PR – Aldeia Guarani Kuaray Haxa aguarda a sentença definitiva para ter a permanência garantida em seu território

UF: PR

Município Atingido: Guaraqueçaba (PR)

Outros Municípios: Antonina (PR), Guaraqueçaba (PR), Paranaguá (PR)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Extrativismo comercial, Hidrovias, rodovias, ferrovias, complexos/terminais portuários e aeroportos, Implantação de áreas protegidas, Mineração, garimpo e siderurgia, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Falta de saneamento básico, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação

Danos à Saúde: Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida

Síntese

A Aldeia Guarani Kuaray Haxa, no litoral do Paraná, foi, em 2012, afetada pela sobreposição de uma unidade de conservação de proteção integral: a Reserva Biológica Bom Jesus (REBIO Bom Jesus). Localizada às margens da PR-405, a aldeia encontra-se na divisa dos municípios de Antonina e Guaraqueçaba. Os indígenas da Kuaray Haxa são migrantes da Aldeia Palmeirinha (Terra Indígena Mangueirinha), no município de Mangueirinha, interior do Paraná. Conforme informações da Coordenação Regional do Interior Sul, o grupo deixou sua terra de origem em razão de conflitos com índios da etnia Kaingang que, juntamente com os Guarani, ocupam a referida TI. Após terem abandonado a TI, este grupo já tentou se estabelecer, sem sucesso, em outras terras indígenas, até se fixarem em definitivo na área onde veio a ser criada a REBIO Bom Jesus, em 2012, sobrepondo-se, portanto, à Aldeia Guarani Kuaray Haxa. Os Guarani afirmaram que estavam nas terras antes de o Governo Federal decretar a criação da REBIO, que restringe a presença de comunidades no seu interior.

A REBIO Bom Jesus abrange os municípios de Guaraqueçaba, Antonina e Paranaguá e apresenta 34.179 hectares de extensão. A reserva inclui a área da Fazenda Bom Jesus e mais algumas áreas particulares. No processo de criação da reserva, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) destacou que nenhuma comunidade era encontrada dentro da área da REBIO, que abrangia somente áreas de vegetação sem atividades produtivas ou moradias. Apesar disso, a comunidade tem cerca de 30 habitantes, distribuídos em seis famílias, com a previsão de que esse número seja aumentado devido à migração de famílias da Aldeia Piraquara (município de Piraquara, PR) para o litoral.

O litoral do Paraná é constituído por um mosaico de Unidades de Conservação (UCs), comportando categorias de Uso Sustentável de Proteção Integral, seja no âmbito federal, estadual, municipal e privado. Tais unidades, muitas vezes, acabam criando obstáculos à presença de comunidades tradicionais nativas. Só no município de Guaraqueçaba existem 8 unidades de conservação, sendo 5 delas de uso sustentável e 3 de proteção integral. As UCs referentes ao primeiro grupo são: Área de Preservação Ambiental (APA) de Guaraqueçaba, APA estadual de Guaraqueçaba, Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) Fazenda Figueira – Salto Morato, RPPN Sebuí e RPPN Serra do Itaqui. Já as do segundo grupo são: Estação Ecológica (ESEC) de Guaraqueçaba, Parque Nacional (PARNA) de Superagüi e REBIO Bom Jesus.

Apesar da restrição da permanência dos guaranis dentro da Reserva, Silva (2012) aponta que durante a demarcação da REBIO Bom Jesus algumas áreas foram excluídas da sua abrangência, como aquelas referentes à implantação da Rodovia BR-101; além disso, houve permissão para que na zona de amortecimento da REBIO fossem autorizadas atividades minerárias por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), os indígenas, liderados pelo cacique Verá (Rivelino) conseguiram que a Justiça Federal decidisse, em novembro de 2014, pela permanência da Aldeia Kuaray Haxa na área. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceram que a presença da comunidade não traria prejuízo à UC. Porém, a comunidade ainda aguarda a sentença definitiva para ter a permanência garantida.

