresentou provas de que as famílias já viviam na região desde a década de 1990. Em junho de 2025, a magistrada Noêmia Cardoso revogou sua decisão, pois o caso se encontrava sob análise da Justiça Federal e já havia um reconhecimento das famílias da Serrinha como comunidade tradicional.
Para o advogado Gustavo Hugo de Andrade, a decisão refletiu um avanço no reconhecimento dos direitos dos povos tradicionais. No entanto, mesmo com a nova decisão, a juíza destacou que a medida não solucionava o conflito e acrescentou que os demais trâmites processuais deveriam seguir “assegurando-se o contraditório e ampla defesa às partes.”
Contexto Ampliado
Na região sul de Roraima (RR) vivem comunidades ribeirinhas banhadas pelos rios Amajaú, Branco, Caicubi, Jauaperi, Jufari, Negro, Xeriuini, entre outros, os quais fazem parte da bacia hidrográfica da Amazônia e integram o conjunto de cursos d´água utilizados pela população ao longo dos processos de ocupação e povoamento do território (Carvalho, 2023).
Considerado o mais importante rio do estado de Roraima, o rio Branco possui cerca de 1.300 km, desde sua nascente até a foz. Situado na região amazônica, sua bacia hidrográfica está localizada no extremo norte do País e ocupa quase todo o território roraimense, abrangendo a fronteira internacional com a Venezuela e a Guiana. É um contribuinte da margem esquerda do rio Negro, que, juntamente com o Solimões, forma o rio Amazonas (Caderno Nova Cartografia, 2014).
A bacia do rio Branco é considerada bastante preservada em termos de biodiversidade. De acordo com a publicação Caderno Nova Cartografia, do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia (2014), isso se deve à presença de Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs). Na visão de trabalhadores rurais e populações tradicionais – analisada na mesma publicação -, os indígenas e ribeirinhos têm contribuído para a conservação e salvaguarda do patrimônio material e imaterial presente na região da bacia do rio Branco.
Cabe ressaltar que na época o Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia era mantido pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e pela Universidade Federal do Pará (UFPA), sendo executado com recursos do Fundo Amazônia.
Ainda de acordo o Caderno Nova Cartografia Social (2014), nas TIs localizadas na bacia do rio Branco vivem os povos Ingarikó, Makuxi, Patamona, Taurepang, Waimiri Atroari, Waiwai, Wapixana, Yanomami e Ye’kuana, o que evidencia a riqueza da diversidade étnica que caracteriza esse território. Já a diversidade de UCs é constituída de Áreas de Proteção Ambiental (Apa), Estações Ecológicas (Esec), Florestas Nacionais (Flona), Parques Nacionais (Parna), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reservas Extrativistas (Resex), administradas pelo poder público Federal, Estadual e Municipal, que serão detalhadas ao longo deste relato.
O rio Branco é dividido em três segmentos de acordo com o tipo de vegetação de cada trecho: Alto, Médio e Baixo Rio Branco (ZEE, 2018 apud Souza, 2022). O baixo rio Branco, região sul de Roraima, está localizado nas fronteiras do estado de Roraima com o noroeste do estado do Amazonas (AM). As comunidades ribeirinhas que vivem na margem direita do rio pertencem ao município de Caracaraí (RR), e as da margem esquerda pertencem ao município de Rorainópolis (RR) (Cavalcante et al., 2020).
Caracaraí é conhecido historicamente como “Cidade Porto”. Possui uma localização privilegiada por estar situado na bacia hidrográfica do médio e baixo rio Branco. O crescimento da cidade, a partir da década de 1960, foi impulsionado pelo acesso fluvial e o processo de ocupação desse espaço foi intensificado na década de 1970, com a construção da BR-174, a mais importante rodovia federal em Roraima.
A abertura desta estrada, que liga Boa Vista (RR), Manaus (AM) e a cidade de Santa Elena de Uairén, na Venezuela, favoreceu a criação de vilas e polos ao longo do seu curso. Esse contexto contribuiu para que o município de Caracaraí se tornasse um local propício para a implantação de atividades comerciais variadas, tais como a indústria da pesca, o turismo ecológico e a pesca esportiva (Caderno Nova Cartografia Social, 2014).
Embora o município seja um dos maiores produtores de pescado do estado de Roraima, a indústria da pesca que se instalou tem sido bastante desfavorável para famílias ribeirinhas e pescadores de pequeno e médio porte, principalmente, aqueles que desenvolvem a atividade para fins de subsistência.
Conforme identificado no Caderno Nova Cartografia Social (2014), a coletividade sofre com inúmeras restrições de acesso aos locais de pesca, com exigências impostas pelas leis ambientais estaduais e federais, e com o tratamento dado pelas agências estatais que atuam nestas esferas, tais como a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh/RR), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Este cenário ajuda a compreender e contextualizar os atuais conflitos vivenciados pelas famílias ribeirinhas que habitam esse trecho do território de Roraima, especialmente, na região do baixo rio Branco, foco desse relato.
A pesca esportiva foi um ramo do turismo ecológico que se desenvolveu fortemente em Caracaraí. Empresários passaram a investir na operação de agenciamento, alimentação, entretenimento, hospedagem, recreação e transporte. Hotéis na selva, com acomodações para os ecoturistas, foram construídos às margens dos rios afluentes do rio Branco, entre os quais os rios Água Boa do Univini, Itapará e Xeruini (Caderno Nova Cartografia Social, 2014, p. 04).
Segundo dados do ICMBio (2018, p. 90; Souza, 2022), no início dos anos 1990 a operadora de pesca esportiva Ecotur Turismo Ecológico Ltda se instalou no rio Água Boa do Univini, no município Caracaraí. Inicialmente, montou uma estrutura móvel e flutuante, mas depois construiu um hotel, exclusivamente para trabalhar com o receptivo de pescadores esportivos de origem estrangeira, em sua maioria, estadunidenses (Souza, 2022, p. 47).
Conforme relatado na mesma publicação do ICMBio, durante muitos anos essa atividade se desenvolveu na região sob protestos dos pescadores artesanais de Caracaraí, que eram impedidos de pescar na área e viviam uma relação conflituosa pelo uso do recurso.
Souza (2022, p. 43) detalha que tal localização foi escolhida pela alta abundância de espécies de “peixes esportivos”. O autor cita, como exemplo, o tucunaré, que habita lagos, lagoas e rios, sendo considerado, o “embaixador da pesca esportiva na Amazônia”.
Sobre os conflitos que já ocorriam na região, o Caderno Nova Cartografia Social (2014, p. 04) – embora não tenha detalhado o período específico do ocorrido – denuncia um fato associado à Jan Roman Wilt, um empresário de pesca esportista, diretor da Ecotur Turismo Ecológico Ltda. De acordo com a publicação:
“(…) detentor de uma grande porção de terra titulada pelo Instituto de Terras de Roraima (Iteraima), ele tornou o rio uma propriedade particular, chegando ao extremo de colocar correntes nas margens, para impedir que as pessoas pesquem ou coletem produtos extrativistas”.
A denúncia veiculada pela publicação também informava que funcionários do empresário atuavam como “jagunços” para intimidar os pescadores.
De acordo com informações no site do empreendimento Água Boa Amazon Lodge, o hotel localizado no rio Água Boa do Univini foi construído por Jan Romam Wilt em 2001, e posteriormente, no ano de 2007, foi comprado pelo empresário Lance Ranger (Água Boa Amazon Lodge, s.d).
Além desse aspecto associado aos conflitos nos territórios pesqueiros, os rios Água Boa do Univini, Ajarani, Anauá, Branco, Catrimani e Xeriuini – os principais da região do Baixo Rio Branco – e parte dos igarapés e lagos associados a eles apresentam alguns trechos com restrições à pesca por estarem dentro de UCs ou sujeitos a normas específicas estaduais ou municipais (ICMBio, 2018, p. 90).
