MG – Mais de mil famílias da Ocupação Dandara lutam para garantir seu direito fundamental à moradia

UF: MG

Município Atingido: Belo Horizonte (MG)

Outros Municípios: Belo Horizonte (MG)

População: Comunidades urbanas, Moradores em periferias, ocupações e favelas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Especulação imobiliária

Impactos Socioambientais: Assoreamento de recurso hídrico, Desmatamento e/ou queimada, Favelização

Danos à Saúde: Falta de atendimento médico, Piora na qualidade de vida

Síntese

No dia 04 de abril de 2009, cerca de 150 famílias, lideradas pelo Movimento Brigadas Populares e pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ocuparam um terreno de 40 hectares que estava desde a década de 1970 sem uso no município de Belo Horizonte, Minas Gerais. Nascia a Ocupação Dandara, uma das maiores do Brasil. O município, nesta época, tinha um déficit habitacional de aproximadamente 100 mil casas. Em seu quinto dia, a cooperação já contava com mil famílias cadastradas.

O terreno é reclamado como sendo de posse da Construtora Modelo, que tem uma dívida de dois milhões de reais em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) junto à prefeitura.

As famílias, com o apoio de uma extensa rede, vêm se organizando e se estabelecendo no território, onde já construíram, em mutirão, mais de 800 casas de alvenaria. Os moradores lutam judicialmente há quase cinco anos para garantir seu direito fundamental à moradia, reivindicando diálogo com os poderes estadual e municipal.

Existiam processos correndo em diferentes Varas de Justiça de Minas Gerais desde o ano de 2009, que seguiam dando pareceres contraditórios sobre o caso, ora conferindo a Reintegração de Posse para a Construtora, ora garantindo a permanência das famílias. No final de 2012, os processos foram unificados e estão em julgamento, cuja última audiência estava agendada para o dia 03 de fevereiro de 2014.

As famílias de Dandara, que em janeiro de 2014 chegaram a mil, estão vivendo sob ameaça de despejo e de violação de seus direitos humanos, mas não desistem da luta pela vida digna e pela manutenção do que conquistaram ao longo destes anos de resistência:

“Eu era egoísta, fechada no meu próprio umbigo. Ao chegar aqui na Dandara, eu sonhava apenas em conquistar moradia própria, mas, hoje, percebo que o sentido da vida está em ser solidário e lutar pela construção de uma cidade e de uma sociedade que caibam todos. Não consigo mais ser feliz de forma egoísta. Hoje, sozinha, sou só um pedaço de pessoa; mas, participando da comunidade, sou pessoa. É participando da comunidade que me torno mais humana. Hoje, faço parte de uma família verdadeira: a Comunidade Dandara” (Ângela Fagundes, da Coordenação da Comunidade Dandara).

Contexto Ampliado

O que mais Dandara produz são pessoas, porque ali quem antes era coisificado passou a ser respeitado na sua dignidade e se tornou sujeito, protagonista de um viver mais humano (Frei Gilvander Moreira, Comissão Pastoral da Terra).

De acordo com o Portal Brasil, que traz dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) recolhidos no Censo Demográfico de 2010, Minas Gerais é o segundo estado com o maior número de habitações vazias. Na época da pesquisa eram 689 mil casas vazias, sendo que havia 444 mil famílias em déficit habitacional. Mesmo que se abrigassem todos os necessitados, ainda sobrariam muitas habitações desocupadas, o que reflete distorções do mercado imobiliário brasileiro e a falta de políticas eficientes voltadas para a população de baixa renda, que não tem suas necessidades de moradia atendidas.

Em Belo Horizonte, no ano de 2009, o passivo de moradia, segundo o Blog da Ocupação Dandara, era avaliado em 100 mil unidades, das quais 80% eram de famílias com ganhos abaixo de três salários mínimos.

Neste cenário de descompasso entre a disponibilidade de moradias e a impossibilidade delas serem acessadas pela população de baixa renda devido à especulação imobiliária, de crescente valorização do solo urbano na cidade e da falta de políticas específicas voltadas para aquela população, nasceu a Comunidade Dandara, entre os bairros de Céu Azul e Nova Pampulha, no município de Belo Horizonte, Minas Gerais. No dia 04 de abril de 2009, cerca de 150 famílias ocuparam uma área de 400 mil metros quadrados de propriedade da Construtora Modelo, que desde a década de 1970 se encontrava ociosa, não cumprindo sua função social.

A ação de ocupação foi realizada conjuntamente pelo Fórum de Moradia do Barreiro, as Brigadas Populares e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), integrando as atividades do Abril Vermelho daquele ano – em que se reforçaram as lutas pela função social da propriedade, prevista no artigo 5˚ da Constituição Brasileira e inaugurando a aliança entre atores da Reforma Agrária e da Reforma urbana em Minas Gerais.

