MS – Povos indígenas Guarani-Kaiowá lutam por demarcação da TI Guyraroká

UF: MS

Município Atingido: Caarapó (MS)

Outros Municípios: Caarapó (MS)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Agrotóxicos, Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Monoculturas, Pecuária

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Falta de saneamento básico, Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo

Danos à Saúde: Alcoolismo, Desnutrição, Doenças transmissíveis, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Suicídio, Violência – ameaça, Violência – assassinato, Violência – coação física, Violência – lesão corporal

Síntese

Os povos indígenas Guarani-Kaiowá no estado do Mato Grosso do Sul há anos atravessam uma situação de insegurança e instabilidade que se estende sem que haja uma solução definitiva para a questão. Eles reivindicam a área da Terra Indígena Guyraroká (TI Guyraroká), de aproximadamente 12 mil hectares, no município de Caarapó. De acordo com lideranças, no local residem cerca de 24 famílias, num total de aproximadamente 120 pessoas.

Estudos antropológicos já confirmaram a tradicionalidade de Guyraroká e a TI já teve sua portaria declaratória publicada pelo Ministério da Justiça (MJ) no ano de 2009, mas aguarda a demarcação definitiva e a homologação final por parte da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Presidência da República.

Entretanto, conflitos com fazendeiros e usineiros locais, somados às pressões das bancadas ruralistas no Congresso Nacional e à própria atuação do Judiciário, por meio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), têm dificultado o processo de definição de uma solução que ampare os povos indígenas. Em setembro de 2014, os ministros da 2ª Turma da Corte do Supremo Tribunal Federal derrubaram a demarcação da TI Guyraroká.

A decisão da maioria dos ministros apontou para o não reconhecimento da existência de posse indígena na região. Enquanto isso, eles vivem confinados em uma pequena porção do território, morando em barracões de lona e sofrendo com a precariedade das condições de saúde e de alimentação, além de serem vítimas de ameaças e assassinatos promovidos por ações de fazendeiros locais. Outro conflito, envolvendo os Guarani-Kaiowá no município de Dourados (MS), também está registrado neste mapa.

Ao longo do século XX, o processo de expulsão dos indígenas de suas terras foi marcado por muitos aspectos, que vêm repercutindo na dizimação deste povo: introdução de doenças desconhecidas, violência física exercida por fazendeiros, violência simbólica, formas de preconceito, exploração e desmoralização, além do confinamento.

Tudo isto resulta, hoje em dia, na precarização das condições de vida dos Guarani-Kaiowá, repercutindo em aspectos cruciais como saúde e alimentação. Há também os impactos ambientais provenientes da ocupação agropastoril da área por fazendeiros e usinas, gerando a devastação da mata nativa, poluição de cursos d’água pelo uso de agrotóxicos e extinção de espécies de peixe, o que contribui ainda mais para a fragilidade do povo da TI Guyraroká.

Contexto Ampliado

De acordo com o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Guarani-Kaiowá Guyraroká (Relatório da TI Guyraroká) de 2002, os Guarani-Kaiowá são um povo do tronco Tupi, da família linguística Tupi-Guarani, que no Brasil engloba os Guarani-Kaiowá, os Ñandeva e os Mbyá, que são subgrupos dos Guarani. Estes grupos apresentam grandes similaridades do ponto de vista linguístico, da organização social e do sistema religioso.

Os Guarani-Kaiowá ocupam, atualmente, pequenas aldeias situadas em uma faixa de terra de cerca de 150 quilômetros de cada lado da região de fronteira do Brasil com o Paraguai; neste país são denominados como Pãi Tavyterã. Esta faixa de terra compõe o território historicamente ocupado, denominado como tetã, que é similar a país ou pátria. Para Meliá, Grünberg & Grünberg (1976), citados no Relatório (2002), o território tradicional Guarani-Kaiowá estendia-se ao norte até as bacias dos rios Apa e Dourados, e ao sul até a Serra de Maracaju e os afluentes do Jejui, abrangendo uma extensão aproximada de 40 mil quilômetros quadrados. Assim, a terra de Guyraroká está localizada no interior do amplo território tradicionalmente ocupado pelos Guarani-Kaiowá antes do período colonial.

Os Guarani-Kaiowá são tradicionalmente agricultores de floresta tropical, praticando a caça como principal fonte de proteína e a pesca e coleta como atividades subsidiárias. A base da produção de alimentos entre eles é a agricultura, principalmente o milho e a mandioca, mas também em menor escala aparece o cultivo de amendoim, feijões, cana-de-açúcar, carás, batatas, mbacucu (uma espécie de tubérculo), algumas frutíferas, como o mamão e a melancia, e plantas introduzidas como a manga, a laranja e a banana.

A escolha dos locais de moradia leva sempre em conta a presença de solos que possam garantir uma boa produtividade agrícola. Cultivam também algumas espécies não comestíveis, como o urucum, o fumo e o algodão. Os Guarani-Kaiowá praticamente desconhecem interdição alimentar com respeito ao aproveitamento de proteínas de origem animal. Os únicos animais que afirmaram categoricamente não utilizarem na alimentação foram cobras (com exceção da sucuri, que apreciam muito a carne) e o sapo cururu, que consideram agourento e veículo para feitiçaria (RELATÓRIO DA TI GUYRAROKÁ, 2002).