Diante da iminência do aumento de conflitos na região do Baixo Rio Branco, em 2008 o Ibama lançou a Instrução Normativa (IN) N° 180, de 9 de julho de 2008, que determinou o zoneamento das áreas de pesca no Baixo Rio Branco: “(…) considerando a necessidade de dar ordenamento legal ao manejo dos ambientes aquáticos do Rio Branco, nos municípios de Caracaraí e Rorainópolis, estado de Roraima, visando dirimir as constantes agressões aos estoques pesqueiros, e os conflitos existentes entre os usuários do recurso.” (Brasil, 2008)
Na leitura de Sylvio Briglia‐Ferreira (2016 apud ICMBio 2018, p. 90) acerca desse ato normativo do Ibama, o rio Água Boa do Univini ficou então definido em três áreas distintas: 1. o curso inferior do rio seria para a pesca artesanal; 2. o curso médio para a pesca esportiva; e 3. o curso superior seria área restrita à pesca, chamada de “áreas de procriação”.
Conforme analisado por autores do Caderno Nova Cartografia Social (2014, p. 05), essa nova regulamentação da pesca passou a ser motivo de insatisfação de trabalhadores da pesca artesanal e famílias ribeirinhas Caracaraí, pois eles entendiam que a norma favorecia empresários e dificultava a vida das comunidades tradicionais.
Ainda na visão de alguns pescadores e representantes de comunidades de Caracaraí – em entrevistas publicadas no referido Caderno -, os órgãos públicos de fiscalização ambiental, como a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh/RR), Ibama e o ICMBio, favoreciam a violação dos direitos das comunidades pesqueiras e famílias ribeirinhas.
O depoimento de uma liderança do Sindicato dos Pescadores e Piscicultores do município de Caracaraí (Sindpesc), conhecida como Marilene, foi divulgado na mesma publicação (2014, p. 03), revelando que trabalhadores da pesca eram prejudicados com a aplicação de multas abusivas, apreensão indevida de instrumentos de pesca e diversas ameaças:
“Quando vão fazer uma fiscalização, vão massacrar os pescadores, vão tomar as canoas, vão tomar os malhadores. Não existe lei que diga que o ICMBio, a FEMARH, o IBAMA tenha que tomar uma canoa e queimar; tomar um malhador e queimar. Gente! Tudo isso é suor. Uma canoa sai caro para um pescador, um malhador sai caro para um pescador”.
Tratando especificamente sobre a atuação do Ibama em Caracaraí, o relato de Euzébio, do Sindpesc, também publicado no Caderno Nova Cartografia Social (2014, p. 05), revela o ponto de vista de pescadores ligados ao sindicato:
“O IBAMA, nessa questão relativa ao meio ambiente, é isso: ele sai, enche o barco de placas e sai colocando ‘Proibida a pesca’, ‘Proibida a pesca’, ‘Proibida a pesca’; sem pelo menos consultar o pescador. Aí quando vê que o cara sobe (o rio), não tem nada; quando vê que desce já à noite para dormir, quando ele acorda já depara com aquela placa. E se qualquer órgão desce, pega o cidadão que saiu daquela área até por desconhecer ali, foi praticamente um flagrante. Ele vai ser atuado e tudo mais… Eu digo pelo seguinte, pescador vai pescar, é pego. Aí quem vai ter liberdade de pescar? Porque no período do defeso o que mais se vê é aquelas embarcações, bote com motores de alta rotação, 40, 60 HP, descendo para pescar no período do defeso. Vai um Antônio da vida, vai um Euzebio, vai um Estevão fazer isso com a rampeira. Eles não gostam de pesqueiro não, gostam de pequeno porque é mais fácil de tratar, pois não tem como pagar a multa, não tem como se defender da cadeia.” (Caderno Nova Cartografia Social, 2014, p. 05)
Souza revela alguns fatos que nos ajudam a compreender o contexto histórico dos conflitos em Caracaraí. No artigo “Aspectos históricos da evolução da pesca esportiva no extremo norte do Brasil”, publicado em 2022 na Revista Eletrônica Casa de Makunaima, o pesquisador considera o ano de 2010 como o momento de maior divulgação da pesca esportiva na região, devido a uma publicação na revista Forbes que colocou o estado de Roraima como “o melhor lugar para prática da pesca esportiva no mundo”.
Na visão do autor, “o trabalho de consolidação da pesca esportiva no Baixo Rio Branco foi coroado com essa publicação internacional” (Souza, 2022, p. 42). A reportagem ganha repercussão internacional e ajuda a atrair turistas estrangeiros interessados nessa prática esportiva.
Analisando a repercussão que essa reportagem trouxe, a publicação do Caderno Nova Cartografia Social (2014, p. 04) critica que o que não apareceu nas páginas da Forbes foi a “situação dos pescadores e ribeirinhos que eram impedidos de acessarem os rios devido à privatização ocasionada pelos empreendimentos de pesca esportiva”.
De acordo com as análises de Briglia‐Ferreira (2016 apud ICMBio, 2018, p. 91), logo após a publicação na revista Forbes, outras empresas solicitaram licenças ambientais para operar a atividade em diversos trechos do rio Água Boa do Univini, aumentando os conflitos com os pescadores tradicionais locais. Esse contexto impulsionou o órgão ambiental estadual, a Femarh/RR, a criar um regulamento para as atividades da pesca.
Nesse sentido, em janeiro de 2011, a Femarh/RR publicou uma Portaria Normativa n° 01/2011 criando uma série de restrições para a prática da pesca na região do Baixo Rio Branco. Sob as análises de Briglia‐Ferreira (2016 apud ICMBio, 2018, p. 91), a Femarh/RR, por meio desse regulamento, proibiu a pesca ao longo do rio Água Boa do Univini nas modalidades artesanal com objetivo comercial e permitiu apenas a pesca esportiva exclusivamente com o a técnica de Fly‐fishing, que consiste em um tipo de modalidade pouco comum no Brasil e praticada quase que exclusivamente por estadunidenses.
Para fins de esclarecimento, a técnica de Fly‐fishing, também conhecida como pesca com mosca, é realizada com isca que simula um inseto ou o alimento natural de alguns peixes, utilizando uma vara comprida e flexível, uma carretilha semelhante a uma bobina comum e uma linha grossa (Femarh/RR, 2011).
Segundo a Portaria Normativa da Femarh/RR, publicada no Diário Oficial Estadual de Roraima em 19 de dezembro de 2011: “(…) na região do Baixo Rio Branco (Rio Itapará; Rio Água Boa do Univiní; Rio Xeruiní), nos limites do território do estado de Roraima, fica permitido apenas a pesca amadora esportiva e a pesca de subsistência, ficando proibidas as demais categorias de pesca”.
Embora permita a pesca de subsistência, o regulamento dá ênfase à atividade da pesca esportiva, que, por sua vez, pode ter resultado na situação identificada por Briglia‐Ferreira (2016): após a publicação da Portaria Normativa da Femarh/RR, houve uma série de conflitos entre empresas ligadas à pesca esportiva e os pescadores tradicionais na região do Baixo Rio Branco.
De acordo com reportagem de Giovanni Seabra, no Notibras (02/06/2019), um projeto de pesquisa da Universidade Federal de Roraima (UFRR), denominado “Projeto Baixo Rio Branco: potencialidades e vivências”, aconteceu entre 2018 e 2019, com apoio do Programa Nacional de Cooperação Acadêmica na Amazônia.
O objetivo era conhecer e vivenciar experiências, junto aos povos originários e às populações tradicionais do Baixo Rio Branco. A pesquisa buscou fazer um diagnóstico da região, com foco no contexto socioambiental e cultural, por meio de expedições científicas conduzidas por uma equipe de pesquisadores coordenada por Antônio Veras. Para ele, as comunidades ribeirinhas revelaram uma Amazônia rica em saberes e viveres culturais que precisam ser preservadas.
