PA – Quilombolas de Santarém lutam por território tradicional e direitos básicos

UF: PA

Município Atingido: Santarém (PA)

Outros Municípios: Santarém (PA)

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Mineração, garimpo e siderurgia, Pecuária

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Erosão do solo, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo

Danos à Saúde: Acidentes, Desnutrição, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

De acordo com dados da Comissâo Pró-Índio de Sâo Paulo, a ocupaçâo das cercanias da atual sede de Santarém por comunidades quilombolas remonta ao século XIX, quando várias dessas pequenas comunidades de refugiados negros foram constituídas, servindo como refúgio e como ponto de apoio para a resistência ou comércio daqueles situados nos altos dos rios, e acima das cachoeiras dos rios Curuá, Trombetas e Erepecuru. A agricultura é a fonte de subsistência e a coleta ou extrativismo de produtos florestais é a fonte de renda ? a coleta da castanha e a extraçâo do látex da balata, e de outros produtos vegetais, sempre foram fundamentais.

Com o avanço da colonizaçâo amazônica, essas comunidades passaram a ter seus territórios tradicionais ameaçados pela progressiva ocupaçâo das terras do planalto pela monocultura da soja e a grilagem das terras de várzea, realizada por fazendeiros e pecuaristas. Em comunidades como as de Arapemâ e Saracura, os moradores remanescentes de quilombos sequer possuem terras para o plantio de culturas de subsistência. Em Arapemâ, este problema ainda é agravado pela extraçâo ilegal de barro e pelo fenômeno natural das "terras caídas", que erodem as poucas terras disponíveis e reduzem ainda mais as áreas disponíveis para moradia.

A atuaçâo das associações quilombolas e a intervençâo do Ministério Público Federal (MPF) têm sido essencial para garantir um acesso, ainda que precário, dos quilombolas dessas comunidades a seus territórios tradicionais e para evitar que o agravamento das injustiças sociais e ambientais verificadas acabe por expulsá-los para a periferia de Santarém ? ou que destrua as condições materiais necessárias para sua reproduçâo física e cultural em bases tradicionais.

Contexto Ampliado

A maior parte das terras da comunidade de Arapemâ está situada em área de várzea sujeita às inundações nos meses de abril e julho, o que constitui uma restriçâo natural à produçâo agrícola permanente no território. A dinâmica hídrica do local também favorece a erosâo natural de suas terras, fenômeno conhecido localmente como terras caídas, obrigando a comunidade a mudar periodicamente suas áreas de moradia e plantio (tradicionalmente ocupadas pelo cultivo de mandioca, feijâo, melancia, jerimum, maxixe, quiabo, milho, macaxeira, banana, goiaba, limâo e mangas). A pesca também possui um papel central na alimentaçâo da comunidade, sendo o único meio de subsistência nos períodos de cheia.

Com a ocupaçâo das antigas áreas comuns por fazendeiros e pecuaristas de fora da comunidade, e seu consequente cercamento, os moradores de Arapemâ tem perdido sua antiga mobilidade, ficando cada vez mais sem áreas para plantio e sem alternativas de moradias dentro de seu território tradicional, estando sujeitos, assim, a serem obrigados a migrar para a periferia da sede de Santarém. A pesca predatória próxima à comunidade também impacta na vida dos quilombolas, já que reduz uma fonte essencial de proteínas durante o inverno, um dos períodos de maior escassez de alimentos. A criaçâo de búfalos é um problema ainda maior, já que os animais costumam ficar soltos pelos campos e podem destruir o pouco que os quilombolas conseguem cultivar, além de afugentar os peixes e destruir muitos dos equipamentos de pesca.

Nas palavras de Maria de Fátima, moradora da comunidade:

Nos outros anos que nós moramos aqui a nossa vida era melhor, tinha mais terra para a gente viver. Tinha a praia em frente, tinha mais terra para trabalhar e com o trabalho da gente dava para viver melhor. Agora que caiu muito, a terra ficou pequena, até quase a gente nâo ter terra para trabalhar.

