RJ – Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba é ameaça à subsistência da populaçâo
UF: RJ
Município Atingido: Carapebus (RJ)
Outros Municípios: Carapebus (RJ), Macaé (RJ), Quissamã (RJ)
População: Moradores em periferias, ocupações e favelas, Pescadores artesanais
Atividades Geradoras do Conflito: Especulação imobiliária, Implantação de áreas protegidas, Políticas públicas e legislação ambiental
Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Assoreamento de recurso hídrico, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação, Pesca ou caça predatória, Poluição de recurso hídrico
Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida
Síntese
Criado em 28 de abril de 1998, o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba – localizado no litoral dos municípios de Macaé, Carapebus e Quissamâ, no Rio de Janeiro ? tem por objetivo proteger e preservar amostras dos ecossistemas de restinga e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e de programas de educaçâo ambiental.
O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba foi instituído por meio da Portaria do IBAMA nº 97 de 2002, e a sua composiçâo ficou definida com representantes da Reserva Biológica Uniâo; do Museu Nacional/UFRJ; da Prefeitura de Macaé; da Prefeitura de Carapebus; da Prefeitura de Quissamâ; do Corpo de Bombeiros; da Companhia de Turismo do Rio de Janeiro (TURISRIO); do Consórcio Intermunicipal para Gestâo Ambiental das Bacias dos Rios Macaé e Macabu, das Lagoas de Cima, Feia e Zona Costeira Adjacente; do Jardim Botânico do Rio de Janeiro; da Associaçâo dos Amigos do Parque de Jurubatiba – APAJ; do Grupo de Desenvolvimento Tecnológico Harmonia, Homem, Habitats – 3HS AMDA; da Associaçâo de Moradores Lagomar; da Associaçâo de Pescadores da Lagoa de Carapebus; da PETROBRAS; do SINDIPETRO; da NUPEM/UFRJ e do Ministério Público Federal.
Em 2008, um Plano de Manejo foi lançado, determinando o modo como seus recursos poderâo ser explorados e determinando os limites das ações humanas dentro do parque.
Entretanto, como em outras áreas de proteçâo integral brasileiras, o parque nâo foi criado sobre um “vazio humano”, e seus gestores precisam lidar com os conflitos entre a conservaçâo de um ecossistema ameaçado pela especulaçâo imobiliária – inserido em uma regiâo em franco desenvolvimento industrial e acelerado processo de urbanizaçâo – e os interesses de comunidades tradicionais, veranistas, moradores de comunidades de baixa renda e administradores municipais.
Nesse contexto, regras têm sido negociadas entre as partes a fim de que se controle a visitaçâo dentro do parque, a exploraçâo turística das belezas naturais, a urbanizaçâo do entorno, a abertura de barras, a pesca artesanal dentro da unidade de conservaçâo e nas lagoas adjacentes e o turismo de veraneio.
Contexto Ampliado
De acordo com a lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, os parques nacionais sâo unidades de conservaçâo integral que possuem como objetivo “a preservaçâo de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realizaçâo de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educaçâo e interpretaçâo ambiental, de recreaçâo em contato com a natureza e de turismo ecológico”. Além disso, a lei prevê a desapropriaçâo de “áreas particulares incluídas em seus limites”, sendo a visitaçâo e a pesquisa científica sujeitas às normas e regulamentos de cada unidade, devendo estar previstas em seu Plano de Manejo.
As criações de unidades de proteçâo integral deste tipo estâo no centro de uma série de conflitos socioambientais que ainda hoje opõem as comunidades tradicionais e os administradores das unidades de conservaçâo, pesquisadores e conservacionistas. Isto porque elas segregam comunidades dos ecossistemas que até entâo exploravam em relativo equilíbrio, uma vez que, no centro desta política, está uma ideologia que entende a relaçâo homem x natureza como inevitavelmente predatória, nâo prevendo que formas tradicionais de manejo e exploraçâo dos ecossistemas têm garantido há séculos, simultaneamente, a preservaçâo das áreas naturais ” especialmente, as áreas costeiras “, e a subsistência de diversas populações tradicionais.
