Agricultores familiares e pescadores artesanais denunciam a invisibilidade social e o caráter excludente de licenciamento diante de comunidades quilombolas e indígenas diretamente impactadas

UF: PA

Município Atingido: Santarém (PA)

População: Pescadores artesanais, Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Agroindústria, Hidrovias, rodovias, ferrovias, complexos/terminais portuários e aeroportos, Petróleo e gás – transporte

Impactos Socioambientais: Alteração no ciclo reprodutivo da fauna, Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, Erosão do solo, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Poluição de recurso hídrico, Precarização/riscos no ambiente de trabalho

Danos à Saúde: Contaminação por agrotóxico, Contaminação química, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência psicológica

Síntese

O conflito socioambiental no Lago do Maicá, em Santarém (PA), decorre da sobreposição de dois grandes empreendimentos portuários: o da Empresa Brasileira de Portos de Santarém S.A. (Embraps) e o da Atem’s Distribuidora de Petróleo Ltda. Ambos são alvos de contestação por parte de comunidades tradicionais, organizações sociais e instituições públicas, devido a irregularidades no licenciamento ambiental e à ausência de consulta prévia, livre e informada às populações afetadas — direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O projeto da Embraps, protocolado em abril de 2014 junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), previa a construção de um Terminal de Uso Privado (TUP) destinado à movimentação de cargas agrícolas. O licenciamento ambiental, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas/PA), teve seu Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) elaborado pela Fundação Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) — documento amplamente questionado por comunidades quilombolas, indígenas e movimentos sociais.

As críticas concentraram-se no estreitamento da área de influência direta, limitada a um raio de apenas três quilômetros, contrariando a Portaria Interministerial nº 60/2015, que determina a consideração de um raio mínimo de dez quilômetros em casos de possível impacto sobre terras indígenas. Essa restrição invisibilizou comunidades tradicionais e minimizou os efeitos ambientais e sociais previstos, facilitando o licenciamento do empreendimento.

Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) destacando a violação do direito à consulta prévia e a fragilidade técnica do licenciamento ambiental. A Justiça Federal suspendeu o processo de licenciamento, e até hoje o projeto da Embraps encontra-se paralisado, aguardando a regularização das pendências legais e a consulta às comunidades atingidas.

Em contrapartida, o empreendimento da Atem’s Distribuidora, iniciado entre 2017 e 2019, obteve licenciamento junto à mesma Semas/PA, recebendo a Licença de Operação (LO) para transporte e armazenamento de combustíveis. Posteriormente, em 2023, uma nova licença ampliou as atividades para a movimentação de grãos, milho, farelos e fertilizantes — sem a realização de consultas ou audiências públicas com as comunidades afetadas.

Essa discrepância gerou novas ações judiciais, como a ACP nº 1010198-08.2024.4.01.3902, nas quais o MPF questiona a continuidade da operação sem a observância dos direitos socioambientais. O caso segue em disputa judicial, ainda em 2025.

As populações locais, compostas majoritariamente por agricultores familiares e pescadores artesanais, vêm denunciando a invisibilidade social e o caráter excludente do licenciamento, que não reconheceu sete comunidades quilombolas diretamente impactadas — Arapemã, Bom Jardim, Maria Valentina, Murumuru, Pérola do Maicá, Saracura e Tiningu —, além dos povos indígenas Apiaká do Planalto Santareno e Munduruku, e dos pescadores artesanais da Colônia Z-20.

 

 

Contexto Ampliado

A proposta de construção de um Terminal de Uso Privado (TUP) pela Empresa Brasileira de Portos de Santarém S.A. (Embraps) insere-se no contexto de expansão da logística graneleira no chamado Arco Norte, termo que designa o conjunto de portos e corredores logísticos amazônicos utilizados para o escoamento de grãos ao mercado internacional, constituindo uma alternativa ao escoamento tradicional pelo Sudeste e Sul do Brasil. Esse processo, estreitamente associado ao avanço da fronteira agrícola, tem sido amplamente questionado devido aos impactos ambientais, sociais e culturais que provoca (Terra de Direitos, 2019).

