RS – índios Kaingang lutam para garantir território tradicional

UF: RS

Município Atingido: Porto Alegre (RS)

Outros Municípios: Porto Alegre (RS)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Implantação de áreas protegidas

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Violência – ameaça

Síntese

O grupo indígena Kaingang encontra-se nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. A denominação kaingang ficou em evidência a partir dos trabalhos do sertanista brasileiro Telêmaco Borba, do missionário cappuccino Frei Luis de Cemitille e de Visconde de Taunay. Kaingang quer dizer, no idioma nativo, "gente do mato".

Durante o século XIX, o extermínio empreendido pelo colonizador provocou o deslocamento dos Kaingang dos seus territórios e, com isso, muitas famílias dispersaram-se, estabelecendo moradias em regiões próximas às periferias de pequenas, médias e grandes cidades. No entanto, resistências acontecem ao observarmos que muitos vivem em áreas onde seria mais complicada a inserção de empreendimentos não indígenas, como beira de penhascos rochosos, matas remanescentes pedregosas e em terrenos irregulares, como bem salienta a pesquisa empreendida por Saldanha (2009).

No sul do Brasil, a demarcação de boa parte das terras Kaingang aconteceu entre os anos de 1900 e 1920, sendo que, no Rio Grande do Sul, o Estado manteve florestas protetoras a serem ocupadas pelos indígenas até, praticamente, a década de 1940 (Veiga, 2006). No pós-guerra a Europa passa a pressionar os países em desenvolvimento para atender a demanda por madeira e produtos agrícolas. O Estado brasileiro cede a este tipo de pressão e a demanda por produção traz consequências sobre as terras indígenas, com reflexos no tipo de trabalho. Com isso, na década de 1940, o Serviço de Proteção aos índios (SPI) introduziu, nas áreas do Sul do Brasil, um serviço obrigatório em "roças coletivas" (as roças do Posto).

Segundo Veiga, no regime de trabalho então implantado, os índios deixavam de ter direito de trabalhar em suas roças, sendo obrigados a trabalhar nas roças do posto "a troco de comida": os homens para um lado, e as mulheres para outro. A comida era feita em uma cantina, em grandes panelas, o que levou esse sistema a ficar conhecido como "panelão" (Veiga, 2006).

De acordo com Veiga, há relatos contados pelos mais velhos que acompanharam o processo desta época. Na aldeia Kaingang de Inhacorá (RS), onde se dedicavam às imensas plantações, o resultado da venda do comércio não era revertido em pagamento para os envolvidos. O SPI interveio de tal modo que, para submeter os índios a esses trabalhos, cooptou lideranças. Além disto, este tipo de expansão das fronteiras agrícolas atingiu sobremaneira moradores destas terras. Assim, os indígenas Kaingang, ao longo das décadas 1950 e 1960, levantaram os primeiros acampamentos indígenas nas cidades e beiras de rodovias.

A Reserva Indígena Kaingang de Lombo do Pinheiro, e o "Acampamento da Agronomia", são os únicos territórios Kaingang que já têm o estatuto do tipo Reserva Indígena através da Lei 6.001 de 1973. Em meados de 2008, a reserva Lomba do Pinheiro era um dos "territórios Kaingang mais populosos de Porto Alegre, tendo sido registrado um total de até 152 pessoas residentes no pequeno espaço físico do chamado ?Acampamento da Agronomia". Na Lomba do Pinheiro, o espaço estipulado para os indígenas foi de sete hectares, sendo quatro destes ocupados por dezenas de famílias para a moradia e o restante preservado como área verde.

Atualmente, existem em torno de sete áreas reivindicadas pelos Kaingang para demarcação, como o Morro de Santana, Lomba do Pinheiro, Morro do Osso, São Leopoldo, Estrela, Lajeado e Farroupilha. Em cada localidade, existem histórias a relatar sobre a presença indígena, bem como as tensões de sua presença, onde quem habita os espaços urbanos deslegitima e coloca em risco seus direitos.

Continua o autor, analisando o depoimento do representante indígena Ari Ribeiro em audiência pública de Porto Alegre, na Cãmara dos Vereadores, em março de 2008: "é difícil conceber a situação futura dos grupos comunitários e comunidades kaingang habitantes de Porto Alegre se estes restringirem-se às suas ?reservas legitimadas? na cidade, ao pequeno espaço de menos de oito hectares ?legalmente? oferecidos a estes através destas reservas e não buscarem reaver outros espaços em sua territorialidade na cidade a partir de sua luta pela terra.