Na época do inverno a gente só vive da pescaria do peixe. Pega aquele peixinho, faz um viveiro e vai pegando aquele peixinho. Meu marido é assim, ele pesca de manhâ, chega meio-dia ele tira aquele peixe para o almoço, ele almoça e descansa. Quando sâo três horas, ele vai de novo pescar para trazer de novo peixe para botar no viveiro. Aí a gente vai passando, até chegar o verâo. E como é época do verâo agora, nós vamos trabalhar. Tem um pedacinho lá onde a gente mora, 67 centímetros de terra que a gente tem, aí vamos fazer umas plantinhas (CPISP, 2005).

A erosâo natural das terras de várzea tem sido agravada pela extraçâo ilegal de barro das margens da ilha, atividade que tem sido realizada sem nenhum tipo de controle da administraçâo pública local há mais de 20 anos. Segundo informações colhidas pela CPISP, o barro é transportado até a cidade de Santarém e vendido a olarias por intermediários (donos do barco que faz o transporte) ou por fazendeiros.

As condições de trabalho dos barreiros – como sâo chamados os trabalhadores que extraem o barro – sâo muito precárias. Eles trabalham sem carteira assinada, em jornadas longas, muitas vezes sem nem se alimentarem direito. Muitos apresentam problemas na coluna e outros problemas de saúde em funçâo da atividade. Por outro lado, a extraçâo de barro resulta em graves danos ambientais. A atividade resulta na destruiçâo da mata. Árvores frutíferas que alimentam os peixes sâo mortas, fazendo com que os peixes vâo embora e a pesca seja prejudicada. A extraçâo em cada área é limitada, durando até o barro acabar. Assim, de tempos em tempos, os barreiros devem iniciar a atividade em novos locais, deixando para trás as áreas pelas quais já passaram esburacadas e poluídas. Foi por esses motivos que os quilombolas do Arapemâ começaram a se organizar e a lutar contra a extraçâo de barro nas áreas da comunidade.

Diante desse quadro, a comunidade começou a se organizar politicamente a partir da década de 1990, com o objetivo de se opor ao mandonismo dos fazendeiros e pecuaristas, evitar novos prejuízos e, principalmente, lutar pela titulaçâo de suas terras. Esta organizaçâo culminou com a fundaçâo, em junho de 2003, da Associaçâo Comunitária de Remanescentes de Quilombo de Arapemâ (ACREQARA).

Outra comunidade quilombola de várzea que tem enfrentado problemas similares é a comunidade de Saracura. Situada em uma ilha do Rio Amazonas, é composta por aproximadamente 115 famílias cuja principal atividade de subsistência é a pesca artesanal, realizada no próprio rio ou em lagos que se formam no interior da ilha. Entre agosto e dezembro, o período de seca permite a utilizaçâo da várzea onde tradicionalmente se cultiva milho, feijâo, mandioca, melancia, coco, banana, manga, graviola e goiaba.

Assim como em Arapemâ, as terras da comunidade vêm sendo ocupadas por fazendeiros e pecuaristas e, como lá, o gado representa uma grande ameaça à subsistência das famílias, já que é criado à solta e destrói plantações e pesqueiros. Estima-se que apenas 12 fazendeiros tenham hoje a posse da maior parte das terras da ilha.

Segundo Dona Mocinha, moradora de Saracura:

Aqui na Saracura tem muita fome. Antigamente tinha a roça. Mas isso era na época que a gente ainda plantava juta aqui. Faz mais ou menos 17 anos que a gente nâo planta mais juta aqui. Hoje o gado come a plantaçâo. Uma comunidade dessa é para viver de barriga cheia Eu digo que nâo. Para eu que vi essa comunidade com muita plantaçâo, hoje em dia nâo tem. Você olhava aqui tinha roça para todo lado. Antigamente, também tinha gado, mas era gado para lá e a gente aqui, o gado ficava separado da plantaçâo. Tinha vaqueiros trabalhando e impedindo o gado de vir para cá.

Por esse motivo, Saracura começou desde muito cedo a se organizar politicamente a fim de lutar pela titulaçâo de suas terras. Segundo dado da CPISP, foi a primeira comunidade quilombola de Santarém a fundar uma associaçâo: desde 2001, os quilombolas de Saracura se mobilizam em torno da Associaçâo dos Remanescentes de Quilombo de Saracura (ARQSARA).