Posteriormente, o MST se retirou oficialmente da ocupação por não ter militantes suficientes e decidiu por priorizar outras ocupações. Mesmo com a saída institucional, o movimento seguiu apoiando a comunidade.

De acordo com informações do Blog Ocupação Dandara, mantido pelos próprios moradores, a ocupação tem um diferencial que é seu perfil rururbano. A ideia é dividir a área em lotes que ajudem a diminuir o passivo habitacional de Belo Horizonte e também contribuir na geração de renda familiar na segurança alimentar através da adoção de um sistema de agricultura periurbana, em que cada lote destine uma área de terra possível de se tirar subsistência ou complemento de renda e alimentação saudável.

O conceito de espaço rururbano, muito utilizado no campo da geografia, é oriundo das análises das relações complexas, e cada vez mais próximas, entre campo e cidade, urbano e rural, que passam por ofertas de produtos e serviços e também por questões de moradia. Os espaços rururbanos são aqueles localizados em áreas próximas aos centros urbanos que guardam características rurais, como, por exemplo, a predominância das atividades agrícolas mas com população majoritariamente urbana. Segundo Vale e Gerardi, são espaços de transição entre urbano e rural, de múltiplas funcionalidades. Nos assentamentos rururbanos, como Dandara, as famílias assentadas cultivam a terra como parte de sua geração de renda, mas mantêm trabalhos fora da propriedade, nas cidades, como garantia de reprodução familiar.

Pepier e Vieira acrescentam ainda que as atividades realizadas nos espaços periurbanos ocorrem a caminho da zona rural, sejam espaços que já foram rurais e que aos poucos vão sendo tomados pela lógica urbana de uso da terra, ou vazios urbanos que servem à lógica da especulação fundiária, como é o caso do terreno em disputa.

O terreno ocupado foi reclamado pela Construtora Modelo, com sede em Belo Horizonte; no entanto, segundo a comissão jurídica da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), que acompanha o caso, a empresa não foi capaz de comprovar a propriedade efetiva do terreno. Há, ainda, registro de um débito de mais de dois milhões de reais em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não pago pela Construtora Modelo sobre este terreno.

Esta mesma comissão levantou o histórico da construtora e constatou que ela pertence ao mesmo grupo que através da COJAN deu calote em centenas de consumidores no mercado imobiliário na década de 80. Além disso, a empresa trabalha com duas personalidades jurídicas, uma para construção e outra para venda dos imóveis, sendo elas a Construtora Modelo Ltda. e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A, respectivamente. Juntas, ambas somam 2577 processos em aberto em que figuram como autoras e rés na justiça mineira.

O nome escolhido para a ocupação, Dandara, foi inspirado na companheira de Zumbi dos Palmares e não foi sem motivo. Segundo reportagem da Carta Maior, do total daqueles que ocuparam inicialmente a área, 70% eram mulheres que empreendiam uma luta contra a escravidão do aluguel e buscavam um futuro digno para seus filhos.

As famílias que ocuparam a área, segundo a CPT, eram provenientes de favelas de Belo Horizonte, do aluguel ou da moradia de favor. De acordo com o Serviço de Assistência Judiciária da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), o Estatuto das Cidades autoriza o Município a intervir em área urbana que não esteja sendo utilizada. No entanto, nenhuma providência foi tomada pela prefeitura de Belo Horizonte com relação àquele terreno. Somente depois de ocupada a área é que o Prefeito Márcio Lacerda [eleito em 2008 e reeleito em 2012] passou a se interessar por ela. Desta vez, para condenar e perseguir as 887 famílias sem teto que a ocuparam.

Segundo a Fundação João Pinheiro, estas famílias caracterizadas como sem-teto possuem renda de até três salários mínimos e comprometem mais do que 30% desta com aluguel. De acordo com a avaliação da equipe da PUC Minas, a política habitacional do governo do estado de Minas Gerais não alcança estas pessoas, uma vez que nos últimos 20 anos, não construiu uma só casa para população de baixa renda em Belo Horizonte.

Ainda no primeiro dia da ocupação, as famílias, que já haviam se espalhado pelo terreno em acampamento, foram surpreendidas pela chegada da Tropa de Choque da Policia Militar (PM), que as encurralou, realizando um despejo sem liminar de reintegração de posse. O clima foi tenso no local, segundo o Blog Ocupação Dandara: Foram três horas de terror, com a investida de mais de 150 homens do batalhão de choque, que explodiram bombas, lançaram gás de pimenta e destruíram dezenas de barracos com vôos rasantes de helicóptero.

Neste dia, a empresa Modelo enviou a advogada Márcia Frois ao local como sua representante. Segundo relatos dos moradores, disponíveis no Blog da Ocupação, ela ameaçou as lideranças do movimento, afirmando que o acesso da construtora à justiça seria muito fácil, pois o meu marido é desembargador.