Contexto Ampliado

No litoral do Paraná, a sobreposição de uma unidade de conservação de proteção integral a uma aldeia indígena foi responsável pela geração de um conflito: é o caso da Aldeia Guarani Kuaray Haxa, localizada dentro dos limites da Reserva Biológica Bom Jesus (REBIO Bom Jesus). Às margens da PR-405, a aldeia encontra-se na divisa dos municípios de Antonina e Guaraqueçaba. Os indígenas da Kuaray Haxa migraram da Aldeia Palmeirinha (Terra Indígena Mangueirinha), no município de Mangueirinha, interior do Paraná. Conforme informações da Coordenação Regional do Interior Sul, o grupo deixou sua terra de origem em razão de conflitos com índios da etnia Kaingang que, juntamente com os Guarani, ocupam a TI Mangueirinha. Após ter abandonado a TI, este grupo tentou se estabelecer, sem sucesso, em outras terras indígenas, até se fixar em definitivo na área que veio a ser transformada, em 2012, na REBIO Bom Jesus. A ocupação dos Guarani na área precede a criação da Unidade de Conservação e os próprios índios reiteram que estavam ocupando as terras antes do Governo Federal decretar a criação da REBIO, cuja categoria tem como restrição a presença de comunidades no seu interior.

A REBIO Bom Jesus abrange os municípios de Guaraqueçaba, Antonina e Paranaguá e apresenta 34.179 hectares de extensão. A reserva inclui a área da Fazenda Bom Jesus e mais algumas áreas particulares. No processo de criação da reserva, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) destacou que nenhuma comunidade era encontrada dentro da área da REBIO, que abrangia somente áreas de vegetação sem atividades produtivas ou moradias. Apesar disso, a comunidade tem cerca de 30 habitantes, distribuídos em seis famílias, com a previsão de que esse número seja aumentado devido à migração de famílias da Aldeia Piraquara (município de Piraquara, PR) para o litoral.

De acordo com Schwartzman e Sibuya (2013), a aldeia não apresenta infraestrutura adequada, nem dispõe de escola próxima para as crianças a mais próxima fica a 20 km da comunidade – ou energia elétrica. Os banheiros são do tipo latrina e a captação de água é feita por intermédio de poços artesianos. Atualmente, são realizadas caças (de maneira controlada), pequenas criações de aves e reduzido cultivo que tem como base a produção de milho e mandioca para o consumo próprio. Os autores afirmam que os moradores da Kuaray Haxa, até o ano de sua pesquisa, ainda não recebiam nenhum tipo de subsídio da FUNAI (Fundação Nacional do Índio).

Os Guarani são um povo falante do idioma guarani, da família linguística tupi-guarani, pertencente ao tronco tupi. No Brasil, esta etnia se divide em três grupos/parcialidades: Mbya, Kaiowá e Ñandeva. Constituem, atualmente, a maior das etnias indígenas no país. Em 2008, de acordo com o portal Povos indígenas do Brasil, a população guarani era estimada em torno de 51.000 pessoas, entre os Kaiowá (31.000), Ñandeva (13.000) e Mbya (7.000). Atualmente, a população no Brasil gira em torno de 30.000 pessoas. Porém, também há guaranis vivendo no Paraguai, na Argentina, no Uruguai e na Bolívia. Dados recolhidos no mesmo site indicam que, no Paraguai, o Censo Nacional indígena (2002) contabilizou uma população de 43.080 pessoas, entre eles os Pai Tavyterã/Kaiowá, Ñandeva e Mbya. Na Argentina, a população guarani é quase exclusivamente composta por Mbya, estando concentrada na província de Misiones, com aproximadamente 5.500 pessoas, apesar de também estimarem-se a presença de 1.000 Ñandeva (dados de 2008). Não há dados dos outros países nas fontes pesquisadas.

Os Guarani têm a sua gênese cultural situada na bacia dos rios Madeira-Guaporé, no sudeste da Amazônia, mas foram se movendo, ao longo do tempo, em direção às porções meridionais do continente. Conforme indicado no portal Povos Indígenas do Brasil (2015), nos séculos XVI e XVII, os cronistas denominavam guaranis os grupos de mesma língua que eram encontrados desde a costa atlântica até o Paraguai. Pequenas comunidades designadas pelo nome do rio às margens do qual habitavam, ou pelo nome de seu chefe político, compunham a nação Guarani. A despeito da conquista e da dominação europeia, os Guarani continuaram se movendo no seu espaço físico transnacional que extrapola as fronteiras desenhadas pelos conquistadores -, o qual intitulam Tekoha. Para eles, o Tekoha é o lugar de inter-relação de espaços culturais, das relações econômicas, sociais e da organização política e religiosa, essenciais a estes povos. É no Tekoha que eles podem realizar o seu modo de ser. Portanto, a Terra Guarani não se restringe à natureza e nem se define pelo seu valor produtivo. Assim, o conceito de território supera os limites físicos das aldeias e trilhas e está associado a uma noção de mundo que implica, por exemplo, na redefinição constante das relações multiétnicas e no compartilhar espaços (POVOS INDÍGENAS DO BRASIL, 2015).

