SP – Trabalhadores lutam para evitar contaminação e por indenização

UF: SP

Município Atingido: Mauá (SP)

Outros Municípios: Cubatão (SP), Mauá (SP), São Sebastião (SP)

População: Moradores de aterros e/ou terrenos contaminados, Operários

Atividades Geradoras do Conflito: Indústria química e petroquímica, Mineração, garimpo e siderurgia, Petróleo e gás – exploração, Petróleo e gás – refino, Petróleo e gás – transporte

Impactos Socioambientais: Poluição atmosférica, Poluição do solo

Danos à Saúde: Doenças não transmissíveis ou crônicas

Síntese

A substância benzeno é um hidrocarbureto aromático, de fórmula C6H6 e constituinte do petróleo. Esta substância é conhecida por ser contaminante universal, carcinogênico e, por isso, tem sido alvo de controle em âmbito mundial, sendo também considerada a quinta substância de maior risco, de acordo com os critérios do programa das Nações Unidas de segurança química.

O benzeno é comumente usado como solvente em laboratórios químicos, matéria-prima nas indústrias químicas e encontrado nos parques petroquímicos, de refino de petróleo, nas companhias siderúrgicas, bem como na gasolina e na fumaça do cigarro. Cerca de 95% da sua produção provém dos parques de produção petroquímica e refino de petróleo (Camaçari, Triunfo, Capuava e Cubatão).

A principal via de intoxicação do benzeno ocorre por inalação de seus vapores; a exposição prolongada provoca diversos efeitos no organismo humano, destacando-se entre eles sua ação carcinogênica (Miranda et. all).

De acordo com Danilo Costa – cuja pesquisa inventariou um histórico do conhecimento sobre o benzeno, bem como casos de contaminação da substância por trabalhadores no Brasil -, o registro de casos de intoxicação no país ocorreu por ocasião de situações epidêmicas. Como exemplo, no período de 1989 a 1992, foram registrados 3.000 casos na siderurgia; 351 casos no Pólo de Camaçari; 97 casos registrados no período de 1989 a 1992 em Minas Gerais; 26 casos e uma morte por Leucemia Mielóide Aguda nas Indústrias Químicas Matarazzo.

Outra pesquisa aborda a necessidade de se tomar medidas para o controle e observância, tanto nos ambientes de trabalho quanto fora deste, em relação à exposição ao benzeno. Com isto, Costa (2002) explora os possíveis fatores que aumentam a probabilidade de contaminação dos trabalhadores: a precaução quanto às medidas de segurança, a legislação de saúde vigente ou ineficiente, informação deficiente ou inexistente sobre os riscos inerentes ao agente tóxico, supervisão inadequada, processos de trabalho e tecnologias ultrapassadas.

No entanto, de acordo com estas e demais observações, além de estudos, a contaminação e a exposição aos riscos acontecem por meio de mecanismos de burla à legislação e desconsideração com a saúde do trabalhador por parte das empresas, evidenciado conflitos entre estas últimas e os contaminados.

As normas do Nacional do Benzeno (firmado, em 1996, entre o governo, a indústria e os sindicatos dos ramos petroquímico, químico e siderúrgico) definem o limite de exposição, no trabalho, para 1 mg/l no setor petroquímico e 3 mg/l no setor siderúrgico. No entanto, fora dos muros das fábricas, descartes de resíduos contribuem para o agravamento da saúde da população.

Contexto Ampliado

Os riscos da exposição à substância benzeno têm sido motivo de discussão entre pesquisadores, legisladores, sindicatos, empregados e empregadores. No Brasil, as primeiras denúncias sobre os males à saúde dos trabalhadores que atuavam nas coquerias e nos processos carboquímicos ocorreram durante os anos 1970 (Greenhalgh, 1997).

Em São Paulo, no ano de 1984, foram divulgados graves casos de contaminação, com intoxicações de trabalhadores e moradores do entorno das fábricas na região da Baixada Santista. No período de 16 de dezembro de 1984 a 1° de janeiro de 1985, o jornal santista A Tribuna publicou uma série especial de reportagens, intitulada Roteiro da insegurança, sobre os riscos aos quais estavam expostos os habitantes da região e com depoimentos dos trabalhadores expondo sintomas típicos de benzenismo.