Devido à ameaça à segurança das famílias, a mídia compareceu para cobrir a ocupação e a notícia chegou à televisão e às rádios, o que atraiu um número ainda maior de famílias. Segundo Frei Gilvander Moreira, da CPT, o quinto dia já contabilizava mil famílias acampadas em barracos de lona preta.

A partir daí, a ocupação foi se transformando em comunidade e as pessoas foram passando por um processo educativo, de formação e organização, e foram entendendo as semelhanças entre a luta pela terra e a luta pela moradia urbana. As pessoas foram cadastradas, e as famílias organizadas por grupos, as barracas foram numeradas, e as tarefas distribuídas:

alimentação, limpeza, comunicação, segurança, eram algumas delas. Durante este processo, as famílias receberam o apoio de militantes das Brigadas Populares e do Movimento dos rabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), que colaboraram para a construção das coordenações, das assembleias e da elaboração do Regimento Interno para a comunidade.

A união das pessoas e famílias é ponto de extrema importância neste tipo de ocupação. Frei Gilvander relata a primeira experiência prática de luta concreta que a comunidade enfrentou e que demonstrou e fortaleceu a sua união: quando a polícia encurralou as famílias e ameaçou expulsar todos do local, um líder convidou todos a se abraçarem para formar uma parede humana na frente da polícia. Assim, cantando e rezando, resistiram, e a polícia acabou desistindo de expulsar o povo naquele momento. A imprensa também estava presente, o que ajudou a conter a força policial. Quando a polícia retirou-se, o povo explodiu de alegria festejando a segunda conquista: não ser despejado. A primeira foi ter tido a coragem de cortar a cerca de arame que cercava o terreno.

Durante o mês de julho de 2009, a ocupação recebeu apoio de uma equipe de alunos e professores de arquitetura da PUC Minas que trabalharam, em conjunto com os moradores, para elaborar o projeto urbanístico da ocupação. Toda a área foi loteada respeitando as leis ambientais, e separados espaços para a construção de um Centro Comunitário, hortas comunitárias, espaço de lazer, posto de saúde e escola. Foi prevista a proteção de nascentes e do curso dágua que existe no terreno. Foi vetada a utilização de fossas negras [sic] e sugeriu-se a construção de banheiros ambientalmente seguros, o uso de fossas sépticas e ligação à rede de esgoto. As ruas e avenidas foram batizadas com nomes de pessoas que marcaram a história do Brasil e da humanidade na luta pelos direitos humanos: Av. Dandara, Rua dos Sem Terra, Rua Zilda Arns, Rua Zumbi, Rua dos Quilombos, Rua Paulo Freire, Rua Milton Santos etc.

Posteriormente, a Construtora Modelo entrou com Ação de Reintegração de Posse do terreno na 20a Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG), o juiz Bruno Terra Dias deferiu a tutela antecipada e determinou a expedição de um mandado de reintegração de posse para a construtora, determinando o despejo das famílias. Apesar de não ter sido possível descobrir a data exata desta liminar, sabe-se que a Defensoria Pública de Minas Gerais abriu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa e pela comunidade no dia 22 de março de 2010, em que expôs todo o histórico da comunidade e solicitou a manutenção da posse do terreno com as famílias e que fosse caçada a liminar de reintegração de posse emitida para a empresa.

Em decorrência da ACP, o Juiz da 6a Vara da Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais, Manoel dos Reis Morais, concedeu, em 25 de março, liminar em favor da comunidade.

No dia 10 de maio de 2010 foi realizada uma marcha de manifesto desde a comunidade Dandara até o centro de Belo Horizonte, contabilizando mais de 20 quilômetros de caminhada. A manifestação aconteceu com intenção de pressionar o governo municipal a dialogar com os moradores e garantir o direito de continuação da comunidade Dandara e outras duas ocupações, Camilo Torres e Irmã Dorothy, em situação semelhante também em Belo Horizonte. A postura do governo até o momento havia sido de não dialogar e tratar as ocupações como caso de polícia.

Camilo Torres e Irmã Dorothy são ocupações urbanas que, assim como Dandara, estão no município de Belo Horizonte. Ainda que não guardem nenhuma relação direta quanto à sua origem, estão unidas na luta pelo direito à moradia. A ocupação Camilo Torres teve início em 16 de fevereiro de 2008, quando cerca de 140 famílias ocuparam um terreno abandonado na região do bairro Barreiro, onde construíram casas para todas as famílias. No entanto, sofrem ameaça de despejo, uma vez que tramita na justiça um processo de reintegração de posse da área, que tem conflitos de propriedade entre empresas privadas e o governo municipal.

