PE – Indígenas da etnia Fulni-ô lutam pela demarcação de suas terras e pelo recebimento de indenização pelo Dnit

UF: PE

Município Atingido: Águas Belas (PE)

Outros Municípios: Águas Belas (PE)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Hidrovias, rodovias, ferrovias, complexos/terminais portuários e aeroportos, Minerodutos, oleodutos e gasodutos

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – coação física, Violência – lesão corporal

Síntese

Os indígenas da etnia Fulni-ô ocupam a região do município de Águas Belas, Pernambuco, desde pelo menos o século XVIII, quando receberam terras, para aldeamento, do Governo Imperial em 1705.

Os conflitos pela posse da terra marcam a história desse povo. A cidade de Águas Belas nasceu no entorno da aldeia Fulni-ô. e a convivência com os não-indígenas sempre foi baseada na desconfiança, nos preconceitos e na violência, como acontece com muitas etnias brasileiras.

Ainda em 1877, os indígenas Fulni-ô receberam 427 lotes individuais do governo estadual, de tamanhos variados, mas sem documentos oficiais. Apesar disto, os conflitos permaneceram. Por isso, em 1928, um decreto estadual entregou as terras indígenas para administração do Serviço de Proteção aos Índios (SPI) e determinou que todos os posseiros não-indígenas deveriam ser retirados do território.

No ano seguinte, 1929, os indígenas Fulni-ô receberam títulos individuais da terra que possuíam, de caráter provisório, expedidos pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (MAIC). Desde então, poucos foram os avanços com relação à regularização fundiária e à demarcação da Terra Indígena, cuja população de cerca de 3.000 indivíduos ocupa uma área de 11.506 hectares.

Na década de 1970, iniciou-se a demarcação administrativa das terras, mas o processo não avançou no interior da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). No mesmo período, se deu a construção da rodovia BR-423, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e que corta a área indígena, sem que os mesmos fossem consultados ou recebessem qualquer tipo de indenização pelo uso de suas terras.

Desde o ano de 2013, os Fulni-ô vem fortalecendo a luta pela demarcação de suas terras e pelo recebimento de indenização pelo Dnit. As negociações não são favoráveis e os moradores da aldeia sofrem com ameaças constantes da população não-indígena e da Polícia Militar de Águas Belas, que tem invadido, sem autorização, o território Indígena.

Contexto Ampliado

O domínio da etnia indígena Fulni-ô sobre o território que hoje integra o município de Águas Belas, Pernambuco, remete ao século XVIII. Segundo o Núcleo de Estudos e Pesquisas Sobre Etnicidade (Nepe) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1705 o Governo Imperial, através da Carta Régia n˚33, de 05 de junho daquele ano, criou o aldeamento de Ipanema (nome de um rio da região), cujas terras seriam doadas aos indígenas. Posteriormente, parte destas terras foi cedida à Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Águas Belas, o que teria permitido a construção da cidade.

Fulni-ô significa povo da beira do rio e está relacionada com o rio Fulni-ô, que corre ao longo da aldeia de Águas Belas. Segundo pesquisa de Lúcia Gaspar, da Fundação Joaquim Nabuco, esta etnia é a única do Nordeste que mantém viva sua língua nativa, a Yaathe.

A extinção do aldeamento Ipanema foi determinada pelo Governo Imperial, em 04 de novembro de 1861, com a justificativa de que havia muitos conflitos entre indígenas e arrendatários. Esta determinação não foi cumprida. Um ano mais tarde, uma nova medida do governo determinou a distribuição de lotes aos indígenas. Passaram-se 15 anos até que os índios recebessem suas terras. De acordo com o estudo do Nepe, em 1877 foram demarcados 427 lotes de tamanhos variados.

Apesar deste loteamento, os conflitos pela terra não cessaram. Diante das pendências e disputas quanto à ocupação da área do antigo aldeamento Ipanema, no ano de 1928, o então governador de Pernambuco, Estácio Coimbra, assinou um decreto (número 637 de 20 de julho) que entregava as terras à administração do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (MAIC), para que nelas passassem a residir os descendentes dos Carnijós, como eram chamados os Fulni-ô à época. Reconhecia-se, neste momento, o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), que integrava a estrutura do MAIC, como tutor dos indígenas e seu representante nos assuntos referentes à posse da terra.