Embora os pesquisadores tenham evidenciado a necessidade de preservar o patrimônio ambiental e sociocultural das comunidades ribeirinhas, Cavalcante e colaboradores (2020, p. 210) – no artigo científico “Amazônia: explorando o baixo Rio Branco – Roraima/Amazonas”, publicado na Revista do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo – apresentam e analisam os resultados do referido projeto, e afirmam que “a preservação dos bens naturais e do patrimônio cultural é quase uma utopia no Baixo Rio Branco”.
Essa problemática foi atribuída à inoperância do Estado na região e à consequente desassistência às comunidades ribeirinhas tradicionais. O artigo encontra-se disponível aqui: https://shre.ink/tGYt.
Os pesquisadores também destacaram aspectos relacionados às diversas Unidades de Conservação (UC) existentes na região do Baixo Rio Branco, porém, segundo suas análises, as áreas protegidas carecem de infraestrutura e gestão pública, comprometendo a conservação da biodiversidade deste amplo território em Roraima.
As unidades de conservação identificadas no estudo foram: a Estação Ecológica (Esec) de Niquiá, localizada no município de Caracaraí, instituída pelo Decreto Nº 91.306, de 1985, assinado pelo presidente José Sarney, com área aproximada de 300 mil hectares; os Parques Nacionais (Parnas) Serra da Mocidade e do Viruá, ambos no município de Caracaraí, criados pelo Decreto s/n, de 29 de abril de 1998, assinados pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, com área aproximada, respectivamente, de 350.960 hectares e 227 mil hectares; e a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco–Jauaperi (Resex BRBJ), localizada nos municípios de Rorainópolis e Novo Airão, nos estados de Roraima e do Amazonas, respectivamente, instituída pelo Decreto Federal Nº 9.401, 2018, assinado pelo presidente Michel Temer, e que cobre uma área de aproximadamente 581.163 hectares.
Com a criação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação de Roraima (Seuc/RR), pela Lei Nº 1.704 de 2022, houve a recategorização da Área de Proteção Ambiental (APA) do Baixo Rio Branco, quando foram criados o Parque Estadual das Nascentes e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDSs) Campina, Itapará-Boiaçu e Xeriuini. Todas essas UCs estão na região do Baixo Rio Branco.
De acordo com Cavalcante et al. (2020, p. 210), “o entorno das UCs é habitado pelos povos indígenas Yanomami e Waimiri-Atroari, ao passo que no interior e bordas das áreas protegidas vivem os ribeirinhos, cujo acesso, na maioria das vezes, somente é possível pelo ar ou pela água”.
A partir do trabalho de campo realizado por esses pesquisadores, identificou-se 16 comunidades ribeirinhas vinculadas politicamente aos municípios de Caracaraí e Rorainópolis, conforme demonstrado na figura a seguir.

Na percepção do geógrafo, professor e pesquisador da Universidade de São Paulo (USP), Wagner Ribeiro, o mais importante da expedição realizada pelos pesquisadores foi “descobrir que moram pessoas nos lugares mais remotos da Amazônia e que precisam de apoio para manter o seu modo de vida sustentável”. Já na visão de Giovanni Seabra, autor da reportagem “Baixo Rio Branco, Roraima. Onde o Brasil é esquecido”, publicada no Notibras (02/06/2019), as pesquisas desenvolvidas nessa região contribuíram para dar visibilidade às famílias tradicionais ribeirinhas, “registrando como vivem, ou sobrevivem os esquecidos do Baixo Rio Branco”. Esquecidos, na visão de Seabra, “porque as ações dos municípios não chegam, os projetos do governo do estado não atingem e os programas federais não alcançam”.
O que se observa, nesse caso, é que as comunidades tradicionais ribeirinhas no Baixo Rio Branco começam a ganhar visibilidade, ou “sair do esquecimento”, a partir de alguns movimentos: (1) o trabalho científico de pesquisadores de universidades públicas comprometidos com a difusão de conhecimentos para contribuir com a preservação ambiental e sociocultural dessa região – conforme a pesquisa citada anteriormente; e (2) a intensificação de disputas e conflitos socioambientais que revelam tensões entre as necessidades de sobrevivência das populações tradicionais ribeirinhas e os interesses econômicos na região do Baixo Rio Branco, envolvendo, especialmente, empresários ligados ao setor do turismo e agentes estatais.
Na visão do pesquisador Lúcio Galdino, doutor em geografia pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e professor do curso de geografia da Universidade Estadual de Roraima (UERR), um dos motivos desse tensionamento no território Baixo Rio Branco é o incômodo que a presença dos ribeirinhos parece causar aos turistas e aos promotores da pesca esportiva (G1 RR e Rede Amazônica, 20/11/2024).
De acordo com um trecho de uma publicação do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR, 2024), a região do Baixo Rio Branco foi transformada em unidades de conservação em razão de ser bastante preservada em recursos hídricos e turísticos, atraindo empresas interessadas em explorar a pesca esportiva. Esse território, antes ocupado por comunidades de pescadores locais, tem sido alvo para instalação de hotéis com finalidade turística de pesca recreativa, ou seja, a pesca como atividade de lazer (MPF, 2024).
Ainda tratando dos resultados da pesquisa realizada pela UFRR, embora os pesquisadores tenham identificado um número expressivo de comunidades que vivem na região do Baixo Rio Branco (conforme demonstrado na figura 1), algumas localidades não foram mapeadas, como o caso da comunidade ribeirinha da Serrinha, também chamada “Sítio Serrinha”.
Situada à margem esquerda do rio Água Boa do Univíni, a região onde vivem as famílias ribeirinhas da Serrinha possui uma área estimada de 60 hectares, sendo utilizada historicamente por pescadores e famílias tradicionais da região desde os anos 1990. Segundo informações do MPF: “Há lastro documental que aponta o exercício da posse por essa comunidade desde o ano de 1994” (MPF, 15/08/2024).

Embora se tenha evidência divulgada pelo MPF/RR (15/08/2024) sobre a existência da comunidade da Serrinha desde a década de 1990, é possível que essas famílias estivessem – como tantas outras comunidades ribeirinhas em Roraima – vivendo o seu “bem viver”, posto que muitas delas não desejavam abandonar os lugares onde vivem, conforme identificado por Cavalcante et al. (2020). No entanto, a comunidade da Serrinha começa a ganhar visibilidade na mídia em meados de 2022, a partir de uma série de conflitos na região do Baixo Rio Branco.
Como já analisado ao longo deste texto, os conflitos entre os pescadores e as comunidades tradicionais e os pescadores esportistas nessa região não são recentes. De acordo com o já citado Lúcio Galdino, que pesquisa o território ribeirinho e os conflitos com a pesca esportiva no Baixo Rio Branco, a pesca esportiva começou a crescer na região há pelo menos 10 anos, ou seja, aproximadamente, em 2014.
De acordo com o pesquisador, na reportagem publicada por Caíque Rodrigues e João Gabriel Leitão, no G1 RR e Rede Amazônica (20/11/2024), os conflitos evoluíram em meados de 2018 e, para ele, o motivo é que a Amazônia é uma das maiores reservas de biodiversidade do mundo – diversidade que se estende para as águas do Baixo Rio Branco. Essa diversidade proporciona paisagens naturais ideais para o turismo, incluindo o chamado “turismo selvagem” e a pesca esportiva.
