AM – Ameaçados por contaminação de lixão, povos indígenas da comunidade Boa Esperança lutam contra Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira

UF: AM

Município Atingido: São Gabriel da Cachoeira (AM)

Outros Municípios: São Gabriel da Cachoeira (AM)

População: Povos indígenas

Impactos Socioambientais: Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo

Danos à Saúde: Doenças transmissíveis, Piora na qualidade de vida

Síntese

A comunidade indígena de Boa Esperança, localizada no município de São Gabriel da Cachoeira, convive há vários anos com os riscos ambientais oriundos da proximidade com o lixão da cidade. Ao longo dos anos, a comunidade tem realizado diversas denúncias aos órgãos competentes, sem sucesso.

A partir de 2010, entretanto, com a aliança estratégica com o Ministério Público (tanto o Ministério Público Estadual quanto o Federal), a comunidade tem conquistado uma série de vitórias parciais na arena judicial a fim de garantir o seu direito à saúde. Os MPs têm agido no sentido de obrigar o Município a regularizar sua política de gestão dos resíduos sólidos e, a longo prazo, implantar um aterro sanitário em área distante da comunidade. O aterro atual representa risco – tanto para os povos indígenas, quanto para a aviação civil -, pois está localizado a menos de cinco quilômetros do aeroporto municipal e não conta com um programa regular de gestão dos resíduos.

Ao longo dos últimos anos, o IBAMA já realizou pelo menos duas vistorias no local, as quais verificaram uma série de irregularidades na forma como os resíduos sólidos são tratados pela Prefeitura – incluindo: falta de controle do chorume e do gás metano; queima irregular de resíduos perigosos; despejo ilegal de animais assassinados por um controle de zoonoses cruel e ilegal (há denúncias de que cachorros apreendidos no município tenham sido mortos a tiros no local).

Apesar de o MPF já ter realizado uma série de recomendações à Prefeitura – e o MPE/AM ter movido pelo menos uma ação civil pública a esse respeito com a concessão de liminar obrigando a mudanças na forma como os resíduos sólidos são gerenciados no município –, até o momento a situação permanece inalterada e a comunidade indígena ameaçada.

Contexto Ampliado

O município de São Gabriel da Cachoeira, localizado no Alto Rio Negro, no Amazonas, possui uma das maiores populações indígenas relativas do País. De acordo com dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 74% da população local se autodenomina indígena, em mais de quatrocentas comunidades. Desde 2002, o município é um dos poucos no Brasil a reconhecer três línguas indígenas como sendo oficiais: o Nheengatu, o Tucano e o Baniwa. Em 2008, o município também foi um dos poucos a eleger um prefeito e um vice-prefeito indígenas. Porém, tamanha representatividade política da população indígena ainda não foi suficiente para impedir que algumas das comunidades sofressem com o descaso do poder público em relação à saúde dos povos originários.

Em 13 de maio de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou representantes para o município para investigar a denúncia de manutenção de um lixão da Prefeitura local ao lado da comunidade Boa Esperança, localizada as margens da BR-307. O MPF apurou que pelo menos 86 pessoas de diferentes etnias, notadamente Tukano e Baré, habitavam a comunidade. Com base na inspeção, o MPF resolveu instaurar um inquérito civil público para apurar as responsabilidades em relação ao caso.

Em 12 de agosto de 2010, o MPF encaminhou recomendação à Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira para que o poder público municipal promovesse a adoção das medidas necessárias para retirada de lixão localizado próximo à comunidade indígena Boa Esperança, [] com a realização de estudos de impacto ambiental na área diretamente afetada e de influência direta e indireta, com a elaboração do devido relatório, para a criação, se pertinente, em outra área que não nas proximidades da comunidade indígena, de um aterro sanitário.

Em 20 de agosto de 2010, o Ministério Público do Estado do Amazonas que já acompanhava o caso anteriormente e já movera ação civil pública para impedir a continuidade do funcionamento irregular do lixão junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas conseguiu concessão de liminar determinando prazo de 12 meses para implementação de um aterro controlado, no município, que substituísse o lixão e o subsequente prazo de 06 (seis) meses para a implantação de um aterro sanitário. Além disso, foi determinado um prazo de dois meses para que todo o lixo fosse retirado do local.