Pensando no contemporâneo restabelecimento populacional dos Kaingang em Porto Alegre, proporcionado pela presença de grupos sociais Kaingang a partir de famílias extensas na cidade, provavelmente estes precisariam muito em breve morar naquilo que em nada lhes atrai, mesmo quando moram nos espaços ditos urbanos: os referidos pelos interlocutores Kaingang ?aglomerados de edifícios?".

Em outra oportunidade, o mesmo representante fala para o Conselho de Missão Entre índios (Comim) na Semana dos povos indígenas: "Por quase oito anos, as famílias Kaingang viviam espalhadas nos Bairros da Safira, Passo Dornelles e Agronomia, Zona Leste de Porto Alegre. Tinham no artesanato a única fonte de sobrevivência. Mas esse trabalho não era reconhecido pelos brancos (não índios). Cada família se virava por conta própria e como podia. Mas onde as famílias indígenas moravam, a violência era demais. Amedrontava todo mundo. Por isso, começamos a nos unir para conseguir um outro lugar, onde poderíamos ficar todos juntos. Recorremos ao poder público municipal. Começamos a participar do Orçamento Participativo (OP). Mas, no início, não fomos reconhecidos como indígenas. Aí tivemos uma idéia. Formamos um grupo de dança indígena, que se apresentou numa assembléia do OP. Isso foi em 1999. Esse ato sensibilizou os conselheiros do OP, a tal ponto que, em 2000, foi aprovada a proposta de compra de uma área de terra para formar um espaço Kaingang. Entre as áreas disponíveis e sugeridas, os Kaingang optaram por uma área de 3, 7 hectares na Lomba do Pinheiro, Parada 26. Nesse espaço, foram morar 40 famílias Kaingang. Parte delas permanece nesse local até hoje. As outras foram ocupar uma área na zona sul da capital, conhecida como Morro do Osso".

A fala de Firmino reforça um aspecto da presença indígena nas cidades, que é a suposição de uma identidade genuína sobre eles, desconsiderando que ali estão por resultado de um processo de alijamento dos seus lugares de origem. Continua Ari Ribeiro: "No centro, a Secretaria da Indústria e Comércio está sempre implicando. Querem que a gente saia dali. Dizem que nosso artesanato não é mais indígena, porque usamos também miçangas e bijouterias pra fazer braceletes, brincos, colares e pulseiras. Mas o que fazer se os materiais pra cestaria estão escasseando? Até que, um dia, provocamos um seminário. Ali provamos que a maioria dos produtos que os camelôs faziam e vendiam eram copiados dos indígenas. Aí pararam de implicação. Isso foi conseguido graças ao apoio do Ministério Público Federal, que exige o cumprimento dos direitos. Esse seminário foi em 2001. Na ocasião, fizemos um manifesto, que nos rendeu três grandes conquistas: o espaço no brique da Redenção e na Praça da Alfândega; uma loja no brique da Redenção, e o reconhecimento de todo nosso artesanato com valor cultural indígena". Fonte?

Por outro lado, vão resistindo às discriminações que exigem deles a manutenção de uma língua, cultura e tradição. O morador de São Leopoldo Antônio dos Santos afirma que isso "fortalece a nós que estamos na cidade. Com isso, aqui a gente se sente mais índio. A gente pensa e vive mais a sua cultura. Pois, quando vivi na aldeia do interior, ninguém nos cobrava. Lá parece que ser índio é natural. Mas não é assim. Lá ninguém nos chamava para fazer apresentação do grupo de danças, por exemplo, ou para fazer palestras. Lá no interior ninguém gosta de índio. Lá somos mais discriminados. Na cidade, não. Aqui somos chamados. Aí temos a oportunidade de ajudar a abrir a mente das pessoas que querem saber sobre o índio. Aqui há discriminação também. Mas a gente aprende a se defender e busca os direitos. Lá no interior nós não sabíamos o que fazer".

Em relação ao Morro do Osso, um grupo de 23 famílias vem ocupando há seis anos, desde abril de 2004, uma área de 27 hectares. Tal área é conhecida por ser de passagem dos índios que ali criaram um cemitério histórico. No entanto, alguns órgãos públicos tentam expulsá-los, alegando ameaça ao que eles chamam de meio ambiente do Morro do Osso, ou seja, sem a presença humana (indígena). Entretanto, esta área é onde se concentram moradores de classe média alta, para que estes tenham a exclusividade sobre um lugar considerado belo e possibilitar uma visão ampla de frente para o Guaíba.