Este decreto estabeleceu ainda que os posseiros que ocupavam áreas dentro dos limites das terras estabelecidas como de direito dos indígenas, com moradia ou cultura, poderiam permanecer, desde que seu dono índio não as reclamasse. E, nos demais casos, os posseiros deveriam ser indenizados e retirados da área.

Em 14 de maio de 1929, os Fulni-ô receberam títulos individuais da terra que possuíam, de caráter provisório, expedidos pelo mesmo Ministério.

De acordo com Gaspar, a sobrevivência dos índios (que, em 2013, eram cerca de 3.600 indivíduos) é garantida pela venda nas feiras locais de artesanato da palha do Ouricuri (palmeira local), pela agricultura de subsistência e pela pequena criação de bovinos e suínos. Praticam ainda a caça e a pesca que, no entanto, estão quase em extinção, devido aos desmatamentos e à poluição dos rios da região.

A vida dos Fulni-ô é dividida entre duas aldeias. A principal, onde se vive a maior parte do ano, é vizinha à cidade de Águas Belas e possui características urbanas. A outra é o lugar sagrado para os Fulni-ô, onde desenvolvem o ritual do Ouricuri durante os meses de setembro e outubro (esta aldeia recebe o mesmo nome do ritual). Segundo pesquisa da Secretaria Municipal de Educação de Salvador, o Ouricuri fica cerca de seis quilômetros distantes da aldeia principal e nele não é permitida a entrada de mulheres nem de brancos.

A reserva tem ainda outra característica particular, dentre as terras demarcadas pelo SPI: ela é a única, de acordo com a pesquisa da Secretaria Municipal de Educação de Salvador, cujas terras foram repartidas em lotes individuais, como mencionado acima. Tal fato não foi acompanhado de um sistema de redistribuição que acompanhasse o crescimento familiar. Dessa forma, a transmissão de lotes de pais para filhos ocasionou uma discrepância entre propriedades e a existência de índios sem terra.

A pesquisa indicava, ainda, que a maior parte dos proprietários indígenas não cultivava as terras, realizando, a partir de 1929, a prática de arrendamento para outros integrantes da aldeia e também para terceiros não índios. Estes lotes foram utilizados para cultivo e também para pastagem de gado, em terras mais férteis e mais próximas às fontes de água. Cerca de seis mil não índios ocuparam estes lotes em caráter permanente, pois os contratos de arrendamento eram renovados automaticamente. Tal fato poderia ocasionar problemas caso parte dos indígenas desejasse recuperar a posse dessas terras.

Segundo pesquisa de Jorge Hernández Diaz, os arrendatários não-índios que, inicialmente, cultivavam estas terras de maneira irregular – passaram a pagar uma quota anual aos índios proprietários mediante contrato firmado no posto do SPI localizado no interior da aldeia.

O processo oficial de reconhecimento da terra indígena Fulni-ô é bastante controverso. Ainda segundo a pesquisa do Nepe, que cita documentos da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em 1971 o órgão teria feito a demarcação administrativa da AI Fulni-ô com 11.506 hectares, sem no entanto ter realizado o levantamento topográfico, o memorial descritivo e nem o cadastramento de ocupantes não-índios nos lotes da área indígena definida. Com este tamanho, aparentemente, de acordo com o Nepe, não foram consideradas as alterações do Decreto de 1928 e a área urbana do município.

Em 1974, foi construída e pavimentada a BR-423, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), que liga a cidade de Caruaru, no sertão Pernambucano, até Paulo Afonso, na Bahia, atravessando o território da etnia Fulni-ô. À época da construção, o processo de licenciamento ambiental no Brasil ainda não havia sido implementado (foi instituído como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente através da Lei n˚6938, de 31 de agosto de 1981); portanto, a estrada foi construída sem que os indígenas fossem consultados.

Os documentos da FUNAI, citados pela pesquisa do Nepe, demonstraram a dificuldade dos indígenas em garantir suas terras desde os anos 1970:

A mesma FUNAI informa que já havia realizado pelo menos três levantamentos para a definição dos limites, o último deles com a participação da Prefeitura de Águas Belas (Quadro de acompanhamento das áreas indígenas, FUNAI/3º SUER, 1988). Em 1985, após “insistência” dos Fulni-ô junto à 3ª Delegacia Regional em Recife, a FUNAI realizou uma aviventação dos limites da área indígena, mas o processo teria sido perdido pelo então Delegado (CEDI, 1986: 256).