Assim, quando uma unidade de conservaçâo é criada, pescadores, extrativistas, pequenos agricultores e outras comunidades se vêem diante da incômoda situaçâo de serem considerados criminosos ou infratores quando continuam a explorar seus territórios tradicionais ” parques, monumentos naturais etc. As relações entre gestores das unidades e os membros das comunidades afetadas acabam se tornando tensas, mesmo quando as entidades que representam as comunidades também fazem parte do conselho consultivo da unidade de conservaçâo, como é o caso da Associaçâo de Pescadores Artesanais da Lagoa de Carapebus em relaçâo ao Parque Nacional da Jurubatiba.
Por outro lado, as unidades de conservaçâo também acabam afetando o próprio desenvolvimento urbano das áreas dos municípios situadas dentro de seu perímetro pois, ao mesmo tempo em que impedem a ocupaçâo legal de novos moradores nesses locais, também sustam a instalaçâo de serviços públicos, funcionando como um freio à urbanizaçâo de ambientes naturais sensíveis, mas gerando problemas para quem, porventura, já possuía imóveis nas áreas incluídas ” mas que nâo sofreram desapropriaçâo.
É o caso dos veranistas e moradores da Praia de Carapebus – ou da comunidade do bairro Lagomar, em Macaé – pois, apesar de nâo dependerem da lagoa ou da restinga para garantir sua sobrevivência – utilizando-a apenas como local de residência (em alguns casos, de segunda residência) -, nâo possuem acesso a saneamento básico ou outros serviços devido ao fato de estarem, agora, dentro de uma unidade de conservaçâo federal, ou em sua área de amortecimento. Isto acaba também criando tensões entre a administraçâo do parque e prefeitos, pois estes sâo constantemente pressionados pela populaçâo para que sejam atendidas demandas em áreas que estâo fora de sua jurisdiçâo ou condenadas a futuras desapropriações.
Em muitos casos, estes conflitos sâo agravados pelo lapso de tempo existente entre a criaçâo da unidade de conservaçâo e sua efetivaçâo, já que a falta de recursos acaba postergando a criaçâo do Plano de Manejo e a instituiçâo de políticas que limitem ou regulem a ocupaçâo humana ou exploraçâo sustentável dessas áreas. Isso também dificulta a contrataçâo de funcionários responsáveis pela fiscalizaçâo, gerando uma situaçâo em que as atividades extrativistas, a pesca ou a visitaçâo ocorrem à margem da lei, sem o devido acompanhamento, transformando pescadores e turistas em infratores.
Em 2005, por exemplo, a Prefeitura Municipal de Macaé enfrentou um longo processo judicial para conseguir que parte do bairro Lagomar fosse considerada fora da área de amortecimento do Parque Nacional de Jurubatiba, propiciando, assim, que o mesmo pudesse ser urbanizado e que reivindicações antigas das comunidades de baixa renda ali instaladas fossem atendidas, como o asfaltamento de ruas, drenagem e instalaçâo de saneamento básico.
O Lagomar é um bairro que surgiu como uma área industrial, sediando hoje várias empresas que prestam serviço à área de petróleo da Bacia de Campos. Situado nas proximidades do centro da cidade, foi objeto de grande especulaçâo imobiliária. Há cerca de 20 anos, várias áreas foram loteadas e vendidas sem autorizaçâo da prefeitura local. Nesses loteamentos, surgiram várias residências, o que foi transformando o bairro em área residencial, sem que o local contasse com infraestrutura para isso. Pelo menos, 30 mil pessoas residem no local.
Após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a área pôde sofrer intervenções da administraçâo municipal, com o compromisso de que novas construções seriam impedidas e o crescimento da comunidade controlado. Desta forma, pode-se conciliar o bem estar da populaçâo e o desenvolvimento urbano com a preservaçâo do local.