De acordo com o site Povos Indígenas do Brasil (2015), o grupo Guarani-Kaiowá habita a região sul do Mato Grosso do Sul (MS), distribuindo suas aldeias por uma área que se estende ao norte até os rios Apa, Dourados e Ivinhema e, ao sul, até a serra de Mbarakau e os afluentes do rio Jejui, no Paraguai. Algumas famílias, no entanto, vivem atualmente em aldeias no litoral próximo do Espírito Santo e Rio de Janeiro. Já o território Ñandeva atual toma parte dos estados do Mato Grosso do Sul e Paraná, estendendo-se também ao Paraguai oriental. Migrações no início do século XX oriundas do Paraguai cristalizaram assentamentos em São Paulo (interior e litoral), em Santa Catarina, no interior do Paraná e do Rio Grande do Sul. Já os Mbya encontram-se em aldeais situadas no interior e no litoral dos estados do Sul e em São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, junto à Mata Atlântica. Historicamente, os Mbya procuram formar aldeias em regiões montanhosas do bioma atlântico, como a Serra do Mar, a Serra da Bocaina e a Serra do Tabuleiro.

Para Borguetti (2014), os Guarani sempre foram adaptados ao clima temperado e buscavam se instalar especialmente em altitudes de até 400m, nas quais predominavam as condições de calor e umidade a que estavam acostumados, mantendo-se nos ambientes florestais e ribeirinhos (fluviais, lacustres e marinhos) em que podiam alimentar-se de peixes e moluscos, animais que complementavam a caça. A autora aponta que os Proto-Guarani e os Guarani atuais não eram/são grupos propriamente nômades. Eles praticam atividades de extração e caça, mas também possuem como base da alimentação uma variedade de sementes, legumes, tubérculos, frutos, folhas comestíveis e plantam, por exemplo, milho, mandioca, feijão, abóbora, batata; além disso, também têm o hábito de produzir mel silvestre e fumo. Os grupos sempre retiraram do ambiente tudo que necessitam para a sobrevivência. Além dos alimentos, coletam plantas medicinais, materiais para a construção de casas, para preparação de armadilhas e outras funções. Alguns grupos guaranis também têm habilidade na produção de cerâmicas e cestas, tendo recorrentemente elaborado objetos necessários para preparar e para servir seus alimentos.

Segundo o site Povos Indígenas do Brasil, (2015), a população Guarani no litoral é majoritariamente composta pelos Mbya e Ñandeva. Até as primeiras décadas do século XX, os Ñandeva constituíam a maioria da população Guarani no litoral de São Paulo, mas na atualidade, alguns levantamentos realizados e a maior visibilidade das aldeias demonstram que os Mbya passaram a predominar numericamente em toda a faixa litorânea do Rio Grande do Sul ao Espírito Santo. Vale realçar que algumas aldeias apresentam contingente populacional composto por descendentes de casamentos mistos entre Ñandeva e Mbya. A ocupação contínua de áreas do litoral Atlântico por parte dos Mbya tem ligação com a busca do que eles chamam de terra sem mal ou terra perfeita, um paraíso que para se alcançar é necessário atravessar a grande água.

De acordo com o site Povos Indígenas do Brasil (2015), os Guarani têm ua história antiga (desde o século XVI) e conturbada de contato, configurada pelo confisco de seu território. Conforme apontam Zoccoli e Castanheira (2012), o encontro primeiramente com os portugueses e depois com os espanhóis produziu transformações irreversíveis para os Guarani, tendo resultado numa substancial diminuição demográfica, no aprisionamento territorial, em crises políticas internas de liderança, e em impactos das missões sobre a religião e a religiosidade dos Guarani. Se antes eles ocupavam extensas áreas que iam da Amazônia à Bacia do Prata, constituindo uma nação em estado de liberdade, hoje encontram-se em aldeias relativamente pequenas ao longo do litoral e principalmente no interior do Paraná. Muitas destas aldeias menores surgiram a partir da divisão das lideranças e da obrigação de grupos macrofamiliares de conviverem entre si, confinados em diminutas e poucas áreas, criadas como postos indígenas pelo estado brasileiro a partir de 1910.

Em toda a faixa do litoral foram reconhecidas oficialmente, por decretos estaduais, a aldeia do Bananal (Posto Indígena de Peruíbe, SP) em 1927, e a aldeia de Itariri (SP), em 1962. A aldeia de Parati-Mirim também teria sido reconhecida, na década de 1960, por ato informal do governo do Rio de Janeiro. A regularização das áreas ocupadas pelos Guarani Mbya no litoral teve sua origem através de iniciativas e projetos do Centro de Trabalho Indigenista (CTI), a partir de 1979 – como nas aldeias da capital e no litoral do estado de SP e RJ -, bem como de ações do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) – especialmente nas aldeias do litoral sul de SP.

