RS – Moradores e pescadores de Pontal da Barra sofrem com empreendimentos irregulares e precárias condições de vida

UF: RS

Município Atingido: Pelotas (RS)

Outros Municípios: Pelotas (RS)

População: Moradores em periferias, ocupações e favelas, Pescadores artesanais

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Especulação imobiliária, Estaleiros, Implantação de áreas protegidas, Indústria do turismo, Pecuária, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Falta de saneamento básico, Favelização, Incêndios e/ou queimadas, Inundações e enchentes, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação, Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo

Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

A localidade de Pontal da Barra, no município de Pelotas, Rio Grande do Sul (RS), mais especificamente na Praia do Laranjal, próxima à Laguna dos Patos e ao Canal de São Gonçalo, vem sendo palco de uma série de conflitos ambientais que têm gerado impactos. Estes impactos ocorrem por conta, especialmente, da expansão da área urbana do município e da especulação imobiliária na região. No Pontal, por sua vez, residem inúmeras famílias de pescadores artesanais e de moradores que estão ocupados em atividades informais, que sofrem as consequências de tais atividades, e que se veem, pouco a pouco, impossibilitadas de manter seu modo de vida.

Além disso, os processos de ocupação e uso do solo que se intensificaram nos últimos 30 anos têm sido considerados bastante problemáticos para a manutenção de um ecossistema característico da região, os banhados. Os banhados são considerados de fundamental importância para a conservação da biodiversidade, para o equilíbrio hidrológico e para a preservação do patrimônio arqueológico da região; são considerados ainda, pela legislação ambiental brasileira, Áreas de Preservação Permanente (APP).

Nesse contexto de tentativas de manutenção das práticas de pescadores artesanais e moradores e de preservação do meio ambiente, alguns projetos vêm avançando na região: um deles foi a construção do loteamento residencial “Pontal da Barra”, já na década de 1980; o outro, é um complexo turístico planejado mais recentemente, o Hotel Cavalo Verde. Estes empreendimentos estão vinculados às empresas “Pontal da Barra – Loteamentos, Mineração e Negócios Gerais Ltda” e “Metade Sul Ltda”, que tem como sócio-proprietário o ex-prefeito de Pelotas, Irajá Rodrigues. Ambos visam atender a interesses de grandes empresários, incorporadores do setor imobiliário e classes altas, gerando uma pressão intensa tanto sobre o frágil ecossistema dos banhados quanto sobre os moradores locais, que convivem com ameaças de expulsão.

Já em 2010, a comunidade pesqueira do Trapiche foi expulsa através de uma ação judicial movida pelo Município de Pelotas, que alegou que os moradores/posseiros ocupavam de forma irregular um terreno público na orla da Laguna dos Patos, considerado como Zona de Preservação Permanente Legal (ZPPL), conforme Plano Diretor municipal de Pelotas, além de apontar que o local era considerado como “área de risco”.

Além dos problemas habitacionais entre empreendedores e moradores da região, alguns grupos ambientalistas também se colocam na disputa. De forma implícita, certos ambientalistas defendem a exclusão dos moradores locais, vistos como “poluidores” do ambiente. Desta maneira, eles se contrapõem ao avanço imobiliário como um todo, mas também à já consolidada ocupação da área por moradores e pescadores, e reivindicam a criação de uma Unidade de Conservação (UC) de Proteção Integral no local. O Movimento ambientalista “Pontal Vivo” vem, desde 2011, realizando campanhas pela internet e redes sociais, tendo inclusive lançado um abaixo assinado online com o objetivo de recolher cinco mil assinaturas pela criação da UC, que devem ser entregues aos órgãos ambientais competentes e ao Ministério Público.

Revela-se assim uma disputa desequilibrada. Os moradores da região são culpabilizados pelos impactos ambientais existentes na área do banhado, ocasionados muito em função da falta de controle da área, que é alvo de poluição por agentes externos, e pelo fato de o poder público não viabilizar condições mínimas de saneamento e habitação. Enquanto isso, avançam grandes empreendimentos imobiliários e turísticos que visam atender às camadas mais abastadas da sociedade. Tudo isso ocorre com a anuência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM/RS), que não faz o controle devido dos processos de licenciamento ambiental, atuando de maneira questionável. Desta maneira, os moradores locais vivem, de maneira recorrente, mudanças ocasionadas por um triplo processo de industrialização, especulação imobiliária e estabelecimento de áreas de preservação ambiental.

Contexto Ampliado

A localidade de Pontal da Barra, no município de Pelotas, Rio Grande do Sul (RS), vem sofrendo sérios impactos ambientais decorrentes do desenvolvimento de algumas atividades predatórias ao meio ambiente. Ali residem famílias de pescadores artesanais e outros moradores, geralmente efetuando trabalhos informais, e que sofrem as consequências de tais atividades e vêm sendo impossibilitados de manter seu modo de vida. Muitas famílias, inclusive, já foram expulsas do local, como foi o caso da comunidade do Trapiche.

Os processos de ocupação e uso do solo que se intensificaram nos últimos 30 anos têm sido considerados bastante problemáticos para a manutenção de um ecossistema característico da região, que são os banhados, visto que o local tem sido alvo da expansão urbana e da especulação imobiliária, práticas que vêm acirrando conflitos socioambientais. A construção de um loteamento residencial e de um complexo turístico dentro de uma Área de Preservação Ambiental (APA) tem gerado uma pressão intensa sobre o frágil ecossistema, cuja área vem sendo incorporada e transformada em zona urbana de Pelotas.