No caso do Lago do Maicá, as críticas concentram-se na atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), órgão federal responsável pela autorização e regulamentação de TUPs. Documentos produzidos pelas próprias comunidades, como o Protocolo de Consulta Quilombola da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), a Ação Civil Pública nº 377-75.2016.4.01.3902 e o Relatório Técnico da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), indicam que a Antaq autorizou o projeto sem considerar adequadamente a área de influência indireta, que inclui a bacia hidrográfica do Maicá e territórios sensíveis a assoreamento, alterações no fluxo das águas e redução de recursos pesqueiros, comprometendo modos de vida tradicionais e a sustentabilidade ambiental local.

De acordo com denúncias por parte dos atingidos, a análise realizada pela empresa foi limitada a distâncias reduzidas entre o terminal e as terras indígenas, por exemplo, em desacordo com a Portaria Interministerial nº 60/2015, publicada pelos ministérios da Cultura (Minc), da Justiça (MJ), do Meio Ambiente (MMA) e da Saúde (MS), que estabelece um raio mínimo de dez quilômetros para avaliação da área de influência de empreendimento desse porte (Brasil, 2015).

Como consequência, a Antaq passou a ser alvo de críticas do MPF e das comunidades locais, sendo apontada como corresponsável pela invisibilização de dimensões sociais e ambientais do conflito ao permitir que o empreendimento avançasse sem as salvaguardas legais exigidas para TUPs em áreas sensíveis da Amazônia.

Essa invisibilização contraria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 143/2002 (Brasil, 2002), que assegura a consulta livre, prévia e informada a povos indígenas e comunidades tradicionais.

Diante dessas violações, movimentos sociais, organizações não governamentais e comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas de Santarém iniciaram um amplo processo de mobilização. Conforme documentado pela Terra de Direitos (2019), ocorreram encontros, oficinas, seminários, marchas, abaixo-assinados e denúncias públicas que resultaram na proposição de Ações Civis Públicas (ACP) contra a Embraps, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Estado do Pará e a União, representada pela Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR).

O caso ganhou destaque judicial em 2016, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ACP nº 377-75.2016.4.01.3902 com base nas denúncias das comunidades locais. Em resposta, a Justiça Federal determinou, ainda em 2016, a suspensão do licenciamento ambiental do Terminal de Uso Privado (TUP) do Maicá até que fossem cumpridas as exigências legais de consulta prévia, livre e informada, e demais salvaguardas ambientais previstas na Convenção nº 169 da OIT e na legislação brasileira.

A Ação Civil Pública destacou a invisibilização de povos e comunidades tradicionais que habitam o Lago do Maicá, além do descumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito à consulta livre, prévia e informada. O caso transformou-se em um símbolo da resistência local diante das violações de direitos territoriais e ambientais decorrentes da expansão da infraestrutura portuária na Amazônia (Processo nº 0000377-75.2016.4.01.3902 – 2ª Vara Federal de Santarém, 2016).

A área prevista para a instalação do terminal portuário da Embraps localiza-se em zonas de várzea, classificadas como de domínio da União, conforme a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) (Brasil, 2010). O Lago do Maicá, com cerca de 161 km², situa-se parcialmente na área urbana de Santarém e constitui um ecossistema de várzea interligado ao rio Amazonas e à região do Ituquí, caracterizado por sua alta produtividade pesqueira e relevância ecológica e sociocultural (Vaz, 2016).

A dinâmica ecológica do Lago do Maicá o torna um verdadeiro “berçário natural”, favorecendo a reprodução de aves, quelônios e peixes, além de abrigar uma ampla diversidade de plantas aquáticas típicas da Amazônia, de grande relevância ambiental (Vaz, 2016; Sousa, 2017). Suas margens constituem habitat de espécies ameaçadas de extinção, como o boto-cor-de-rosa (Inia geoffrensis), o macaco guariba (Alouatta belzebul) e a virola (Virola surinamensis), reforçando o papel estratégico da área na conservação da biodiversidade regional e seu valor ecológico singular.