De acordo com Senhor Aldo, presidente da ARQSARA, em 2005:

A coisa mais importante é a titulaçâo já! Todas as coisas sâo importantes, mas essa é mais importante. Por quê É onde nós vamos ter o espaço de nós construirmos o nosso roçado, desenvolvermos uma cultura maior. E se nós construirmos uma cultura maior é claro que o povo vai ter um alimento mais sadio e até melhor para a sua família. Enquanto isso, as comunidades permanecem sofrendo porque nâo têm onde fazer o plantio. A terra que os comunitários quilombolas têm só dá mesmo para botar as casas, e nada mais. Um coqueiro ou uma bananeira bem pertinho da casa, e assim por diante. Entâo, com a terra titulada, e com essas grandes propriedades sendo desapropriadas e passadas para a mâo dos próprios quilombos, nós vamos ter onde fazer um roçado comunitário, seja ele de que aspecto for, um milharal, mandioca, macaxeira, ou de frutas, por exemplo, mamâo, banana. Enquanto isso, nâo tem saída para os comunitários.

Para um melhor entendimento de como tal situaçâo afeta a saúde dos moradores das comunidades quilombolas de Santarém, é relevante a leitura de um estudo realizado por Ana Elisa Guerrero e colaboradores em 2006.

Segundo Guerrero et al, entre a populaçâo quilombola do município, a taxa de mortalidade infantil chega a 38,6 óbitos por mil nascidos vivos, podendo chegar a 50,2 por mil nascidos vivos nas comunidades de várzea. Dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, 2004) estimam que na regiâo norte a taxa de mortalidade infantil gire em torno de 26,2% por mil nascidos vivos, sendo a média brasileira algo próximo de 27,1 por mil nascidos vivos; entre a populaçâo negra brasileira essa taxa seria de 38,0 por nascidos vivos. O que leva à conclusâo óbvia de que as comunidades quilombolas de Santarém, em especial aquelas residentes em áreas de várzea, possuem uma taxa de mortalidade infantil maior do que a verificada na regiâo, no país ou entre a populaçâo negra brasileira. De acordo com os autores do estudo, mesmo quando restrita ao âmbito local, esta populaçâo ainda possui taxas de mortalidades superiores às estimadas para o estado do Pará (26,3 por mil nascidos vivos), para a populaçâo do município de Santarém (18,2 por nascidos vivos) ou para a populaçâo negra rural paraense (32,9 por mil nascidos vivos).

Guerrero e colaboradores afirmam que o incremento da taxa de mortalidade nessas comunidades, em contraste com a tendência nacional à reduçâo da mortalidade infantil, seria resultado da precariedade das condições de vida das comunidades estudadas, especialmente aquelas que habitam a área de várzea. O aumento da intensidade das enchentes nos últimos anos resultaria na perda da maior parte do cultivo e na escassez de produtos do extrativismo e do pescado; além disso, essas famílias estariam sujeitas às condições inadequadas de saneamento deixando-os expostos à proximidade de dejetos e animais mortos , que podem contribuir para o aumento da morbidade e da mortalidade. Outro fator que contribuiria para esses resultados seria a falta de ações de saúde voltadas para essa populaçâo, o que os deixa diante da falta de medicamentos para surtos diarréicos, cloro para tratamento de água de consumo humano, soros antiofídicos para atender a problemas como mordeduras de cobras, medicamentos para amenizar as dores provocadas por mordeduras de animais peçonhentos, entre outros.

Apesar do contínuo abandono dessas comunidades por parte do Estado, e das graves consequências deste fato para sua organizaçâo social, condições de saúde e subsistência, a mobilizaçâo das comunidades resultou em conquistas e algumas mudanças pontuais no quadro geral.

Em setembro de 2003, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil público para apurar as denúncias relacionadas à extraçâo ilegal de barro nas terras da comunidade Arapemâ, que resultou em uma açâo civil pública (ACP) proposta face aos órgâos do Estado responsáveis pelo licenciamento de tais atividades e sua fiscalizaçâo; isto é, o Governo do Estado do Pará, a Prefeitura Municipal de Santarém e Departamento Nacional de Produçâo Mineral (DNPM).

Tal açâo se baseava em irregularidades verificadas pelo MPF na concessâo de licenças para alguns empresários realizarem a extraçâo de barro no local.