Já Irmã Dorothy nasceu em fevereiro de 2010, em ocupação de mais um terreno abandonado no bairro Barreiro, ao lado da ocupação Camilo Torres. São 135 famílias sem-teto, que já construíram a maior parte de suas habitações na área que é objeto de transferência de propriedade do poder público para a iniciativa privada feita de forma ilegal, segundo a CPT. Também sobre esta comunidade paira a ameaça de despejo devido ao processo de reintegração de posse.

Depois da caminhada, um grupo de cerca de 400 pessoas permaneceu acampado, em vigília, na Praça Sete, centro da cidade. Durante a noite do dia 11, acenderam uma fogueira para driblar o frio e foram agredidos por policiais que, segundo a CPT, chutaram a fogueira e colocaram armas na cabeça de um jovem que havia questionado a atitude policial.

No dia 9 de junho de 2010, o desembargador Tarcísio José Martins Costa cassou o recurso que suspendia a liminar de despejo da área, anteriormente emitida. De acordo com o TJMG, a devolução do terreno foi determinada pela Corte Superior TJMG, em julgamento de um mandado de segurança impetrado por pessoas ligadas ao MST. Dessa forma, a polícia estava autorizada a despejar mais de quatro mil pessoas.

Sob ameaça de despejo, Geílsa Rocha Lima, moradora da comunidade, afirmou, em entrevista à Carta Maior: A sociedade pode falar que somos invasores, mas a gente só ocupou um lugar que estava há 40 anos vazio. Geílsa e o marido eram pequenos empresários do setor de calçados que entraram em falência e viram na ocupação uma oportunidade de recomeçar a vida da família.

Joviano Mayer, membro das Brigadas Populares, que coordenava a ocupação juntamente com o MST, afirmou à equipe da PUC Minas que:

O desembargador segurou o processo por dois meses, não abrindo vistas nem mesmo para as contra-argumentações da construtora. E agora dá uma sentença dessas, revendo a decisão de um colega. Nós conseguimos provar que não havia posse do terreno, que foi sempre abandonado, mas vai saber o que aconteceu nos bastidores nestes dois meses.

Sobre o conflito da comunidade Dandara, José Luiz Quadros de Magalhães, advogado e professor da Universidade Federal de Minas Gerais e da PUC Minas, afirmou que:

Todas as pessoas têm direito à dignidade, à moradia, trabalho, alimentação, direitos que não podem ser suprimidos por um suposto direito de propriedade que se perdeu pelo não cumprimento da função social da propriedade. O direito de propriedade como direito absoluto há muito não existe mais, em nenhum ordenamento jurídico do mundo. […] Propriedade não é e não pode ser mais importante do que a vida digna e livre. […] Fatos que eram comuns no passado não podem ser hoje tolerados: em nome de uma propriedade usada para a especulação, não utilizada para nenhum fim social (função social), retirar legítimos ocupantes que lutam por direitos constitucionais de forma democrática participativa, como exigem as democracias atuais. Não há fundamento jurídico para que o Estado (que pertence ao povo), por meio do Judiciário (que pertence ao povo, pois é republicano) e da Polícia (que deve garantir a vida das pessoas e jamais ameaçar a vida de uma coletividade em nome de uma propriedade que deixou de existir por não cumprir sua função social), retire estas pessoas (mais de 1.000 famílias sem-casa e sem-terra) da ocupação Dandara.

Para Maria do Rosário de Oliveira Carneiro, advogada da Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) e integrante da CPT, ficou claro que o TJMG, ao interpretar o caso Dandara, não considerou os direitos sociais fundamentais correlatos envolvidos: Não se levou em conta o sagrado princípio da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade, o princípio republicano da diminuição das desigualdades sociais.

Morreremos na luta, mas não sairemos, porque é justo continuarmos aqui e também porque não temos para onde ir. Cadê o respeito aos nossos direitos?, questionaram os moradores.

No início do mês de julho, as três comunidades organizaram novo acampamento coletivo, desta vez na porta da Regioal Barreiro da Prefeitura de Belo Horizonte, para reivindicar abertura de negociações com os governos estadual e municipal a fim de solucionar pacificamente os conflitos e evitar o despejo de mais de 1.200 famílias. As famílias chegaram ao local no dia 05, três dias depois, e, ainda acampados, lançaram uma nota pública relatando os últimos acontecimentos.

Segundo a nota, apesar de não estarem atrapalhando o trânsito ou a entrada de pessoas no prédio, receberam a visita da Tropa de Choque da PM:

Os soldados nos ameaçaram verbalmente e três microônibus da Tropa de Choque se dirigiram para as comunidades Camilo Torres e Irmã Dorothy (sem nenhum mandato judicial), para intimidar e aterrorizar os nossos companheiros que permaneceram nas comunidades em sentinela. Porém, foi apenas um ato de terror, não chegando, felizmente, a realizar prisões e agressões. Seguindo a mesma lógica, a tropa de Choque tentou impedir (dia 07/07- quarta-feira) o nosso acesso ao Restaurante Popular do Barreiro, sob alegação infundada de que iríamos atrapalhar os trabalhos deste serviço público.