Segundo Brand (1997), citado pelo Relatório da TI Guyraroká (2002), a população guarani (Kaiowá e Ñandeva) no MS está distribuída em 22 terras indígenas e é estimada em 25 mil pessoas. A ocupação do território se dá com base em unidades sociológicas típicas da organização social. Para compreender a distribuição espacial do grupo é preciso considerar a estruturação das unidades com distintos graus de amplitude e solidariedade interna, elementos que conformam as noções de tempo e espaço típicas dos Guarani-Kaiowá.

O pertencimento ao chamado fogo doméstico, por exemplo, é pré-condição para a existência na sociedade guarani-kaiowá; para eles, o fogo é sinônimo de proteção contra o frio, de preparo de alimentos, e é a partir dele que as pessoas se reúnem para tomar mate, no amanhecer ou no anoitecer. O fogo doméstico é uma unidade sociológica no interior do grupo familiar extenso ou parentela, compostos por vários fogos ligados por relações de consanguinidade, afinidade ou aliança política.

O Conselho Indigenista Missionário (CIMI), em notícia publicada em 2014, aponta que a palavra Guyraroká, traduzida para o português, significa algo como o Terreiro dos Pássaros. Para os Guarani-Kaiowá, era neste local que milhares de tipos de aves repousavam de suas migrações voluntárias, colorindo as manhãs e os poentes com todos os tipos de cores e formas. A retirada dos indígenas, filhos da terra dos seus territórios, por conta de desmatamentos e ocupações recentes pelos Karai – os não indígenas -, fez com que os passarinhos abandonassem o local em fuga, tendo que iniciar uma onda de migrações forçadas. A história dos Guarani-Kaiowá se mistura com a história dos pássaros, parte dos mitos que caracterizam a cultura deste grupo.

O Relatório da TI Guyraroká explica que, de acordo com Meliá, Grünberg & Grünberg (1976), o mundo colonial teve conhecimento dos Guarani-Kaiowá por conta da execução do Tratado de Madri, em 1750-60. Naquele momento, os Guarani-Kaiowá foram identificados como índios infiéis e culturalmente bárbaros pois, refugiados nas matas altas de difícil acesso, haviam ficado de fora do processo de cristianização desenvolvido pelos jesuítas e do contato direto com os colonizadores.

O Relatório (2002) aponta ainda que é possível dividir a história dos Guarani-Kaiowá de Guyraroká em quatro períodos distintos nos últimos dois séculos, conforme o estilo de vida e as relações que estabeleceram com a sociedade envolvente: a) o período anterior à Guerra do Paraguai; b) o período da Companhia (Cia) Matte Larangeiras; c) A ocupação agropastoril e; d) a reconquista das terras tradicionalmente ocupadas.

Antes da Guerra do Paraguai (1864 1870) e da instauração da Cia Matte Larangeiras, a região sul de Mato Grosso do Sul era praticamente despovoada, apesar do surto colonizador do ciclo do gado que havia se iniciado já na década de 1830. Até 1870, os Guarani-Kaiowá mantinham total domínio sobre seu território. Até esse período gozavam de livre trânsito e controlavam praticamente todo o seu território tradicional, sendo que a presença de não-índios na região era esparsa e esporádica, pois poucos aventureiros se dispunham a entrar nessas terras, até então consideradas como um sertão ermo e terra de índio.

Porém, com a Guerra do Paraguai, o panorama se alterou completamente. Campestrini e Guimarães (1991), apontados no Relatório (2002), estimam que cerca de 1200 soldados paraguaios marcharam pelo território guarani-kaiowá em Mato Grosso do Sul, sendo que após a guerra um número significativo deles fixou-se no território como empregados da Cia Matte Larangeiras.

A população paraguaia fez a intermediação entre os trabalhadores indígenas e a Cia, pois, apesar das diferenças dialetais, falavam o guarani em comum. Se durante a Guerra do Paraguai os Guarani-Kaiowá conseguiram ficar fora dos embates, desviando-se das tropas que marcharam sobre seu território, a introdução da Cia Mate Larangeiras representou a imposição definitiva do contato e dependência em relação à sociedade branca.

A entrada da Cia Matte Larangeiras marca um período de grande transformação social na maioria das comunidades guarani-kaiowá. Embora o interesse da Cia estivesse voltado para a atividade extrativa da erva mate, o que não requeria uma ocupação em caráter continuado de toda a região – pois apenas as regiões de maior concentração de erva foram efetivamente ocupadas -, os Guarani-Kaiowá foram amplamente incorporados como mão de obra. Este tipo de ocupação iniciou-se na década de 1890, teve seu auge na década de 1920 e predominou até o início da década de 1940, quando o contrato de arrendamento foi suspenso pelo então governador Dr. Arnaldo Estevão Figueiredo, em 1947. Daí em diante, a Cia seguiu na região apenas como proprietária de algumas fazendas (RELATÓRIO DA TI GUYRAROKÁ, 2002).