Explica o pesquisador:
“Em certas áreas do Baixo Rio Branco e de seus afluentes, onde existem espécies de peixes mais raras e valorizadas, os ribeirinhos estão sendo impedidos de pescar, o que compromete seu sustento. Espécies como o tucunaré, por exemplo, são muito procuradas pelos turistas e, ao mesmo tempo, essenciais para a subsistência das comunidades locais.” (G1 RR e Rede Amazônica, 20/11/2024)
De acordo com Galdino, a pesca esportiva, mesmo liberando o peixe após tirá-lo da água, causa também mortalidade aos animais:
“(…) há relatos de que a prática da pesca esportiva causa uma significativa mortandade de peixes. Ao serem capturados e devolvidos à água, muitos peixes ficam feridos, o que pode levar à morte de uma parcela significativa deles. Isso é motivo de preocupação tanto para os ribeirinhos quanto para os pesquisadores.” (G1 RR e Rede Amazônica, 20/11/2024)
Assim, rios como o Água Boa do Univini e o rio Anauá têm sido palco de conflitos mais intensos, com denúncias de intimidações para afastar as comunidades das áreas de maior interesse econômico. Nas palavras de Galdino:
“Os impactos da pesca esportiva vão além do meio ambiente. Há também consequências socioeconômicas e socioculturais. A pesca tradicional, que não é uma atividade criminosa, é uma prática de subsistência essencial para os povos ribeirinhos e faz parte de sua cultura. A intimidação e as restrições impostas a essas comunidades comprometem não apenas sua sobrevivência econômica, mas também sua identidade cultural”.
No caso da região do rio Água Boa do Univini, onde está situada a comunidade ribeirinha da Serrinha, até mesmo os sindicatos de trabalhadores da pesca recomendam que os pescadores artesanais não pesquem nas águas desse rio:
“É um problema antigo. Em rios como o Água Boa, por exemplo, a gente entende que são áreas do pessoal do turismo, o sindicato não recomenda que nenhum pescador artesanal pesque por essas áreas. Até porque, não conseguimos pescar por lá. Eles alegam que o local é 100% turístico e, por isso, não permitem nossa entrada” – argumenta o presidente do Sindicato dos Pescadores e Piscicultores do município de Caracaraí, Georgino Ribeiro, na reportagem de Caíque Rodrigues e João Gabriel Leitão, no G1 RR e Rede Amazônica (2024).
A seguir, descrevemos alguns fatos que revelam essa situação envolvendo populações tradicionais, agentes privados e representantes de órgãos públicos.
Em 2021, a empresa Vilanova Amazon Agência de Viagens Ltda. esteve envolvida em um conflito quando ribeirinhos do Baixo Rio Branco expressaram insatisfação com a concessão de uma licença ambiental concedida pela Femarh/RR para que a empresa pudesse operar com a pesca esportiva no rio Xeruini.
De acordo com o portal G1 RR (06/09/2021), o então governador de Roraima, Antonio Denarium (sem partido), entregou, em setembro de 2021, a licença ambiental, autorizando a pesca. Com sede em Campo Largo, no Paraná, a Vilanova poderia operar até junho de 2031. Segundo a reportagem, o empresário e dono da agência, Victor Vilanova, disse que recebeu convite do governador para operar no estado e então o diretor de Licenciamento e Gestão Ambiental da Femarh/RR, Rogério Martins, que assinou a licença, alegou que era necessário apoio do governo para “proporcionar uma economia viável e forte para os ribeirinhos”.
Segundo a agência de notícias Folha do Noroeste (20/05/2025), por conta da concessão dessa licença ambiental, ribeirinhos do Baixo Rio Branco, da região de Caracaraí, alegaram que não haviam sido consultados sobre o processo de licenciamento ambiental e solicitaram sua suspensão. Diante da situação, o empresário Victor Vilanova fez declarações desrespeitosas sobre os ribeirinhos, chamando-os de “vagabundos” e ofendendo-os em redes sociais, conforme foi divulgado por diversas fontes de notícias (Roraima em Tempo, 2021; Folha do Nordeste, 2025). Essas declarações geraram indignação entre as comunidades, que procuraram o governador Antonio Denarium em busca de uma solução para o conflito (Roraima em Tempo, 2025).
Conforme o morador Eliezio Vasconcelos, da comunidade Terra Petra (localizada no Baixo Rio Branco), a fala do empresário gerou intimidação e receio entre as comunidades ribeirinhas. O portal Roraima em Tempo, em matéria publicada no dia 15 de setembro de 2021, divulgou trecho do depoimento dele:
“Estamos sem saber o que fazer. Muitos não querem se manifestar por medo, porque esse Victor tem o costume de ameaçar as pessoas […]. E essa declaração pegou o povo de surpresa, pois o governo vai lá e autoriza o camarada a fazer o que quer. Os moradores não têm força para debater com um cara que tem dinheiro, por isso nós queremos a retirada da empresa”.
De acordo com Vasconcelos, antes de conseguir a licença da Femarh/RR, o empresário teria ameaçado ribeirinhos de outras vilas da região que não aceitaram a atuação da empresa. Outro ribeirinho – que preferiu não se identificar para a reportagem do Roraima em Tempo -, relembrou um fato ocorrido com o mesmo empresário:
“Ele começou errado, querendo fazer reunião com uma vila, sendo que o rio Xeruini são três comunidades: Canaunim, Lago Grande e Terra Preta. Falou que se conseguisse a licença do governo, querendo ou não, ele ia entrar, nem que fosse na marra. Além disso, afirmou que não estava nem aí pra outras comunidades, o compromisso dele era só com Terra Preta” – alegou, de acordo com a reportagem (15/09/2021).
Sobre esse assunto, o portal G1 RR (06/09/2021) divulgou que a licença ambiental foi concedida pela Femarh/RR “depois de mais de um ano de tratativas”. No entanto, segundo outra reportagem publicada no Roraima em Tempo (20/09/2021), ribeirinhos do Baixo Rio Branco suspeitavam que o empresário Victor Vilanova tivesse utilizado assinaturas de listas de presença de reuniões para compor os documentos necessários para a licença. A matéria explica que um dos requisitos para a concessão dessa licença ambiental seria uma lista (abaixo-assinado) de moradores da região autorizando a instalação da empresa.
Diante da situação, no dia 19 de setembro de 2021, ribeirinhos protestaram na comunidade Lago Grande, em Caracaraí, contra a licença cedida pelo governo de Roraima para a Vilanova Amazon Agência de Viagens Ltda, e pediram sua anulação.
Segundo informações do Roraima em Tempo (20/09/2021), diante do protesto, representantes das comunidades conseguiram apoio jurídico do escritório de advocacia Ávila & Guedes, localizado em Manaus (AM). Nesse contexto, a Associação de Moradores da Comunidade de Xeriuini (Amxeriuini) ingressou na Femarh/RR com um pedido de reavaliação da licença concedida à empresa Vilanova Amazon, conforme divulgado no portal G1/RR (23/11/2021).
Após essas mobilizações sociais organizadas por ribeirinhos de diversas comunidades localizadas em Caracaraí, no dia 22 de novembro de 2021, o governo de Roraima suspendeu a licença ambiental de dez anos concedida à empresa Vilanova Amazon, alegando que a suspensão teve como base a súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), que “assegura que a administração pode anular seus próprios atos”.
De acordo com o G1/RR (23/11/2021), a portaria de anulação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOERR) no dia 19 novembro de 2021, foi assinada pelo presidente interino da Femarh/RR, Glicério Marcos Pereira.
No relatório do processo administrativo, Glicério Pereira apontou que a concessão tinha “inúmeros vícios”, entre eles a descrição de atividade “comércio varejista de madeiras e artefatos”, o que difere da atividade solicitada, além do uso de motores de popa acima do permitido e o uso de documentação de uma associação de forma incorreta.
O relatório também registrou que a empresa Vilanova Amazon atuava sem a licença de operação, descumprindo o plano de controle ambiental. Cabe lembrar que o processo que resultou na suspensão da licença foi ingressado na Femarh/RR pela Associação de Moradores da Comunidade de Xeriuini, que pediu vistas do documento da licença ambiental.
Tratando especificamente sobre a comunidade ribeirinha da Serrinha no Baixo Rio Branco, em 2022, o Despacho n° 4642/2022/Femarh/PRES autorizou a retirada de equipamentos e a destruição de construções da comunidade, também conhecido por Sítio Serrinha. A Femarh/RR alegava impactos ambientais da comunidade em UCs da região.