Diante disto, os manifestantes reafirmaram seus princípios:

Acreditamos na justiça de nossa luta e na razoabilidade de nossa reivindicação. Não queremos outra coisa senão negociar uma solução digna para nossa situação. Porém, a administração de Márcio Lacerda (PSB) e de Antônio Anastásia (PSDB) lavam as mãos e deixam para a Polícia a tarefa suja de pressionar e aterrorizar nossas famílias. […] Reafirmamos que não estamos impedindo a entrada de ninguém no prédio, apenas permanecemos pacificamente na calçada, sem perturbar o cotidiano da Regional. […] Estamos acampados por tempo INDETERMINADO. Estamos nos sacrificando em nome de um direito básico, a moradia. Não nos envergonhamos de lutar e não desistiremos. Lutamos não apenas por nós, mas por todo o povo pobre que ainda encontra-se imobilizado na situação de opressão e miséria.

Denunciaram ainda a existência de um projeto da Prefeitura de Belo Horizonte de doar para a iniciativa privada um terreno de 29 mil metros quadrados, ao lado do Minas Shopping, para a construção de hotéis de luxo e mais um centro de convenções. As comunidades questionaram a ação do governo:

Já que existe a iniciativa da Prefeitura de Belo Horizonte de doar terrenos públicos para empresários, por que não doar os terrenos, ou desapropriar imóveis abandonados, para destiná-los para programas de habitação popular? Por que não solucionar primeiro o problema dos que não têm teto? Por que estes senhores recusam negociar conosco? A solução existe, a vontade de solucionar é que ainda não está no coração e nas mentes de nossos governantes. Portanto, somente com a pressão popular e o engajamento da sociedade poderemos resolver os impasses da questão habitacional em Belo Horizonte, terceira cidade mais desigual do mundo, e avançar para a inclusão de uma massa de trabalhadores sem-teto que tem o direito à moradia digna.

Nesse ínterim, a Prefeitura de Belo Horizonte articulava uma ação contra as ocupações na cidade de uma maneira geral. Em setembro de 2010, estava para ser votado, em regime de urgência, pela Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei n˚ 728/09, que regulamenta o programa do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida no município. Em seu artigo 13, o projeto previa que as famílias que invadirem áreas de propriedade pública ou privada a partir da data de publicação desta Lei não serão contempladas pela mesma.

De acordo com a análise do Escritório de Integração da PUC Minas, este artigo é claramente inconstitucional, pois fere de morte o princípio da igualdade previsto no art. 5º da Constituição da República: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Ao excluir do Programa Minha Casa, Minha Vida as famílias que invadirem imóveis públicos ou privados, a Prefeitura está propondo a aprovação de critério discriminatório para fins de contemplação, afrontando a Constituição de 1988.

Neste ponto, cabe lembrar que, em 1993 foi aprovada a Lei Nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que regulamenta os procedimentos de reforma agrária no Brasil. Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, esta lei foi alterada através da Medida Provisória N˚ 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e passou a apresentar um aspecto similar ao caso descrito acima. A MP incluiu, dentre outros pontos, um parágrafo (sexto) no segundo artigo da lei cuja redação tornava indisponível para fins de reforma agrária, por dois anos ou mais, o imóvel rural, privado ou público, objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. Ou seja, aqueles imóveis escolhidos pelo MST, ou outros movimentos sociais do campo, para ser local de futuros assentamentos de famílias de trabalhadores rurais não podem ser ocupados, dificultando as estratégias de luta dos movimentos. Muito semelhante ao ponto questionado no PL em discussão na câmara de Belo Horizonte naquele momento.

O entendimento da equipe jurídica foi de que o artigo 13 e outro dispositivo PL 728/09 representam uma defesa dos interesses do capital imobiliário. Antes de defender os direitos dos proprietários, o poder público municipal tem o dever de defender os direitos da maioria da população, que vive condenada a uma desigualdade gritante.

Diante da gravidade da situação de despejo, uma equipe da Defensoria Pública esteve na comunidade, em 17 de dezembro de 2010, para recolher depoimentos dos moradores e intervir nos conflitos destes com a polícia. Segundo o Blog Ocupação Dandara, mantido pelos próprios moradores, foram feitas denúncias de que a polícia não deixava entrarem na área veículos de transporte com material de construção, e que escolas e postos de saúde da região não estavam cadastrando pessoas da ocupação.

Neste dia, Maria das Graças, moradora de um barraco de tábuas na ocupação, contou à Defensoria estar sem renda nenhuma, sem conseguir emprego. Se eu tivesse como construir uma casa, eu faria. A gente procura trabalho, mas não acha por causa da idade.