Apesar da demarcação administrativa da área indígena na década de 1970, o decreto de 1928 foi o último ato formal do governo no que diz respeito à delimitação do território. No entanto, o domínio indígena sobre a região foi reconhecido pelo poder público. A ausência desta delimitação e da declaração da área como Terra Indígena afeta a dinâmica social dos Fulni-ô deste então.

A proposta de reconhecimento de Terra Indígena foi iniciada em 2003, quando um Grupo de Trabalho (GT) da FUNAI foi formado para realizar estudos de identificação. A pesquisa de Diaz, de 1998, indicou que, no ano de 1982, dos 427 lotes inicialmente distribuídos, 275 estavam ocupados por famílias de arrendatários de baixa renda. O GT da FUNAI registrou a ocupação de 427 lotes individuais, totalizando 11.505 hectares no município de Águas Belas.

No mesmo período de funcionamento do GT, o Diário de Pernambuco esteve na região e entrevistou o pajé Claudio Pereira Junior, líder espiritual da etnia há mais de 25 anos, que declarou sua posição sobre o caso da demarcação da terra indígena: “Ninguém está tomando a terra dos brancos. Ela sempre foi dos Fulni-ô, desde a época em que nossos irmãos eram massacrados. Teve muito sangue índio derramado nestas serras. […] A cidade está dentro da reserva. Os brancos vêm usando o que é nosso”, afirmou, fazendo referência ao pagamento de uma taxa por uso de território indígena.

Os trabalhos deste GT foram interrompidos e retomaos no ano seguinte quando, através de Portaria da Presidência da República (Portaria 492/PRES/04 de 16 de abril de 2004), foi criado um novo GT com vistas a concluir os estudos de identificação e o levantamento fundiário.

No dia 04 de abril de 2013, os Fulni-ô organizaram uma manifestação com interdição da BR-423. De acordo com reportagem do Jornal do Commércio, a manifestação, que contou com cerca de 150 pessoas, foi realizada com a intenção de cobrar assistência para enfrentar a seca e indenização pela construção da rodovia que destruiu parte da área indígena.

Na ocasião, o Dnit emitiu uma nota de esclarecimento, afirmando que a rodovia foi implantada em 1970, antes da demarcação da terra indígena e da legislação de licenciamento ambiental. Segundo o Portal G1 de Pernambuco, o conteúdo da nota do Dnit continha o seguinte trecho, que demonstra não haver interesse de negociação por parte do órgão:

A pavimentação da BR-423 ocorreu em 1974 e agora, mais de 35 anos depois, é que a população indígena pleiteia indenização em face da implantação da rodovia. O Dnit fez uma avaliação técnica da questão e concluiu pela inviabilidade do pleito, com o que concorda, também, a Procuradoria Federal Especializada no Dnit.

Em novembro de 2013, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil contra a União e o Dnit no Tribunal Regional Federal de Pernambuco (TRF/PE), em benefício dos indígenas Fulni-ô, requerendo o pagamento de uma compensação financeira mensal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos danos causados à etnia pela construção da BR-423.

Em 07 de janeiro de 2014, a solicitação de urgência no julgamento do processo contra o Dnit foi negado pelo TRF.

Além das questões relativas à demarcação de suas terras e ao pagamento da indenização pela construção da rodovia, os Fulni-ô sofrem com a atuação irregular da Polícia Militar (PM) de Águas Belas na aldeia. Segundo carta-denúncia dos Fulni-ô, no dia 31 de janeiro, três viaturas da PM, levando cerca de dez policiais, invadiram o espaço territorial que divide a fronteira entre a aldeia e a cidade. Eles entraram na aldeia e invadiram uma casa que divide o muro com a escola estadual Marechal Rondon, em uma rua próxima ao posto da FUNAI.

Eram 10h30 da manhã quando a PM chegou, e muitas crianças estavam em horário de recreio, brincando na rua. Mesmo assim, os policiais “sacaram armas apontando para quem estava no local. Vários dos indígenas presentes reclamaram da forma como foi feita a abordagem policial, com socos e pontapés. Além disso, a todo tempo ameaçavam disparar em quem esboçasse alguma reação”.