Em 1983, o CTI encaminhou ao Governo de SP (Franco Montoro/PMDB) um dossiê sobre as aldeias guarani do estado e um projeto para sua regularização fundiária. Diante do interesse do governo estadual em regularizar as áreas ocupadas pelos Guarani de SP, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) assinou convênio com o governo de São Paulo, em 20 de dezembro de 1984, visando a demarcação das áreas indígenas, que vieram a ser homologadas em 1987. Após a Constituição Federal de 1988, outras conquistas foram obtidas com o reconhecimento de algumas áreas no litoral. Entretanto, por constituírem uma população diferenciada etnicamente e minoritária nos diversos contextos regionais, os Guarani, não deixaram de sofrer com as pressões e as tentativas de controle de suas dinâmicas sociais e territoriais.

Segundo o Povos Indígenas do Brasil, em 2003, nas regiões Sul e Sudeste (do RS ao ES), encontravam-se cerca de 100 áreas ocupadas pelos Mbya e Ñandeva, além de outros locais de ocupação intermitente. Somente na faixa litorânea existiam cerca de 60 aldeias, tendo apenas 16 delas sido demarcadas e homologadas pela Presidência da República. Muitos processos judiciais foram movidos contra a presença dos Guarani nessas áreas. No interior dos estados do Sul, das 40 áreas onde viviam índios Guarani até aquela época, 10 das áreas homologadas eram ocupadas predominantemente por índios de outras etnias, como os Kaingang (RS, SC, PR) e os Xokleng (SC). Isso fez com que aos Guarani tivesse restado apenas uma ínfima porção destes territórios, que também, muitas vezes, contavam com a presença de ocupantes não índios em seu interior.

No Brasil, os Guarani carregam o estigma de índios aculturados” e são discriminados em virtude do uso de roupas e outros bens, do consumo de alimentos industrializados e da adoção de alguns modelos vigentes pela sociedade urbana-industrial, sendo também considerados como índios errantes ou nômades, estrangeiros. Além disso, a pouca combatividade destes índios na briga por suas terras faz com que carreguem o estigma social de que não precisam de terras, o que acabou favorecendo os interesses fundiários e econômicos especulativos, descaracterizando a ocupação territorial Guarani e negando-lhes, sistematicamente, o direito à terra. Atualmente, as instituições de educação e saúde têm sido mais presentes nas aldeias Guarani Mbya, estabelecendo-se novas formas de relações com a sociedade (POVOS INDÍGENAS DO BRASIL, 2015).

No litoral do Paraná, onde se encontra um grupo de famílias Guarani habitando o interior da Reserva Biológica Bom Jesus, a criação de algumas unidades de conservação (UCs) foi responsável pela eclosão de diversos conflitos com as comunidades tradicionais nativas. Conforme indicam Schwartzman e Sibuya (2013), o litoral do Paraná é constituído por um mosaico de Unidades de Conservação, comportando categorias de Uso Sustentável de Proteção Integral, seja no âmbito federal, estadual, municipal e privado. Nesta região ocorre a maior área contínua de floresta original do Estado, área esta que, até o ano de 2006, estava coberta em 82,48% do território por UCs ou áreas protegidas. Guaraqueçaba tem destaque dentre os municípios que contam com áreas protegidas, visto que 98,76% do seu território estão cobertos por UCs.

De acordo com Rocha (2015), no município de Guaraqueçaba existem 8 unidades de conservação, sendo 5 delas de uso sustentável e 3 de proteção integral. As UCs referentes ao primeiro grupo são: Área de Preservação Ambiental (APA) de Guaraqueçaba (Decreto nº 90.883, de 31 de janeiro de 1985), APA estadual de Guaraqueçaba (1992), Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) Fazenda Figueira Salto Morato (1994), RPPN Sebuí (1999) e RPPN Serra do Itaqui (1997). Já as do segundo grupo são: Estação Ecológica (ESEC) de Guaraqueçaba (Decreto nº 87.222 de 31 de maio de 1982, com acréscimo de área dado pelo Decreto nº 93.053 de 31 de maio de 1986), Parque Nacional (PARNA) de Superagüi (Decreto nº 97.688 de 25 de abril) e REBIO Bom Jesus (2012). Destas UCs, apenas 4 possuem plano de manejo. A REBIO Bom Jesus é uma das que não tem.