A expulsão dos ribeirinhos começou com base nesse despacho da Femarh/RR, que não levou em consideração o uso tradicional do território e a autodeclaração das famílias como população tradicional. Conforme informações publicadas na Revista Cenarium (16/08/2024), houve a retirada forçada de ribeirinhos por fiscais da Femarh/RR, em ação conjunta com policiais militares.
Diante deste contexto, em 2023, o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) instaurou o Inquérito Civil Público (ICP) nº 1.32.000.000587/2023-92 para apurar as denúncias envolvendo a comunidade ribeirinha da Serrinha e as ações da Femarh/RR no Baixo Rio Branco. Segundo o MPF (15/08/2024), a atuação da Femarh/RR era questionável, sobretudo pelo fato de a fundação ter ignorado as alegações de posse e uso tradicional da terra dos ribeirinhos autuados.
As denúncias foram feitas em uma reunião ocorrida em maio de 2023 entre representantes da comunidade ribeirinha e o MPF que, por meio do procurador da República Alisson Marugal, estava realizando investigação para apurar os fatos. Na época, Alisson Marugal era representante do Ministério Público Federal em Roraima e integrava a 6ª Câmara de Conciliação e Revisão do órgão. Para fins de acompanhamento, é possível acessar informações sobre o referido inquérito civil no Portal da Transparência do MPF, disponível aqui: https://shre.ink/tjrb.
O inquérito civil foi instaurado pelo MPF após essa reunião, quando moradores do Sítio Serrinha denunciaram que sofriam ameaças e que estariam sendo expulsos do território tradicionalmente ocupado após a instalação de hotéis que oferecem serviços de pesca esportiva na região do rio Água Boa do Univini, em Caracaraí, numa atuação articulada entre empresários, policiais militares e fiscais da Femarh/RR (MPF/RR, 04/06/2024).
Um trecho do Inquérito Civil foi divulgado por Rodrigues (2024):
“Os representantes relataram ao MPF atos abusivos por parte de agentes da Polícia Militar de Roraima e da Femarh. A existência de unidade de conservação na área estaria servindo de argumento para obstar o acesso dos ribeirinhos às áreas de exploração comercial. Questionam o fato de que somente eles estão sendo expulsos da região, enquanto os empresários (donos de hotéis e flutuantes) continuam atuando normalmente. A principal reivindicação apresentada pelos ribeirinhos é a garantia do direito de ir e vir e de poder usufruir as terras que tradicionalmente ocupam.” (MPF, 2023 apud Rodrigues, 2024)
Após mais de um ano sem qualquer esclarecimento da Femarh/RR sobre sua atuação na comunidade Serrinha, em junho de 2024, o MPF/RR pediu à Justiça Federal decisão urgente para anular os efeitos dos atos administrativos da Femarh/RR que restringiam a pesca artesanal dos ribeirinhos e ameaçavam sua permanência na comunidade Serrinha.
Segundo a publicação da Procuradoria da República em Roraima (04/06/2024), a ação pedia a suspensão de todos os autos de infração ambiental e demais sanções aplicadas aos membros do grupo tradicional até o fim da instrução do inquérito civil que apurava o caso, além do imediato retorno da população à localidade de origem. Para o MPF, as restrições à pesca tradicional e as penalidades impostas violavam direitos constitucionais, convencionais e legais da comunidade autodeclarada ribeirinha.
Conforme apurou o MPF, a fundação estadual vinha se esquivando de responder aos pedidos de informação, permanecendo inerte mesmo após consecutivas reiterações do órgão. Por essa razão, o MPF solicitou que a justiça determinasse à Femarh/RR que interrompesse a aplicação de sanções à comunidade ribeirinha, de modo que eles pudessem voltar a praticar atividades tradicionais e de subsistência, até que a fundação prestasse informações que justificassem os atos administrativos praticados por ela.
Na ocasião, o MPF solicitou acesso integral aos processos administrativos que concederam licenças de instalação e funcionamento de empreendimentos flutuantes localizados nas margens do rio Água Boa do Univini, bem como cópia dos processos administrativos que autorizaram os empreendimentos a exercerem atividades ligadas ao turismo esportivo.
Segundo reportagem de Elton Rodrigues, publicada em 11 de junho de 2024 no Portal Alex Braga, a Femarh/RR estaria favorecendo interesses de empresários (donos de hotéis turísticos) em detrimento dos direitos das populações ribeirinhas. Com base no Inquérito Civil nº 1.32.000.000587/2023-92, instaurado pelo MPF para apurar a atuação da Femarh/RR na região do Baixo Rio Branco, a reportagem citou nomes de empresas e empresários que atuavam no rio Água Boa do Univini e que estariam supostamente envolvidos no conflito.
Entre eles estavam:
- o empresário Disney Barreto Mesquita, ex-secretário da Casa Civil da gestão do governador Antônio Denarium, no período de janeiro de 2019 até maio de 2020;
- a empresa Ecotur Turismo Ltda. (CNPJ nº 84.054.139/0001-08), conhecida como Água Boa The Amazon Lodge, pertencente ao empresário suíço Lance Dorian Ranger, residente em Boa Vista;
- a empresa Ecoturr Ltda. (CNPJ nº 44.568.337/0001-75), localizada no mesmo endereço da Ecotur Turismo e que tinha como um dos sócios o suíço Dorian Justin Ranger e Rodrigo Fernandes Mesquita, filho de Disney Barreto Mesquita (Rodrigues, 2024).
Segundo a mesma fonte, o empresário Disney Mesquita foi citado na reunião entre os ribeirinhos e o procurador da República Alisson Marugal como sendo o proprietário do Hotel Água Boa The Amazon Lodge. Ele foi denunciado por ter usado sua influência política para expulsar os moradores da região.
Buscando aprofundar essa pesquisa, de acordo com dados do CNPJ em sites de consulta (CNPJ.biz e Econodata), Rodrigo Fernandes Mesquita aparece como sócio-administrador da empresa Ecoturr Ltda; enquanto, no CNPJ da Ecotur Turismo Ltda, Lance Dorian Ranger está como sócio, e Carlos Alberto Mendes Azevedo, como sócio administrador. Já no site do Água Boa The Amazon Lodge, Lance Dorian Ranger é apresentado como proprietário do hotel.
Em agosto de 2024, houve a decisão liminar pela Justiça Federal que determinou à Femarh/RR que suspendesse os efeitos dos autos de infração ambiental, bem como as restrições deles decorrentes, aplicados contra membros da comunidade Serrinha. De acordo com publicação na Revista Cenarium (16/08/2024), a suspensão seria mantida até a conclusão do inquérito civil público do MPF que investigava o caso, sendo autorizado o retorno imediato da população ao seu local de origem.
Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Federal em Roraima, a fundação deveria apresentar, em um prazo máximo de dez dias, as informações e cópias dos documentos solicitados pelo MPF, sob pena de decretação de busca e apreensão. A Femarh/RR deveria, ainda, deixar de impedir o regular exercício das práticas tradicionais de subsistência dos pescadores da comunidade Serrinha mediante o exercício abusivo do poder de polícia ambiental.
Mais um capítulo do conflito envolvendo a Femarh/RR aconteceu no mês de agosto de 2024, quando o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado estadual Soldado Sampaio (Republicanos), anunciou no dia 27 de agosto de 2024 que iria acionar a Justiça para investigar um contrato da Femarh/RR que tratava da venda de créditos de carbono na região do Baixo Rio Branco.