Em março de 2011, as situações da comunidade Dandara e também de Camilo Torres e Irmã Dorothy se agravaram, mediante as novas ações de reintegração de posse. No dia 20 deste mês, a organização de Dandara publicou vídeo em que denunciava a situação dos moradores da comunidade e solicitava ajuda dos apoiadores da causa na tentativa de negociação com as instâncias de governo, tentando evitar o massacre anunciado da população. Joviano Mayer, advogado e militante das Brigadas Populares, afirmava haverem tentado de tudo para estabelecer uma mesa de negociação com o governo municipal, mas que nunca foram atendidos.

Os moradores temiam que, com a ação de reintegração de posse determinada pela Justiça, ocorresse uma operação de desocupação a qualquer momento. Os moradores da comunidade de Dandara conseguiram suspender a liminar, mas para Camilo Torres e Irmã Dorothy os mandados já haviam sido expedidos.

A equipe jurídica da PUC Minas, que acompanha as Comunidades, publicou, no dia 21 de março, um histórico das lutas e reivindicações. Neste momento, o que a Comunidade Dandara propunha era:

A criação de uma Comissão de Negociação, composta por representantes da Prefeitura de Belo Horizonte, da Arquidiocese de Belo Horizonte, da Construtora Modelo, do Ministério Público e da Comunidade Dandara, visando, pelo diálogo, encontrar uma solução viável para a Construtora Modelo e para as famílias da Dandara.

Que se busque implementar a proposta do Ministério Público, relativamente à implantação no local do Programa Minha Casa, Minha Vida, considerando a possibilidade de se contemplar as famílias da Dandara, já cadastradas pela Urbel e segundo o novo cadastramento que está sendo feito em Dandara, e outras famílias que se encontram nos cadastros da municipalidade.

Aprovar Projeto de Lei destinando o terreno de Dandara para fins de desapropriação para fins de política habitacional popular./

Diante dos últimos acontecimentos, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais decidiu investigar possíveis violações de direitos dos moradores das três comunidades. Para tanto, realizou uma audiência pública no dia 28 do mesmo mês.

No mesmo dia da audiência, Frei Gilvander, assessor da CPT que acompanha os conflitos, e Dom Joaquim Mol, Bispo auxiliar da Arquidiocese de Belo Horizonte e Reitor da PUC Minas, foram recebidos pela presidente Dilma Rousseff para tratar do tema das ocupações. Segundo Frei Gilvander, foram apresentados brevemente os três casos de conflito social e entregues documentos e fotos das comunidades, ao que a presidente acenou com promessas de apoio político e econômico para tentar uma solução.

A presidente afirmou, segundo o frei, que, se o Governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, e o prefeito de Belo Horizonte, Mario Lacerda, desapropriarem as áreas, ela conseguirá recursos do Governo Federal para a urbanização e melhoramento das casas já construídas. Já são início de bairros organizados. Precisam ser melhorados e jamais derrubar as casas já construídas. Tem Av. Dandara, ruas organizadas, afirmou a presidente. Restou a promessa da presidente de articular com o Governador Anastasia e estabelecer uma agenda de reuniões para construir o diálogo.

Ao retornar a Belo Horizonte, Bispo Joaquim participou, no mesmo dia, de uma reunião com o governador, juntamente com outros participantes que compuseram uma Comissão de Alto Nível: o dep. Durval Ângelo, Luís Cláudio (presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Minas Gerias – OAB/MG), Rodrigo Filgueira (pelo Procurador Geral de Justiça, Alceu Torres) e o vereador Adriano Ventura (representando a Câmara de Belo Horizonte).

Durante a reunião, o Governador afirmou, segundo a CPT, que nenhuma pessoa de bom senso coloca na rua 1.200 famílias, o que gera um conflito muito maior. Para a CPT, o local onde está a comunidade Dandara pode juridicamente e deve politicamente ser desapropriado para fins de habitação popular – e que faria contato com o prefeito de Belo Horizonte para que ele também recebesse a comissão – podendo esta ser feita pelo prefeito de Belo Horizonte ou pelo Governador do estado, uma vez que a área é limítrofe de três municípios: Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Contagem.

Neste mesmo período (29/03/2011), uma das moradoras de Dandara, Dona Célia, recebeu do Governo de Estado a Comenda da Paz Chico Xavier, destinada a homenagear pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado na promoção da paz, por meio de atividades relacionadas com pesquisas científicas, artes e cultura, campanhas pacifistas, combate à fome e à miséria, geração de emprego e renda, educação e ações para promoção da dignidade humana. Muito emocionada com a homenagem, Dona Célia redigiu uma carta em que contou a sua história, que é representativa da história de muitas famílias da comunidade.