O Pontal da Barra está localizado na Praia do Laranjal e está inserido geograficamente na região denominada Planície Costeira do Rio Grande do Sul. É limitado a leste pela Laguna dos Patos e ao sul pelo Canal São Gonçalo; a norte e a oeste faz limites com a área urbanizada do Bairro Laranjal. O acesso terrestre ao Pontal da Barra é feito por uma via estreita paralela à Laguna dos Patos, que começa no término do calçadão no Balneário Valverde.

De acordo com Ruas (2012), o Pontal da Barra corresponde a uma área de 2.674.636,38 m² coberta por vegetação de banhado. Segundo o Instituto Pró-Pampa (2012), trata-se de uma área considerada de fundamental importância para a conservação da biodiversidade e do patrimônio arqueológico da região. O local se destaca pela grande área ocupada por banhados que atuam no equilíbrio do sistema hidrológico adjacente, abrigam diversas espécies endêmicas e ameaçadas de extinção e servem como ponto de apoio para a alimentação e descanso das aves migratórias. A palavra banhado é originária do termo espanhol bañado e é utilizada principalmente no estado do Rio Grande do Sul, onde estes ecossistemas ocupam grandes extensões da zona costeira e também de regiões mais internas.

Ruas (2012) aponta que, popularmente, os banhados são identificados como ambientes alagadiços, brejos, charcos, pântanos, pantanal, varjões e outros. Segundo o ecólogo Enrique Salazar – que atuou no Grupo Especial de Estudos e Proteção do Ambiente Aquático (GEEPAA), e é citado no trabalho de Ruas -, ao estudar o banhado Pontal da Barra, o complexo pontal-dunas fitogeograficamente é uma região localizada dentro de áreas de formações pioneiras de influência flúvio-marinha e contém elementos comuns à restinga, floresta estacional de terras baixas (que pode ser considerada Mata Atlântica no sentido amplo do conceito). O pesquisador destaca ainda que os banhados são ambientes em constante sucessão e, de acordo com as características climáticas, hidrológicas e de solos, tendem a evoluir para a formação de mata palustre, tipo de mata que ocorre no Pontal da Barra.

A respeito da fauna típica, o banhado Pontal da Barra apresenta uma grande variedade de aves, dentre as quais se destacam o gavião-caramujeiro, com sua colônia reprodutiva, o bem-te-vi, garças, joão-de-barro, marrecos, quero-quero, tachãs, entre outras. Quanto aos insetos e répteis, é possível encontrar formigas, grilos, moscas, mosquitos, cobras de banhado, rãs e outros. De acordo com a lista das espécies da fauna ameaçadas de extinção no Rio Grande do Sul, encontrada no trabalho de Marques (2002), mencionado por Ruas (2012), o banhado do Pontal da Barra abriga a população de Austrolebias nigrofasciatus, peixe-anual, uma espécie de peixe oficialmente considerado ameaçado de extinção, estando na condição de em perigo.

No Brasil, as áreas úmidas, como os banhados, são consideradas como Áreas de Preservação Permanente (APP) e estão legalmente protegidas, mas as leis que regem o assunto, em sua maioria, utilizam termos regionais, que nem sempre contemplam todas as classes de áreas úmidas de uma região, o que dificulta ações voltadas à sua proteção. O Instituto Pró-Pampa indica que, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Pontal da Barra está inserido em uma área considerada prioritária para a conservação (Áreas Prioritárias para Conservação, Uso Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade Brasileira), constituída pela Várzea do Canal São Gonçalo, de importância e prioridade Extremamente Alta, devido à sua biodiversidade relacionada ao ambiente estuarino. A várzea do Canal São Gonçalo é também considerada uma IBA (Important Bird Areas), pela sua importância na conservação de aves globalmente ameaçadas. Além disso, no banhado do Pontal da Barra existe uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com uma área de 65,33 hectares.

A Organização Não Governamental (ONG) chamada Centro de Estudos Ambientais (CEA) aponta que na região, além de riqueza da fauna e da flora, há também uma riqueza arqueológica, visto que já foram identificados cerca de 18 sítios arqueológicos, conhecidos como cerritos, existentes ao longo do banhado e na porção urbanizada do balneário Novo Valverde. Os cerritos são uma espécie de montículos de terra construídos pela ação humana, que podem ter sido construídos para fins de habitação, para rituais simbólicos e de sepultamento de mortos, ou também como demarcadores territoriais. Eles foram identificados por meio de mapeamentos arqueológicos realizados pelo Laboratório de Ensino e Pesquisa em Antropologia e Arqueologia da Universidade Federal de Pelotas (LEPAArq/UFPel). De acordo com o coordenador do LEPAArq, Rafael Guedes Milheira, os sítios se localizam cerca de 500 metros do Canal São Gonçalo e 1 km da Laguna dos Patos e demonstram registros da cultura e história dos grupos indígenas Charrua e Minuano em sua ocupação na região há mais de 2.000 anos. Os sítios encontrados têm chamado a atenção para a importância ecológica e cultural dessa zona úmida e para a necessidade de uma política ambiental para sua proteção, conforme reiterado pelo Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) de Pelotas e por outros colegiados ambientais.

Segundo Ruas (2012), os banhados, por suas peculiaridades, são facilmente comprometidos por algumas ações humanas, dentre as quais: a especulação imobiliária, o crescimento urbano desordenado, a contaminação da água e do solo por resíduos químicos e por depósito de lixo urbano, além da atividade agropecuária. O cultivo do arroz irrigado, praticado em larga escala, provoca a redução das áreas naturais através das drenagens, retirada da vegetação, eutrofização (quando há excesso de nutrientes, como compostos químicos, numa determinada massa de água, provocando um aumento excessivo de algas), envenenamento da fauna e flora pelo uso de agrotóxicos, além de muitos outros males prejudiciais ao ecossistema.