Contexto Ampliado

Em denúncia ao Mapa de Conflitos, encontramos a situação dos Kaingang no Morro Santana. No dia 17 de fevereiro de 2010, cerca de 15 famílias do povo Kaingang – que viviam nas periferias da cidade – reconquistaram uma área de terra no Bairro Santana. Acontece que a área ocupada pelos indígenas está sob controle da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), sendo a mesma de suma importância para a cosmologia dos indígenas. Este espaço é palco para práticas tradicionais, como a coleta de cipós e taquara, que servem de substrato para o artesanato e a confecção de cestas.

Sabe-se que estas famílias há muitos anos vem pleiteando a formação de um Grupo de Trabalho pela Funai com o objetivo de dar início aos estudos de identificação e demarcação da área em litígio. Além disso, segundo acompanhamento de pesquisadores que assumem a postura em defesa dos indígenas, há a gradativa perda de amplas áreas da reserva para loteamentos urbanos, o que não tem sido questionado pela UFRGS para obstaculizar tal degradação e perda do patrimônio público envolvido.

A líder indígena Eli Kaingang acrescenta que a ocupação teve como objetivo reaver um direito que é do povo Kaingang: o acesso à terra: A ocupação foi muito pensada e bem planejada, ela está baseada em anos de pesquisa e levantamento sobre os antigos moradores da área. Questão que chegou ao conhecimento do povo por meio de um jornalista que publicou matéria falando que a terra já havia sido ocupada por nosso povo e que originalmente era nossa.

A Universidade, por sua vez, entra rapidamente com um pedido de reintegração de posse na 6ª Vara Federal de Porto Alegre. No dia 23 de fevereiro, a instituição consegue a liminar em seu benefício, estabelecendo um prazo de 24 horas para que os Kaingang desocupassem a área. O departamento de Antropologia, por sua vez, criticando as ações da universidade envia uma carta em resposta à s decisões do juiz Cândido Leal, responsável pela Liminar. A carta objetivou alertar os órgãos competentes, e a população, sobre a fragilidade das argumentações da Dra. Ana Luiza Frota Lisboa, que aparece como autora que respalda a ação de reintegração de posse.

Além disso, alerta para a agilidade do trato jurídico e para a atitude de criminalização da Universidade para com os indígenas na decisão de expulsá-los, não hesitando em lançar mão da violência física a ser praticada pelos poderes políciais contra os índios. Menciona ainda que, em junho de 2009, os indígenas já haviam protocolado, junto à Fundação Nacional do índio (FUNAI), pedido de estudos de Identificação, Caracterização e Delimitação de Terra Indígena na área do Morro Santana.

Segundo trecho da carta, A UFRGS possui amplo corpo técnico capacitado a discutir e conduzir de outra forma a resolução desse problema, tanto mais considerando os pesquisadores locados no Campus do Vale que convivem com a situação de circulação destes e de outros indígenas dentro da área considerada como reserva desta Universidade, inclusive atuando para que se fizesse o reconhecimento do direito deles extraírem, segundo técnicas tradicionais de manejo, alguns recursos vegetais existentes ali, para servirem como matéria-prima à produção do artesanato que aparece como sua forma mais segura de sustento na atualidade. Por exemplo, houve, em anos passados, a emissão de carteira de identificação indígena pelo IFCH, para que os artesões Kaingang apresentassem aos vigias contratados pela universidade para que permitissem o acesso deles ao interior das áreas de mata da Reserva do Morro Santana. Diversas avaliações técnicas foram realizadas, inclusive diagnosticando (por técnicos da biologia) que a extração que fazem dos cipós não prejudica a regeneração dos recursos florestais por onde circulam.

Convém ressaltar que a posição unilateral da Universidade não somente contraria o que afirmam as pesquisas sobre a presença Kaingang na região, como também fere os princípios da Constituição Federal de 1988, do Estatuto do índio de 1973 e da Convenção 169 da OIT, que lhes dão direito à reivindicação de suas terras tradicionais. Outro interventor foi o Ministério Público Federal, ao reiterar que a ação utilizou as leis nos termos do Código Civil, e não nos termos apontados pelo artigo 231 da CF de 88, e pela legislação indigenista, que ressaltam a noção de território e não de terra, não levadas em consideração pelo juiz – forma indevida dos critérios utilizados (Cimi).