De acordo com a publicação da ALE-RR (27/08/2024), Sampaio explicou que a Femarh/RR selecionou uma empresa para fazer inventário, na região do Baixo Rio Branco, para futura venda de créditos de carbono. Um trecho de seu depoimento foi publicado pela ALE-RR:
“A Femarh/RR, ao arrepio da lei, desrespeitando a Procuradoria-Geral do Estado, que emitiu pareceres contrários, contratou, não por licitação, concorrência, mas por chamada pública. A empresa ganhou a chamada para fazer o inventário do crédito de carbono e está disposta a pagar ao Estado de Roraima pouco mais de R$ 3 bilhões pelo inventário e, posteriormente, comercializar esse crédito de carbono no mercado. E o que for comercializado além de R$ 3 bilhões é da empresa, que pode chegar a apurar algo em torno de 100 bilhões de reais com as vendas de créditos nas próximas décadas.”
A empresa em questão era a Biosphere Projetos Ambientais S.A. (Bipasa).
O presidente do Poder Legislativo estadual pediu apoio do MPF, Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) e Ministério Público de Contas do estado de Roraima (MPC/RR) para apurar os indícios de irregularidades envolvendo a Femarh/RR. Sampaio disse que havia instituições capacitadas no estado para realizar o inventário na região, e reforçou que era preciso respeitar a lei e fazer o processo dentro da legalidade.
Ele criticou ainda o governo de Roraima por não apresentar quaisquer informações sobre a decisão de contratar uma empresa para tratar de créditos de carbono no interior do estado, e que seria necessário criar um conselho gestor para definir onde e como seriam aplicados os recursos (ALE-RR, 2024).
De acordo com Paola Carvalho, no portal Folha BV, e o portal Política Macuxi (28/08/2024), o presidente da Femarh/RR, Glicério Marcos Fernandes Pereira, foi exonerado do cargo pelo governo estadual logo após a acusação do presidente da ALE-RR. Em nota, o Governo do Estado informou que “mudanças na gestão fazem parte da rotina da administração pública” e, posteriormente, foi apresentado o nome do substituto, Wagner Severo.
A exoneração de Pereira foi vista por algumas mídias como uma resposta direta às acusações de que a fundação teria assinado contratos no valor de mais de R$ 3 bilhões com a empresa Biosphere Projetos Ambientais S.A. (Bipasa), que visavam a exploração de créditos de carbono em áreas de conservação (Política Macuxi, 2024).
Em setembro de 2024, foi protocolada uma ação popular no judiciário roraimense para solicitar o cancelamento do contrato de comercialização de créditos de carbono na região do Baixo Rio Branco. A informação foi dada pelo presidente da ALE-RR, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), durante entrevista no dia 1° de setembro de 2024 ao programa Agenda da Semana, da Rádio Folha 100.3 FM.
De acordo com notícia do Diário RR (01/09/2024), ele destacou que a ação popular visava a proteger os interesses das comunidades ribeirinhas e garantir que o Estado conduzisse o processo de forma correta e participativa: “E o povo? Essa é a pergunta maior, onde é que fica o povo ribeirinho, como é que fica o pescador, qual o ganho de fato para as comunidades da região?” – questionou o parlamentar, ressaltando a falta de envolvimento das populações tradicionais no processo.
A referida Ação Popular, de autoria de Sampaio, foi assinada pelo advogado Francisco Pinto dos Santos (Ordem dos Advogados do Brasil/RR – 2209), e solicitava a suspensão de todo o processo celebrado entre a Femarh/RR e a Bipasa, ressaltando que:
“(…) a complexa autorização para se comercializar crédito de carbono a partir do Estado de Roraima afronta com os princípios da participação social mediante consulta livre, prévia, informada e de boa-fé exigida pela Convenção 169 da [Organização Internacional do Trabalho] OIT; desobedece a justa repartição de benefícios; ignora avaliação de impactos sociais e ambientais na Região do Baixo Rio Branco; viola a necessária transparência no processo licitatório e aponta para fortes indícios de direcionamento do certame à Empresa Biosphere Projetos Ambientais S.A (Bipasa).” (Ação Popular, 2024, p. 17)
O documento dessa Ação Popular encontra-se disponível aqui: https://shre.ink/tKe2.
Retomando os fatos que envolvem o contexto da Femarh/RR e a comunidade ribeirinha da Serrinha, em novembro de 2024 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou a liminar que permitia a continuidade de atividades tradicionais da comunidade. Segundo publicação do Governo de Roraima (11/11/2024), após a apresentação de argumentos por parte da Femarh/RR, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RR), ela foi autorizada pelo Judiciário a voltar a exercer atividades de fiscalização e de monitoramento ambiental na região.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, imagens de satélite e relatórios técnicos apontavam que a ocupação da Serrinha era recente e que não se configurava como comunidade tradicional: “O que existe são pescadores de Caracaraí, que estão em litígio com um particular na justiça estadual pela posse de uma área que foi abandonada em 1992. Após a criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável por lei na região, eles retornaram ao local. Nenhum órgão estadual possui registro ou conhecimento da existência de uma ‘comunidade Sítio Serrinha’” – alegou Tyrone (Governo de Roraima, 11/11/2024).
De acordo com publicação do portal G1/RR (11/11/2024), a decisão de segunda instância foi do desembargador federal Newton Ramos, relator do processo no TRF-1. A medida atendeu a um recurso da Femarh/RR contra outra decisão que proibia o órgão de atuar na região onde vive a comunidade tradicional da Serrinha.
No recurso contra a liminar, a Femarh/RR alegou que não havia “comprovação da existência de uma comunidade ribeirinha” na região do Serrinha. Ainda na decisão, o magistrado recomendou ao MPF que fosse feita uma investigação mais aprofundada que comprovasse a existência de uma comunidade ribeirinha no local.
“Aprofunde a investigação sobre a ocupação e o uso da área pela indicada população tradicional, no âmbito do inquérito civil instaurado, antes de se imporem medidas restritivas amplas e definitivas” – cita trecho da decisão (G1/RR,2024).
Logo após a decisão do TRF-1 de suspender a liminar que impedia a Femarh/RR a retomar as fiscalizações ambientais na região do rio Água Boa do Univini, no dia 11 de novembro de 2024, o pescador Josadarque Dias, um sobrinho dele de 22 anos e um amigo de 60 anos (nomes não divulgados), também pescadores, foram presos no Sítio Serrinha por policiais militares da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipa), em ação conjunta com a Femarh/RR.
De acordo com a publicação de Caíque Rodrigues e João Gabriel Leitão, no G1 RR e Rede Amazônica (20/11/2024), ambos foram autuados pelos crimes de ocupação irregular, uso ilegal de motosserra e construção não autorizada em área de preservação ambiental por estarem às margens do rio Água Boa do Univini.
Em nota, a Femarh/RR informou que todas as ações relativas às denúncias de desmatamento e invasão da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Xeruiní seguiram os trâmites legais, com o objetivo de proteger o meio ambiente e preservar áreas de proteção ambiental.
Após a prisão, Josadarque foi levado à delegacia de Caracaraí e liberado após o pagamento de uma fiança de R$ 3 mil. As informações sobre os demais pescadores não foram divulgadas. No dia da ação, Cipa e Femarh/RR informaram que se tratava de um trabalho para “prevenir crimes ambientais nos municípios ao longo do rio Branco, como a pesca ilegal e o tráfico de animais silvestres, além de monitorar áreas de proteção no Baixo Rio Branco”.
Ainda segundo a mesma reportagem, no entendimento de Josardaque, fiscais da Femarh/RR e a PMRR agiram para atender interesses de empresários que atuam na pesca esportiva no Baixo Rio Branco e, principalmente, dois empreendimentos: o flutuante Bellos Monte (antigo Porto Tur), do empresário Walace Porto; e o hotel de luxo Água Boa The Amazon Logde – que atua na região com duas atividades: hospedagem turística e atividades esportivas e hospedagem.
A matéria de Caíque Rodrigues e João Gabriel Leitão, no G1 RR e Rede Amazônica (20/11/2024), informa que o Água Boa The Amazon Logde está registrado no nome de Rodrigo Mesquita, filho do empresário Disney Mesquita. Procurado pela reportagem, Disney Mesquita negou as acusações feitas por Josardaque e destacou que a empresa do filho opera na região com todas as licenças necessárias.