Por exemplo, a incidência de leucopenia, que estaria atingindo até quem nunca trabalhou nas indústrias de Cubatão; ou seja, para além dos trabalhadores da Cosipa e da Refinaria, adoecendo inclusive os adolescentes da região, segundo denunciou o presidente do Sindicato dos Petroleiros, na época, Pedro Gomes Sampaio.

Em denúncia e conforme exposto na reportagem, Sampaio havia ressaltado a necessidade de uma pesquisa séria e honesta e que uma equipe médica assumisse este trabalho, através do Governo Federal ou mesmo estadual. Ele continua: O que está em jogo é a vida de milhares de seres humanos. E a população tem o direito de saber tudo o que está ocorrendo. Só que, quando surgem interesses partidários ou ideológicos, nada vai para frente.

Uma das vítimas em destaque foi o funcionário Higino Antônio dos Santos, na época com 25 anos, funcionário da Cosipa. Consta no laudo da Secretaria do Estado de Relações de Trabalho que Higino havia sido contaminado pela inalação de emissões de coque e gás de coqueria, na Cosipa, quando exercia as atividades de ajudante de manutenção III e mecânico de manutenção, junto à gerência de manutenção da empresa. Com isto, adquiriu leucemia mielóide aguda, que causou sua morte. Conforme exposto no texto da reportagem, apesar da Cosipa ter negado a leucopenia como a causa da morte de Higino, o Sindicato dos Metalúrgicos requereu a instauração de inquérito policial para a apuração da responsabilidade penal da direção da Cosipa e da chefia do departamento médico da empresa, pela morte de Higino, e ainda pela intoxicação de outros trabalhadores pelo gás de benzeno (A Tribuna, 1984).

A empresa havia anunciado a reforma da coqueria, onde concentrara o vazamento de gás com benzeno e, portanto, foco das contaminações. O Sindicato entregou uma petição à Promotoria Pública de Cubatão, com base no laudo pericial da Secretaria de Relações do Trabalho, elaborado pelos médicos Luiz Carlos Morrone e Daniel Maturino dos Santos.

A Secretaria também participou na elaboração de outro laudo relatando a inspeção realizada na Cosipa. Conforme a reportagem: E o laudo é conclusivo: fomos informados que a solução definitiva para melhoria das condições de trabalho (da Coqueria) é a troca da máquina enfornadora. Já ocorreu abertura de licitação para isso, que deverá ser feita a nível internacional. A previsão de esta máquina ser projetada, construída, instalada e entrar em operação é de, no mínimo, dois anos.

A reportagem se concentra nos seguintes aspectos: a constatação de doenças sanguíneas nos funcionários da empresa por meio de exames médicos, o diagnóstico médico sobre a relação entre a exposição ao benzeno e o aparecimento de leucopenia, bem como se aliado ou não a outras substâncias tóxicas, cujos efeitos poderiam ser desconhecidos e imprevisíveis. Há também menção às omissões das empresas no tocante à saúde dos trabalhadores, desde o momento em que elas estavam cientes da contaminação, tornando a constatação dos exames oculta ao conhecimento público.

Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Arnaldo Gonçalves, a maioria dos trabalhadores afetados não estava afastada da produção nas áreas de risco. Ao contrário, continuavam expostos ao perigo, apesar dos sinais de intoxicação. E a Cosipa não havia registrado a maioria dos casos como doença profissional, conforme determina a lei.

Ilustrativo desta omissão é que no ano de 1983 foram realizados exames em cerca de 450 trabalhadores da Cosipa de um total de 12 mil, aproximadamente. Foram constatados 83 casos de alterações hematológicas devido ao benzeno: Desses 83, 15 não voltaram ao sindicato para saber o resultado dos exames e não se sabe se estão sob controle médico ou não. Dos casos que estão sendo acompanhados pelo sindicato, 49 são de trabalhadores da coqueria, 11 da manutenção e oito de outras áreas – laminação, altos fornos e sinterização (A Tribuna). A responsável pelo acompanhamento destes exames foi a médica e diretora da Divisão Regional de Saúde, Lia Giraldo. Ela apresentou um relatório informando que daqueles 83 casos identificados, 25 já eram do conhecimento da Cosipa antes da denúncia formulada em agosto de 1983. Os outros 58 só foram detectados após as denúncias da DRS.

Importante mencionar que além da Cosipa, também na indústria Estireno e na Refinaria foram constatados casos de trabalhadores com leucopenia e que, ainda segundo Lia Geraldo, a leucopenia é um sintoma de intoxicação e não exatamente considerada uma doença. Com isto, os danos causados pela intoxicação pelo benzeno são chamados de benzenismo para caracterizar uma doença profissional onde a leucopenia, dentre outros sinais, está presente.

Na epidemia decorrida naquele ano, e cujo foco foram trabalhadores das indústrias e da comunidade no entorno, a caracterização do benzenismo como doença profissional foi um instrumento de luta na defesa da saúde pública, apesar do comportamento dissimulador dos médicos em descaracterizar o diagnóstico das doenças como consequencia da intoxicação por benzeno.

Conforme ressaltou na época o presidente da Câmara, Florivaldo Cajé, existem outras doenças causadas por produtos químicos locais: A capacidade pulmonar fica reduzida e o operário chega à tuberculose pela fixação de matéria particulada que provoca o endurecimento dos alvéolos pulmonares; e também à tuberculose, pela exposição a gases venenosos. Uma fábrica de fertilizantes local – a Solorrico – se meteu a medir a capacidade pulmonar de seus empregados. Amedrontados com os resultados da pesquisa, os donos da fábrica mandaram esse pessoal embora, substituindo-os aos poucos, sem dizer por quê. A sílica da Cosipa também se fixa nos pulmões, brônquios e bronquíolos, levando ao encurtamento da vida.

No ano de 1993, um estudo procurou demonstrar alterações hematológicas de pacientes expostos cronicamente ao benzeno. Menciona a repercussão das contaminações na década de 1980, além de também citar a reportagem acima. Observações realizadas em moradores de Vila Parisi, um bairro com aproximadamente 15 mil habitantes e cercado pela maioria das indústrias de Cubatão, mostraram altas taxas de concentração de metahemoglobina e de sulfa-hemoglobina em sua população (Ruiz, M.A, et al, 1993). Conclui o estudo:

Após a apresentação dos presentes dados, e do conhecimento que o benzeno é um agente mielotóxico inequívoco, a caracterização da alteração hematológica periférica, associada ao nexo causal, obriga à realização de medidas preventivas em relação à continuidade da exposição. As alterações hematológicas periféricas são variadas e nenhuma delas é concludente em relação ao benzeno. Porém, a macrocitose, a linfocitopenia e principalmente a neutropenia que se instala estão dentre as anormalidades que devem merecer cuidadosa observação ( …) No momento atual, pela vigência de casos de expostos, deve-se envidar esforços para a busca de testes preditivos de anormalidades citogenéticas e imunológicas, além de estudos funcionais, a fim de aumentar o conhecimento da ação do benzeno no organismo humano, propiciando ações que beneficiem os trabalhadores potencialmente e presumivelmente expostos aos hidrocarbonetos aromáticos.

Outro caso se concentrou na incidência de leucopenia por contaminação de 29 trabalhadores da REVAP (SP). A respeito deste caso, os trabalhadores apresentaram redução dos glóbulos brancos, o que pode provocar leucemia. A empresa tentou evitar a notificação dos infectados para coibir os pedidos de aposentadoria especial, ou seja, um crime contra a saúde e os direitos do trabalhador. Os três operadores com sintomas mais graves foram transferidos para a área administrativa (Valeparaibano 23/11/01).

Ainda de acordo com a notícia publicada no Valeparaibano, os empregados contaminados trabalham no setor operacional da refinaria e estão envolvidos diretamente no processamento do petróleo onde atuam 300 funcionários. Na época, o Sindipetro recorreu à Justiça do Trabalho para solicitar dados sobre a exposição dos funcionários ao benzeno na Revap: Eles forneceram uma avaliação ambiental feita em 1998 e 1999. Isso não é suficiente, disse o presidente do Sindipetro, Mauro de Almeida Rosa, ao jornal.

A queixa do sindicato aponta para a falta de comunicação dos casos de leucopenia aos órgãos governamentais, o que indica que a empresa estaria tentando evitar pedidos de aposentadorias especiais. Soma-se que, para tanto, os trabalhadores precisam fazer pressão sobre as ações da empresa, o que pouco acontece por temerem represálias. Segundo Almeida Rosa, a CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) exigiria que a empresa identificasse a causa da leucopenia: Confirmada a relação com o benzeno, o funcionário teria direito a aposentadoria. O problema é econômico.

Outro caso semelhante aconteceu no ano de 2008. Conforme o boletim do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista, foi divulgado Relatório da USP, que aponta a contaminação por benzeno de 20% da força de trabalho da RBPC (Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão), representando 208 trabalhadores da refinaria. O relatório fez parte de um acordo com o SINDPETRO, litoral paulista, e a refinaria com o objetivo de mapear a situação clínica destes trabalhadores a partir das análises de hemogramas. O documento deixa claro que há problemas ocupacionais graves na RPBC.

Consta no Boletim do Sindpetro (09/01/07) que O documento médico da USP é um sinal de alerta em relação ao futuro. Como a RPBC não apresenta uma área específica sem a presença de benzeno ou outro agente mielotóxico, os empregados com alterações devem ser deslocados da unidade para áreas que atendam aos requisitos da norma 776 do Ministério da Saúde.

As contaminações de residentes nas áreas vizinhas aos setores produtivos também são notificadas com gravidade proporcional. De acordo com publicação da ACPO, que encaminhou representação ao Ministério Público a respeito dos moradores do bairro Itatinga, localizado no município de São Sebastião, litoral sul do Estado de São Paulo, os mesmos estão diuturnamente expostos a substâncias químicas tóxicas cancerígenas e mutagênicas. Tais substâncias estavam contidas nos resíduos que foram descartados na década de 1970, advindos de rejeitos de operações com petróleo realizados possivelmente pela empresa Petrobrás.

Os resíduos tóxicos afloravam nas residências e eram vistos a olho nu, exalando cheiro característico; resíduos que se tornavam aparentes após escavações superficiais nas áreas estudadas. Até a apresentação da denúncia, a contaminação atingia o quadrilátero que compreende as ruas Benedito Pedro, Júlio Prestes, Tancredo Neves e avenida Itatinga, próximo ao pátio de tanques de armazenamento de Petróleo.

Na investigação de campo realizada em 2006, em Itatinga, membros da ACPO realizaram entrevistas com os moradores e observação das condições locais (visivelmente problemáticas). Basearam-se em documento do ano de 2006 da Cia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (CETESB), bem como avaliações feitas pela Petrobrás sobre os moradores intoxicados. Junto ao benzeno, foram constatados tolueno, etilbenzeno, xilenos, hidrocarbonetos policísticos aromáticos, naftaleno e fenantreno.

O acompanhamento da associação teve desdobramentos dois anos mais tarde. Em outubro de 2008, seus membros reuniam-se com os moradores da comunidade do bairro de Itatinga quando se discutiu os encaminhamentos realizados, e se concluiu pela necessidade de buscar uma maior articulação com os órgãos públicos para viabilização do monitoramento da saúde dos moradores expostos. Ainda nesta reunião, os membros da ACPO propuseram uma ação civil pública contra a Petrobrás para reparação dos danos causados às populações no presente, no passado e no futuro que foram expostas na área contaminada ao longo destas décadas de exposição (ACPO).

O documento desta ação (n° 1444/ 2008 na Vara Cível de São Sebastião) informa que o réu Petrobrás, na época dos descartes de petróleo no bairro Itatinga, nesta comarca, era o responsável pelo armazenamento e transporte de petróleo e, por sua vez, o responsável pela unidade existente nesta cidade.

A Petrobrás foi desmembrada em junho de 1998, de acordo com a legislação 9.478/97, criando assim a subsidiária Transpetro, incubida da responsabilidade por todo o armazenamento e distribuição de petróleo e seus derivados na cidade de São Sebastião/SP. Assim, tanto a Petrobrás quanto a Transpetro estavam caracterizadas como réus na ação.

O documento da ação expõe a experiência de um morador de São Sebastião, que em março de 2006 se dirigiu à Agência do Meio Ambiente de Ubatuba- CEU, informando que residia ao lado de tanques de armazenamento de petróleo da Petrobrás: em diversos pontos daquele bairro pode ser detectado a existência de resíduos oleosos enterrados a partir de cerca de 20 cm de profundidade, e ainda aflorando do solo e escoando pelas vias de águas pluviais (sarjeta), sendo assim identificada a contaminação visualmente, e ainda pelo odor de óleo existente no local.

A exemplo deste, a coleta dos relatos dos moradores mais antigos proporcionou, da parte da Cetesb, laudo datado de 21.07.2008, o qual deu origem ao parecer técnico assinado pelo engenheiro da companhia responsável pela avaliação ambiental local. O laudo indica que, após as análises químicas do material encontrado, pode-se afirmar que a contaminação do bairro Itatinga tem como origem óleo proveniente do Oriente Médio em processo de degradação.

Isto caracteriza, portanto, uma discutida estratégia no seio das injustiças ambientais, tratando-se de transferência de risco praticada por tais empresas, segundo a qual o destino de produtos perigosos vai para regiões e populações sem proteção da legislação ou destituídas de poder de informação e controle político sobre a carga (negativa) dos danos ambientais.

A ACPO destaca que é elevadíssima a quantidade de pessoas portadores de câncer e outros males onerosos na área contaminada, muito acima das estatísticas de nosso país (ACPO: Pg 54).

Com base nestes e demais danos observados, a ACPO demandava algumas exigências e inversão do ônus da prova, dentre as quais destacam-se a concessão de plano de saúde para os moradores, inclusive descendentes já nascidos ou que vierem a nascer, com abrangência ampla para exames e tratamentos médicos sem carência e em toda área do território nacional ou, alternativamente, que seja compelido o réu a realização de exames periódicos, a cada 6 meses, em toda a população:

Que sejam condenados ainda à obrigação de veicular nos meios de comunicação local, como rádio, jornal e televisão, de periodicidade mínima semanal, pelo prazo de 3 meses, noticiando a obrigação imposta aos réus, de forma a possibilitar a identificação de todas as pessoas abrangidas pela tutela antecipada, indicando que deverão se apresentar na presente ação, ou ainda entrar em contato com o autor, apontando assim, endereço, telefone e e-mail para contato indicado no rodapé da presente; que sejam ainda obrigados os réus a realizar cadastro de todas as pessoas possivelmente atingidas destinado a permitir o processamento, pelo Sistema Único de Saúde, das informações a serem coligidas com o objetivo de viabilizar a realização de um estudo epidemiológico com enfoque coletivo pelo Ministério da Saúde.

Segue-se que, em novembro de 2008, os esforços da ACPO junto aos moradores malogram segundo a Sentença nº 2324/2008, que julga o processo extinto. Os argumentos contidos no documento apresentado surpreendem por não considerar válida a representação da ACPO sobre os moradores. Advoga-se que as demandas são pseudocletivas – soma de interesses individuais e que, em relação à ACPO, trata-se de uma instituição de múltiplos objetivos e que, ainda assim, não é representante dos moradores, que sequer são seus associados -, quando cita, por exemplo, que os réus forneçam a estes um plano de saúde, correndo o risco de transformar poder judiciário em órgão de administração de plano de saúde. Para que isto fosse possível, os moradores deveriam ser associados da ACPO. Segundo a sentença, os interesses são indefinidos e ilegítimos. Cita: Registre-se que, nesta medida, que apesar da natureza individual homogênea dos direitos que busca trazer à discussão, a autora (ACPO) sequer tem conhecimento das pessoas que seriam abrangidas pela tutela pretendida. (fls. 58), posição no mínimo estranha.

Em dezembro de 2008, a ACPO recorre da decisão proferida em prejuízo aos moradores de Itatinga, contrariando os argumentos anteriores, ancorando-se na caracterização da demanda sobre os réus como direito difuso, ou seja, direito à indenização por dano moral coletivo pelos danos causados ao meio ambiente, e não como direito individual homogêneo, como supunha o autor da sentença.

Sobre o argumento de que estariam indefinidos os moradores a serem indenizados e assistidos, a apelação da ACPO aponta o inquérito civil do Ministério Público, onde foi possível relacionar parte dos atuais moradores na área identificada pela CETESB como contaminada, e que, em função da abrangência da população e de sua indefinição, caracteriza a pretensão da associação de beneficiar não um grupo de pessoas pré-definidas como apontou a decisão mas sim, apela a requerente, beneficiar a coletividade. Isto reforçaria o argumento de que o direito perseguido pela apelante classifica-se, mais uma vez, como direito difuso, e não individual. Tem-se assim, no recurso:

Na remota hipótese de considerarmos como direito individual homogêneo aquele relacionado à assistência e avaliação médica das pessoas expostas habitualmente na área de contaminação, é certo que o sr. magistrado deveria extinguir apenas aquele pedido, e não a ação civil pública como um todo, prejudicando o pedido de dano moral coletivo.

O quadro atual, em relação aos moradores de São Sebastião, é de permanência desta indefinição. Também atualmente, e em termos mais amplos postos pela legislação, as normas definidas no Nacional do Benzeno (firmado, em 1996, entre o governo, a indústria e os sindicatos dos ramos petroquímico, químico e siderúrgico) definem o limite de exposição, no trabalho, para 1 mg/l no setor petroquímico e 3 mg/l no setor siderúrgico. No entanto, fica em aberto o controle para fora dos muros das fábricas, onde descartes de resíduos e o seu destino parecem contribuir para o agravamento da saúde da população.

Dentre estes e mais outros casos de contaminações no Brasil, a busca pela reparação dos danos aos trabalhadores e pela punição das indústrias poluidoras é uma bandeira de luta dos participantes da Rede Brasileira de Justiça Ambiental, publicando ações irradiadas a partir do Estado do Rio em relação à contaminação de trabalhadores na indústria petroquímica de Duque de Caxias, no ano 2000.

Naquele ano, houve o rompimento de duto na REDUC e despejo de 1,3 milhões de litros de óleo na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro (disponível no Mapa); outra denúncia leva às contaminações no Paraná onde foram realizadas atividades das mais mobilizadoras no Brasil contra a exposição ao benzeno dos últimos anos: dois encontros nacionais das Comissões Regionais do Benzeno e dos GTBs, em 2003 e 2005, ensejando apoio contra a perseguição das funcionárias públicas Nanci Ferreira e Yumie Murakami, perseguidas e punidas por defenderem os trabalhadores expostos ao benzeno.

Cronologia

1973 Concedida aposentadoria especial de 25 anos aos expostos a benzeno.

Tem acompanhado a gravidade da situação, exposta por trabalhadores e poder público.

1982 – Proibição do benzeno em produtos acabados.

1983/87 – Centenas de trabalhadores foram afastados com diagnóstico de benzenismo, devido à exposição ao gás de coqueria resultante da cadeia de produção da siderurgia.

1983 – Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Santos (SP) denuncia a existência de diversos casos de leucopenia por exposição ocupacional ao benzeno entre os trabalhadores da COSIPA.

1992/93 – Regulamentações em São Paulo/SES e pela Previdência Social, caracterizando o benzeno como cancerígeno.

1995 – Criação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNP-B). De acordo com Augusto e Novaes (1999), o processo de indicação de composição foi fechado, com mecanismos de exclusão de membros nomeados.

Contaminação na Cosipa:

Danilo Costa traça um histórico de 1979 até 1996:

1979 – Acontecem os primeiros casos diagnosticados de alterações hematológicas decorrentes da exposição ocupacional ao benzeno.

1981 – Foi realizado levantamento pela Fundacentro que revelou que havia exposição ao benzeno com situação em total descontrole.

1985 – Relatório do Grupo de Trabalho para estudo da Leucopenia/Cosipa concluiu pela etiologia ocupacional ligada à exposição ocupacional ao benzeno com distribuição dos casos por toda a área da usina.

1990 – Encerramento das atividades da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento.

1994 – Foi reorganizada a Comissão Interinstitucional sobre Leucopenia na Cosipa com representantes dos diversos setores: Ministérios Públicos do Estado e do Trabalho, Previdência Social, Secretaria de Saúde, DRT, Fundacentro, Empresas e Sindicatos de Trabalhadores Metalúrgicos e Construção Civil.

1995 – Os critérios definidos para aposentadoria dos trabalhadores contaminados foram postos em prática enquadrando centenas de trabalhadores, foi aprovado cronograma de mudanças ambientais a ser realizado pela empresa e apresentada proposta de critério para liberação de áreas para retorno de contaminados aptos ao trabalho.

1996 – Comprovação do não cumprimento dos prazos acordados para as melhorias ambientais, persistência de vazamentos com trabalhadores envoltos em nuvens de gás de coqueria e comprovamos que a empresa não cumpria legislação previdenciária de diagnóstico e controle de benzenismo.

1999 – Ministério Público do Trabalho de São Paulo (2ª Região) ingressou com ação civil pública contra a Cosipa, requerendo o pagamento de reparação por danos causados a interesses difusos e coletivos. A ação citava os trabalhadores que adquiriram leucopenia.

Julho de 2007 – Oito anos após o MP ter ingressado com a ação civil pública, a Justiça Trabalhista condenou a companhia a pagar R$ 4 milhões de dano moral coletivo causado ao meio ambiente do trabalho.

Moradores de São Sebastião:

2006 – Em Itatinga, membros da ACPO em trabalho de campo constataram o alto risco sobre os quais estavam expostos os moradores, a partir dos seus depoimentos e demais estudos que comprovariam a contaminação dos trabalhadores pela Petrobrás//Transpetro.

Outubro de 2008 – Reunião dos membros da ACPO com moradores da comunidade do bairro de Itatinga, onde foi pautada a proposta de ação civil pública contra a Petrobrás.

Novembro de 2008 – Sentença nº 2324/2008 que julga o processo extinto.

Dezembro de 2008 – ACPO recorre da decisão proferida em prejuízo aos moradores de Itatinga, na tentativa de reafirmar a legitimidade da representação da ACPO sobre os moradores contaminados.

Cronologia

1973 Concedida aposentadoria especial de 25 anos aos expostos a benzeno.

Tem acompanhado a gravidade da situação, exposta por trabalhadores e poder público.

1982 РProibi̤̣o do benzeno em produtos acabados.

1983/87 – Centenas de trabalhadores foram afastados com diagnóstico de benzenismo, devido à exposição ao gás de coqueria resultante da cadeia de produção da siderurgia.

1983 РSindicato dos Trabalhadores Metal̼rgicos de Santos (SP) denuncia a exist̻ncia de diversos casos de leucopenia por exposi̤̣o ocupacional ao benzeno entre os trabalhadores da COSIPA.

1992/93 – Regulamentações em São Paulo/SES e pela Previdência Social, caracterizando o benzeno como cancerígeno.

1995 РCria̤̣o da Comisṣo Nacional Permanente do Benzeno (CNP-B). De acordo com Augusto e Novaes (1999), o processo de indica̤̣o de composi̤̣o foi fechado, com mecanismos de excluṣo de membros nomeados.

Contaminação na Cosipa:

Danilo Costa traça um histórico de 1979 até 1996:

1979 – Acontecem os primeiros casos diagnosticados de alterações hematológicas decorrentes da exposição ocupacional ao benzeno.

1981 РFoi realizado levantamento pela Fundacentro que revelou que havia exposi̤̣o ao benzeno com situa̤̣o em total descontrole.

1985 – Relatório do Grupo de Trabalho para estudo da Leucopenia/Cosipa concluiu pela etiologia ocupacional ligada à exposição ocupacional ao benzeno com distribuição dos casos por toda a área da usina.

1990 РEncerramento das atividades da Comisṣo Interinstitucional de Acompanhamento.

1994 РFoi reorganizada a Comisṣo Interinstitucional sobre Leucopenia na Cosipa com representantes dos diversos setores: Minist̩rios P̼blicos do Estado e do Trabalho, Previd̻ncia Social, Secretaria de Sa̼de, DRT, Fundacentro, Empresas e Sindicatos de Trabalhadores Metal̼rgicos e Constrṳ̣o Civil.

1995 – Os critérios definidos para aposentadoria dos trabalhadores contaminados foram postos em prática enquadrando centenas de trabalhadores, foi aprovado cronograma de mudanças ambientais a ser realizado pela empresa e apresentada proposta de critério para liberação de áreas para retorno de contaminados aptos ao trabalho.

1996 – Comprovação do não cumprimento dos prazos acordados para as melhorias ambientais, persistência de vazamentos com trabalhadores envoltos em nuvens de gás de coqueria e comprovamos que a empresa não cumpria legislação previdenciária de diagnóstico e controle de benzenismo.

1999 – Ministério Público do Trabalho de São Paulo (2ª Região) ingressou com ação civil pública contra a Cosipa, requerendo o pagamento de reparação por danos causados a interesses difusos e coletivos. A ação citava os trabalhadores que adquiriram leucopenia.

Julho de 2007 – Oito anos após o MP ter ingressado com a ação civil pública, a Justiça Trabalhista condenou a companhia a pagar R$ 4 milhões de dano moral coletivo causado ao meio ambiente do trabalho.

Moradores de São Sebastião:

2006 – Em Itatinga, membros da ACPO em trabalho de campo constataram o alto risco sobre os quais estavam expostos os moradores, a partir dos seus depoimentos e demais estudos que comprovariam a contaminação dos trabalhadores pela Petrobrás//Transpetro.

Outubro de 2008 – Reunião dos membros da ACPO com moradores da comunidade do bairro de Itatinga, onde foi pautada a proposta de ação civil pública contra a Petrobrás.

Novembro de 2008 – Sentença nº 2324/2008 que julga o processo extinto.

Dezembro de 2008 – ACPO recorre da decisão proferida em prejuízo aos moradores de Itatinga, na tentativa de reafirmar a legitimidade da representação da ACPO sobre os moradores contaminados.

Fontes

Acordo e legislação sobre o benzeno: 10 anos / coordenação de Arline Sydneia Abel Arcuri, Luiza Maria Nunes Cardoso. São Paulo: Fundacentro, 2005.

ACPO. Núcleo de Saúde Ambiental POPULAÇÃO EXPOSTA A RESÍDUOS DE PETRÓLEO. Disponível em http://acpo.org.br/saosebastiao/saosebastiao.htm

______. Apelação http://www.acpo.org.br/saosebastiao/apelacao_acp_acpo_petrobras.pdf

______. Ação Civil Pública ACP.n.º 1444/2008 – 1ª Vara Civel de São Sebastião). Disponível em http://www.acpo.org.br/saosebastiao/acp_acpo_petrobras.pdf

A Tribuna. DIR-19 discute questão dos lixões tóxicos. Disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/acervo.php?id=4441

AUGUSTO, Lia Giraldo da Silva; NOVAES, Tereza Carlota Pires. Ação médico-social no caso do benzenismo em Cubatão, São Paulo: uma abordagem interdisciplinar. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 15, n. 4, Oct. 1999 . Available from . access on 06 Apr. 2011. doi: 10.1590/S0102-311X1999000400007.

CARDOSO, Luíza Maria Nunes. Exposição ocupacional a benzeno: Experiência brasileira. FUNDACENTRO-TEM

Convenção da OIT n° 136 Benzeno de 1971.

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COSTA, Danilo. A luta contra a intoxicação pelo benzeno no Brasil.

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