Durante a ação policial, segundo a Carta, vários indígenas foram agredidos física e psicologicamente, e as crianças, assustadas, correram pela aldeia em busca de ajuda. Uma das senhoras presentes, porém não identificada, afirmou que, “no passado, até um cacique já foi assassinado, mas nunca havia visto os policiais se comportarem daquela maneira tão agressiva”, constatando a violência da ação (referência ao cacique Procópio Sarapó que morreu nos anos 1960 por arma de fogo disparada por um soldado).

A ação foi justificada por uma suposta denúncia anônima de que haveria drogas e pessoas portando armas de fogo na casa invadida pela PM. Ao final da ação, nada foi encontrado na dita casa.

A carta-denúncia dos Fulni-ô foi divulgada em 03 de fevereiro de 2014, e enviada a diversos órgãos para fossem tomadas as devidas providências dentre eles, a Secretaria de Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, a FUNAI, o MPF, a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB/PE).

Na Carta, os indígenas manifestaram seu sentimento de repúdio e indignação à entrada não autorizada de policiais militares na área do aldeamento e denunciaram reincidentes ameaças por parte dos policiais. Reconheceram a existência de indivíduos indígenas acusados de atos criminosos, mas que isso não justificaria ou autorizaria a ação violenta da PM, como a ocorrida no final de janeiro.

Informaram desconhecer a denúncia que motivou a ação policial. Ao contrário, afirmaram que algumas semanas antes dois policiais foram impedidos de fazer revista a dois indígenas que se dirigiam ao mercado publico da cidade, bem próximo da aldeia, para comprar mantimentos. Segundo os indígenas, os policiais exigiam que fossem apresentados documentos com foto e ameaçaram apreender a motocicleta. Foram impedidos por outros integrantes da aldeia, que intervieram “informando que os acusados eram pessoas de boa índole, além de estarem no seu próprio território e que, por isso, não havia obrigatoriedade de estarem munidos dos documentos exigidos”.

A resposta dos policiais à contestação da comunidade foi uma ameaça. Segundo a carta, um dos policiais disse que “ainda assassinaria pelo menos dois indígenas”. Os Fulni-ô suspeitam que a ação do dia 31 de janeiro tenha sido uma represália com relação a esta manifestação contrária à PM, ou ainda uma ação motivada pelo preconceito, pois a casa onde supostamente haveria drogas é um local destinado ao encontro de jogadores de baralho, pôquer e dominó na aldeia.

De acordo com a carta, é costume na aldeia as pessoas se reunirem depois do almoço neste local e nas calçadas para jogar cartas e fumar suas Xanducas (cachimbos feitos de madeira de angico, usados para fumar tabaco). Quanto a isto, questionaram: “Seria essa uma das razões para esse tipo de ação policial? Se a resposta tende a ser afirmativa, o abuso de autoridade presente na operação foi motivado pelo preconceito, sentimento racista e xenofóbico que atinge muitos brasileiros e suas instituições”.

Diante disto, os Fulni-ô recomendaram às instituições que representam o Estado, “inclusive a polícia, não cometerem o equívoco da generalidade, atribuindo adjetivos que desqualificam nossa comunidade”. Além disso, afirmaram que zelam pela boa convivência com a comunidade não-indígena, mas recordaram que: “O município de Águas Belas está encravado irregularmente dentro do território Fulni-ô. Em razão disso, exigimos respeito para que nossa aldeia não seja tratada como mero bairro periférico desta cidade. Compreendemos também que a polícia não pode se posicionar como instituição inimiga da comunidade, devendo haver um esforço recíproco para o cumprimento da lei e da justiça”.

Ao final da carta, os indígenas solicitaram que a PM fosse proibida de entrar sem autorização na comunidade, e que fosse aberta uma investigação para apurar o caso.

Cronologia

1705 – Governo Imperial, através da Carta Régia n˚33, de 05 de junho daquele ano, cria o aldeamento do Ipanema, cujas terras seriam doadas aos indígenas.

04 de novembro de 1861 – Governo Imperial determina a extinção do aldeamento.

Novembro de 1862 – Governo determina a distribuição de lotes aos indígenas.