A prefeitura macaense tem realizado ações no sentido de conscientizar a populaçâo da necessidade de preservaçâo da restinga e da manutençâo da saúde ambiental do parque. Em 28 de março de 2009, foi organizado um mutirâo de limpeza na área do Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba.
Na ocasiâo, o analista ambiental do Ibama e fiscalizador do Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba, Marcelo Pessanha, que também esteve no mutirâo, destacou a importância da cooperaçâo técnica entre os órgâos fiscalizadores, e os municípios da regiâo, para que o Jurubatiba possa ser preservado. O evento também contou com a participaçâo de moradores do Lagomar, e de representantes da entidade “De Olho no bairro”, que tem como objetivo o crescimento ordenado do Lagomar e a preservaçâo de Jurubatiba.
Além desse tipo de iniciativa, a prefeitura também tem controlado a ocupaçâo da área, evitando a construçâo de novas casas. Em junho de 2009, por exemplo, duas casas foram demolidas na rua W30, situada dentro da nova área de amortecimento definida pelo TAC de 2005. Apesar dos significativos avanços trazidos por esse acordo, a populaçâo do Lagomar ainda reclama da falta de saneamento no local. As obras realizadas após 2005 ainda nâo foram suficientes para suprir a enorme carência do bairro, o que se reflete em precárias condições de higiene, com pessoas consumindo água nâo tratada advindas de fossas e casas com banheiros externos, sem ligaçâo com rede de água e esgoto.
A respeito dos conflitos existentes no trecho carapebuense do parque, Marcos Cezar Santos e colaboradores realizaram, em 2007, trabalho no qual discutiam como a proibiçâo de abertura de novas barras na Lagoa de Carapebus – pela administraçâo do parque – afetava a vida de pescadores artesanais e moradores da Praia de Carapebus; e como a falta de implementaçâo do Plano de Manejo, e as dificuldades de gestâo de uma unidade de conservaçâo inserida em uma área já ocupada, podem levar a situações extremas e, até mesmo, a conflitos de ordem administrativa e judicial.
A lagoa de Carapebus é o maior corpo hídrico do PARNA Jurubatiba e possui apenas parte de seus domínios situados no interior dessa Unidade de Conservaçâo. Apresenta uma área de 6,5 km2, profundidade máxima de 4,0 m e média de 2,4 m, perímetro de 80 km, comprimento máximo de 3,3 km e largura máxima de 0,4 km.
Segundo Santos, a abertura de barras na Lagoa de Carapebus tem a dupla funçâo de permitir o escoamento das águas da lagoa nas épocas chuvosas ” que acabam por provocar enchentes e inundações nas áreas residenciais próximas, colocando em risco a integridade física dos moradores, veranistas e de suas residências ” e a entrada de peixes e crustáceos de água salgada, e suas larvas, na lagoa. Como estes animais possuem maior valor de mercado, isto permite que os pescadores possam explorar comercialmente estas espécies, sem a necessidade de aquisiçâo de caros equipamentos para pesca em alto-mar, o que é economicamente inviável para a maioria deles. As mortes de espécies de água doce, provocadas pelas alterações na salinidade da água, sâo compensadas pelo valor mais alto das espécies de água salgada.
Para que cumpram tais funções, as barras das lagoas devem ser abertas periodicamente. Até a elaboraçâo e implementaçâo do Plano de Manejo da Unidade de Conservaçâo, a administraçâo do parque ficou impedida de autorizar qualquer atividade que nâo seja a sua proteçâo e conservaçâo.
Em 2005, quando o a parque sequer possuía um plano deste tipo, moradores da Praia de Carapebus foram à administraçâo do mesmo solicitar a abertura de barras para permitir a saída da água e a consequente diminuiçâo das inundações que atingiam suas casas. Segundo Santos e colaboradores, diante das restrições legais impostas pela legislaçâo, “a chefia manifestou-se contrária à abertura das barras em diversas ocasiões, informando às comunidades que apenas seriam permitidas tais aberturas caso o Plano de Manejo assim determinasse”.