Um outro momento de contato dos indígenas com os não indígenas se deu durante a ocupação agropastoril da TI Guyraroká, que ocorreu a partir de 1947 e coincidiu com o fim do monopólio da Cia Matte Larangeiras. Estas atividades provocaram impactos grandes, pois, a partir de meados da década de 1950, quase toda a terra dos Guarani-Kaiowá foi ocupada, não restando mais lugar para os índios. O fim do monopólio da companhia de mate fez as terras retornarem para a União, que passou a vendê-las e aliená-las como propriedade privada para fazendeiros e colonos que se deslocavam para o local estimulados pelas políticas de integração das fronteiras desenvolvidas durante o Governo de Vargas.

Para os Guarani-Kaiowá, esse foi o momento mais difícil da história, resultando na expulsão do rupo das suas terras tradicionais devido à expansão crescente da atividade agropastoril, forçando-os a um confinamento cada vez mais intenso em reservas que haviam já sido demarcadas pelo Serviço de Proteção aos Índios (SPI) anos antes, entre 1915 e 1928. A implantação das fazendas demonstrava total incompatibilidade com as formas de ocupação e manejo do meio ambiente pelos Guarani-Kaiowá. Os indígenas que permaneceram na terra foram submetidos à condição de peões e passaram a trabalhar na derrubada de matas ou no plantio de pastagens e lavouras para os proprietários.

O quarto período analisado pelo relatório é o de reconquista das terras tradicionalmente ocupadas, que coincidiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando o Estado passou a reconhecer e a assegurar aos índios a legitimidade da posse das terras tradicionalmente ocupadas. Nesta época, foram demarcadas as primeiras terras guarani-kaiowá, desde a demarcação das oito reservas para os Guarani-Kaiowá e os Guarani-Ñandeva, realizadas pelo SPI ainda nas primeiras décadas do século XX, as quais foram mencionadas anteriormente. Apesar disso, este período se caracteriza por uma série de conflitos internos, fome, suicídios e miséria, embora também aponte novas e melhores condições de vida em decorrência do fortalecimento do sentimento étnico-religioso e das formas de sociabilidade dos indígenas. Cabe mencionar que a demarcação administrativa da TI Guyraroká foi homologada por meio do Decreto n° 250, de 29 de outubro de 1991.

É importante destacar, no entanto, segundo aponta o Relatório da TI Guyraroká (2002), que o processo de expulsão dos indígenas de suas terras desde o início do século XX aparece combinado a muitos fatores, como, por exemplo: a introdução de doenças desconhecidas (sarampo, catapora, varíola, gripes e tuberculose), cujos tratamentos médicos tradicionais e o tratamento oferecido pelos xamãs eram pouco eficazes, vitimando um contingente expressivo da população, principalmente na década de 1930/40; a violência física exercida por fazendeiros que pressionavam pela saída dos Guarani-Kaiowá; a violência simbólica, exercida a partir do não reconhecimento dos líderes indígenas e das formas de organização e valores da cultura guarani-kaiowá.

Ao longo dessas fases, os indígenas foram expostos às mais diversas formas de preconceito, exploração e desmoralização, com mortes de homens e mulheres sendo roubadas por ervateiros que trabalhavam para a Cia Mate Larangeiras. Além disso, o processo de confinamento também coincidiu com o crescimento do número de suicídios, que se intensificaram na década de 1980, conforme aponta Brand (1997), mencionado pelo relatório.

Mais recentemente, a situação dos Guarani-Kaiowá começou a se transformar com o aumento das pressões para que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) realizasse a identificação da terra, principalmente durante tentativas de reocupação. Em 04 de janeiro de 2000, a primeira tentativa de retomada ocorreu quando os Guarani-Kaiowá permaneceram dois dias no interior da propriedade de José Roberto Teixeira. Através de um acordo entre os indígenas, o fazendeiro e a FUNAI, os índios aceitaram sair, sob a negociação de que receberiam cestas básicas do fazendeiro num período de 90 dias e que um grupo técnico realizaria um estudo para atestar a presença indígena no local.

Entretanto, passaram-se meses e o acordo não foi cumprido. Assim, os Guarani-Kaiowá fizeram nova tentativa de retomada da área, em 04 de abril de 2000. Os índios permaneceram por uma semana até que uma operação conjunta entre fazendeiros e a polícia forçou a retirada dos mesmos (RELATÓRIO TI GUYRAROKÁ, 2002).

Por conta disso, desde junho de 2000, os índios formaram um acampamento às margens da fazenda, que reuniu grande parte da antiga população da TI Guyraroká e surgiu como resultado de tentativas frustradas de retomada da terra. Impossibilitados de permanecer na área, os Guarani-Kaiowá acamparam como forma de se manterem próximos ao território reivindicado e de intimidar os fazendeiros sobre novas tentativas de reocupação. A FUNAI, em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural do Mato Grosso do Sul (IDATERRA), realizou um levantamento preliminar na TI Guyraroká em junho de 2000, o qual não foi acompanhado pelos indígenas, visto que não havia uma Portaria que garantisse o feito.