Em novembro de 2010, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realizou uma primeira vistoria no local e verificou a respeito da área:

1) Não é cercada;

2) Não possui isolamento seguro, guarita ou controle de entrada e saída de pessoas;

3) Proximidade com cursos de água (igarapé a menos de 72 metros);

4) Comunidade Boa Esperança no entorno da lixeira com catadores de lixo, inclusive crianças;

5) Localização em área de segurança aeroportuária a 5,36Km em linha reta, contrariando a Resolução do CONAMA n. 04/1995, que prevê a distância mínima de 13Km;

6) Presença de chorume no local (líquido oriundo da decomposição de matéria orgânica biodegradável nocivo ao ser humano e animais pela toxidade);

7) Presença de metais pesados, plásticos, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, frascos e aerossóis em geral e cuja queima é feita de qualquer maneira, de forma extremamente nociva; 8) Não há sistemas de impermeabilização na área;

9) Não há sistemas de coleta e nem de tratamento de percolados;

10) Não há cobertura dos resíduos depositados;

11) Não há procedimentos de drenagem de águas fluviais para evitar a formação de chorume; 12) Não há sistemas de drenagem para eliminar os odores dos gases das reações químicas da estabilização da matéria orgânica, inclusive para evitar o incêndio do gás produzido pelo metano, altamente inflamável;

13) Não há procedimentos de tratamento e destinação final de resíduos de saúde (Resolução do Conama n. 358/2005);

14) Não há cadastro técnico federal nem licenciamento ambiental.

Em 05 de agosto de 2011, o MPE/AM aproveitou o relatório resultante da vistoria do IBAMA para requerer, junto ao Tribunal de Justiça, que intimasse o município a informar judicialmente acerca das providências adotadas para:

1) Cumprimento do que foi determinado na decisão de [agosto de 2010];

2) Implantação e execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos junto ao IPAAM e do Licenciamento Ambiental;

3) Realização do EIA e RIMA;

4) Implantação do aterro controlado e

5) E implantação do aterro sanitário.

A fim de acompanhar o caso, o MPE/AM realizou vistoria própria no local no dia 08 de agosto. As irregularidades verificadas pelo IBAMA em 2010 foram confirmadas. Segundo nota da procuradoria estadual: O chefe da comunidade narrou que o grupo de pessoas vive na área muito antes da instalação do lixão no outro lado da rua e não quer que a situação fique como está. Os moradores do local também reclamam de doenças como as de pele, diarreias, dores de cabeça e excesso de moscas na comunidade, ocasionadas pela presença do lixão.

Na semana seguinte, o MPE/AM encaminhou novo ofício ao TJ/AM requerendo adicionalmente que o Município esclarecesse, junto a Secretária de Saúde e o Controle de Zoonoses, qual o procedimento adotado no Município em caso de recolhimento de animais, haja vista a denúncia de que os cães são abatidos com tiros de arma de fogo no lixão e quem são as pessoas que executam o trabalho e se manifeste acerca da existência de carcaças de veículos no lixão e se alguma providência foi adotada pelo Município para comunicar às autoridades policiais acerca da existência das carcaças de veículos no local; e para que informe quais os equipamentos de proteção que são usados pelos garis que executam a coleta de lixo na Cidade até o lixão e as políticas de prevenção de acidentes.

Em 15 de novembro de 2011, técnicos do IBAMA estiveram novamente no local e confirmaram as irregularidades verificadas na vistoria do ano anterior. O MPF acompanhou a equipe do IBAMA para verificar se algumas das recomendações encaminhadas à prefeitura local haviam sido cumpridas.

Em 05 de setembro de 2012, o procurador da República Julio José Araujo Junior se reuniu com as comunidades indígenas do município para tratar dos procedimentos administrativos do MPF em curso no município, entre eles a demanda referente ao funcionamento do lixão próximo a comunidade Boa Esperança.

Diante da permanência da situação de risco ambiental para a comunidade indígena, em 13 de junho de 2013, o procurador da República Julio José Araújo Junior encaminhou nova recomendação à Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira fixando prazo de 20 dias para que:

a) Proceda ao isolamento da área correspondente ao lixão;

b) Mantenha vigilância permanente no local, de modo a impedir o acesso de crianças indígenas da comunidade;

c) Realize os estudos prévios necessários à implantação de aterro sanitário em condições de funcionamento adequado;

d) Elabore projeto de recuperação ambiental de área degradada pelo depósito irregular de resíduos sólidos;

e) Mantenha um sistema de coleta de informações com indicadores do serviço municipal de limpeza urbana e de gestão de resíduos sólidos, para subsidiar o planejamento de ações de tratamento adequado dos resíduos e metas a serem atingidas a curto e longo prazo;

f) Operacionalize Programa Social voltado à integração socioeconômica dos habituais catadores do lixão de São Gabriel da Cachoeira, contendo atividades de capacitação para redução, reaproveitamento e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, de forma a inseri-los como parceiros na gestão desses resíduos;

g) Desenvolva e implante programa sustentável de coleta seletiva de lixo, bem como programa de educação e conscientização da população a fim de reduzir a geração de lixo e promover sua reutilização e reciclagem;

h) Inclua recursos finnceiros na dotação orçamentária municipal para a promoção das ações mencionadas.

Apesar da atuação dos MPs, a Prefeitura local reluta em atender às exigências e permanece submetendo a comunidade à convivência danosa com o lixão.

Cronologia

13 de maio de 2010: MPF instaura inquérito civil público a respeito de lixão existente nas proximidades da comunidade Boa Esperança.

12 de agosto de 2010: MPF encaminha recomendação para retirada de lixão das proximidades da comunidade.

Novembro de 2010: IBAMA realiza vistoria no local.

05 de agosto de 2011: MPE/AM encaminha ofício a TJ/AM para intimação da Prefeitura quanto à continuidade das irregularidades no lixão.

08 de agosto de 2011: MPE/AM realiza vistoria própria no local.

12 de agosto de 2011: MPE/AM encaminha novo ofício ao TJ/AM.

15 de agosto de 2011: IBAMA realiza nova vistoria no lixão.

13 de junho de 2013: MPF encaminha recomendação à Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira.

Fontes

ARAÚJO, Christiane Dolzany. Processo N. 0000583-21.2011.804.0050. Ministério Público do Estado do Amazonas, Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira, 05 ago. 2011. Disponível em: http://goo.gl/4B6Nfj. Acesso em: 26 jul. 2013.

______. Processo N. 0000583-21.2011.804.0050. Ministério Público do Estado do Amazonas, Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira, 12 ago. 2011. Disponível em: http://goo.gl/jY8Qnl. Acesso em: 26 jul. 2013.

ARAUJO JÚNIOR, Julio José. Recomendação Nº 06/2013 – 5º Ofício Cível – PR/AM. Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Amazonas, 13 jun. 2013. Disponível em: http://goo.gl/28ZZFB. Acesso em: 26 jul. 2013.

GADELHA, Luciana Fernandes Portal Lima. Portaria 99/2010 – 1º Ofício Cível/PR/AM. Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Amazonas, 13 ago. 2010. Disponível em: http://goo.gl/hfdN9E. Acesso em: 26 jul. 2013.

LIXEIRA de São Gabriel da Cachoeira é novamente vistoriada pelo IBAMA e MPE. A Crítica, 15 ago. 2011. Disponível em: http://goo.gl/RZSZRk. Acesso em: 26 jul. 2013.

PROMOTORIA de Justiça de São Gabriel da Cachoeira realiza inspeção no lixão da cidade. Ministério Público do Estado do Amazonas, Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira, 17 ago. 2011. Disponível em: http://goo.gl/m9hOKb. Acesso em: 26 jul. 2013.

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