Ele afirmou ainda que pescadores ribeirinhos da região estavam sendo cooptados por um empresário e pescador esportista do Rio Grande do Sul, conhecido como Fernando Paraguassú, que vinha atuando na região e tinha interesse nas terras às margens do rio Água Boa do Univini.
Josadarque, em entrevista ao G1, relatou disputas territoriais, intimidações e até ameaças veladas por parte de empresários da pesca esportiva e turística na região, que pressionavam os ribeirinhos a deixarem o local. Já de acordo com a PMRR, durante a fiscalização, Josardaque não comprovou a posse do Sítio Serrinha.
De acordo com o pescador, ele é “nascido e criado” no Baixo Rio Branco, em Caracaraí, e cuidava há seis anos da área em questão. Ele contou que o amigo dele, o também pescador Sidney Pereira, conhecido como “Thor”, seria o verdadeiro dono do sítio. A pedido do amigo, Josardaque disse que passou a tomar conta da área, cuidando das galinhas e das plantações.
Caíque Rodrigues e João Gabriel Leitão, no G1 RR e Rede Amazônica (20/11/2024), apuraram que Sidney Pereira, desde 2022, enfrentava uma disputa judicial com um empresário e médico já falecido na região onde ficava o sítio Serrinha. O médico e a família alegavam ser donos do local e entraram com um pedido de reintegração de posse, mas uma decisão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima afirmou que as provas apresentadas não foram suficientes e extinguiu a ação.
Diante desse impasse, a propriedade ficou abandonada durante dois anos, e Josadarque teria começado a cuidar do local. Lá, ele montou um acampamento, tirou o mato que crescia e começou a criar galinhas e cachorros. “Nós temos todos os documentos da terra: o georreferenciamento, os registros e tudo pago. Ficamos quase dois anos longe da nossa terra, mas voltamos depois da decisão judicial. Quando chegamos, estava tudo tomado pelo mato, então começamos a limpar e reconstruir” – afirmou o pescador para a publicação no G1/RR.
Já a Femarh/RR, em nota, informou que o ponto central da análise eram as “inconsistências nas declarações do senhor Josadarque Dias”. De acordo com a fundação, “em um momento, ele afirma ao Ministério Público Federal ser residente da ‘Comunidade Serrinha’, mas em outro declara que reside em Caracaraí, utilizando o local apenas para lazer”.
Josadarque reafirmou o posicionamento contra os empresários do turismo e da pesca esportiva na região: “Todo mundo sabe que o Disney é quem controla essa situação, mas ninguém tem coragem de falar. Eu tenho coragem de dizer abertamente: é ele quem está por trás disso e colocando outras pessoas como financiadores” – denunciou ele na reportagem no G1/RR.
A matéria de Caíque Rodrigues e João Gabriel Leitão (20/11/2024) revela mais alguns aspectos sobre o histórico de ocupação e conflitos que envolvem a região da Serrinha:
“Em 2018, logo quando adquiriu a propriedade, Sidney Pereira conta que começaram as retaliações. (…) Em 2022, a empresa do médico Jan Roman Wilt, a Wilt & Araujo LTDA, entrou com um pedido de reintegração de posse. À época, a empresa alegava ser a verdadeira dona do local, que se chamava ‘Sítio Cabo Frio’, e pediu que Sidney e as três famílias que viviam no local saíssem. Durante o processo, por três vezes a Justiça negou a posse à empresa do médico. Na última decisão, de julho deste ano [2024], o entendimento foi o de que ações de reintegração de posse servem para ‘proteger quem está efetivamente ocupando um imóvel e perde essa posse por causa de uma invasão’, o que não seria o caso.” (G1/RR, 2024)
Por meio de nota, a defesa da Wilt & Araujo Ltda afirmou ser legítima proprietária de uma área da região do Sítio Serrinha, “(…) devidamente documentados com título definitivo expedido pelo Iteraima e registro imobiliário”. Classificou Sidney e Josadarque como “invasores” que cometeram “diversos crimes ambientais”,
Para Sidney, a região da Serrinha está ocupada desde 1995. No processo, ele afirmou ter imagens de satélite que comprovam que o local estava abandonado: “Estava abandonada havia algum tempo […] [os antigos donos] eram uma família tradicional da região. Eles saíram por medo de tudo isso que está acontecendo. Mesmo assim, estamos sofrendo com intimidações. Várias outras pessoas que tinham terrenos lá também foram expulsas”.
Paralelo a isso, a Femarh/RR alega que a região que compreende a Serrinha é área de preservação ambiental, justificando suas autuações.
Em janeiro de 2025, a juíza Noêmia Cardoso, da Vara Cível de Caracaraí, concedeu liminar autorizando um empresário (cujo nome não foi divulgado), que afirmava ser proprietário do sítio Serrinha, a retomar a posse da área, localizada na região conhecida como Serrinha, determinando a retirada dos ribeirinhos que ali viviam (G1 RR, 25/06/2025).
De acordo com matéria publicada pelo G1 RR em 25 de junho de 2025, para que a magistrada reconsiderasse a decisão, o advogado Gustavo Hugo, que representava os ribeirinhos na Justiça Estadual, apresentou provas de que as famílias viviam na região e possuíam pertences como canoas, motores, utensílios domésticos e criação de animais. O advogado fundamentou sua argumentação com base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a proteção dos direitos de povos e comunidades tradicionais.
Em junho de 2025, a Vara Cível de Caracaraí revogou a decisão liminar que determinava a retirada dos ribeirinhos do sítio Serrinha, proferida em janeiro pela juíza Noêmia Cardoso em favor de um empresário que reivindicava a posse da terra às margens do rio Água Boa do Univini. Nesse contexto, a própria magistrada Noêmia Cardoso reconsiderou a situação, pois o caso se encontrava sob análise da Justiça Federal, a qual já havia reconhecido a legitimidade da ocupação da área pelas famílias ribeirinhas (Ferreira, 30/06/2025).
Segundo reportagem de Marília Mesquita, publicado na agência Folha BV (25/06/2025), a magistrada Noêmia Cardoso fundamentou sua decisão em dispositivos constitucionais (art. 215, §1º da CF/88), na Convenção nº 169 da OIT e em normativos ambientais, como a Instrução Normativa nº 180/2008 do Ibama, que garantem às comunidades tradicionais o direito ao uso sustentável de seus territórios para práticas de subsistência, como a pesca artesanal.
Além de suspender a reintegração de posse, a juíza determinou a continuidade do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Ela destacou também que a nova decisão evitava conflito entre instâncias judiciais, pois a Justiça Federal havia reconhecido a legitimidade da comunidade Serrinha quando o MPF/RR obteve decisão favorável nesse sentido.
Para o advogado Gustavo Hugo de Andrade, mestre em antropologia e representante da comunidade, a decisão refletiu um avanço no reconhecimento dos direitos dos povos tradicionais:
“A decisão demonstra adequação à Constituição e plena convencionalidade com a Convenção 169 da OIT. Esses povos possuem um direito natural de permanecer em seus territórios e viver de seus modos tradicionais. O Judiciário reafirma, assim, o compromisso com os marcos civilizatórios que protegem identidades culturais e práticas ancestrais.” – trecho divulgado por Marília Mesquita (Folha BV, 25/06/2025).
Ainda sob o ponto de vista do advogado: “A juíza deu a reintegração de posse com a retirada dos ribeirinhos [em janeiro 2025]. Depois, fiz uma contestação alegando o direito originário, a Convenção 169 [tratado internacional vinculante que estabelece os direitos dos povos tradicionais], comunidades ribeirinhas. Ela reconsiderou e suspendeu sua decisão, mantendo os ribeirinhos na posse.” (Andrade, G1/RR, 25/06/2025)
Mesmo com a nova decisão, a juíza destacou que a medida não solucionava o conflito, acrescentando que os demais trâmites processuais deveriam seguir “assegurando-se o contraditório e ampla defesa às partes.”