Segundo consta no Relatório da TI Guyraroká (2002) e no Relatório da Organização Não Governamental (ONG) Repórter Brasil (2013), há cerca de 26 fazendas no interior da área da TI Guyraroká, mas nem todos os proprietários e propriedades foram identificados. O profissional responsável pelo levantamento topográfico delimitou uma área de superfície total de aproximadamente 11.401 hectares e perímetro de 11.401 km. O memorial descritivo, anexado junto ao Relatório de 2002, apresenta a descrição do perímetro tendo como base apenas a caracterização dos locais referenciados pelos pontos cardeais (norte, sul, leste e oeste), onde foi possível identificar apenas algumas destas fazendas.

Após o período de retomadas dos indígenas e de disputas jurídicas entre fazendeiros e a FUNAI, entre o final da década de 1990 e meados dos anos 2000, a TI Guyraroká não foi palco de conflitos ou violência como outras Terras Indígenas no Mato Grosso do Sul, mas, de acordo com Ambrosio Vilhalva, ex-cacique da aldeia, ainda ocorrem casos de intimidação e ataques isolados aos indígenas. Temos sofrido intimidação de fazendeiros que atiram na gente quando vamos pescar, e de funcionários do deputado José Roberto Teixeira, deputado estadual pelo DEM e proprietário da fazenda de cana Santa Claudina, que dizem que não podemos passar pela estrada entre a fazenda e a usina da Cosan (Raízen, antiga Nova América), afirma Vilhalva.

Ainda segundo o Relatório da Repórter Brasil (2013), em setembro de 2004, a FUNAI finalizou o primeiro processo de reconhecimento da área e publicou no Diário Oficial da União uma portaria declarando como indígenas cerca de 11,4 mil hectares. Então, após isto, os Guarani-Kaiowá voltaram à área, ocupando parte da fazenda Ipuitã. Em julho de 2005, a Justiça permitiu a permanência dos índios em 58 hectares da fazenda.

A Portaria nº 3.219, de 7 de outubro de 2009, foi assinada pelo ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, que declarou como de posse permanente do grupo indígena Guarani a Terra Indígena Guyraroká, reconhecendo os seus limites para posterior homologação. Ficariam faltando apenas a colocação de marcos físicos para limitação da área e a homologação pela presidência da república.

Conforme registrado no Relatório da Repórter Brasil (2013), os problemas ambientais que incidem na região do território indígena são muitos. Um dos principais efeitos da invasão por fazendeiros foi a devastação da vegetação nativa. Em 2010, instalou-se na região a usina sucroalcooleira Nova América, adquirida pela maior empresa do setor no Brasil, a Cosan, hoje denominada Raízen, após uma fusão em joint-venture entre a empresa e a petroleira holandesa Shell.

Em documento divulgado em julho de 2011, os indígenas relataram problemas decorrentes do início das operações da usina e apontaram o deputado Zé Teixeira como um dos principais responsáveis por danos ambientais na TI nos últimos anos. O deputado começou plantando 250 hectares de cana inicialmente, transformando a área de mata nativa em um canavial. Os indígenas alegam no Relatório da Repórter Brasil (2013) que, depois do funcionamento da usina, a saúde piorou bastante na região, tanto para crianças quanto para adultos ou para os próprios animais.

Os remédios naturais, antes encontrados na mata, não existem mais; as nascentes de água também foram prejudicadas. A lavagem da cana também afeta os peixes, principalmente quando chove, e prejudica a qualidade da água para consumo. Tudo isso tem contribuído para o desaparecimento de várias espécies de peixes. O envenenamento das águas pelo uso de agrotóxicos também é constante, provocando dores de cabeça ediarreias. O fluxo intenso de carretas de transporte da cana e soja tem sido prejudicial para a qualidade do ar, devido à dispersão de fumaça, o que provoca doenças respiratórias em crianças, idosos e gestantes. De acordo com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) do Mato Grosso do Sul, na safra 2011/2012 há 10 registros de produtores de soja que cultivaram o grão em fazendas que incidem parcial ou totalmente na TI Guyraroká.

Em 20 de abril de 2012, por pressão do Ministério Público Federal (MPF), foi assinado um Termo de Compromisso de Cooperação entre a FUNAI e a multinacional Raízen Caarapó S. A. Açúcar e Álcool, com o intuito de promover e proteger os direitos das comunidades indígenas localizadas na área de influência da unidade produtora da usina da Raízen, em Caarapó. A empresa foi obrigada a suspender, em caráter definitivo, até o prazo de 25 de novembro do mesmo ano, a aquisição, para sua unidade produtora, de cana-de-açúcar oriunda de áreas indígenas já declaradas pelo Ministério da Justiça (MJ). Além disso, ficou condicionada a estipular condições que obriguem fornecedoras de cana para a usina a respeitar os direitos de comunidades indígenas em futuros contratos.