Diante da negativa dos gestores da unidade, os moradores do local passaram a pressionar o poder público municipal. Desse modo, em outubro daquele ano, a Prefeitura Municipal de Carapebus encaminhou ofício à administraçâo do parque solicitando ao IBAMA que “submetesse à apreciaçâo do Conselho Consultivo do PARNA uma proposta sobre a abertura em caráter emergencial da barra da Lagoa de Carapebus”. Tal reuniâo foi convocada, e o conselho nâo se opôs à abertura de barras na lagoa. Contudo, a administraçâo do parque, temendo ser enquadrada por crime ambiental, continuou negando autorizaçâo para tal procedimento.
Na expectativa de contornar o impasse gerado pela falta de mecanismos legais que permitissem à administraçâo do parque atender às reivindicações da comunidade, a Prefeitura Municipal de Quissamâ entrou com uma açâo judicial solicitando à Justiça Federal a concessâo de liminar que permitisse a realizaçâo do procedimento. Entretanto, o pedido nâo foi deferido sob a alegaçâo de que “a abertura de barras é apenas uma das medidas possíveis; todavia, entendo que deve a prefeitura tentar outras saídas menos gravosas para o ambiente, antes de apelar para tal soluçâo. Esta deve ser a última opçâo, já que pode trazer outros danos ainda piores ao município”.
O veto judicial e as dificuldades impostas pela legislaçâo à administraçâo do parque levaram a populaçâo a recorrer a expedientes ilegais a fim de contornar – o que eles consideravam – uma situaçâo insuportável. Em novembro de 2005, a comunidade realizou, à revelia da lei, a abertura de nova barra na lagoa, com auxílio de uma retroescavadeira.
De acordo com os pesquisadores: “O resultado imediato foi a reduçâo do nível de água da lagoa, com consequente reduçâo dos transtornos causados pela inundaçâo. Devido às abundantes chuvas, a Lagoa rapidamente se encheu, aparentemente mais limpa e saudável que antes. Além disto, com a abertura da barra ocorreu a entrada de diversas larvas de peixes marinhos (peixe de carne branca) e siris para dentro da Lagoa, aumentando significativamente o potencial de pesca, e transformando a lagoa num reservatório de peixes e crustáceos. Os pescadores, cientes do grande incremento de larvas de peixes e crustáceos, solicitaram ao IBAMA que impedisse qualquer pesca na Lagoa, até que a ictiofauna estivesse no tamanho mínimo de captura (defeso da abertura de barra)”.
Esse episódio explicita como as relações entre a administraçâo do parque, moradores e pescadores sâo marcados por uma grande tensâo, já que a rigidez da legislaçâo nâo permite que os atores envolvidos cheguem a acordos que possam, ao mesmo tempo, garantir a proteçâo do ecossistema e a qualidade de vida e subsistência das comunidades. Isto leva a situações extremas como a açâo irregular da populaçâo, pressionada pela subida das águas ” e, com ela, a perspectiva de danos a seus familiares e seu patrimônio.
Usufruir os benefícios trazidos pela abertura de barra é uma situaçâo conflitante para os pescadores, pois a pesca dentro dos limites do parque é proibida, sendo realizada de forma clandestina. Segundo Santos, a falta de pessoal para realizar a fiscalizaçâo no interior do parque possibilita que os pescadores artesanais realizem a pesca tradicional regularmente. Dados coletados pelo pesquisador comprovam que “80% dos pescadores entrevistados admitem descumprir a legislaçâo em vigor e utilizar a área interna da UC para a pesca”. Mas isso tem um custo social, pois “tal proibiçâo acarretou um clima de insegurança aos pescadores que ainda arriscavam e arriscam pescar naquele local. Eles pescam, mas se dizem discriminados e vistos como criminosos em seu trabalho diário, sendo obrigados a se esconder durante as raras ações fiscalizatórias”.