Oriunda de família pobre, abandonada pelo marido, mãe de três filhos, vivia de favor na casa de vizinhos, pois, sem trabalho, não conseguia pagar aluguel. O dinheiro que tinha mal dava para comer. Dona Célia soube de Dandara pela televisão e para lá se dirigiu ainda no primeiro dia de ocupação. Mobilizou seus filhos e netos para que juntos fossem lutar pelo direito à moradia. Na carta, Dona Célia contou que seus primeiros dias em Dandara foram um pesadelo, pois a polícia dificultava a melhora das barracas, como contamos no início deste texto. Foi muito difícil a adaptação de morar debaixo de uma lona preta. Mais triste para mim foi ver as crianças adoecendo por causa da friagem. Mas o pior de tudo foi quando descobrimos que a água da mina estava contaminada, contou.

Quando a comunidade descobriu a contaminação da água, organizou uma comitiva para negociar com a concessionária Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), exigindo água tratada. Conseguiram que caminhões-pipa passassem a abastecer a comunidade, o que acontecia ainda com muita irregularidade. As mulheres da comunidade se organizaram: Fomos para rua. Como era difícil e revoltante ver nossas crianças sem água há cinco dias! A polícia veio com tudo e teve mulheres feridas com balas de borracha e cacetadas, mas valeu a pena. Lograram que a COPASA instalasse um padrão de água para a Comunidade Dandara; no entanto, a concessionária não concedeu a tarifa social para os moradores e a conta da comunidade chegou a dez mil reais mensais. Problema semelhante aconteceu com o fornecimento de energia pela Companhia de Energia de Minas Gerais (CEMIG).

Sobre este ponto, a Plataforma de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais do Brasil (Dhesca Brasil) esclareceu, em Relatório sobre o Direito à Cidade, que existe um estado de suspensão de direitos para pessoas pobres e que vivem em assentamentos precários na cidade de Belo Horizonte. Isto se deve à existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público Estadual estabelecido para inibir a proliferação de condomínios de classe média e clandestinos em uma área específica da cidade. No entanto, esse TAC estava sendo utilizado de modo indiscriminado pelo poder público municipal, estendendo-o também para as áreas de ocupações e assentamentos precários da cidade. O TAC prevê que nesses locais não é permitida a ligação de água e luz pela COPASA e pela CEMIG.

Voltando ao relato de Dona Célia, seu maior medo era o despejo:

Hoje, corro o risco de ter os meus sonhos frustrados e ter um despejo e ver essa grande família que é a Comunidade Dandara morando na rua. […] O meu clamor aos nossos governantes é que pensem um pouco mais na nossa situação. Pelo amor de Deus, pensem nas crianças que ainda não viveram nem a metade do que eu vivi. Ter o futuro delas interrompidos? Isso não pode admitir! Por isso estamos dispostos a doar a nossa vida em defesa da Comunidade Dandara. Não aceitaremos voltar a viver na humilhação. Basta de sobreviver excluído.

Uma vez que as negociações não avançaram, a comunidade se organizou e, no dia 05 de julho de 2011, deu início à 3ª Marcha de Dandara. Em caminhada, as cerca de 950 famílias que então residiam na comunidade saíram em direção ao centro administrativo da cidade, carregando faixas com o lema da marcha: Negociação sim; despejo não!. Foram 10 horas de caminhada. Segundo a CPT, que acompanhou a marcha e fez sua cobertura, era possível ouvir bem distante as palavras de ordem entoadas pelos 1.300 manifestantes, que por falta de recursos não contavam com carro de som:

950 famílias de Dandara já construíram com fé, coragem e muita luta 800 casas de alvenaria;

Não aceitaremos ser despejados!;

Se a polícia for nos despejar, haverá massacre, pois resistiremos até o fim defendendo nossos direitos;

O terreno ocupado pela comunidade Dandara estava abandonado há quatro décadas;

A construtora Modelo devia (ainda deve?) mais de 2 milhões de reais de IPTU;

Proprietário que não cumpre a função social perde a propriedade;

A construtora Modelo era dona do terreno, não é mais porque não cumpria a função social, condição indispensável ao direito de propriedade previsto na Constituição;

Dandara luta pela construção de uma cidade (e sociedade) que caiba todos e todas;

Povo organizado jamais será pisado.

Um canto embalava todos/as os/as marchantes. Dizia assim: Daqui não saio, daqui ninguém me tira, onde é que eu vou morar. Eu não tenho paciência de esperar, ainda mais com sete filhos, onde é que eu vou morar?.