A APA de Guaraqueçaba, na qual está inserida a REBIO Bom Jesus, abrange todo o município de Guaraqueçaba, parte de Antonina, Paranaguá e Campina Grande do Sul, perfazendo uma área de 282.444 hectares. Limita-se ao sul pela Baía de Paranaguá e ao norte pela cadeia de montanhas da Serra do Mar. A APA é coberta por formações de Floresta Ombrófila Densa e áreas de formações Pioneiras, de acordo com os critérios de classificação do Projeto RADAM Brasil (Radar da Amazônia). A geografia da região incorpora os contornos montanhosos das encostas da Serra do Mar até o dinâmico encontro das águas na desembocadura estuarino-lagunar que integra as baías de Guaraqueçaba, Antonina e Paranaguá. Silva (2012) indica que a finalidade da criação da APA foi assegurar a proteção de uma das últimas áreas representativas da Floresta Pluvial Atlântica, onde encontram-se espécies raras e ameaçadas de extinção […] e comunidades caiçaras integradas no ecossistema regional.

Schwartzman e Sibuya (2013) reiteram que há bastante dificuldade no diálogo entre os atores sociais na APA Guaraqueçaba, tanto os institucionalizados como os não institucionalizados, expondo as comunidades a situações de fragilidade. A principal problemática é a criminalização do modo de vida tradicional, a redução dos territórios e a restrição da produção, contribuindo para que a região apresente um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado do Paraná, e um dos mais baixos do Brasil.

Apesar disso, há previsão de instalação de novos empreendimentos no litoral do Paraná, como terminais portuários, aeroportos de cargas, rodovias, ferrovias, que não são condizentes com a proteção do bioma da Mata Atlântica nem com a presença de comunidades tradicionais na região, acirrando um cenário de conflitos com as comunidades e seus modos de vida, além de comprometimento da biodiversidade local. De acordo com os autores, os empreendimentos no litoral têm provocado impactos, tais como a demanda por recursos hídricos, a produção de contaminantes de diversos tipos, a migração de mão de obra temporária, a especulação imobiliária, dentre outros.

Em 10 de dezembro de 2009, durante uma consulta pública para a discussão da proposta da REBIO Bom Jesus, realizada no Teatro Municipal de Antonna, Silva (2012) afirma que lideranças locais se manifestaram com preocupação acerca da existência de mais uma UC de Proteção Integral na região. Apesar do temor das populações locais, a REBIO Bom Jesus foi criada por meio de um Decreto presidencial em 05 de junho de 2012 (Dia Mundial do Meio Ambiente). Segundo o site da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), a REBIO Bom Jesus, por estar dentro da APA Guaraqueçaba, também apresenta vegetação e fauna com uma riqueza ímpar. Grande parte da unidade apresenta mata de escarpas (erosão de rochas sedimentares) e altitudes variáveis, proporcionando zonas de transição, o que agrega valor à biodiversidade local.

De acordo com Mônia Laura Fernandes, gestora da REBIO Bom Jesus, esta é a única REBIO federal inserida no Mosaico de UCs do Lagamar que abrange o litoral sul de São Paulo até o litoral paranaense, além de estar próxima das RPPNs Cachoeira e Itaqui. Está, de acordo com a SPVS (2015), localizada em uma região estratégica para a conservação, abrigando ainda diversas espécies ameaçadas de extinção. Conforme aponta Reginaldo Ferreira, da SPVS, um dos principais objetivos da parceria da gestão da REBIO com a Organização Não Governamental (ONG) SPVS é ajudar a proteger a reserva e seu entorno por meio da identificação das pressões antrópicas e da elaboração conjunta de um plano de proteção.

Silva (2012) acredita que a criação da REBIO Bom Jesus contribui para alterar significativamente a ecologia social de uma região já marcada pela presença das unidades de conservação. Ele afirma que há um descompasso entre a proposição de políticas públicas preservacionistas e as expectativas da população local, que visa assegurar a reprodução das condições socioeconômicas necessárias ao seu modo de viver e trabalhar. Para Silva (2012), o cenário de proliferação de conflitos sociais é acentuado com a ausência de reconhecimento ou da regularização de territórios imemoráveis utilizados pelas comunidades, criando empecilhos à resistência dos moradores locais frente aos interesses especulativos que se associam a empreendimentos exploratórios, bem como a uma escalada preservacionista que vê as comunidades como depredadoras do Patrimônio Natural.