A criação de gado, por sua vez, causa o pisoteio e a compactação do solo, alterando as comunidades vegetais típicas do banhado. Em especial no banhado de Pontal da Barra, são observadas atividades de pecuária, depósito de lixo e crescimento urbano desordenado, fazendo com que áreas que antigamente eram de juncais e mata nativa estejam se transformando em uma cobertura vegetal de gramíneas, e em campos inundáveis utilizados como pastagem do rebanho bovino no período de estiagem. Estas transformações fizeram com que, a partir dos anos 1990, não sem resistência, algumas ONGs de caráter ambiental, como o CEA, passassem a defender a proteção do banhado, principalmente da expansão de empreendimentos. Outros movimentos ambientais ativos na região são: o GEEPAA; o Instituto Pró-Pampa e Movimento Pontal Vivo.

Segundo registrado na pesquisa desenvolvida por Gitana Nebel (2014) que, por sua riqueza de informações, é amplamente referenciada neste relato -, a ocupação da raia do Laranjal e do Pontal da Barra se inicia em 1778, quando na sesmaria de Pelotas estava situada a Fazenda Nossa Senhora dos Prazeres, doada ao Coronel Thomaz Luiz Osório, que havia se destacado nas Guerras Guaraníticas, ocorridas entre 1750 e 1756, e que envolveram os índios guaranis e as tropas espanholas e portuguesas no sul do Brasil após a assinatura do Tratado de Madri (1750). A área ocupada pela fazenda era composta por longa extensão de terra às margens da Laguna dos Patos que, com sucessivas heranças, se dividiu em propriedades menores.

Em 1800, aproximadamente, as propriedades ali existentes consistiam num centro de produção e escoamento de trigo, originando os loteamentos do atual balneário Laranjal. O Laranjal tem origem nas terras pertencentes a Joaquim José DAssumpção (o Quincas Patrão), e as terras eram de uso particular da Família Assumpção. Com o falecimento de Quincas Patrão, a propriedade foi repassada para seus herdeiros, como o seu neto Antônio Assumpção Junior, que fundou, em 1952, o Balneário Santo Antônio; outros terrenos foram doados à prefeitura. Um dos filhos de Antônio, Luiz de Assumpção, recebeu parte da estância, iniciando a conformação do Balneário Nossa Senhora dos Prazeres. Outro filho, Arthur Assumpção, iniciou o loteamento do Balneário Valverde, em 1958.

Nebel (2014) também indica que estes balneários passaram a ser abertos ao público e começaram a atrair veranistas para a Praia do Laranjal. Em 1970, alguns pontos de aglutinação entre Santo Antônio e Valverde passaram a aparecer, fazendo com que estes balneários continuassem a se expandir até se tornarem um único núcleo urbano. Esta expansão originou o Novo Valverde, área onde houve a instalação do Loteamento Pontal da Barra na década de 1980. O local compreende uma área de 228 hectares, contígua à foz do Canal São Gonçalo, na Laguna dos Patos, avaliada como uma APP, além de ser tradicionalmente ocupado por pescadores artesanais e classes populares na orla da Laguna. Com a expansão do bairro nos últimos 30 anos, ele passou a ser habitado por moradores fixos, que chegaram a cerca de 12 mil habitantes em 2010, segundo apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Neste sentido, Nebel (2014) aponta que o núcleo de ocupação do Pontal da Barra se originou por pescadores artesanais que desempenhavam a pesca como meio principal de subsistência e passaram a habitar a orla da laguna. Por volta da década de 1990, estabeleceram-se cerca de 30 famílias na orla da laguna próxima ao Trapiche, conhecidas por formarem a Vila de Pescadores do Trapiche. Estas famílias trabalhavam na captura, comercialização e beneficiamento do pescado, mas também se ocupavam em atividades diversas para compensar a renda familiar, muitas delas em atividades informais.

Assim, com o passar dos anos, o número de moradias foi aumentando e os moradores constituíram a chamada Colônia de Pescadores do Pontal da Barra. Especificamente no Pontal da Barra, habitam cerca de 60 famílias. Neste local, se observam atracadouros para pequenas embarcações, galpões de salgas, um pequeno mercado e um restaurante que comercializa, principalmente, pasteis de camarão. Contudo, o lugar apresenta uma carência de serviços urbanos básicos, como saneamento, transporte público, pavimentação de rua e, até pouco tempo, não havia rede de energia elétrica e água instalada, resultando em precárias condições de moradia e dificuldades para armazenamento do pescado.

Somente em 2010 foi instalada a rede de água e, em 2011, a energia elétrica. Com a melhoria das condições de moradia e de armazenamento de pescado em freezers e congeladores, os pescadores passaram a comercializar seu próprio produto e diminuíram a dependência da figura do atravessador. Moradores do local entrevistados por Nebel (2014), como Fabiana, acreditam que a razão para que a comunidade fosse desassistida pelo poder público é que, de certa forma, isto acabava estimulando uma remoção espontânea dos moradores residentes no Pontal. O pai de Fabiana, Seu Fonseca, menciona que após a instalação de água e luz o número de moradores aumentou nitidamente no local, seja de famílias de pescadores e trabalhadores de atividades voltadas à pesca, seja de pessoas envolvidas com trabalho informal e, de certa forma, marginalizadas na sociedade.