Além de sua importância ambiental, Santarém é reconhecida por seu patrimônio histórico e arqueológico profundamente associado às culturas indígenas. Com base nas pesquisas da arqueóloga Denise Cavalcante Gomes, do Museu Nacional (MN), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o jornalista Reinaldo José Lopes descreveu a cidade como uma das “joias da arqueologia amazônica”, em razão da abundância de vestígios que evidenciam sua ancestralidade indígena e a presença humana milenar na região (Lopes, 2017).

A região do Maicá, localizada na transição entre áreas urbanas periféricas e zonas rurais, reúne várzeas, lagos e terras firmes, conformando um território de grande diversidade étnica e cultural. Nesse espaço, entrelaçam-se as heranças dos povos indígenas e quilombolas, juntamente com os modos de vida de ribeirinhos, pescadores e agricultores familiares, cuja relação com o ambiente sustenta formas próprias de trabalho, fé e pertencimento.

Essa combinação de riqueza cultural e ecológica pauta os questionamentos sobre os riscos socioambientais e as contradições entre o discurso do progresso e a vulnerabilidade das populações locais, que dependem diretamente do equilíbrio das águas, dos solos e dos ciclos naturais. O avanço da fronteira agrícola, especialmente para produção de soja, tende a aprofundar desigualdades sociais e pressões sobre territórios tradicionais (Becker, 2015).

A justificativa para o empreendimento insere-se no contexto de expansão da fronteira agrícola amazônica, impulsionada pela produção e exportação de soja e pela busca de novos corredores logísticos para o escoamento da commodity.

O Brasil, maior exportador e segundo maior produtor mundial de soja (FAO, 2022), expandiu sua produção em paralelo à intensificação de conflitos socioambientais, incluindo desmatamento, concentração fundiária e disputas territoriais com populações tradicionais (Carneiro, 2018; MPF, 2019).

A expansão da infraestrutura logística e agrícola na Amazônia, incluindo a Ferrovia Ferrogrão (EF-170), a pavimentação da BR-163, hidrovias e portos graneleiros, tem gerado conflitos socioambientais significativos, afetando diretamente comunidades tradicionais e modos de vida locais. A Ferrovia Ferrogrão, que liga Sinop (MT) a Miritituba (PA), provocou resistência de povos indígenas e ribeirinhos, especialmente os Munduruku, cujos direitos territoriais não foram devidamente respeitados (Fiocruz, 2025a).

De forma similar, a pavimentação da BR-163, no trecho Cuiabá-Santarém, impactou pescadores artesanais, agricultores familiares e povos indígenas, provocando desmatamento, poluição dos rios e aumento da vulnerabilidade social (Fiocruz, 2025b). Os projetos de hidrovias, como a Hidrovia Araguaia-Tocantins e a Hidrovia Teles Pires-Tapajós, também têm gerado tensão, ameaçando a subsistência de comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, e alterando ecossistemas aquáticos essenciais (Fiocruz, 2025c).

Além disso, a construção de portos graneleiros, como o de Santarém, contribuiu para a expulsão de pequenos produtores rurais e para a degradação ambiental e sanitária, ampliando a vulnerabilidade das populações locais diante da expansão do agronegócio (Fiocruz, 2025d).

Esses casos evidenciam como a expansão da fronteira agrícola e logística na Amazônia tem gerado conflitos com direitos territoriais, modos de vida tradicionais e a sustentabilidade ambiental, refletindo as tensões sociais e ambientais associadas ao crescimento da produção e do escoamento de grãos na região.

Assim como o Arco Norte, o Arco Verde é uma região estratégica da Amazônia, mas com características próprias. Estendendo-se pela Amazônia oriental e central, o Arco Verde é uma das áreas mais críticas do avanço da fronteira agrícola no Brasil. Caracteriza-se por grandes investimentos em transporte, regularização fundiária precária e especulação de terras, favorecendo a concentração de monoculturas voltadas ao mercado global (Castro, 2019; Fernandes, 2020).