Como esta atividade compõe “mais da metade do orçamento familiar”, tem-se a noçâo do tamanho do impacto da proibiçâo para estas famílias.
Após agosto de 2008, quando finalmente o Plano de Manejo foi publicado no Diário Oficial da Uniâo, uma soluçâo para este conflito começou a ser gestada. O Ministério Público Federal (MPF) em Macaé (RJ) propôs a assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a exploraçâo da pesca na lagoa, de modo a proteger o meio ambiente e assegurar a subsistência dos pescadores tradicionais do local. Esta alternativa foi proposta após a realizaçâo de uma audiência pública para debater a questâo, realizada em Carapebus, em julho de 2010. Segundo a proposta do MPF, até o fim de julho de 2010, todos os pescadores tradicionais deveriam se cadastrar na Associaçâo de Pescadores Artesanais da Lagoa de Carapebus. E, a partir da assinatura do TAC, a pesca na lagoa ficaria restrita “a quem tem essa atividade como principal fonte de renda”. Também foi debatida a definiçâo de alternativas de renda para os pescadores, a realizaçâo de pesquisas sobre sua capacidade e a instalaçâo de uma guarda ambiental para trabalhar com a equipe do parque nacional.
A divulgaçâo do Plano de Manejo também introduziu um terceiro fator que veio intensificar ainda mais os conflitos já existentes. Isto porque entre as propostas elencadas para propiciar o “desenvolvimento econômico e de outro como vetor de difusâo dos valores ambientais e conservacionistas” na área do parque, está o incentivo ao ecoturismo, inclusive com a previsâo de realizaçâo de trilhas no interior do parque e passeios a barco pela Lagoa de Carapebus. A Prefeitura Municipal de Quissamâ tem apoiado esta ideia, financiando inclusive a construçâo de um centro de visitantes na parte quiçamaense do parque, a ser administrado por funcionários do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e funcionários municipais.
Segundo informações divulgadas pela imprensa em dezembro de 2008, dois trajetos para passeios motorizados no Parque Nacional de Jurubatiba já haviam sido traçados pelo Instituto Chico Mendes, que também escolheu três trilhas para caminhadas pelas praias e lagoas da reserva. Outro roteiro de visitas passa pelo canal Macaé-Campos, que tem 30 de seus 106 km dentro do parque. Através de licitações, empresas seriam contratadas para explorar essas trilhas e trajetos.
A pesquisadora Silvia Zanirato destaca que esta proposta tem recebido críticas por parte dos moradores, pois nâo haveria ainda a infraestrutura para receber um maior contingente de visitantes, podendo ocasionar danos ao meio ambiente.
Afirma a pesquisadora:
“Para se ter uma ideia das dificuldades de uma fiscalizaçâo efetiva, há que pensar na dimensâo do Parque (sâo catorze mil hectares) e nas áreas disponibilizadas para a prática do turismo. Vale observar que a Lagoa de Carapebus, aberta para o turismo, começa no centro da cidade do mesmo nome e se estende até o balneário da Praia de Carapebus. As Lagoas da Bezerra e da Garça estâo inseridas na restinga paralela ao mar e próximas do Balneário de Joâo Francisco, que é o principal ponto de lazer e turismo do município de Quissamâ. O Canal Campos-Macaé atravessa toda a regiâo do Parque, desde a Lagoa Feia, em Quissamâ, até o Rio Macaé, em Macaé. Em Quissamâ, percorre uma área rural por cerca de 31 quilômetros e entra no centro urbano do município, segue depois por área rural até o Parque Nacional, já no limite entre Quissamâ e Carapebus, e atravessa as Lagoas do Paulista, Carapebus, Comprida e de Cabiúnas (Jurubatiba), deixando a unidade de conservaçâo pelo córrego Cabiúnas, que deságua no rio Macaé, bem perto de sua foz.
Dados divulgados pela imprensa brasileira indicam que o Ministério do Meio Ambiente nâo dispõe de funcionários suficientes e mecanismos de vigilância nos 12 acessos previstos para o Parque. A autarquia federal responsável pelas unidades de conservaçâo mantém apenas quatro funcionários no parque e apenas um fiscal”.
Além disso, os pescadores também têm se posicionado contra esta proposta, pois temem que o movimento de embarcações na lagoa provoque danos às redes e outros materiais de pesca. Para eles, “as embarcações motorizadas de alguns pescadores, ou mesmo de turistas, seriam responsáveis por perdas das redes devido ao fato deste apetrecho ficar preso à hélice do motor”.
Zanirato questiona a estratégia de gestâo apontada pelo Plano de Manejo: “Em face da importância atribuída à restinga e às ameaças elencadas em ambos os Planos, nâo seria razoável esperar uma outra planificaçâo para a área no sentido de se obter mais garantias da sobrevivência da biodiversidade e dos usos do espaço no futuro” Seria muito pensar na promoçâo e restauraçâo dos valores naturais e histórico-culturais de forma a evitar a destruiçâo do patrimônio natural único e assim mitigar os danos ambientais presentes desde antes da elaboraçâo do Plano de Manejo”.
Cronologia
29 de abril de 1998: Governo Federal cria o Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba.
01 de fevereiro de 2005: Prefeito de Macaé, Riverton Mussi, juiz substituto da 1ª Vara Federal de Campos, Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, e o procurador da República, Alexandre Chaves, sobrevoam o bairro Lagomar, em Macaé, para inspeçâo técnica. Evento é parte da tentativa da prefeitura local em reverter decisâo judicial que impede urbanizaçâo do bairro em nome da preservaçâo do entorno do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.
Outubro de 2005: Prefeitura Municipal de Carapebus solicita à administraçâo do PARNA de Jurubatiba a abertura emergencial de barra da lagoa de Carapebus, a fim de evitar danos à comunidade da Praia de Carapebus, devido ao aumento do nível das águas.
Novembro de 2005: Moradores do Balneário Praia de Carapebus abrem barra na Lagoa de Carapebus sem autorizaçâo dos gestores do PARNA de Jurubatiba. Operaçâo permite a reduçâo dos níveis das águas da lagoa e a entrada de peixes e larvas marinhas. O mesmo aconteceria no bairro macaense do Lagomar em relaçâo à Lagoa Cabiúnas.
Dezembro de 2006: Prefeitura Municipal de Macaé inicia obras de drenagem e pavimentaçâo de ruas no Lagomar.
Dezembro de 2008: Prefeitura Municipal de Quissamâ e ICMbio inauguram centro de visitantes no município, a fim de organizar o ecoturismo no parque.
28 de março de 2009: Prefeitura Municipal de Macaé realiza um mutirâo de limpeza em área do Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba, no Lagomar.
08 de junho de 2009: Prefeitura Municipal de Macaé realiza açâo de fiscalizaçâo no bairro Lagomar, próximo ao Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba. Na ocasiâo, casas construídas dentro da área de amortecimento do parque foram demolidas.
01 de julho de 2010: Ministério Público Federal (MPF) realiza audiência pública em Carapebus para discutir limitaçâo da pesca na lagoa do município. Fica definido que apenas pescadores artesanais – ou seja, aqueles que dependem da pesca para sua sobrevivência – terâo autorizaçâo para exercer a atividade no interior do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.
Cronologia
29 de abril de 1998: Governo Federal cria o Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba.
01 de fevereiro de 2005: Prefeito de Macaé, Riverton Mussi, juiz substituto da 1ª Vara Federal de Campos, Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, e o procurador da República, Alexandre Chaves, sobrevoam o bairro Lagomar, em Macaé, para inspeçâo técnica. Evento é parte da tentativa da prefeitura local em reverter decisâo judicial que impede urbanizaçâo do bairro em nome da preservaçâo do entorno do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.
Outubro de 2005: Prefeitura Municipal de Carapebus solicita à administraçâo do PARNA de Jurubatiba a abertura emergencial de barra da lagoa de Carapebus, a fim de evitar danos à comunidade da Praia de Carapebus, devido ao aumento do nível das águas.
Novembro de 2005: Moradores do Balneário Praia de Carapebus abrem barra na Lagoa de Carapebus sem autorizaçâo dos gestores do PARNA de Jurubatiba. Operaçâo permite a reduçâo dos níveis das águas da lagoa e a entrada de peixes e larvas marinhas. O mesmo aconteceria no bairro macaense do Lagomar em relaçâo à Lagoa Cabiúnas.
Dezembro de 2006: Prefeitura Municipal de Macaé inicia obras de drenagem e pavimentaçâo de ruas no Lagomar.
Dezembro de 2008: Prefeitura Municipal de Quissamâ e ICMbio inauguram centro de visitantes no município, a fim de organizar o ecoturismo no parque.
28 de março de 2009: Prefeitura Municipal de Macaé realiza um mutirâo de limpeza em área do Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba, no Lagomar.
08 de junho de 2009: Prefeitura Municipal de Macaé realiza açâo de fiscalizaçâo no bairro Lagomar, próximo ao Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba. Na ocasiâo, casas construídas dentro da área de amortecimento do parque foram demolidas.
01 de julho de 2010: Ministério Público Federal (MPF) realiza audiência pública em Carapebus para discutir limitaçâo da pesca na lagoa do município. Fica definido que apenas pescadores artesanais – ou seja, aqueles que dependem da pesca para sua sobrevivência – terâo autorizaçâo para exercer a atividade no interior do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.
Fontes
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei n. 9985, de 18 de julho de 2000: Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituiçâo Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservaçâo da Natureza e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm>. Acesso em: 23 ago. 2010.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Decreto de 29 de abril de 1998: Cria o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Disponível em: <http://ibama2.ibama.gov.br/cnia2/renima/cnia/lema/lema_texto/HTM-ANTIGOS/290498.HTM>. Acesso em: 23 ago. 2010.
______. Portaria n. 97 de 06 de agosto de 2002. Disponível em: <http://ibama2.ibama.gov.br/cnia2/renima/cnia/lema/lema_texto/IBAMA/PT0097-060802.PDF>. Acesso em: 20 ago. 2010.
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______. Pesca na Lagoa de Carapebus será restringida. Brasília, 07 jul. 2010. Disponível em: <http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-rj-pesca-na-lagoa-de-carapebus-sera-restringida>. Acesso em: 20 ago. 2010.
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VIEIRA, Isabela. Periferia de uma das cidades mais ricas em royalties tem problemas de infraestrutura. Revista Bahia Acontece, Salvador, 07 set. 2009. Disponível em: <http://revistabahia.com.br/2009/09/periferia-de-uma-das-cidades-mais-ricas-em-royalties-tem-problemas-de-infraestrutura/>. Acesso em: 20 ago. 2010.
ZANIRATO, Silvia Helena Patrimônio natural e turismo: desafios para a adoçâo da sustentabilidade em áreas protegidas no Brasil. In: COLOQUIO INTERNACIONAL DE GEOCRITICA, 02 a 07. mai. 2010, Buenos Aires. Presentaciones Aceptadas. Buenos Aires: UBA, 2010. 20 p. Disponível em: <http://eventos.filo.uba.ar/index.php/geocritica/2010/paper/viewFile/644/301>. Acesso em: 23 ago. 2010.
Essa cronologia precisa, urgente, ser complementada com os acontecimentos a partir de 2010. Muitos eventos importantes têm acontecido no local.
O Mapa de Conflitos tem uma equipe mínima e de tempos em tempos -como este ano, por exemplo- é obrigado a suspender as pesquisas por problemas de financiamento. Estamos lutando para retomar os trabalhos e, assim que conseguirmos, verificar e responder às maiores urgências. Se você tiver como nos auxiliar enviando informações, agradeceremos.