No entanto, Silva (2012) admite ser necessário investigar as razões que levaram o corpo técnico responsável pela demarcação da área da REBIO Bom Jesus a ter excluído algumas áreas referentes à implantação da Rodovia BR-101, além de permitir que na zona de amortecimento da REBIO fossem autorizadas atividades minerárias por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Tais autorizações ocorrem a favor de alguns interesses na região, em detrimento das atividades agrícolas e extrativistas levadas a cabo por agricultores, pescadores, quilombolas, indígenas e ribeirinhos, que não tiveram suas atividades de subsistência consideradas na criação da REBIO.

Em janeiro de 2014, foi concedida uma liminar pela Justiça em favor do ICMBio, que havia entrado com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a retirada das famílias de guaranis da REBIO Bom Jesus. A justiça concedeu aos indígenas o prazo de 40 dias para que o grupo indígena se retirasse da área, levando consigo todos os seus pertences, sob pena de imposição de medidas coercitivas para a desocupação, e determinou à FUNAI que apresentasse um plano de realocação das famílias da reserva no prazo de 30 dias, sob pena de imposição de multa diária para o caso de descumprimento.

De acordo com o blog Combate Racismo Ambiental (2014), após a decisão liminar da Justiça Federal em Paranaguá determinando a retirada da comunidade indígena da reserva, o Ministério Público Federal (MPF) recebeu os indígenas e a FUNAI para tratar sobre o tema. Depois da consulta à especialistas e da análise da ação, o MPF entendeu ser possível garantir, ao mesmo tempo, a proteção ambiental da reserva e o respeito aos direitos da comunidade indígena.

No dia 22 de setembro de 2014, o procurador da república do MPF, Adriano Barros Fernandes, encaminhou à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Paranaguá (PR) um pedido de reconsideração e suspensão da decisão liminar proferida pela Justiça Federal a favor do ICMBio contra grupo de seis famílias indígenas da etnia Guarani da Aldeia Juaray Haxa, liderada pelo cacique Verá, conhecido como Rivelino (Autos nº 5000189-75.2014.404.7008). Segundo o procurador, o ICMBio alegou que o local onde a comunidade está vivendo foi convertido, em junho de 2012, na REBIO Bom Jesus e que o órgão pretendia que se reconhecesse a ilegalidade da ocupação, com condenação à obrigação de desocupação da área, bem como demolição e remoção de edificações fixadas. A FUNAI apresentou uma manifestação ao MPF requerendo a denegação da liminar e o MPF afirmou procedência no pedido em favor da FUNAI.

De acordo com o Procurador da República, o próprio ICMBio, em reunião com servidores da FUNAI, reconheceu a possibilidade de haver habitação de comunidades tradicionais em UCs. Foi informado que já existiam conversas neste sentido com os índios da aldeia Guarani. O procurador, em seu pedido, afirmou que era possível conciliar a preservação do meio ambiente com a presença da comunidade indígena, visto que o povo Guarani está extremamente ligado à terra e promove sua preservação e sustentabilidade. O procurador também relatou que a presença de palmiteiros e caçadores na área diminuiu bastante depois que os indígenas passaram a manejar o local, pois eles servem como fiscais da terra, coibindo ações exploratórias na própria reserva (de acordo com os Autos nº 5000189-75.2014.404.7008).

Para isso, a procuradoria apontou como saída a realização de dupla afetação na área, aludindo à possibilidade de estabelecer a gestão compartilhada de territórios e recursos que são comuns ao interesse de povos e comunidades tradicionais e ao interesse da conservação ambiental. Assim, a primeira destinação pública da área seria o usufruto da terra e de seus recursos para a reprodução física e cultural dos grupos; e a segunda finalidade pública seria a proteção do meio ambiente. Para isso, apontou-se a necessidade de se realizar um plano de administração conjunta ou de gestão compartilhada entre a comunidade e os órgãos responsáveis, respeitando-se a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além do pedido de reconsideração da decisão liminar, também foi solicitada a designação, com urgência, de uma audiência de conciliação com todos os envolvidos: FUNAI, ICMBio, MPF, o e o cacique Verá, como representante da aldeia Kuaray Haxa. Na audiência, realizada em outubro de 2014, o ICMBio negou uma conciliação sobre o caso. Neste mesmo sentido, a Justiça Federal não reconsiderou a decisão liminar e apenas ampliou o prazo para a saída dos indígenas, até que a FUNAI providenciasse um local alternativo para a comunidade (COMBATE RACISMO AMBIENTAL, 2014).