Nesse contexto, os modos de vida de povos indígenas, quilombolas e comunidades rurais são frequentemente ameaçados e marginalizados, gerando conflitos territoriais e exclusão social, em desrespeito à Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo nº 143/2002 (Brasil, 2002).

Inserido nesse contexto de expansão logística e agrícola na Amazônia — marcada pelo Arco Norte e pelo avanço do Arco Verde —, o histórico do terminal portuário da Embraps no Lago do Maicá evidencia a complexidade dos conflitos socioambientais na região.

Em 2013, a Embraps protocolou pedido de licença prévia junto à Semas/PA para um terminal destinado ao embarque de grãos (processo nº 2013/0000017021, 03 de junho de 2013). A Semas/PA recomendou a elaboração de EIA/Rima, reconhecendo a sensibilidade socioambiental da área, e em novembro publicou o Termo de Referência (ICP, fls. 140-158).

Em abril de 2014, a Embraps solicitou autorização a Antaq (processo nº 50300.001232/2014-82), sendo considerada apta a adequar sua proposta ao planejamento setorial e à viabilidade locacional. O EIA/Rima, divulgado em outubro de 2015 pela Fadesp/UFPA, foi contestado pelo MPF e por organizações comunitárias, que apontaram insuficiência na avaliação dos impactos sobre as comunidades quilombolas (ICP nº 1.23.002.000648/2015-09; ICP nº 004414-031/2015/PJ Agrária).

O Inquérito Civil Público (ICP nº 1.23.002.000648/2015-09) evidenciou que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) realizado para o terminal portuário da Embraps apresentou diversas limitações, especialmente no que se refere à avaliação de impactos sobre comunidades tradicionais:

  • A análise territorial foi restrita a apenas 3 km de raio, desconsiderando a Portaria Interministerial nº 60/2015, que estabelece um raio mínimo de 10 km para avaliação de portos na Amazônia;
  • O terminal afetaria diretamente territórios quilombolas, comunidades ribeirinhas e pescadores artesanais, interferindo em suas atividades de pesca, modos de vida e práticas culturais;
  • Os impactos previstos se estenderiam a trajetos rodoviários e hídricos, bem como à orla utilizada pelas comunidades;
  • As áreas do projeto sobrepõem-se diretamente aos territórios quilombolas de Arapemã, Pérola do Maicá e Saracura, e indiretamente aos de Bom Jardim, Maria Valentina, Murumuru, Murumurutuba e Tiningú.

 

Diante dessas irregularidades, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ações Civis Públicas (ACPs) contra a Embraps, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas/PA) e a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), solicitando a suspensão do licenciamento até a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) às comunidades afetadas.

A decisão liminar, deferida pelo juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reforçando a obrigatoriedade da consulta prévia antes da emissão da licença ambiental, com base nas denúncias do ICP sobre a insuficiência do EIA/Rima.

A liminar motivou a Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS) a elaborar o Protocolo de Consulta Quilombola, realizando oficinas em 12 comunidades com a participação de cerca de 200 pessoas. Povos Apiaká e Munduruku, bem como pescadores da região, também desenvolveram seus próprios protocolos de consulta. A ausência de CLPI negou a autodeterminação dessas comunidades sobre seus territórios, modos de vida e usos tradicionais.

Paralelamente, a alteração do Plano Diretor Municipal (2019–2029), para incluir o Lago do Maicá como área de expansão portuária, gerou protestos, pois a decisão contraria a Conferência Municipal de 2017, que não previa a transformação do lago em zona portuária (Tapajós de Fato, 2018; Terra de Direitos, 2018). A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a implantação de empreendimentos, reforçando a importância da participação das comunidades.