Nebel (2014) indica que a expansão urbana foi impulsionada por investimentos em acessibilidade, transporte e infraestrutura, fatores que proporcionaram a valorização do solo, provocando o crescimento urbano e a expansão imobiliária para aquela direção. O crescimento do eixo-leste de Pelotas, em direção ao balneário de Laranjal, para Soares (2006), citado pela autora, é caracterizado pela implantação dos principais empreendimentos imobiliários, como conjuntos residenciais de apartamentos e vivendas unifamiliares, ou até mesmo bairros exclusivos e condomínios fechados.

Além disso, anuncia-se também a possibilidade de construção de um estaleiro no Canal São Gonçalo, que estaria ligado à expansão da atividade portuária e naval (polo naval e offshore) no município vizinho de Rio Grande. De acordo com o projeto, o estaleiro ocuparia uma área de 65 hectares, notadamente na chamada antiga chácara da Brigada Militar, situada na junção do Canal São Gonçalo com o Arroio Pelotas. O projeto prevê a construção de dois cais no local, com capacidade para atender até dez embarcações e desenvolver módulos para embarcações utilizadas pela indústria offshore. Esta área foi certificada como pertencente ao governo do estado em abril de 2013 e eleita para abrigar um distrito industrial estadual.

Em relação à expansão urbana para o Pontal da Barra, Nebel (2014) pontua que a atuação do poder público municipal foi essencial para a transformação urbana no Laranjal. A prefeitura instituiu o programa de Requalificação da Orla da Lagoa (2006), que se implantou com o intuito de reabilitar espaços públicos em termos de acessibilidade, lazer, arborização e infraestrutura, ordenação de uso e ocupação junto à orla. Ademais, estava prevista a ampliação de um calçadão e da avenida da orla em direção à estrada do Pontal da Barra, o que tornou inevitável a desocupação do local por parte de moradores que estariam irregularmente ocupando o terreno público, fato que narraremos mais adiante.

Mais recentemente, a pesquisadora aponta que existem empreendimentos sendo construídos na porção noroeste da Praia de Laranjal, junto à Avenida Adolfo Fetter, onde se encontram condomínios privados, como o Veredas Altos do Laranjal e o Alphaville Pelotas, ambos em fase de aterramento, abertura de ruas, delimitação dos terrenos e elevação de altos muros. Mas também existem casas de alto padrão próximas à orla da laguna, na porção nordeste do bairro. Já ao sul do Laranjal, Nebel (2014) observa que existe um processo de expansão urbana e loteamento residencial do Novo Valverde em direção ao Pontal, com propostas de empreendimentos turísticos, também próximos à orla da laguna.

Neste contexto, além dos problemas habitacionais ocasionados pela disputa de terrenos entre empreendedores e moradores da região, alguns grupos ambientalistas também se colocam na disputa. De forma implícita, certos ambientalistas também defendem a exclusão dos moradores locais, vistos como poluidores do ambiente e grupos em condições de marginalidade. Desta maneira, eles se contrapõem ao avanço imobiliário como um todo, mas também à já consolidada ocupação da área por moradores e pescadores, e reivindicam a criação de uma Unidade de Conservação (UC) no local. A área da várzea do Canal São Gonçalo foi avaliada como prioritária para a conservação pelo MMA e pelo Programa Mar de Dentro, já tendo sido objeto de tentativa de transformação numa UC a partir do projeto APA das Lagoas, ainda na década de 1990. Devido a isso, conselheiros do COMPAM que elaboraram o Plano Ambiental da área recomendam a criação de uma UC de Proteção Integral, de forma que se cumpram exigências e restrições legais, limitando o seu uso econômico, o que ifere diretamente na não permanência das populações residentes no interior e no entorno da área a ser protegida.

Assim, os moradores locais vivem, de maneira recorrente, mudanças ocasionadas por um triplo processo: industrialização, especulação imobiliária e preservação ambiental, processos estes que incidem sob a continuidade das suas formas de vida e os ameaçam de desapropriação constantemente (NEBEL, 2014).

Entretanto, especificamente, um dos empreendimentos/empreendedores que marcaram o histórico de conflitos no Pontal foi o Loteamento Pontal da Barra. Planejado para atender classes abastadas, o empreendimento ocupa uma área de 1,6 km² e consiste num loteamento residencial, juntamente do qual se prevê a construção de um complexo turístico composto por um hotel e um parque temático, chamado Hotel Cavalo Verde. Conforme planta do projeto de engenharia (aprovada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SMUMA/Pelotas -, em 24/12/1991), a área total do loteamento corresponde a 2.268 lotes.

A origem deste empreendimento imobiliário remonta à década de 1980, quando, em 1984, o antigo proprietário das glebas iniciou o projeto de loteamento residencial numa área de aproximadamente 228 hectares, contígua à foz do Canal São Gonçalo na Laguna dos Patos. Ainda que de maneira irregular, visto que boa parte deles esteja localizada em área de mata nativa, Nebel (2014) relembra que muitos lotes foram comercializados.

Em 1986, a empresa Pontal da Barra Loteamentos, Mineração e Negócios Gerais Ltda adquiriu a área do projeto, com vistas a regularizar o Loteamento Pontal da Barra. A sociedade desta empresa era composta pelo ex-prefeito do município de Pelotas, Irajá Andara Rodrigues, e pelo sogro de sua filha, Irineu Paludo. Juntos, passaram a investir em infraestrutura e também na drenagem e no aterramento do banhado. Cabe enfatizar que esta estruturação ocorria de forma ilegal, visto que a área se tratava de uma Zona de Preservação Paisagística Natural (ZPPN) e de uma Zona de Preservação Permanente Legal (ZPPL), conforme disposto na Lei nº 2565/1980, que estabeleceu o II Plano Diretor de Pelotas. Diante disso, diversas foram as ONGs que se manifestaram contrariamente ao empreendimento, como o CEA e a GEEPAA, que denunciavam as irregularidades e os danos à biodiversidade local devido às obras na área de banhado e o corte ilegal de árvores nativas (NEBEL, 2014).

As denúncias foram veiculadas na mídia, e documentos com base em pareceres de vários pesquisadores foram encaminhados à Promotoria de Defesa Comunitária de Pelotas solicitando o embargo do empreendimento imobiliário no Pontal da Barra. Isto originou a abertura de um inquérito junto ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, que resultou no ingresso de uma Ação Civil Pública (ACP) no ano de 1992 contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM/RS), órgão responsável pela licença ambiental, e também contra os empreendedores. A ACP, julgada pela Justiça Estadual, visava embargar a implantação do loteamento.

Porém, em julho de 1999, a sentença foi dada, e o pedido pelo embargo da obra não foi concedido. Nos meses seguintes, em 22 de setembro de 1999, a partir da Portaria do IBAMA nº 80-N, foi criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Pontal da Barra, tendo em vista alguns dos condicionantes impostos pela FEPAM ao empreendimento imobiliário. A RPPN passou a se constituir como parte do imóvel do loteamento, compreendendo uma área de 65,33 hectares, que foi incorporada ao Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) em caráter de perpetuidade.

Ainda no ano de 1999, segundo registra Nebel (2014), os sócios-proprietários do Loteamento Pontal da Barra foram condenados a um ano de prisão em regime aberto, acusados de praticar crime contra o meio ambiente. Os mesmos foram enquadrados na Lei nº 6.766, de 19/12/1979, por terem promovido parcelamento do solo urbano irregular, abrindo um canal ligando a Rua 29 do loteamento com a finalidade de despejar as águas pluviais para o Canal São Gonçalo, impedindo de se espraiar na propriedade dos sócios.

Mesmo assim, os réus foram absolvidos e declarados inocentes unanimemente pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS). O relator foi o desembargador Walter Jobim Neto, que acolheu o parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS). O ex-prefeito e proprietário, Irajá Rodrigues, comentou sua absolvição, classificando a denúncia como política ecológica, ameaçando de ingressar com uma ação contra o governo do Estado por danos morais.

Apesar disso, em 26 de novembro de 1999, a FEPAM expediu a Licença de Instalação para o Loteamento Pontal da Barra (LI Nº 0716/99-DL). Em 18 de setembro de 2000, a Licença de Instalação foi renovada (LI nº 0677/2000-DL).

Em junho de 2002, devido a uma cheia do Canal São Gonçalo, um dique de contenção do Loteamento Pontal da Barra estourou, ocasionando inundações na área que afetaram cerca de 200 famílias. Foi verificado que todo o sistema de drenagem do Loteamento estaria comprometido e sem condições de funcionamento, visto que o proprietário não havia feito reparações. Representantes da prefeitura vistoriaram a área inundada e encaminharam uma ação judicial visando responsabilizar os proprietários do Loteamento Pontal da Barra. Mesmo com obras realizadas, em outubro de 2002 e em junho de 2003, a cena se repetiu, visto que os diques se romperam mais uma vez e causaram transtornos aos moradores, segundo aponta Nebel (2014).

Após novas vistorias pela FEPAM, outras irregularidades foram registradas no loteamento: extravasamento de esgotos para a rede pluvial, sistema de proteção de cheias insuficiente, falta de cercamento e placas indicativas da RPPN, ocupação irregular da mata nativa com moradia e criação, condições críticas de pavimentação, impactos ambientais significativos nas áreas de banhado. Tudo isso gerou um procedimento criminal (nº 2201998038), em 18 de agosto de 2004. Depois que os empreendedores autuados alegaram não terem descumprido itens da licença ambiental, em abril de 2005, a FEPAM fez nova vistoria e não identificou nenhuma irregularidade, procedendo ao arquivamento do processo criminal.

Foi então que, no ano de 2008, o projeto foi retomado com a proposta de implantação do complexo turístico denominado Hotel Cavalo Verde. De acordo com o próprio idealizador, Irajá Rodrigues, ao apresentar o projeto para a Câmara de Vereadores de Pelotas, o empreendimento se tratava de um moderno e arrojado resort à beira da Lagoa dos Patos. A obra, orçada em R$ 20 milhões, consistiria num hotel e num parque com infraestruturas diversas, com vistas a transformar o potencial turístico da região: auditório para 212 pessoas, salão de festas, estacionamento para mil carros, dois espaços para rodeios com arquibancadas para mil pessoas, um pavilhão reproduzindo o carnaval da Rua XV de Novembro, parque aquático com cinco piscinas, parque de diversões e ainda um amplo espaço destinado às diversas culturas que fazem parte da história de Pelotas com sua gastronomia e danças típicas, como portugueses, alemães, italianos, sírio-libaneses, espanhóis e africanos. Do espaço, 26 hectares seriam destinados à construção de um campo de golfe e o turismo náutico também deveria ser explorado.

Por pressão das instituições ambientais e com base em documentos elaborados por ambientalistas e pesquisadores, ainda em 2008 o Ministério Público Federal (MPF) abriu um Inquérito Civil Público para investigar o impacto ambiental de empreendimentos imobiliários e turísticos a serem construídos na área do Pontal da Barra, que estariam causando risco à área de banhado e aos sítios arqueológicos encontrados no local. O empresário Irajá Rodrigues, interrogado na Procuradoria da República, declarou que os estudos apresentados não eram representativos dos interesses de Pelotas e afirmou que a ocupação legal e rdenada proporcionada pelo seu loteamento e pelos moradores do mesmo foi o que permitiu que posseiros não tivessem ocupado desordenadamente a área e criado uma grande favela.

Em dezembro de 2008, a FEPAM expediu a Licença de Operação (LO 9.290/2008) em favor da requerida Pontal da Barra Loteamentos Ltda, referente, especificamente, à atividade de loteamento residencial. Em maio de 2010, no entanto, segundo indicado por Nebel (2014), em nova vistoria efetuada por servidores da Procuradoria da República no Município de Pelotas (PRM), constatou-se que estava sendo feito o aterramento da área para a construção do complexo turístico. O responsável pela empresa confirmou que a construção do Hotel Cavalo Verde teria se iniciado, mas que a licença teria sido dispensada pela FEPAM. Com a irregularidade constatada, e visto que a FEPAM não havia dispensado licença, o MPF solicitou que a Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA/Pelotas) embargasse as obras. No mesmo mês, o secretário suspendeu as atividades de construção do hotel e do complexo.

Enquanto isso, as ameaças de remoção da comunidade de pescadores do Trapiche – que de acordo com Ruas (2012) se encontra situada entre a primeira quadra do loteamento do Pontal da Barra, ocupando uma faixa estreita de terras que margeia a laguna em direção ao Canal São Gonçalo , que vinham sendo feitas há anos, se consolidaram por meio de uma decisão na justiça favorável à retirada destas famílias. Uma ação judicial movida pelo Município de Pelotas alegou que os moradores ocupavam de forma irregular um terreno público na orla da Laguna dos Patos, considerado como Zona de Preservação Permanente Legal (ZPPL). Por isso, vinham sendo acusados de causar impacto ambiental nos banhados; outra justificativa utilizada era a de que residiam em uma área de risco que não oferecia condições de habitação.

Assim, através da ACP nº 70032653958, movida no dia 30 de junho de 2010, os moradores ficaram condicionados a desocupar a área em até 60 dias. Durante os anos de 2010 e 2011, os moradores da comunidade do Trapiche foram transferidos para conjuntos habitacionais situados na periferia da cidade de Pelotas, dentre eles o Residencial Eldorado, no bairro Três Vendas, próximo ao aeroporto, e também para residências no bairro Getúlio Vargas. Outras famílias acabaram se deslocando para o fundo do Pontal e alguns moradores resistiram a continuar ali, buscando casas próximas para se manterem perto da laguna (NEBEL, 2014).

Moradores do conjunto Eldorado entrevistados por Gitana Nebel (2014) relataram que o processo de remoção foi sofrido. Elas alegaram que a comunidade foi estigmatizada por ser constituída de casas precárias, de madeira, que prejudicavam o visual da beira da praia e o turismo na região. Apesar de as habitações do conjunto terem mais qualidade, os moradores relataram discriminação e dificuldades sofridas. Apontaram não se identificar com o novo local de moradia, um local violento e perigoso, e que haveria muita dificuldade em se conseguir emprego, visto que muitas das famílias exerciam atividades relacionadas à pesca e ao mar.

Alguns relatos apontam também para o uso da força policial durante as remoções. Segundo os entrevistados, foi utilizada uma retroescavadeira para derrubar as moradias e recolher os destroços das mesmas. Muitas pessoas não tiveram tempo de retirar seus pertences das casas e tiveram material de trabalho avariado, como redes de pesca. A comunidade percebia as reais intenções da Prefeitura, que eram a de destinar a área para a construção de empreendimentos de luxo. Relataram, inclusive, que muitos caminhões da prefeitura vinham despejar lixo nas proximidades e, algumas vezes, ateavam fogo nos dejetos, como forma de culpabilizar a comunidade pelos prejuízos ambientais no banhado.

Em junho de 2011, o empresário Irajá Rodrigues, Diretor-Presidente da empresa, fez uma petição ao MPF requisitando o arquivamento do inquérito civil, pois tinha desistido de construir o empreendimento hoteleiro. Porém, meses depois, verificou-se que houve reinício do aterramento no Pontal da Barra. Além disso, outdoors com informações a respeito de um novo loteamento residencial denominado Villa Guilhermina apontavam para a venda de lotes pela empresa Green Horse Incorporadora, Construtora e Imobiliária, fazendo referência à emissão de uma Licença de Instalação (LI 1.390/2010-DL) que permitia as obras nesses lotes.

Nebel (2014) ressalta que, neste meio tempo, ocorreu uma mudança societária, pois Irajá Rodrigues e seu filho Rogério Rodrigues se retiraram da empresa Pontal da Barra Loteamentos Ltda e criaram outra sociedade, a Metade Sul Ltda. Portanto, a LI fora emitida em favor da primeira empresa, e estaria sendo utilizada indevidamente, quando os sócios nem mais faziam parte desta pessoa jurídica.

Neste sentido, o site da ONG CEA aponta que, em fevereiro de 2012, o MPF em Pelotas entrou com pedido de liminar em ACP contra a Pontal da Barra Loteamentos Ltda, contra a FEPAM/RS e contra Irajá Rodrigues e Rogério Rodrigues, com o objetivo de anular a LI n.º 1390/2010-DL. O autor da ação, o procurador Mauro Chichowski dos Santos, pediu também que a FEPAM não mais concedesse licenças na área. Ele ressaltou que, além das irregularidades já destacas, a FEPAM também não estabeleceu nenhuma condicionante para preservação do patrimônio arqueológico da região por parte do empreendedor.

No dia 17 de abril de 2012, a Justiça Federal de Pelotas determinou que os proprietários paralisassem imediatamente a implantação do loteamento residencial, especialmente as obras de infraestrutura e comercialização de lotes, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. Entretanto, em 24 de julho de 2012, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou o recurso de defesa, interposto pelos advogados dos proprietários contra a decisão da Justiça Federal de Pelotas, revertendo a decisão que suspendia a realização do empreendimento. Após esta decisão, as obras de instalação do loteamento foram retomadas, e novas placas foram instaladas próximos à área aterrada com a divulgação da planta do empreendimento.

Desde 2010, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) havia se manifestado a respeito dos 18 cerritos existentes na área, estabelecendo que os mesmos deveriam ser cercados e identificados. Porém, na planta do empreendimento, divulgada em 2012, não existia a demarcação dos sítios arqueológicos. Assim, verificado o descumprimento das condicionantes exigidas pelo IPHAN, em 24 de setembro de 2012, o Instituto determinou a paralisação imediata das obras até avaliação completa de danos ao patrimônio cultural e a regularização do processo de licenciamento ambiental. Todavia, o empreendedor continuou realizando as obras na área.

Em 03 de outubro de 2012, o Movimento Pontal Vivo, que luta pela proteção do banhado do Pontal da Barra desde a década de 1990 e é formado por diversas instituições, dentre elas o CEA e o Instituto Pró-Pampa, realizou uma manifestação pública pela proteção do ecossistema. No dia 14 de janeiro de 2013, o COMPAM realizou sua reunião ordinária mensal e debateu, especialmente, a definição de diretrizes focadas numa política ambiental protetora de zonas úmidas.

Até setembro de 2013, após decisão da Justiça Federal a respeito da reavaliação da Licença de Instalação do empreendimento, que deveria ser realizada por parte da FEPAM, a fundação não havia se pronunciado sobre a manutenção ou revogação da LI 1.390/2010. Assim, o juiz indicou a realização de perícias judiciais e nomeou um biólogo para realizá-las. Naquele momento, Nebel (2014) aponta que as obras permaneciam paralisadas à espera do resultado das perícias sobre os aspectos ecológicos da área. Enquanto isso, a área do banhado continuava recebendo grandes quantidades de lixo doméstico, entulhos de construção civil, tendo podas de árvores irregulares e livre circulação de gado.

Cronologia

1778 É iniciada a ocupação da Praia do Laranjl e do Pontal da Barra.

1800 – As propriedades existentes no Pontal da Barra se caracterizam por serem centro de produção e escoamento de trigo e originam os loteamentos do atual balneário Laranjal, pertencentes a Joaquim José DAssumpção (o Quincas Patrão).

1952 – O neto de Quincas Patrão, Antônio Assumpção Junior, funda o Balneário Santo Antônio; outros terrenos são doados à prefeitura.

1958 – Um dos filhos de Antônio, Luiz de Assumpção, inicia a conformação do Balneário Nossa Senhora dos Prazeres e o outro filho, Arthur Assumpção, inicia o loteamento do Balneário Valverde.

1970 – Alguns pontos de aglutinação entre Santo Antônio e Valverde aparecem, fazendo com que estes balneários se tornem um único núcleo urbano, originando o balneário Novo Valverde, área onde houve a instalação do Loteamento Pontal da Barra na década de 1980.

1984 – O antigo proprietário das glebas no Novo Valverde inicia o projeto de loteamento residencial numa área de aproximadamente 228 hectares, contígua à foz do Canal São Gonçalo na Laguna dos Patos.

1986 – A empresa Pontal da Barra Loteamentos, Mineração e Negócios Gerais Ltda adquire a área do projeto, com vistas a regularizar o Loteamento Pontal da Barra.

1990 Cerca de 30 famílias se estabelecem na orla da Laguna dos Patos, próxima ao Trapiche, e formam a Vila de Pescadores do Trapiche.

1992 O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPF/RS) ingressa com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM/RS) e contra os empreendedores, visando embargar a implantação do loteamento.

Julho de 1999 – A sentença é dada e o pedido pelo embargo da obra não é concedido.

22 de setembro de 1999 – A partir de Portaria do IBAMA nº 80-N é criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Pontal da Barra.

1999 – Os sócios-proprietários do Loteamento Pontal da Barra são condenados a 1 ano de prisão em regime aberto, acusados de praticar crime contra o meio ambiente.

26 de novembro de 1999 – A FEPAM expede a Licença de Instalação para o Loteamento Pontal da Barra (LI Nº 0716/99-DL).

18 de setembro de 2000 – A Licença de Instalação é renovada (LI nº 0677/2000-DL).

Junho de 2002 – Devido a uma cheia do Canal São Gonçalo, um dique de contenção do Loteamento Pontal da Barra estoura, ocasionando inundações na área que afetam cerca de 200 famílias.

Outubro de 2002 O dique se rompe pela segunda vez.

Junho de 2003 O dique se rompe pela terceira vez.

18 de agosto de 2004 – Irregularidades ambientais registradas pela FEPAM dão origem ao procedimento criminal nº 2201998038.

2008 – O projeto imobiliário é retomado com a proposta de implantação do complexo turístico denominado Hotel Cavalo Verde.

– O MPF/RS abre um Inquérito Civil Público para investigar o impacto ambiental de empreendimentos imobiliários e turísticos a serem construídos na área do Pontal da Barra.

Dezembro de 2008 – A FEPAM expede a Licença de Operação (LO 9.290/2008) em favor da requerida Pontal da Barra Loteamentos Ltda, referente, especificamente, à atividade de loteamento residencial.

Maio de 2010 Em vistoria efetuada por servidores da Procuradoria da República no Município de Pelotas (PRM), constata-se que estava sendo feito o aterramento da área para a construção do complexo turístico.

30 de junho de 2010 Move-se a ACP nº 70032653958, condicionando os moradores da Vila Trapiche a desocupar a área em até 60 dias.

Entre 2010 e 2011 – Os moradores da comunidade do Trapiche são transferidos para conjuntos habitacionais situados na periferia da cidade de Pelotas.

– São instaladas as redes de energia elétrica e água nas comunidades de pescadores.

Junho de 2011 – O empresário Irajá Rodrigues, Diretor-Presidente da empresa imobiliária, faz uma petição ao MPF pedindo o arquivamento do inquérito civil, pois desiste de construir o empreendimento hoteleiro.

Fevereiro de 2012 – O MPF em Pelotas entra com pedido de liminar em ACP contra a Pontal da Barra Loteamentos Ltda, contra a FEPAM/RS e contra Irajá Rodrigues e Rogério Rodrigues, com o objetivo de anular a LI n.º 1390/2010-DL.

17 de abril de 2012 – A Justiça Federal de Pelotas determina que as obras do loteamento residencial sejam paralisadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

24 de julho de 2012 – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acata o recurso de defesa interposto pelos advogados dos proprietários, revertendo a decisão que suspendia a realização do empreendimento.

24 de setembro de 2012 O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) determina a paralisação imediata das obras até avaliação completa de danos ao patrimônio cultural e a regularização do processo de licenciamento ambiental.

03 de outubro de 2012 – O Movimento Pontal Vivo realiza uma manifestação pública pela proteção do ecossistema dos banhados.

14 de janeiro de 2013 – O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) realiza uma reunião ordinária e debate uma política ambiental protetora de zonas úmidas.

Setembro de 2013 A FEPAM não se manifesta sobre a reavaliação da Licença de Instalação do empreendimento e as obras se mantêm paralisadas; um juiz indica um biólogo para fazer perícias judiciais no local.

Fontes

A DISPUTA pelo Pontal da Barra vista pela ciência. ONG CEA, 14 de julho de 2014. Disponível em: http://goo.gl/Rf67NK. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

AMANHÃ é a mobilização pela proteção dos banhados e sua vida relacionada. ONG CEA, 25 de agosto de 2012. Disponível em: http://goo.gl/kRnqHn. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

BANHADO de Pontal da Barra tem nova ameaça: o fogo. ONG CEA, 11 de junho de 2012. Disponível em: http://goo.gl/FfdUPF. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

BANHADO do Pontal da Barra não pode ser loteado. ONG CEA, 16 de maio de 2013. Disponível em: http://goo.gl/apKSOL. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

COMPAM aborda degradação ambiental do Pontal da Barra. ONG CEA, 16 de julho de 2012. Disponível em: http://goo.gl/VdwgnG. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

COMPAM discute compra de banhados para Unidades de Conservação. ONG CEA, 18 de janeiro de 2013. Disponível em: http://goo.gl/ZceWzB. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

DE posseiros no Pontal a proprietários. Diário Popular, 04 de outubro de 2011. Disponível em: http://goo.gl/eWiVIx. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

HOJE é dia de reforçar a luta pela proteção do banhado do Pontal da Barra. ONG CEA, 03 de outubro de 2012. Disponível em: http://goo.gl/OHsSlS. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

MANIFESTAÇÃO na FEPAM pela preservação do Pontal da Barra. ONG CEA, 5 de outubro de 2012. Disponível em: http://goo.gl/KSJYPJ. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

MOVIMENTO Pontal Vivo. Instituto Pró-Pampa, 7 de fevereiro de 2012. Disponível em: http://goo.gl/VY2Twh. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

MPF/RS quer impedir a implantação de loteamento residencial em área de preservação permanente. Ministério Público Federal/RS, 17 de fevereiro de 2012. Disponível em: http://goo.gl/bXUXvb. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

MPF/RS quer impedir loteamento residencial em praia. Observatório Eco, s/d. Disponível em: http://goo.gl/4Xi9h0. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

NEBEL, Gitana Cardoso da Silveira. Conflitos ambientais no Pontal da Barra – Pelotas/RS – desde uma perspectiva etnográfica na educação ambiental. 2014. 206 f. Dissertação (Mestrado em Educação Ambiental) – Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Rio Grande, 2014.

OBRAS no Pontal da Barra são embargadas pela Cia. Ambiental e pelo IPHAN. ONG CEA, 26 de setembro de 2012. Disponível em: http://goo.gl/h2g4Sz. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

PONTAL da barra: fragmentos de uma remoção. 1558. Produção de Gitana Nebel. Pelotas (RS), 2014. Disponível em: http://goo.gl/WYZRqS. Acesso em: 05 de fevereiro de 2015.

PROTESTO pela destruição dos banhados continua hoje na FEPAM. ONG CEA, 04 de outubro de 2012. Disponível em: http://goo.gl/x5PIW7. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

RUAS, Keli Siqueira. A Orla Lagunas de Pelotas-RS: Conflitos Socioambientais, Atores e Processos. 2012. 214 f. Dissertação (Mestrado em Geografia) – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, 2012.

RUAS, Keli. Reflexões sobre os conflitos no Pontal da Barra Pelotas/RS. ONG CEA, 19 de janeiro 2011. ONG CEA, Disponível em: http://goo.gl/OfDmtH. Acesso em: 28 de fevereiro de 2015.

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