No dia 22 de outubro de 2014, a FUNAI interpôs o Agravo de Instrumento Nº 5022115-87.2014.404.0000/PR no MPF contra decisão que deferiu antecipação da tutela para retomada da área. A FUNAI sustentou que a manutenção dos índios no local não representava prejuízo à UC e também afirmou que não havia possibilidade de determinar a retirada da comunidade indígena da área ocupada. O órgão ainda requereu a concessão do efeito suspensivo e alegou que, se houvesse a reintegração da área, estariam envolvidos riscos de lesão grave e de difícil reparação.

O pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo procurador Luiz Carlos Weber, do MPF em Porto Alegre, que deu provimento parcial ao Agravo e argumentou no seguinte sentido:

1) que havia descabimento na imediata realocação da comunidade indígena, visto que a presença dos índios precedeu a criação da REBIO Bom Jesus, os quais já tinham posse sobre a área;

2) que a desintrusão da ocupação humana de área afetada por uma UC, quando houver a presença de grupo indígena, só pode ser efetuada após o esgotamento da possibilidade de acordo administrativo ue tenda à dupla afetação, à recategorização ou à desafetação da área ocupada, tendo assim dado o prazo de um ano para que as partes esgotassem as tentativas administrativas de negociação e;

3) que ao final, se esgotado o prazo sem acordo, haveria a realocação da comunidade, que deveria ser precedida de definição do poder público de um local com condições acordadas entre as partes e com indenização de benfeitorias.

Em 18 de novembro de 2014, o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator do processo, declarou que a Egréria Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento movido pela FUNAI.

No dia seguinte, em 19 de novembro de 2014, o site do Centro de Trabalho Indigenista (CTI) noticiou a decisão da Justiça pela permanência da Aldeia Kuaray Haxa em área de sobreposição com a REBIO Bom Jesus. Segundo o CTI, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceram que a presença da comunidade não traria prejuízo à UC, mas que a comunidade ainda aguardava a sentença definitiva para ter a permanência garantida.

Mesmo com a vitória parcial da comunidade, os Guarani da Aldeia Kuaray Haxa reconhecem a necessidade da contínua reivindicação de seus direitos junto aos órgãos responsáveis. Afinal, além da conquista da terra para poder plantar e sobreviver, os Guarani também querem melhorar as casas, ter acesso à energia elétrica, postos de saúde e escolas para a comunidade. E, principalmente, querem deixar de ser alvos de discriminação por parte da sociedade, que insiste em tratá-los como indigentes e não como cidadãos.

Cronologia

Séculos XVI e XVII – Cronistas denominam guaranis os grupos de mesma língua que são encontrados desde a costa atlântica até o Paraguai.

Início do século XX – Migrações oriundas do Paraguai cristalizam assentamentos dos Guarani Ñandeva em São Paulo (interior e litoral), em Santa Catarina, no interior do Paraná e do Rio Grande do Sul.

– Os Ñandeva constituem a maioria da população Guarani no litoral de São Paulo, mas depois a predominância em toda a faixa litorânea do Rio Grande do Sul ao Espírito Santo passa a ser dos Mbya.

1910 Poucas e reduzidas áreas/aldeias indígenas são criadas como postos indígenas pelo estado brasileiro.

1927 – É reconhecida oficialmente, por decretos estaduais, a aldeia do Bananal (Posto Indígena de Peruíbe, SP).

Década de 1960 – A aldeia de Parati-Mirim também é reconhecida, por ato informal do governo do Rio de Janeiro.

1962 – A aldeia de Itariri (SP) é reconhecida.

1979 Tem começo a regularização das áreas ocupadas pelos Guarani Mbya na capital e no litoral do estado de SP e RJ, através de iniciativas e projetos do Centro de Trabalho Indigenista (CTI), bem como de ações do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).

1983 – O CTI encaminha ao Governo de SP (Franco Montoro/PMDB) um dossiê sobre as aldeias Guarani do estado e um projeto para sua regularização fundiária.

20 de dezembro de 1984 – A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) assina convênio com o governo de São Paulo visando a demarcação das áreas indígenas.

1987 – Algumas Terras Indígenas Guarani são homologadas a partir deste ano.

1988 – Após o estabelecimento da Constituição Federal, outras conquistas são obtidas, com o reconhecimento de algumas áreas Guarani no litoral.

2003 – Nas regiões Sul e Sudeste (do RS ao ES), encontram-se cerca de 100 áreas ocupadas pelos Mbya e Ñandeva, além de outros locais de ocupação intermitente.

10 de dezembro de 2009 – Durante uma consulta pública para a discussão da proposta da Reserva Biológica Bom Jesus (REBIO Bom Jesus), lideranças locais se manifestam com preocupação acerca da existência de mais uma Unidade de Conservação de Proteção Integral na região.