 

Conferência de revisão do plano diretor, ao final de 2017. Foto: Daniel Gutierrez. Fonte: Terra de Direitos, disponível em: https://shre.ink/tcJi. Acesso em: 23 jul. 2025.

 

Durante a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), foram realizadas audiências públicas nas quais movimentos sociais e organizações da sociedade civil expressaram oposição às alterações propostas, argumentando que decisões da Câmara Municipal e do prefeito de Santarém desconsideraram deliberações populares e privilegiaram interesses do agronegócio ao permitir a instalação de portos em áreas ambientalmente sensíveis (Borges, 2018).

A Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase) emitiu nota de repúdio, ressaltando o Lago do Maicá como patrimônio ambiental e socioeconômico da cidade, fonte de sustento de centenas de famílias de pescadores e elemento central para a manutenção dos modos de vida tradicionais da região.

 

A Embraps espalhou placas no Lago do Maicá, onde pretende fazer a obra, marcando a região, habitada por famílias quilombolas e ribeirinhas, como propriedade particular. Disponível em: https://shre.ink/o0Fk, acesso em 13 de out, 2025.

 

A entidade também publicou a pesquisa “A luta pelo direito à cidade na Amazônia: o processo de revisão do Plano Diretor de Santarém”, que oferece subsídios para compreender e enfrentar o que define como ameaças aos direitos conquistados e ao desmonte dos mecanismos de participação popular no planejamento e na gestão urbana.

As críticas concentram-se na reclassificação do Lago do Maicá, que passou de área de preservação ambiental a zona de expansão urbana, medida que favorece a instalação de empreendimentos privados sem a devida avaliação dos impactos socioambientais sobre comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas. Denúncias também apontam falta de transparência no processo de revisão do Plano Diretor, com decisões tomadas à revelia do debate público.

Em resposta, houve ampla mobilização dos movimentos sociais e comunitários em defesa do Lago do Maicá, por meio de audiências públicas, manifestações e ações judiciais. Em 2019, o Movimento S.O.S. Lago do Maicá, em parceria com a Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias de Santarém (Famcos), divulgou a “Carta dos Movimentos Sociais em Defesa do Lago do Maicá”, que denunciou a aprovação do Plano Diretor como um ato de racismo ambiental, com impactos concretos sobre os modos de vida e os territórios das comunidades locais.

Entre as organizações signatárias estão: Associação de Moradores do Bairro Pérola do Maicá (Ambapem); Conselho Munduruku do Planalto Santareno; Conselho Indígena Tapajós Arapium (Cita); Comissão Pastoral dos Pescadores (CPP); Comissão Pastoral da Terra (CPT); Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS); Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (Malungu); Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santarém (STTR); e ONG Terra de Direitos.

O documento contou com a adesão de diversas organizações comunitárias, religiosas e de direitos humanos, reafirmando o caráter coletivo da resistência frente à mercantilização dos espaços urbanos e naturais de Santarém.

 

Quilombolas entregam documento ao Ministério Público do Pará. Terra de Direitos. Disponível em: https://shre.ink/SOMh, acesso em: 13 de out. de 2025.

 

O empreendimento da Atem’s Distribuidora de Petróleo Ltda., no Lago do Maicá, teve início em 2019, com pedido de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas/PA). O projeto foi inicialmente apresentado como voltado à movimentação de cargas não perigosas, porém, posteriormente, incluiu também a operação com combustíveis, alterando significativamente o escopo e o potencial de impacto da atividade.

Em maio de 2020, a Justiça Federal de Santarém, por decisão do juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, concedeu liminar suspendendo as licenças prévia e de instalação em resposta à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão baseou-se em omissão de informações relevantes, ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais — em descumprimento à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — e inconsistências quanto à natureza das cargas previstas no empreendimento.

O conflito envolvendo o porto da Atem’s Distribuidora de Petróleo Ltda., no Lago do Maicá (Santarém/PA), ilustra de forma emblemática os impasses entre a expansão da infraestrutura portuária amazônica e a garantia dos direitos territoriais e ambientais das populações tradicionais.