Em 09 de junho de 2012, foi noticiado no site do MPF que o órgão havia ajuizado uma ação na Justiça Federal contra a União e a FUNAI, pedindo a indenização de 170 milhões de reais por danos morais e materiais sofridos pela comunidade Guyraroká. O MPF solicitou que o acordo fosse revertido em políticas públicas destinadas aos indígenas. Para tal ação, o MPF considerou a dispersão da comunidade, a remoção forçada para outras áreas, a violência sofrida, a demora da União em demarcar suas terras tradicionais e ainda a frustração dos direitos originários ao usufruto exclusivo de suas terras. Para tal, utilizou-se do conceito de lucros cessantes, previsto pelo Código Civil, que consiste naquilo que a pessoa deixou de lucrar como consequência direta do evento danoso.

O MPF calculou o valor anual do arrendamento da área, desde 1927 – quando há o 1º registro da expulsão dos indígenas – até 2012, sobre o qual incidem juros de mora, chegando-se ao valor de R$ 85.388.547,42. Este seria o valor mínimo aferido no período se a área tivesse sido arrendada. A indenização por danos morais foi estipulada no mesmo valor, chegando-se ao total de R$ 170.777.094,84, conforme noticiado no site do MPF (2012).

No dia 12 de junho de 2013, o portal Repórter Brasil publicou uma notícia apontando que o Centro de Monitoramento de Agrocombustíveis (CMA) da ONG Repórter Brasil havia lançado o relatório intitulado Em terras alheias a produção de soja e cana em áreas Guarani no Mato Grosso do Sul. As informações do relatório têm como base dados de órgãos públicos e entrevistas in loco nas aldeias. O trabalho buscou mapear a incidência de produtores destas commodities em seis áreas no Estado: nas Terras Indígenas Jatayvary, Guyraroká, Takuara e Panambi-Lagoa Rica (já declaradas pela Funai), e nas áreas Laranjeira Nhanderu e Guaiviry (em estudo pela FUNAI).

A publicação contribuiu para o reconhecimento legal, também pelo setor produtivo, do direito das populações Guarani-Kaiowá às suas terras ancestralmente ocupadas, das quais foram expulsas tanto pelas políticas públicas do governo quanto pelo avanço do agronegócio. O documento apresenta breves históricos dos processos de retomada das áreas estudadas, aponta os impactos da produção de commodities e lista propriedades privadas e produtores no interior desses territórios. Assim, também é útil na discussão da corresponsabilidade da cadeia produtiva de soja e da cana e dos problemas decorrentes da ocupação das terras destes povos pelo agronegócio.

No site do MPF foi noticiado, em 31 de julho de 2013, que a área reivindicada por indígenas no município de Caarapó seria alvo de uma perícia judicial. Segundo o informe, o Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF-3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e determinou a realização de perícia na Fazenda Ipuitã, no intuito de confirmar se ela pertence à TI Guyraroká, conforme apontaram estudos realizados pela FUNAI.

De acordo com a Agência Brasil, no dia 04 de dezembro de 2013, cerca de 1.200 índios de várias etnias se deslocaram em manifestações no Congresso Nacional e perante o Ministério da Justiça (MJ). O protesto se deu especialmente contra mais uma iniciativa de invisibilização da demarcação de terras indígenas. Segundo noticiado, o estopim da manifestação foi a minuta de
uma portaria que estaria sendo produzida pelo MJ, da qual os indígenas tiveram acesso à uma cópia.

Uma das coordenadoras da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Sônia Guajajara, afirmou que o texto apontaria para mudanças nos procedimentos legais necessários ao reconhecimento e à demarcação das terras. Segundo ela, a minuta visava oficializar a proposta de que outros órgãos do governo, além da FUNAI, fossem consultados nos processos demarcatórios em curso, com o intuito de minimizar conflitos entre índios e produtores rurais.

Além disso, os índios cobravam a apuração do assassinato do cacique Ambrósio Vilhalba, liderança da aldeia Guyraroká, encontrado morto dias antes. De acordo com o site Índios online (2013), Ambrósio foi assassinado a facadas em sua própria aldeia, no dia 1º de dezembro de 2013. Ambrósio se tornou conhecido por realizar o papel do Cacique Nádio no filme Terra Vermelha, de 2008, quando contracenou com o ator Matheus Nachtergaele. No filme, Ambrósio fazia o papel de um cacique que liderava seu povo na ação de retomada de uma grande fazenda onde ficava sua Terra Sagrada e ancestral, o Tekoha.

A tragédia anunciada pelo filme se tornou realidade e, de forma infeliz, a polícia e a mídia tentaram diminuir a morte da liderança, alegando que o assassinato havia sido motivado por alcoolismo, desvios de comportamento e divergências internas entre os próprios índios. Porém, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) buscou contextualizar as razões bem mais profundas da morte de Ambrósio, em um contexto histórico de longa duração no qual aconteceram crimes diversos (assassinatos, torturas, prisões, imposições culturais) aos indígenas Guarani-Kaiowá, além do confinamento do povo em reservas que não são parte de suas terras.

Como se não bastasse, mais um ataque foi feito aos Guarani-Kaiowá, desta vez vindo do Judiciário. Conforme noticiado no portal Causa Operária (2014), no dia 16 de setembro de 2014, os ministros da 2ª Turma da Corte do Supremo Tribunal Federal derrubaram a demarcação da TI Guyraroká. A decisão da maioria dos ministros alegou a não existência de posse indígena na região. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski foi contra a decisão. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia utilizaram-se de alegações absurdas, como o fato dos indígenas estarem desde a década de 1940 fora de suas terras, o que acarretaria na perda do seu direito de demarcação, já que esta só pode ser feita em terras da União ocupadas ao tempo da Constituição de 1988. A decisão do Supremo foi tomada com base no chamado marco temporal, ou seja, a anulação do processo de demarcação se deu porque os indígenas não estariam no território na época da promulgação da Constituição de 1988.

Assim, ignorou-se completamente o fato de que os indígenas não deixaram a região por vontade própria, mas foram expulsos por fazendeiros, pistoleiros contratados e pelas forças policiais do Estado. Um dos argumentos mais fortes utilizados pelos ministros foi o julgamento do caso de demarcação da TI Raposa Serra do Sol, no qual foram estabelecidas algumas condicionantes para a demarcação. A partir destas condicionantes, os ministros do STF resolveram reformar o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha indeferido o mandado de segurança com o qual o proprietário da fazenda buscava invalidar a declaração da área como terra indígena, invalidando a demarcação.

e acordo com o MPF (2014), o fazendeiro que ocupa a área pediu, no STJ, a impugnação da Portaria nº 3219, de 7 de outubro de 2009, que declarou a posse permanente do grupo indígena Guarani-Kaiowá sobre a Terra Indígena Guyraroká. A decisão do STJ foi a de que o assunto não poderia ser decidido em mandado de segurança, por haver necessidade de produção de provas, mas a decisão do STF alterou este entendimento e anulou a demarcação. Neste caso, o conceito de posse imemorial, que dispõe sobre as terras tradicionalmente utilizadas pelos indígenas, fora invalidado.

Segundo o MPF (2014), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com embargos de declaração com pedido de concessão de efeitos modificativos contra decisão da 2ª Turma do STF. O MPF apontou omissão e contradição no julgamento. Para o assessor jurídico do CIMI, Rafael Modesto, a decisão deveria ser revogada, visto que existe uma súmula no STF, de número 631, que determina que a comunidade envolvida deve ser chamada para discutir o processo quando se trata de direito subjetivo. Em nenhum momento a comunidade foi chamada para discutir sobre seus direitos.

Depois da decisão, mais de 40 lideranças indígenas acamparam em frente ao STF, em outubro de 2014, para protestar. Na ocasião, foram recebidos pela coordenação da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pela temática indígena. De acordo com a Agência Brasil, o objetivo era mostrar a situação de precariedade que eles vivenciam atualmente, ocupando acampamentos improvisados. Eles reivindicam a nulidade da decisão que os impediu de ocupar o território tradicional, segundo apontou o CIMI (2014).

No dia 15 de outubro de 2014, os índios entregaram ao STF um documento detalhando a situação vivida por eles em Mato Grosso do Sul. Junto com o documento, foi anexada uma carta escrita pelo cacique Tito Vilhalva para o ministro Gilmar Mendes, relatando o histórico de expulsões do povo Guarani-Kaiowá do seu território e as tentativas de retomadas. Na carta, Tito classificou as condições de saúde e de educação como péssimas para os indígenas e solicitou uma conversa com o ministro: Mas antes de morrer quero conversar com Vossa Excelência e contar tudo o que sei e vivenciei. Quero deixar nossa terra ao meu povo e ser enterrado dentro da nossa aldeia Guyraroká, terra dos índios Guarani-Kaiowá. Eles também convocaram uma coletiva de imprensa em frente ao STF com o objetivo de alertar sobre decisões do Supremo que flexibilizam (eufemismo para desrespeitam) direitos constitucionais da população indígenas.

No dia 23 de outubro de 2014, indígenas das etnias Guarani-Kaiowá, Terena e Kinikinau, vindos de várias partes do Mato Grosso do Sul, reuniram-se no solo sagrado da aldeia de Guyraroká para a realização do Conselho da Grande Aty Guasu. Os representantes dos povos se uniram para reafirmar ao Estado e ao governo que estão articulados e prontos para resistir aos ataques aos seus direitos, decidindo morrer coletivamente em defesa dos seus territórios ancestrais. As palavras de compromisso e solidariedade dos povos apontaram para um processo de resistência geral dos povos do MS. Eles elaboraram um documento reforçando a decisão de resistir aos desmontes de seus direitos, segundo noticiou o CIMI (2014).

Neste mesmo dia, a Agência Brasil (2014) informou que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota manifestando preocupação quanto às decisões do STF de anular os efeitos de portarias do MJ que reconhecem territórios ocupados por povos indígenas, como as portarias declaratórias da TI Guyraroká (3.219/2009) e da TI Porquinhos, dos Canela-Apãnjekra, no Maranhão (3.508/2009).

No dia 17 de novembro de 2014, segundo o Blog Combate Racismo Ambiental, o deputado Osmar Serraglio pretendia apresentar à Comissão Especial da Câmara Federal encarregada de examinar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000 um Substitutivo que engloba todas as demais propostas repassando a homologação de terras indígenas e quilombolas para a Congresso. O substitutivo anunciado e assinado pelo deputado ruralista do PMDB do Paraná pretende também tornar passíveis de revisão terras indígenas e quilombolas já demarcadas, além de expô-las a diferentes tipos de exploração e arrendamentos. No Parecer de 39 páginas que apresenta o Substitutivo, o ruralista nega, dentre outras, a posse dos Guarani-Kaiowá à TI Guyraroká.

Uma intensa mobilização indígena impediu que o Parecer e o Substitutivo à PEC 215/2000 fossem examinados e votados pela Comissão Especial até o encerramento do ano legislativo de 2014. Entretanto, seu desarquivamento foi parte da negociação da bancada ruralista para apoiar o deputado do PMDB fluminense Eduardo Cunha para a presidência da Câmara. Assim, logo na primeira semana de reabertura dos trabalhos do Congresso a ameaça voltou assim a existir, não só para a TI Guyraroká, como para os demais territórios indígenas e quilombolas.

Cronologia

1750 1760 Primeiro conhecimento dos Guarani-Kaiowá pelos colonizadores, devido a execução do Tratado de Madri.

1864 1870 Período em que ocorre a Guerra do Paraguai.

Até 1870 – Os Guarani-Kaiowá mantêm total domínio sobre seu território.

1890 – Os Guarani-Kaiowá são amplamente incorporados como mão de obra na Companhia Matte Larangeiras.

1947 O contrato de arrendamento da Companhia Matte Larangeiras é suspenso pelo então governador Dr. Arnaldo Estevão Figueiredo, definindo o fim do monopólio da companhia e a ocupação agropastoril na Terra Indígena (TI) Guyraroká.

1950 – Quase toda a terra dos Guarani-Kaiowá é ocupada, não restando mais lugar para os índios, provocando inúmeros impactos na área da futura TI Guyraroká.

29 de outubro de 1991 – A demarcação administrativa da TI Guyraroká é homologada por meio do Decreto n° 250, de 29 de outubro de 1991.

04 de janeiro de 2000 Ocorre a primeira tentativa de retomada das terras, quando os Guarani-Kaiowá permanecem dois dias no interior da propriedade de José Roberto Teixeira.

04 de abril de 2000 – Os Guarani-Kaiowá fazem nova tentativa de ocupação da fazenda, permanecendo por uma semana até que uma operação conjunta entre fazendeiros e a polícia faz com que se retirem.

Junho de 2000 – Os índios formam um acampamento às margens da fazenda, reunindo grande parte da antiga população da TI Guyraroká.

Setembro de 2004 A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) finaliza o primeiro processo de reconhecimento da área e publica no Diário Oficial da União portaria declarando como indígenas cerca de 11,4 mil hectares. Após isto, os Guarani-Kaiowá voltam à área, ocupando parte da fazenda Ipuitã.

Julho de 2005 – Justiça permite a permanência dos índios em 58 hectares da fazenda.

07 de outubro de 2009 – A Portaria nº 3.219, de 7 de outubro de 2009, é assinada pelo ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, declarando como de posse permanente do grupo indígena Guarani-Kaiowá a Terra Indígena Guyraroká.

2010 – Instala-se na região a usina sucroalcooleira Nova América, adquirida pela maior empresa do setor no Brasil, a Cosan, hoje denominada Raízen Caarapó S. A. Açúcar e Álcool.

Julho de 2011 A partir da elaboração de um documento, indígenas relatam problemas decorrentes do início das operações da usina e apontam o deputado Zé Teixeira como um dos principais responsáveis por danos ambientais na TI nos últimos anos.

20 de abril de 2012 – Por pressão do Ministério Público Federal (MPF) é assinado um Termo de Compromisso de Cooperação entre a FUNAI e a multinacional Raízen com o intuito de promover e proteger os direitos das comunidades indígenas localizadas na área de influência da unidade produtora da usina.

09 de junho de 2012 MPF ajuíza ação na Justiça Federal contra a União e a FUNAI, pedindo indenização de 170 milhões de reais por danos morais e materiais sofridos pela comunidade Guyraroká.

12 de junho de 2013 – Centro de Monitoraento de Agrocombustíveis (CMA) da ONG Repórter Brasil lança relatório intitulado Em terras alheias a produção de soja e cana em áreas Guarani no Mato Grosso do Sul.

31 de julho de 2013 MPF noticia que a área reivindicada por indígenas no município de Caarapó será alvo de perícia judicial.

01 de dezembro de 2013 – Ambrósio Vihalba, liderança da aldeia Guyraroká, é assassinado a facadas em sua própria aldeia.

04 de dezembro de 2013 – Cerca de 1.200 índios de várias etnias se dividem em manifestações no Congresso Nacional perante o Ministério da Justiça (MJ).

16 de setembro de 2014 – Os ministros da 2ª Turma da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubam a demarcação da TI Guyraroká, alegando não existência de posse indígena na região.

Outubro de 2014 – Mais de 40 lideranças indígenas acampam em frente ao STF com o objetivo de mostrar a situação de precariedade vivida por eles e reivindicar a nulidade da decisão que os impede de ocupar o território tradicional.

15 de outubro de 2014 – Os índios entregam ao STF um documento que detalha a situação vivida por eles em Mato Grosso do Sul e também anexam uma carta escrita pelo cacique Tito Vilhalva para o ministro Gilmar Mendes.

23 de outubro de 2014 – Indígenas das etnias Guarani-Kaiowá, Terena e Kinikinau reúnem-se no solo sagrado da aldeia de Guyraroká para a realização do Conselho da Grande Aty Guasu.

– A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulga nota manifestando preocupação quanto às decisões do STF.

17 de novembro de 2014 O deputado federal Osmar Serraglio anuncia que vai apresentar Relatório e Substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000.

06 de fevereiro de 2015 a PEC 215/2000 é desarquivada, atendendo a requerimento datado de 02/02/2015, assinado por deputados ruralistas e encabeçado por Luiz Carlos Heinze (PP-RS).

Fontes

A morte de mais uma liderança indígena: Ambrósio Kaiowá! Terra vermelha: até quando? A histórica tragédia de extermínio do Estado continua. Índios Online, 5 de dezembro de 2013. Disponível em: http://goo.gl/calXfs. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

ÁREA reivindicada por indígenas em Caarapó vai passar por perícia judicial. Ministério Público Federal, 31 de julho de 2013. Disponível em: http://goo.gl/tBCKDC. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

BRASIL. Portaria ICP nº 150, de 20 de maio de 2011. Ministério Público Federal – Procuradoria da República no município de Dourados/MS. Dourados/MS, 20 de maio de 2011.

_____. Portaria nº 083/PRES/FUNAI, de 31 de janeiro de 2001. Relatório circunstanciado de identificação e delimitação da Terra Indígena Guarani-Kaiowá Guyraroká. Três Lagoas (MS), 13 de março de 2002.

_____. Portaria nº 3.219, de 7 de outubro de 2009. Fundação Nacional do Índio, Diretoria de Assuntos Fundiários, Sistema de Terras Indígenas.

CNBB vê retrocesso em decisões sobre terras indígenas. Agência Brasil, 23 de outubro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/0TdzY7. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

DECISÕES recentes ameaçam direitos territoriais indígenas e abrem polêmica no STF. Envolverde, 20 de outubro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/EKi6D1. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

DEPUTADO divulga Parecer e Substitutivo da PEC 215 substanciado vigorosamente na decisão do STF sobre Guyraroká. Combate Racismo Ambiental, 24 de novembro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/MFfvcq. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

EM defesa de seus direitos, lideranças Guarani-Kaiowá convocam coletiva de imprensa no STF, hoje às 15h30. Centro de Trabalho Indigenista, 15 de outubro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/Q7qT5K. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

ESTUDO denuncia produção de soja e cana em terras dos Guarani-Kaiowá. Repórter Brasil, 12 de junho de 2013. Disponível em: http://goo.gl/r8Buc1. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

GUARANI-Kaiowás reagem à decisão do STF. Envolverde, 16 de outubro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/n0t4ti. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

ÍNDIOS Guarani-Kaiowá acampam perto do Supremo. Agência Brasil, 15 de outubro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/cCmndW. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

ÍNDIOS protestam em Brasília contra mudança no processo de demarcação de terras. Agência Brasil, 4 de dezembro de 2013. Disponível em: http://goo.gl/uoe81W. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

LIDERANÇAS Guarani Kaiowá pedem nulidade de decisão que os impede de ocupar território tradicional. Conselho Indigenista Missionário, 2 de outubro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/oajl1u. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

MPF recorre de decisão do STF que anulou demarcação de terra indígena em MS. Ministério Público Federal, 31 de outubro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/VZKzNR. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

MPF/MS pede indenização de R$ 170 milhões para comunidade indígena Guyraroká. Ministério Público Federal, 19 de junho de 2012. Disponível em: http://goo.gl/mxzsfs. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

MPF-PGR recorre de decisão do STF que anulou demarcação da Terra Indígena Guyraroká, em MS. Combate Racismo Ambiental, 31 de outubro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/WHr3xc. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

NO Mato Grosso do Sul, povos indígenas se unificam em defesa da TI Guyraroká e de suas retomadas. Conselho Indigenista Missionário, 28 de outubro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/PNlHTB. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

O papel do STF no cenário da crescente ameaça anti-indígena. Envolverde, 22 de outubro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/RTM0NQ. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

ONU Mulheres pede rigor na apuração da morte de líder Guarani-Kaiowá. Agência Brasil, 6 de novembro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/OUkjTx. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

RELATÓRIO – Em terras alheias: A produção de soja e cana em áreas Guarani no Mato Grosso do Sul. Repórter Brasil, 2013. Disponível em: http://goo.gl/X6c1X9. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

STF cancela demarcação de Terra Indígena no Mato Grosso do Sul. Causa Operária Online, 22 de setembro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/NovkdB. Acesso em: 8 de dezembro de 2014.

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