1877 – 427 lotes são, finalmente, demarcados para os Fulni-ô.

1928 – Decreto do Governo do Estado de Pernambuco N˚637 de 20 de julho entrega terras à administração do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (MAIC) para que nelas passem a residir os Fulni-ô.

14 de maio de 1929 – Fulni-ô recebem títulos individuais da terra que possuem, de caráter provisório, expedidos pelo mesmo Ministério.

1929 – Início da prática de arrendamento de terras para outros integrantes da aldeia e também para não índios.

1971 – Fundação Nacional do Índio (FUNAI) realiza demarcação administrativa da Aldeia indígena Fulni-ô, com 11.506 hectares.

1974 – Construção da rodovia BR-423, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit).

1982 – Dos 427 lotes distribuídos aos indígenas, 275 estão ocupados por arrendatários.

1985 – FUNAI realiza aviventação dos limites da área indígena, mas o processo é perdido pelo então Delegado da Terceira Delegacia egional em Recife.

2003 – Grupo de Trabalho (GT) da FUNAI inicia os estudos para o processo de reconhecimento da Terra Indígena, logo interrompidos.

16 de abril de 2004 – Portaria PRESI N˚492 retoma os trabalhos do GT.

04 de abril de 2013 – Manifestação dos Fulni-ô com interdição da BR-423, cobrando assistência para a seca e indenização do Dnit pela construção da rodovia.

Novembro de 2013 – Ministério Público Federal (MPF) entra com uma ação civil contra a União e o Dnit no Tribunal Regional Federal de Pernambuco (TRF/PE), em benefício dos indígenas Fulni-ô, requerendo o pagamento de uma compensação financeira mensal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos danos causados à etnia pela construção da BR-423.

07 de janeiro de 2014 – Solicitação de urgência no julgamento do processo contra o Dnit é negado pelo TRF.

31 de janeiro de 2014 – Polícia Militar, em ação sem autorização, invade a aldeia, revista casas e agride moradores.

03 de fevereiro de 2014 – Fulni-ô divulgam Carta-denúncia contra a ação policial solicitando providências dos órgãos competentes.

Fontes

COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL. PE Denúncia contra atuação da PM na terra dos Fulni-ô. 08/02/2014. Disponível em: http://goo.gl/8FkOXQ. Acessado em: 07 abr. 2014.

DIÁRIO DE PERNAMBUCO. Demarcação indígena divide população de Águas Belas. 09/11/2003. Disponível em: http://goo.gl/Mp5ZUF. Acessado em: 05 abr. 2014.

DIAZ, Jorge Hernández. Fulni-ô. Instituto de Investigaciones Sociológicas / Universidad Autônoma Benito Juáres de Oaxaca. Setembro de 1998. Disponível em: http://goo.gl/B0qQ3b. Acessado em: 07 abr. 2014.

GASPAR, Lúcia. Índios Fulni-ô. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: http://goo.gl/GBY4vQ. Acesso em: 05 abr. 2014. Disponível em: http://goo.gl/B0qQ3b. Acessado em: 07 abr. 2014.

G1 PERNAMBUCO. Índios de Águas Belas fecham rodovia no Agreste de PE para cobrar indenização do Dnit. 04/04/2013. Disponível em: http://goo.gl/qBR7j6. Acessado em: 07 abr. 2014.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Povos Indígenas do Brasil: Fulni-ô. Disponível em: http://goo.gl/6R0z3D. Acessado em: 07 abr. 2014.

JORNAL DO COMMÉRCIO. Índios Fulni-ô de Águas Belas interditam a BR-423 em protesto. 04/04/2013. Disponível em: http://goo.gl/LL3p6Z. Acessado em: 07 abr. 2014.

NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE ETNICIDADE; UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Povos Indígenas de Pernambuco: Fulni-ô. Disponível em: http://goo.gl/JbllbK. Acessado em: 05 abr. 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR. Espaço da Diversidade: Relações Étnicas: Os Fulni-ô. Disponível em: http://goo.gl/VlwKLR. Acessado em: 07 abr. 2014.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Da 5A. REGIÃO. Boletim de Jurisprudência n˚ 1/2014. Recife, 31 de janeiro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/rW4eHu. Acessado em: 05 abr. 2014.

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