Embora o empreendimento tenha sido alvo de contestações desde o início do licenciamento, em 2019, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas/PA) concedeu, em 2022, a Licença de Operação (LO), autorizando a movimentação de combustíveis. No ano seguinte, a permissão foi ampliada para incluir grãos, farelos e fertilizantes, mesmo diante de pendências judiciais e da ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), permanecendo o descumprimento à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (Brasil, 1989).

Em junho de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nova Ação Civil Pública (ACP nº 1010198-08.2024.4.01.3902), recomendando a suspensão da licença operacional por ausência de CPLI junto às comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas. Ainda assim, a decisão que manteve a licença foi posteriormente confirmada em segunda instância, reforçando a percepção de fragilidade institucional no controle ambiental (MPF, 2024).

Em setembro de 2025, o porto operava sob licenciamento ativo da Semas/PA, mas segue contestado judicialmente, com denúncias de licenciamento irregular, desconsideração dos impactos sobre as comunidades e mudanças no Plano Diretor Municipal de 2019 — que transformou o Lago do Maicá em área portuária, contrariando deliberações da Conferência Municipal da Cidade de 2017 (Tapajós de Fato, 2018; Terra de Direitos, 2018).

As lideranças locais expressam as consequências concretas desse processo. Para Mirianne Coelho, da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), o licenciamento foi conduzido de forma equivocada: “O licenciamento era para transporte de cargas e passageiros, não para transporte de petróleo ou óleo” (Tapajós Livre, 2023). Ela denuncia que o porto prejudica o tráfego de pequenas embarcações e ameaça a segurança alimentar de comunidades quilombolas e pesqueiras.

A pescadora Fraciloudes Gonçalves, da Colônia Z-20, confirma os impactos diretos: “Antes víamos cardumes pulando na frente da comunidade. Hoje, os navios e as balsas espantam os peixes; até dentro dos lagos, eles estão se acabando” (Tapajós de Fato, 2023).

Essas falas são reforçadas por análises técnicas e jurídicas. Bruna Balbi, da ONG Terra de Direitos, observa que, dos 27 portos em operação no Tapajós, apenas cinco possuem documentação ambiental completa, o que evidencia graves falhas de licenciamento e controle público. Já a pescadora Ana Cleide destaca as perdas cotidianas: “Vamos perder o direito de navegar, de pescar, de estar na beira do rio para lavar roupa ou tomar banho. Nossos direitos estão sendo violados” (Tapajós de Fato, 2023).

O caso do Maicá, portanto, ultrapassa o debate sobre um empreendimento isolado. Ele revela a lógica mais ampla do Arco Norte — eixo de escoamento de commodities — e sua sobreposição a territórios de uso coletivo, repetindo padrões de invisibilização social, degradação ambiental e aprofundamento das desigualdades (Becker, 2015; Castro, 2019).

A mobilização popular em torno do Maicá expressa a força organizativa das comunidades amazônicas diante dos impactos dos megaempreendimentos. Por meio de ações judiciais, protocolos de consulta, assembleias e articulações intercomunitárias, os povos indígenas, quilombolas, pescadores e ribeirinhos vêm afirmando seu protagonismo na defesa dos territórios e na reivindicação de justiça socioambiental.

Essa participação ativa transforma o Maicá em um símbolo da resistência coletiva, onde a luta pelo direito de existir e decidir sobre o próprio território confronta o avanço da fronteira logística e o desmonte das garantias participativas no planejamento regional.

 

Atualizado em setembro 2025.

 

Cronologia

2013: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas/PA) publica o Termo de Referência para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do empreendimento.

– Empresa Brasileira de Portos de Santarém (Embraps) contrata a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) para elaborar o estudo de impacto ambiental.

Abril de 2014: Embraps protocola pedido de autorização para construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Dezembro de 2014: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publica o Anúncio Público nº 23/2014 referente à construção do TUP.

2015: Semas/PA publica o EIA/Rima do TUP da Embraps, abrindo caminho para o processo de licenciamento ambiental.

2016: Comunidades quilombolas de Santarém entregam ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e ao secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas/PA, Thales Samuel, o Protocolo de Consulta Quilombola, instrumento que estabelece os procedimentos de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fevereiro de 2016: Semas/PA adia audiência pública sobre o licenciamento, após pressão das comunidades e recomendação do MPF.

Março de 2016: Mulheres quilombolas realizam manifestação contra três portos planejados para a região do Maicá, em Santarém.

Setembro de 2016: MPF recomenda que a Semas/PA não emita licença ambiental, argumentando que o licenciamento deveria ser conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por se tratar de rio de domínio da União e por não haver sido realizada a CPLI com as comunidades afetadas.

2017: Juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da Vara Federal de Santarém, suspende o licenciamento ambiental do TUP da Embraps, reconhecendo que o Estado do Pará não tem competência para conduzir o processo.

– Na Conferência Municipal de 2017, a população de Santarém manifesta interesse em preservar o Lago do Maicá. Contudo, a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) reclassifica parte da área como zona de expansão urbana, abrindo espaço para empreendimentos portuários.

2018: Câmara Municipal de Santarém aprova a alteração do zoneamento urbano, consolidando a mudança no PDM e permitindo a instalação de portos na área do Maicá.

2019: MPF e MPPA ingressam com ações judiciais pedindo a suspensão das licenças e das obras da Atem’s Distribuidora de Petróleo Ltda., apontando fraude no licenciamento.

– Surge o Movimento S.O.S. Lago do Maicá, articulado com a Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias de Santarém (Famcos).

– Publicada a Carta dos Movimentos Sociais em Defesa do Lago do Maicá, denunciando o racismo ambiental e as violações de direitos das comunidades locais.

– Atem’s protocola pedido de licenciamento ambiental junto a Semas/PA, alegando movimentação de cargas não perigosas.

– Juiz Érico Pinheiro condiciona a continuidade do licenciamento à realização de CPLI com comunidades quilombolas e ribeirinhas.

Abril de 2020: MPF e MPPA ajuízam Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão das licenças da Atem’s.

– Justiça Federal concede liminar suspendendo as licenças prévia e de instalação.

– Obras do porto são paralisadas, apesar de estarem 97% concluídas.

2021: Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS) solicita ingresso formal na ação judicial contra a Atem’s, reafirmando o direito de representação das comunidades afetadas.

– Movimentos sociais organizam manifestações, audiências públicas e denúncias sobre os impactos socioambientais.

Fevereiro de 2022: FOQS reitera ao Judiciário o pedido de ingresso na ação, denunciando violações de direitos e ausência de consulta prévia.

– Semas/PA concede a primeira Licença de Operação (LO) a Atem’s, permitindo a movimentação de combustíveis, contrariando decisão judicial anterior.

25 de junho de 2024: Intensificação das denúncias por movimentos sociais e comunidades sobre impactos do porto da Atem’s, correlacionadas à solicitação do MPF de suspensão da licença por ausência de CPLI.

2023: MPF ajuíza nova ACP, com pedido liminar de tutela de urgência para suspender a Licença de Operação nº 14455/2023, que permitia armazenamento e transporte de granéis sólidos (fertilizantes, milho, soja).

02 de julho de 2025: MPF recorre de decisão que mantém a licença da Atem’s, reforçando a irregularidade do licenciamento ambiental.

03 de julho de 2025: Ministério Público Federal (MPF) recorre contra decisão judicial que mantém a validade da licença de operação para ampliação das atividades do porto.

19 de setembro de 2025: Justiça Federal anula as licenças ambientais do porto, reconhecendo a ausência de consulta prévia às comunidades afetadas e a falta de estudos ambientais obrigatórios.

 

 

Fontes

BARROS, Cássio. Infraestrutura logística e a consolidação do agronegócio na Amazônia. Revista Territórios, v. 22, n. 3, p. 45-68, 2017.

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