Segundo a promotoria, as licenças ambientais concedidas pelo Instituto Socioambiental de Santarém (ISAM), em convênio com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTAM), foram consideradas como emitidas sem critérios técnicos pelo IBAMA e em desacordo com a legislaçâo ambiental pertinente. Por esse motivo, o MPF antes de propor a ACP – realizou ações que resultaram na suspensâo do licenciamento por parte do ISAM e na revogaçâo do convênio estabelecido com a SECTAM para este tipo de atividade, ficando o órgâo estadual incumbido deste tipo de licenciamento no município.

Além disso, as licenças foram concedidas a posseiros que sequer possuíam documentos que comprovassem a propriedade das terras em questâo tradicionalmente pertencentes ao território da comunidade de Arapemâ -, que terceirizavam ilegalmente a atividade mediante o pagamento de contraprestações a estes. Concedidas às licenças, nâo havia fiscalizaçâo da atividade, o que contribuía para a manutençâo dessa situaçâo e para o agravamento dos danos causados ao meio ambiente e aos comunitários.

Este estado de coisas permaneceu após a suspensâo do convênio entre o ISAM e a SECTAM, motivo pelo qual os barqueiros e posseiros continuaram a explorar o local, mesmo sem as licenças anteriormente concedidas. Segundo o MPF, somente o presidente da Associaçâo dos Transportadores de Argila de Santarém ocupava, como posseiro, uma área de 100 hectares em Arapemâ.

A procuradoria apontava como impactos ao meio ambiente e à comunidade, gerados pela atividade:

(1) modificaçâo da paisagem e desmatamento; (2) diminuiçâo das áreas de agricultura; (3) crescimento da populaçâo nâo quilombola; (4) poluiçâo das águas do rio Amazonas e do lago do Prata por óleo e graxa das embarcações utilizadas; (5) contribuiçâo do tráfego de embarcações para a aceleraçâo do processo natural de erosâo conhecido como terras caídas; (6) reduçâo do território quilombola pelo processo de erosâo; (7) aumento da dificuldade de locomoçâo e probabilidade de atolamento das canoas da comunidade em épocas chuvosas devido à existência de cavas profundas no solo de restinga do lado do Prata; (8) supressâo do aningal e consequente impacto sobre o pescado, devido à diminuiçâo das áreas de alimentaçâo da fauna aquática; (9) expulsâo e migraçâo de cardumes devido à exploraçâo da atividade mineral; (10) risco de derrubada de árvores nas matas do igapó; (11) reduçâo da flora do igapó, com a supressâo de árvores frutíferas que alimentam peixes e mamíferos aquáticos da regiâo e interrupçâo do processo natural de dispersâo das sementes.

Por esse motivo, requeria:

(1) citaçâo dos requeridos; (2) notificaçâo da Uniâo; (3) concessâo de liminar dirigida ao DPNM e ao Estado do Pará para proibi-los de expedir novas licenças para extraçâo mineral em Arapemâ; (4) condenaçâo dos requeridos à obrigaçâo de reparar o dano ambiental recuperando a área degradada, e o DPNM e o Estado do Pará à obrigaçâo de nâo fazer, referida como a nâo concessâo de novas licenças; (5) condenaçâo dos requeridos a pagar multa por dano material ambiental, dano moral difuso e dano moral coletivo, cujos recursos seriam destinados ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDDI).

A açâo civil pública segue em tramitaçâo na Subseçâo Judiciária de Santarém do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiâo sem que tenha havido decisâo definitiva, sendo conseguida apenas uma decisâo liminar suspendendo as atividades ainda em curso na área.

Maior sucesso tiveram os quilombolas no âmbito administrativo em relaçâo ao processo de titulaçâo de suas terras. Em 03 de agosto de 2004, o Instituto Nacional de Colonizaçâo e Reforma Agrária (INCRA) órgâo federal responsável pela titulaçâo de terras quilombolas no Brasil desde 2003 instituiu uma equipe técnica para realizaçâo de estudos para elaboraçâo do Relatório Técnico de Identificaçâo e Delimitaçâo (RTID) da comunidade quilombola de Arapemâ (o mesmo aconteceria em 26 de agosto de 2008 em relaçâo às reivindicações territoriais da comunidade de Saracura).

O reconhecimento oficial da legitimidade das reivindicações dessas comunidades viria em 27 de outubro de 2008, quando a Superintendência Regional do INCRA em Santarém fez publicar no Diário Oficial da Uniâo dois editais delimitando 3.828 e 2.889 hectares como, respectivamente, territórios tradicionais das comunidades de Arapemâ e Saracura. Publicados os editais, foi aberto um período regulamentar de 90 dias para a apresentaçâo de contestações aos resultados dos estudos.

Dentro desse período, em dezembro de 2008, o MPF e o INCRA entraram com uma nova açâo civil pública, em face de diversos posseiros e fazendeiros da área de Arapemâ, a fim de garantir a integridade física dos comunitários. Isto porque se iniciava o período de chuvas e a intensificaçâo do processo de erosâo, aliada à exiguidade das terras disponíveis que impedia a mudança das casas para áreas mais altas -, ameaçava provocar sérios acidentes aos quilombolas, podendo resultar em tragédias e mortes.

Assim, MPF e INCRA pediam com urgência que a justiça federal autorizasse o deslocamento da comunidade para áreas centrais do território, entâo sob o controle de diversos posseiros. Pelo menos 19 casas estariam seriamente ameaçadas. Segundo nota divulgada pelo MPF na época:

O objetivo é garantir a sobrevivência das famílias, comprometida devido ao fenômeno das terras caídas – o desmoronamento de terras às margens do rio Amazonas, levadas pela correnteza. (…) Os remanescentes quilombolas praticamente se equilibram às margens do rio Amazonas, agarrados simplesmente à esperança de conseguir despertar intactos no outro dia. (…) O deslocamento da comunidade para uma área de 1,1 mil hectares na regiâo central da ilha de Arapemâ é uma medida emergencial, necessária até que seja realizada a titulaçâo da terra quilombola.

Os quilombolas foram obrigados a enfrentar por sua prória conta os riscos de sua situaçâo, pois a decisâo liminar só sairia em julho de 2009, após inspeçâo judicial realizada no local em julho daquele ano.

Em sua decisâo, o juiz responsável acolheu integralmente a postulaçâo formulada pelos autores, em ordem a impor aos ora requeridos, e a qualquer outro indivíduo sem cadastro no INCRA como detentor da condiçâo de presuntivamente descendente de quilombolas (efeito objetivo erga omnes), a se absterem de realizar toda e qualquer atividade na área discriminada, na petiçâo inicial, incluindo a manutençâo de moradias, sob implicaçâo do pagamento de multa individualizada de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do ART. 461 § 5º do CPC e 11, da lei 7.347/85, independentemente de imediata retirada mediante auxílio de força policial, comandos estes que possuem aplicabilidade e eficácia imediatas sem intercurso do trânsito em julgado.

Esta decisâo favorável ao pleito quilombola pode ser considerada uma importante vitória da comunidade, que foi complementada pela publicaçâo em 22 de julho de 2010 (quase seis anos após iniciado o processo de titulaçâo) das portarias 467 do INCRA, reconhecendo e declarando como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Arapemâ a área de 3.828,9789 ha, situada no Município de Santarém, no Estado do Pará, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo e 468, reconhecendo e declarando como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Saracura a área de 2.889,9571 ha, situada no Município de Santarém, no Estado do Pará, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo.

No dia seguinte, um artigo de Joâo Carlos Camerini (publicado na página da ONG Terra de Direitos na internet, parceira da Federaçâo das Organizações Quilombolas de Santarém) recebia a publicaçâo destas portarias como um avanço considerável rumo ao principal objetivo do movimento quilombola, relativo à demarcaçâo de seus territórios, onde desenvolvem atividades econômicas extrativistas, agricultura familiar e transmitem seus costumes e tradições, como medida fundamental para concretizaçâo de seus direitos humanos à moradia, a terra e à cultura. O que significava que a titulaçâo das terras nâo era uma vitória apenas dessas comunidades, mas um motivo de esperança para todo o movimento quilombola santareno.

Isto, contudo, nâo pôs fim aos conflitos existentes na área. Apesar da decisâo judicial determinando a saída dos posseiros nâo quilombolas, do reconhecimento oficial por parte do executivo federal da legitimidade de suas demandas e da perspectiva de que isso significasse ações concretas de desintrusâo das comunidades, em agosto de 2010, a Federaçâo das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS) publicou em sua página na internet a denúncia de que fazendeiros estavam ameaçando a vida de membros da comunidade de Arapemâ.

Segundo Lailson Vasconcelos, uma das lideranças comunitárias do quilombo, ele na presença de um servidor do INCRA durante uma visita técnica no quilombo, ouviu do senhor Michel, fazendeiro, que ele (Michel) até poderia sair da comunidade quilombola (referindo-se ao processo de desintrusâo que ocorrerá dos nâo quilombolas), mas que junto ele levaria três consigo.

Este tipo de ameaça denota como tem se configurado um clima de terror na regiâo após a institucionalizaçâo dos direitos da comunidade. Derrotados nas esferas judiciais e administrativas, os opositores à titulaçâo recorrem agora ao terror como instrumento de intimidaçâo e pressâo sobre os membros das comunidades, principalmente suas lideranças. Assim, é necessária uma urgente e firme intervençâo do Estado, a fim de garantir que estes direitos territoriais, tâo duramente conquistados e garantidos, sejam de fato concretizados. Entretanto, somente isto nâo basta. A melhoria das condições de vida e salubridade das comunidades também passa por investimentos em ações de promoçâo da saúde, saneamento básico, garantia da qualidade ambiental e o fim da exploraçâo ilegal dos recursos minerais.

Cronologia

2001: Comunidade de Saracura funda a Associaçâo da Comunidade Remanescente de Quilombos de Saracura (ACREQSARA).

14 de junho de 2003: Comunidade de Arapemâ funda a Associaçâo Comunitária de Remanescentes de Quilombo de Arapemâ (ACREQARA).

08 de setembro de 2003: Ministério Público Federal (MPF) instaura inquérito civil público para investigar denúncia de extraçâo indiscriminada de argila na comunidade Arapemâ, degradaçâo ambiental da área e efeitos negativos sobre a comunidade.

03 de agosto de 2004: INCRA institui equipe técnica para realizaçâo de estudos para elaboraçâo do Relatório Técnico de Identificaçâo e Delimitaçâo (RTID) da comunidade quilombola de Arapemâ.

02 de maio de 2005: MPF, através do procurador da república Ronaldo Ruffo Bartolomazi, propõe açâo civil pública face ao estado do Pará, ao município de Santarém e ao Departamento Nacional de Produçâo Mineral (DNPM) para suspender extraçâo de argila das terras da comunidade de Arapemâ.

26 de agosto de 2008: INCRA institui equipe técnica para realizaçâo de estudos para elaboraçâo do Relatório Técnico de Identificaçâo e Delimitaçâo (RTID) da comunidade quilombola de Saracura.

27 de outubro de 2008: Superintendência Regional do INCRA em Santarém publica edital no Diário Oficial da Uniâo reconhecendo 3828 e 2889 hectares como territórios das comunidades quilombolas de Arapemâ e Saracura, em Santarém.

Dezembro de 2008: Ministério Público Federal (MPF) e INCRA propõem açâo judicial pedindo decisâo liminar para permitir que quilombolas das comunidades de Arapemâ ocupem emergencialmente áreas mais altas de seu território, hoje sob domínio de fazendeiros.

22 de julho de 2010: INCRA publica portarias 467 e 468 reconhecendo oficialmente territórios tradicionais das comunidades quilombolas de Saracura e Arapemâ. Portaria sucede período de contestações e significa avanço no processo de titulaçâo das terras destas comunidades.

23 de agosto de 2010: Federaçâo das Organizações Quilombolas de Santarém denuncia que lideranças da comunidade Arapemâ foram ameaçadas de morte por fazendeiros durante visita técnica do INCRA ao local.

Cronologia

2001: Comunidade de Saracura funda a Associaçâo da Comunidade Remanescente de Quilombos de Saracura (ACREQSARA).

14 de junho de 2003: Comunidade de Arapemâ funda a Associaçâo Comunitária de Remanescentes de Quilombo de Arapemâ (ACREQARA).

08 de setembro de 2003: Ministério Público Federal (MPF) instaura inquérito civil público para investigar denúncia de extraçâo indiscriminada de argila na comunidade Arapemâ, degradaçâo ambiental da área e efeitos negativos sobre a comunidade.

03 de agosto de 2004: INCRA institui equipe técnica para realizaçâo de estudos para elaboraçâo do Relatório Técnico de Identificaçâo e Delimitaçâo (RTID) da comunidade quilombola de Arapemâ.

02 de maio de 2005: MPF, através do procurador da república Ronaldo Ruffo Bartolomazi, propõe açâo civil pública face ao estado do Pará, ao município de Santarém e ao Departamento Nacional de Produçâo Mineral (DNPM) para suspender extraçâo de argila das terras da comunidade de Arapemâ.

26 de agosto de 2008: INCRA institui equipe técnica para realizaçâo de estudos para elaboraçâo do Relatório Técnico de Identificaçâo e Delimitaçâo (RTID) da comunidade quilombola de Saracura.

27 de outubro de 2008: Superintendência Regional do INCRA em Santarém publica edital no Diário Oficial da Uniâo reconhecendo 3828 e 2889 hectares como territórios das comunidades quilombolas de Arapemâ e Saracura, em Santarém.

Dezembro de 2008: Ministério Público Federal (MPF) e INCRA propõem açâo judicial pedindo decisâo liminar para permitir que quilombolas das comunidades de Arapemâ ocupem emergencialmente áreas mais altas de seu território, hoje sob domínio de fazendeiros.

22 de julho de 2010: INCRA publica portarias 467 e 468 reconhecendo oficialmente territórios tradicionais das comunidades quilombolas de Saracura e Arapemâ. Portaria sucede período de contestações e significa avanço no processo de titulaçâo das terras destas comunidades.

23 de agosto de 2010: Federaçâo das Organizações Quilombolas de Santarém denuncia que lideranças da comunidade Arapemâ foram ameaçadas de morte por fazendeiros durante visita técnica do INCRA ao local.

Fontes

ABREU, Murilo Hidelrand. MPF pede área para quilombolas cujas terras foram engolidas pelo rio Amazonas. Ministério Público Federal, Belém, 04 dez. 2008. Disponível em: http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/mpf-pede-area-para-quilombolas-cujas-terras-foram-engolidas-pelo-rio-amazonas/. Acesso em: 08 set. 2010.

AMARAL, José Pureza. Populações quilombolas no interior da Amazônia: organizaçâo cultural e conflito. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL AMAZÔNIA E FRONTEIRAS DO CONHECIMENTO, 09 a 11 dez., 2008, Belém. Trabalhos. Belém: NAEA/UFPA, 2008. 17 p. Disponível em: http://apps.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/rcc/article/viewFile/457/291. Acesso em: 08 set. 2010.

CAMERINI, Joâo Carlos. INCRA reconhece duas comunidades quilombolas em Santarém. Terra de Direitos, Curitiba, 23 jul. 2010. Disponível em: http://terradedireitos.org.br/biblioteca/incra-reconhece-duas-comunidades-quilombolas-em-santarem/. Acesso em: 08 set. 2010.

COMISSÂO PRÓ-ÍNDIO DE SÂO PAULO. A luta pela terra em Santarém. Disponível em:http://www.cpisp.org.br/comunidades/html/brasil/pa/pa_comunidades_amazonas_luta.html/. Acesso em: 08 set. 2010.

______. Comunidades quilombolas do estado do Pará: Arapemâ. Disponível em: http://www.cpisp.org.br/comunidades/html/brasil/pa/_amazonas/arapema.html. Acesso em: 08 set. 2010.

______. Comunidades quilombolas do estado do Pará: Arapemâ: Os conflitos. Disponível em: http://www.cpisp.org.br/comunidades/html/brasil/pa/_amazonas/arapema_conflitos.html. Acesso em: 08 set. 2010.

______. Comunidades quilombolas do estado do Pará: Saracura. Disponível em: http://www.cpisp.org.br/comunidades/html/brasil/pa/_amazonas/saracura.html. Acesso em: 08 set. 2010.

FEDERAÇÂO DAS ORGANIZAÇÃES QUILOMBOLAS DE SANTARÉM. Quilombolas de Arapemâ sofrem ameaças de morte. Santarém, 23 ago. 2010. Disponível em: http://quilombolasdesantarem.blogspot.com/2010/08/quilombolas-de-arapema-sofrem-ameacas.html. Acesso em: 08 set. 2010.

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