No dia 27 de abril de 2010, a juíza federal substituta, Clarides Rahmeier, realizou um despacho de reintegração de posse forçada, intimando os órgãos competentes para realizar a ação. Em 20 de maio, ocorreu a última audiência para operacionalização do cumprimento da ordem liminar de reintegração de posse movida pela Universidade. O evento ocorreu na 6ª Vara Agrária e Residual do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, presidida pela juíza Clarides Rahmeier.

A audiência contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional do índio, do Departamento Jurídico e de Segurança da UFRGS, oficiais da Justiça Federal, pesquisadores de antropologia e, também, do líder da Comunidade Kaingang, Eli Fidelis, e do representante Kaingang da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPIN SUL), Jaime Kêntag Alves. Relata-se que os indígenas foram impedidos de dar a palavra, depois de diversas tentativas, com a justificativa de que aquele era um momento de operacionalização da remoção. A mesma juíza ainda afirmara que, como o tempo de negociação já havia acabado, não era procedente negociar uma retirada pacífica da comunidade.

Por outro lado, representantes do MPF e da FUNAI pediram garantias de que os Kaingang continuarão tendo acesso à área, uma vez que ela é reconhecidamente um importante espaço de coleta de cipós, taquara e ervas para sua medicina tradicional. A universidade consentiu reconhecendo que o Morro Santana vem sendo tradicionalmente manejado pelos indígenas há 20 anos, sem qualquer ônus.

O descaso da juíza revela a forma como boa parte da justiça brasileira vem tratando o direito dos povos indígenas. Ao ser questionada sobre o destino dado à s famílias após a remoção, ela afirmara não ser este um problema dela ou da universidade, sentenciando que a polícia federal efetivasse a expulsão dos indígenas com presença da FUNAI e de representantes da UFRGS.

Ainda não temos uma resolução definitiva do caso e que, de preferência, contemple o direito do grupo indígena a permanecer no local. Conforme declara o cacique Kaingang sobre o tratamento diferenciado e desrespeitoso da ação judicial: Se é dessa forma que se resolve o país, com arma, com paulada, se é desse jeito, o que nós vamos fazer Pobre nós somos, vivemos massacrados de 500 anos pra cá, se querem nos matar de uma vez, pois que mate, já estamos mal mesmo, não temos nada a perder, nada a ganhar () O que é um país democrático que querem construir Como as etnias são massacradas Nós não queremos mais que nosso direito, não queremos tirar direito de ninguém.

Cronologia

2008 – Reunião entre os Kaingang e a Funai, onde foram apresentadas uma relação de áreas sobre as quais reivindicam a demarcação: Morro do Osso, Lomba do Pinheiro, São Leopoldo, Estrela, Lajead, Farroupilha e Morro Santana.

Janeiro de 2005 – Participação dos Kaingang no V Fórum Social Mundial em Porto Alegre, onde os Kaingang apresentaram seu grupo de dança e canto.

17 de fevereiro de 2010 – Algumas famílias Kaingang resolveram retomar suas terras tradicionais na área do Morro Santana.

Julho de 2006 – Ação judicial permitiu ao grupo permanecer nas casas até o julgamento do mérito da reintegração de posse pedida pela prefeitura – que propôs a transferência da comunidade para uma outra área, que não foi aceita pelos indígenas, que consideram a área um tekoha (território tradicional).

23 de fevereiro de 2010 – O juiz Cândido Alfredo Silva Leal Junior deferiu a liminar em favor à UFRGS concedendo o prazo de 24 horas para a desocupação Kaingang da área.

27 de março de 2010 – Despacho de reintegração de posse emitido pela Sessão Judiciária do Rio Grande do Sul que determina a remoção forçada da comunidade.

27 de abril de 2010 – Clarides Rahmeier, juíza federal substituta, realizou um despacho de reintegração de posse forçada, instando os órgãos competentes a realizar a ação de despejo contra os Kaingang.

4 de Maio de 2010 – Divulgação do documento dos Kaingang a respeito do processo de expulsão que ameaça a comunidade.

20 de maio de 2010 – Realização da Audiência para operacionalização do cumprimento da ordem liminar de reintegração de posse movida pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul contra a Comunidade Kaingang do Morro Santana. A reunião aconteceu na 6ª Vara Ambiental, Agrária e Residual do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre .

Cronologia

2008 – Reunião entre os Kaingang e a Funai, onde foram apresentadas uma relação de áreas sobre as quais reivindicam a demarcação: Morro do Osso, Lomba do Pinheiro, São Leopoldo, Estrela, Lajead, Farroupilha e Morro Santana.

Janeiro de 2005 – Participação dos Kaingang no “V Fórum Social Mundial” em Porto Alegre, onde os Kaingang apresentaram seu grupo de dança e canto.

17 de fevereiro de 2010 – Algumas famílias Kaingang resolveram retomar suas terras tradicionais na área do Morro Santana.

Julho de 2006 – Ação judicial permitiu ao grupo permanecer nas casas até o julgamento do mérito da reintegração de posse pedida pela prefeitura – que propôs a transferência da comunidade para uma outra área, que não foi aceita pelos indígenas, que consideram a área um tekoha (território tradicional).

23 de fevereiro de 2010 – O juiz Cândido Alfredo Silva Leal Junior deferiu a liminar em favor à UFRGS concedendo o prazo de 24 horas para a desocupação Kaingang da área.

27 de março de 2010 – Despacho de reintegração de posse emitido pela Sessão Judiciária do Rio Grande do Sul que determina a remoção forçada da comunidade.

27 de abril de 2010 – Clarides Rahmeier, juíza federal substituta, realizou um despacho de reintegração de posse forçada, instando os órgãos competentes a realizar a ação de despejo contra os Kaingang.

4 de Maio de 2010 ? Divulgação do documento dos Kaingang a respeito do processo de expulsão que ameaça a comunidade.

20 de maio de 2010 ? Realização da Audiência para operacionalização do cumprimento da ordem liminar de reintegração de posse movida pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul contra a Comunidade Kaingang do Morro Santana. A reunião aconteceu na 6ª Vara Ambiental, Agrária e Residual do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre .

Fontes

Ameríndios. Carta em Resposta ao Juiz. Disponível em http://amerindios.wikia.com/wiki/Carta_em_Resposta_ao_Ju%C3%ADz

CIMI Informe nº 901: Comunidade do povo Kaingang retoma terra na capital do Rio Grande do Sul http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=4446&eid=27

________ Morro do Osso: A luta dos Kaingang na capital gaúcha. http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=3460&eid=351

Conselho Consultivo do Parque Natural Morro do Osso. Oficio 002/2010 Conselho PNMO. Porto Alegre, junho de 2010.

Apoio solidário aos índios Kaingang no Morro Santana, pelo Coletivo de Estudantes Autônomos da UFRGS http://osverdestapes.blogspot.com/2010/06/apoio-solidario-aos-indios-kaingang-no.html

ISA. Kaingang- http://pib.socioambiental.org/en/povo/kaingang/288

Direitos Humanos. Comunidade do povo Kaingang retoma terra na capital do Rio Grande do Sul. Disponível em http://www.direitoshumanos.etc.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7976:comunidade-do-povo-kaingang-retoma-terra-na-capital-do-rio-grande-do-sul&catid=21:indigenas&Itemid=165

Pensando pra frente. http://pensandoprafrente.blogspot.com/2010/06/denuncia-comunidade-kaingang-sera.html

PRADELLA Luiz Gustavo Souza. SALDANHA, JOSé RODRIGO. A PRESENçA KAINGANG NO MORRO DO OSSO ENTRE DIFERENTES PERSPECTIVAS SóCIO-DISCURSIVAS. http://www.seer.ufrgs.br/index.php/EspacoAmerindio/article/viewFile/2658/4581

AEPIM ? Associação de Estudos e Projetos com Povos Indígenas e Minoritários. Professor da UFRGS escreve carta apoiando presença Kaingang no Morro Santana. http://aepim.wordpress.com/2010/03/02/professor-da-ufrgs-escreve-carta-apoiando-presenca-kaingang-no-morro-santana/

Espaço Vital. Ufrgs obtém reintegração de posse contra índios kaingangueshttp://www.espacovital.com.br/noticia_complemento_ler.php?id=1745¬icia_id=17689

Caderno da Semana dos Povos Indígenas do COMIN. POVOS INDíGENAS EM ESPAçOS URBANOS. ENTREVISTAS COM KAINGANG DE PORTO ALEGRE E SãO LEOPOLDO. Disponível em http://www.comin.org.br/news/publicacoes/1207079439.pdf

VEIGA, Juracilda. O processo de privatização da posse da terra indígena 1(2006)

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