Atualizada em setembro 2025.
Cronologia
Década de 1960 – Marco no processo de crescimento da cidade Caracaraí, Roraima (RR).
Década de 1970 – Construção da rodovia federal BR-174.
1985 – É criada a Estação Ecológica (Esec) de Niquiá, localizada no município de Caracaraí, instituída pelo Decreto Nº 91.306, de 1985, assinado pelo presidente da República, José Sarney, com área aproximada de 300 mil hectares.
1998 – São criados os Parque Nacionais (Parnas) Serra da Mocidade e do Viruá, ambos no município de Caracaraí, pelo Decreto s/n, de 29 de abril de 1998, assinado pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, com área aproximada, respectivamente, de 350.960 hectares e 227.000 hectares.
Década de 1990 – Empresa Ecotur Turismo Ecológico Ltda., operadora de pesca esportiva, se instala no município de Caracaraí, região do rio Água Boa do Univini.
Década de 1990 – Primeiros registros da comunidade ribeirinha da Serrinha, também chamada “Sítio Serrinha”, situada à margem esquerda do rio Água Boa do Univini, no Baixo Rio Branco.
9 de julho de 2008 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lança Instrução Normativa (IN) N° 180, que determina o zoneamento das áreas de pesca no Baixo Rio Branco, Roraima.
2010 – Revista Forbes publica reportagem e coloca o estado de Roraima como “o melhor lugar para prática da pesca esportiva no mundo”. A reportagem ganha repercussão internacional e atrai turistas e empresas interessadas em explorar a pesca esportiva no estado.
2010 – Motivadas pela projeção internacional da matéria publicada na revista Forbes, empresas solicitam licenças ambientais para operar atividades de pesca esportiva em trechos do rio Água Boa do Univini. Surgem conflitos com os pescadores tradicionais.
19 de dezembro de 2011 – Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh/RR) publica a Portaria Normativa n° 01/2011 e cria restrições para a prática da pesca na região do Baixo Rio Branco. O regulamento gera uma série de conflitos entre operadores de empresas da pesca esportiva e os pescadores tradicionais do Baixo Rio Branco.
2018 – É criada a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco–Jauaperi (Resex BRBJ), localizada nos municípios de Rorainópolis/RR e Novo Airão/AM, instituída pelo Decreto Federal Nº 9.401, 2018, assinado pelo presidente da República, Michel Temer, que cobre uma área de aproximadamente 581.163 hectares.
2018 e 2019 – Universidade Federal de Roraima (UFRR) realiza o “Projeto Baixo Rio Branco: potencialidades e vivências”, com apoio do Programa Nacional de Cooperação Acadêmica na Amazônia, com o objetivo de mapear e analisar populações tradicionais do Baixo Rio Branco.
2018 – Pesquisador Lúcio Galdino, doutor em geografia pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e professor do curso de geografia da Universidade Estadual de Roraima (UERR), aponta o crescimento de conflitos no Baixo Rio Branco.
2021 – Femarh/RR emite licença ambiental para a empresa Vilanova Amazon Agência de Viagens Ltda atuar com pesca esportiva no rio Xeruini. Pescadores e ribeirinhos de Caracaraí alegam não terem sido consultados sobre a concessão da licença e solicitam sua suspensão. Empresário Victor Vilanova agride (verbalmente) os ribeirinhos pelas redes sociais.
29 de setembro de 2021 – Ribeirinhos protestam na comunidade Lago Grande, em Caracaraí, contra a licença ambiental concedida para a empresa Vilanova Amazon. Comunidades conseguem apoio jurídico do escritório de advocacia Ávila & Guedes, localizado em Manaus/AM.
Setembro/outubro de 2021 – Associação de Moradores da Comunidade de Xeriuini (Amxeriuini) ingressa na Femarh/RR com pedido de reavaliação da licença concedida à empresa Vilanova Amazon.
19 novembro de 2021 – Femarh/RR suspende a licença ambiental de 10 anos concedida para a empresa Vilanova Amazon, alegando irregularidades na empresa e no processo do licenciamento.
2022 – Lei Estadual de Roraima Nº 1.704 de 2022 cria o Sistema Estadual de Unidade de Conservação de Roraima (Seuc/RR), recategoriza a Área de Proteção Ambiental do Baixo Rio Branco e cria o Parque Estadual das Nascentes e as Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDSs Campina, Itapará-Boiaçu e Xeriuini). Todas essas UCs estão na região do Baixo Rio Branco.
2022 – Despacho n° 4642/2022/Femarh/PRES autoriza a retirada de equipamentos e a destruição de construções da comunidade ribeirinha da Serrinha. Acontece a retirada forçada de ribeirinhos por fiscais da Femarh/RR, em ação conjunta com policiais militares (PMRR).
Maio de 2023 – Ocorre reunião entre representantes da comunidade ribeirinha da Serrinha e o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), por meio do procurador da República Alisson Marugal. As comunidades denunciam ações de repressão da Femarh/RR e de empresários.
2023 – MPF/RR instaura o Inquérito Civil Público (ICP) nº 1.32.000.000587/2023-92 para apurar denúncias envolvendo a comunidade ribeirinha da Serrinha e as ações da Femarh/RR.
Junho de 2024 – MPF/RR solicita à Justiça Federal decisão urgente para anular efeitos de atos administrativos da Femarh/RR na comunidade Serrinha. Para o MPF/RR, as restrições à pesca tradicional e as penalidades impostas violam direitos constitucionais, convencionais e legais da comunidade autodeclarada ribeirinha.
Agosto de 2024 – Decisão liminar da Justiça Federal determina que a Femarh/RR suspenda os efeitos dos autos de infração ambiental contra a comunidade Serrinha, autorizando a liberação das práticas tradicionais de subsistência e o retorno da comunidade ao local.
27 de agosto de 2024 – Presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado estadual Soldado Sampaio (Republicanos), denuncia a Femarh/RR por contratos fraudulentos envolvendo a empresa Biosphere Projetos Ambientais S.A. (Bipasa), que atua no mercado de créditos de carbono na região do Baixo Rio Branco.
20 de agosto de 2024 – Presidente da Femarh/RR, Glicério Marcos Fernandes Pereira, é exonerado do cargo pelo governo estadual logo após a acusação do presidente da ALE-RR.
Setembro de 2024 – É protocolada uma ação popular no judiciário roraimense solicitando o cancelamento do contrato de comercialização de créditos de carbono na região do Baixo Rio Branco. Deputado Soldado Sampaio defende direitos à consulta e participação das comunidades ribeirinhas.
Novembro de 2024 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revoga a liminar que permite a continuidade de atividades tradicionais da comunidade Serrinha e a Femarh/RR volta a exercer atividades de fiscalização e monitoramento ambiental na região. Procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, alega que a comunidade Serrinha não se configura como comunidade tradicional.
11 de novembro de 2024 – Pescadores da Serrinha são autuados pela Femarh/RR e presos por policiais militares da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipa), em ação conjunta, pelos crimes de ocupação irregular, uso ilegal de motosserra e construção não autorizada.
Janeiro de 2025 – Juíza Noêmia Cardoso, da Vara Cível de Caracaraí, concede liminar autorizando um empresário (cujo nome não foi divulgado), que afirma ser proprietário do sítio Serrinha, a retomar a posse da área, determinando a retirada dos ribeirinhos da comunidade. O advogado Gustavo Hugo, que representa os ribeirinhos na Justiça Estadual, apresenta provas de que as famílias já viviam na região.
Junho de 2025 – Vara Cível de Caracaraí revoga liminar que determinava a retirada de ribeirinhos do sítio Serrinha. A magistrada Noêmia Cardoso reconsidera a situação, pois o caso já se encontra sob análise da Justiça Federal, com reconhecimento da legitimidade da comunidade Serrinha.
Fontes
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