05 de junho de 2012 – Apesar do temor das populações locais, a REBIO Bom Jesus é criada por meio de um Decreto presidencial, no Dia Mundial do Meio Ambiente.

Janeiro de 2014 A Justiça concede uma liminar em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que havia entrado como uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a retirada das famílias de guaranis da REBIO Bom Jesus.

22 de setembro de 2014 – O procurador da república Adriano Barros Fernandes encaminha à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Paranaguá (PR) um pedido de reconsideração e suspensão da decisão liminar proferida pela Justiça Federal a favor do ICMBIO contra os guaranis da Kuaray Haxa.

Outubro de 2014 – É realizada uma audiência pública com todos os atores envolvidos no caso, quando o ICMBio nega uma conciliação visando a coexistência da Unidade de conservação com a comunidade indígena. Após isso, a Justiça Federal decide não reconsiderar a decisão liminar e apenas amplia o prazo para a saída dos indígenas.

22 de outubro de 2014 – A FUNAI maneja o Agravo de Instrumento Nº 5022115-87.2014.404.0000/PR no MPF contra decisão que deferiu antecipação da tutela para retomada da área da aldeia indígena.

18 de novembro de 2014 O desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle declara que a Egréria Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento movido pela FUNAI.

19 de novembro de 2014 – O site do Centro de Trabalho Indigenista (CTI) noticia a decisão da Justiça pela permanência da Aldeia Kuaray Haxa em área de sobreposição com a REBIO Bom Jesus.

Fontes

BORGHETTI, Andrea. Tekó, Tekoá, Nhanderecó e Oguatá: territorialidade e deslocamento entre os Mbyá-Guarani. 144p. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social) – Universidade de Brasília (UnB). Brasília (DF), 2014.

BRASIL. Agravo de instrumento n. 50221158720144040000. Ministério Público Federal, Procuradoria Regional da República da 4ª região. Porto Alegre, 22 de outubro de 2014 (documento digitalizado).

BRASIL. Autos nº 5000189-75.2014.404.7008. Ministério Público Federal, Procuradoria da República em Paranaguá – 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Paranaguá, 22 de setembro de 2014 (documento digitalizado).

GOVERNO cria duas Unidades de Conservação e amplia três. ICMBIO, 05 de junho de 2012. Disponível em: http://goo.gl/66xTDL. Acesso em: 17 de agosto de 2015.

GUARANI MBYA. Povos Indígenas no Brasil, Instituto Socioambiental. Disponível em: http://goo.gl/A38Yw3. Acesso em: 17 de agosto de 2015.

JUSTIÇA decide por permanência da Aldeia Kuaray Haxa em área de sobreposição com Reserva Biológica. Centro de Trabalho Indigenista, 19 de novembro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/dqXgzI. Acesso em: 17 de agosto de 2015.

RESERVA Biológica Bom Jesus. Sociedade de Pesquisa em Vida Silvestre (SPVS), 20 de junho de 2014. Disponível em: http://goo.gl/1QsTsv. Acesso em: 17 de agosto de 2015.

ROCHA, Ana Carolina. Cercamentos ambientais: modos de uso dos recursos naturais e conflitos socioambientais no estado do Paraná. Anais do IV Encontro Nacional de Antropologia do Direito (ENADIR), Universidade de São Paulo. São Paulo, 25 a 28 de agosto de 2015.

SCHWARTZMAN, Luiz Fernando Guimarães; SIBUYA, Nathalia de Jesus. A Dicotomia entre a Conservação e a visibilidade das Comunidades Tradicionais: um estudo de caso na APA de Guaraqueçaba. 94p. Monografia (Bacharelado em Gestão Ambiental) – Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Matinhos (PR), 2013.

SILVA, Luiz Rogério Oliveira da. Conflitos socioambientais no litoral paranaense: a relação homem e natureza no bioma Mata Atlântica. Anais do XI Encontro Nacional de História Oral: Memória Democracia e Justiça, Simpósio Temático História, Natureza, Cultura e Oralidade, UFRJ. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012.

TRF4 autoriza permanência de Guaranis na Reserva Bom Jesus. Combate Racismo Ambiental, 26 de novembro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/qRo3Kx. Acesso em: 17 de agosto de 2015.

ZOCCOLI, Ubirajara Salles; CASTANHEIRA, Nelson Pereira. O ritual do Kaá dos Mbyá-Guarani da aldeia Araçaí de Piraquara-PR. Revista Intersaberes, vol. 7, n.14, p. 30 45, ago. dez. 2012.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *