RN – Atividade de Carcinicultura é acusada de degradação ambiental no Rio Grande do Norte

UF: RN

Município Atingido: Senador Georgino Avelino (RN)

Outros Municípios: Arês (RN), Nísia Floresta (RN), Senador Georgino Avelino (RN)

População: Pescadores artesanais

Atividades Geradoras do Conflito: Atividades pesqueiras, aquicultura, carcinicultura e maricultura

Impactos Socioambientais: Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Pesca ou caça predatória

Danos à Saúde: Doenças não transmissíveis ou crônicas, Insegurança alimentar

Síntese

Os municípios de Arez e de Nísia Floresta são dois exemplos de como a carcinicultura (criação de camarões em cativeiro) provoca danos no ambiente. O investimento nesta atividade no Estado do Rio Grande do Norte é intensivo, sobretudo nos últimos anos, colocando o Estado entre os maiores produtores de camarão cultivado do país, chegando a produzir 7 mil toneladas por ano.


Dados da Associação Brasileira de Criadores de Camarão – (ABCC) afirmam que no Brasil, existem fazendas localizadas em Valença, Santo Amaro, Ilhéus, Jandaíra, no município de Pendência e Touros do Rio Grande do Norte, entre outros estados. A mesma ABCC confirma que o Brasil já é hoje o oitavo produtor mundial de camarão em cativeiro.


Apesar de tais maciços investimentos, deve-se salientar que a carcinicultura tem sido desenvolvida por parte de empresários que vêm desconsiderando, por muito tempo, as consequências negativas provocadas pela atividade. No município de Arês, o carcinicultor Francisco Canindé Elói foi condenado a restaurar integralmente as condições primitivas da área de preservação permanente às margens da Lagoa de Guaraíras. Destaca-se no processo que a ocupação ocorreu de forma irregular.

Contexto Ampliado

A posição do Rio Grande do Norte na criação de camarões pode ser justificada por alguns fatores. Primeiro, a condição climática favorável e a disponibilidade, facilitada pelo Estado, de áreas para a exploração da atividade. Em segundo, a introdução de tecnologias que incrementam a produção. Tais fatores, somados ao incentivo em nome do desenvolvimemto e da lucratividade como geradora de divisas, atraem empreendedores e somam-se para a proliferação da atividade em regiões litorâneas. Isto, entretanto, vem provocando custos ambientais e sociais elevados e danosos para as populações e lugares por elas tradicionalmente ocupados. Destruição e injustiça são a outra face da moeda de uma economia que nem todos saboreiam no cardápio nordestino ou importado por diferentes países e regiões brasileiras.


Em 22 de abril de 2008, Francisco Canindé Elói foi autuado pela apelação civil. O processo tinha a finalidade de proteger o meio ambiente em área de manguezal, localizada em terrenos de marinha, entendidos, portanto, como bens da União. Tornou-se, assim, causa de responsabilidade da Justiça Federal. O Ministério Público Federal assumiu a competência de promover a ação judicial.


O empresário não havia solicitado licença prévia de instalação e operação de viveiros de camarão para o Instituto (Estadual) de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) ou outro órgão oficial responsável por questões que envolvam o meio ambiente. Houve o desmatamento de área de Mangue, correspondente a 0,32 hectares, além da ocupação de Área de Preservação Permanente da Lagoa de Guaraíras, equivalente a 1,15 hectares. A conclusão do Parecer Técnico nº 128/2006, baseou-se em levantamento topográfico com GPS e foto-interpretação utilizando fotografias aéreas de 1997, pertencente ao Patrimônio da União. O relatório de vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concluiu que o empreendimento de carcinicultura encontrava-se em plena operação, em desrespeito à ordem judicial, que determinara a cessação da atividade no prazo de trinta dias.


A partir do que está disposto no artigo 4o da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e as comprovação nos autos de ocupação irregular de área de preservação permanente, o proprietário foi condenado a restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação da área destruída, na extensão de 1,15 hectare, de acordo com projeto a ser aprovado pelo Ibama/RN.8.


Houve apelação do réu. Em 28 de maio de 2009, por decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, foram rejeitadas as preliminares e negou-se a apelação do réu, dando provimento à apelação do Ministério Público Federal. O MPF ressaltou que a prática da carcinicultura em manguezais é expressamente proibida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), através da Resolução nº 312, de 10 de outubro de 2002.


Em junho de 2009, no município de Arez, o carcinicultor Francisco Canindé Elói foi notificado para restaurar integralmente as condições primitivas da área de preservação permanente de 1,15 hectares, às margens da Lagoa de Guaraíras, tal como foi determinado pelo TRF/5ª Região. Em 16 de setembro de 2009, o processo foi encaminhado para o Juízo Federal da 1ª Vara – Natal/RN com Baixa Definitiva.


A Rede Brasileira de Justiça Ambiental e seu Grupo de Trabalho de Combate ao Racismo Ambiental vêm denunciando a prática da carcinicultura como grande causadora de danos para as comunidades tradicionais em vários estados brasileiros, sobretudo no Nordeste. Neste contexto, comunidades são expulsas ou impedidas de transitar por áreas de passagem usufruídas coletivamente há muitos anos, as atividades de pesca e coleta de mariscos são substituídas por formas artificiais e estranhas ao ambiente físico e às formas de vida da população, que sempre se serviu cotidianamente do Mangue, com toda sua ciência de respeito ao ciclo reprodutivo dos animais.


Desta forma, obras de engenharia como construção de canais e tanques para carcinicultura causam impactos ambientais ao ecossistema local e da população que se serve deste ambiente. Em linhas gerais, os impactos estão relacionados às mudanças na drenagem, desvio ou impedimento do fluxo das marés, mudanças nas características físico-químicas do substrato e entre outros. (Oliveira e Mattos, 2007)

Última atualização em: 05 de dezembro de 2009

Fontes

ABDL (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS). São Paulo. Apresenta Informações sobre a Carnicicultura no Rio Grande do Norte. Disponível em: http://www.abdl.org.br/article/view/255/1/89 Acesso em: 28/08/2009

Grupo de Combate ao Racismo Ambiental. Disponível em http://groups.google.com/group/gt-racismo-ambiental?hl=pt-BR&pli=1

GT – CARCINICULTURA – Comissão de defesa do consumidor, meio
ambiente e minorias da câmara dos deputados – Fortaleza, Maio de 2005

MPF – Criador de camarões é condenado a restaurar área de manguezal Disponível em http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/meio-ambiente-criador-de-camaroes-e-condenado-a-restaurar-area-de-manguezal/ . Acesso em 15/08/2009

OLIVEIRA, Guilherme Dumaresq; Mattos, Karen Maria da Costa. DESMATAMENTO GERADO PELA ATIVIDADE DA CARCINICULTURA NO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA (RN). Disponível em http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2007_TR650479_9930.pdf Acesso em 15/08/2009

Rui Amaro Gil Marques Uma tragédia sócio-ambiental no Rio Grande do Norte. (28/07/2003 At 20:12)

TRIBUNAL REGIONAL DA 5ª SESSÃO . Resultado da Consulta Processual. Disponível em http://www.trf5.jus.br/processo/2007.84.00.003103-0 . Acesso em 15/10/2009.

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