Em dado momento, obtiveram apoio do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que emprestou o carro de som. Ao que os moradores se revezaram no microfone com um mesmo discurso:

Queremos apenas ser respeitados na nossa dignidade. Não aceitaremos jamais o despejo. Com tanta gente sem casa e com tanta casa sem gente, será uma grande covardia passar o trator a tropa de choque em cima das 800 casas de alvenaria que construímos com sangue e suor. Para construir as 800 casas de Dandara, já investimos mais de 10 milhões de reais, cerca de 10 mil reais por casa. Parte desse dinheiro foi conquistado em empréstimos bancários para ser pago em 2, 3 ou 4 anos. Destruir nossas casas e ficarmos, além de endividados, na rua? Jamais aceitaremos isso. Preferimos morrer na luta que voltar a sobreviver na humilhação da rua, em áreas de risco ou crucificados pelo aluguel. Queremos negociação, sim; despejo, não!.

Ao chegarem à frente do Fórum Lafaiete, a manifestação continuou. Lá, uma das crianças dandarenses (como os próprios moradores da comunidade se auto intitulam), Ingrid, ao lado de outras crianças, pediu o microfone e, em ritmo de ciranda, cantou: Oh Dandara, oh Dandara oh, a nossa luta aqui vale mais que ouro em pó. Uma das crianças, segundo a CPT, fez o seguinte discurso:

Antes de Dandara, a gente vivia humilhado. Na Dandara, levantamos a cabeça e vivemos com dignidade. Lá, vivemos em comunidade. Não aceitaremos jamais despejo. Quero fazer outra denúncia aqui: a Escola Estadual Manoel Costa disse para minha mãe que eu não poderia estudar lá por falta de vaga. Outra colega minha foi lá e conseguiu vaga após eu receber um não. A maioria das crianças da Dandara está indo estudar em escolas de Ribeirão das Neves. Temos que subir morro e descer morro para chegar à escola. Estudamos porque temos interesse e nossos pais nos incentivam. Mas a diretora precisa fazer uma reforma na escola e o Governo Estadual demorou mais de um semestre para repassar o dinheiro.

Ao final da manifestação, aqueles que estavam do lado de fora do Fórum receberam informes dos advogados de Dandara e de três lideranças da Comunidade que tinham participado da Audiência de Conciliação presidida pelo juiz da 20ª Vara Cível, Renato Luiz Faraco: fora iniciada mais uma tentativa de diálogo; técnicos da Construtora, moradores de Dandara e representantes da Prefeitura e do Ministério das Cidades iriam se reunir dali a 15 dias para tentar acordar a inserção de Dandara nas linhas de crédito do Governo Federal para aquisição da casa própria.

No dia 04 de outubro, Renato Luiz Fararo, Juiz da 20ª Vara Cível, decidiu pela reintegração de posse e expediu Mandado de Despejo para a Comunidade.

Um grande ato de apoio à Comunidade foi realizado no dia 16 de outubro, quando centenas de pessoas deram um abraço à comunidade. Todas as casas tinham bandeiras vermelhas hasteadas em seus telhados, sinalizando resistência. Para Maria do Rosário Carneiro, advogada popular e integrante da Rede de Apoio e Solidariedade da Comunidade Dandara, as bandeiras representavam:

O sangue aguerrido de sua gente que insiste em dizer que sua luta é justa, legítima, urgente e necessária. Insiste ainda em dizer, sobretudo, que não pode sair de Dandara porque não tem para onde ir, porque o lugar, chamado Dandara, é uma conquista, tem sido libertação, tornou-se um projeto de vida para milhares de pessoas, sobretudo para centenas de crianças. O sonho de Dandara não pode ser abortado!.

A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com nova Ação Civil Pública, que foi julgada em 20 de outubro na 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado, e abriu nova janela de negociações entre o poder público e os moradores. De acordo com o Brasil de Fato, ainda que não tenha suspendido a ordem de despejo do dia 04, a Justiça recomendou ao poder municipal, com a participação do governo estadual, que realize a desapropriação da área em benefício das cerca de mil famílias que moram no local.

A reportagem do Brasil de Fato acrescentava ainda que a relação dos moradores com a Construtora regrediu. A empresa Modelo pretendia construir, no terreno que reivindicava a posse, apartamentos destinados a famílias com renda superior a seis salários mínimos, o que excluía os moradores de Dandara. Para Frei Gilvander, o que ficou claro é que a Construtora continua com um posicionamento arrogante, e que quer fazer valer apenas os interesses mercadológicos da empresa. O projeto do Escritório de Integração do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da PUC Minas para a área, que previa que parte das casas da ocupação permaneceria em pé e outra parte seria alocada em prédios de quatro andares cada, foi negado pela Construtora.

No dia 02 de novembro de 2011, a Justiça Mineira negou o pedido de reconsideração da ordem de despejo da comunidade. Inclusive, enviou ofício a diferentes órgãos solicitando apoio para a retirada das famílias com a devida assistência. Solicitou também contingente policial, segundo nota do Tribunal de Justiça, com o objetivo de manutenção da ordem e para assegurar o cumprimento da decisão, respeitando a dignidade da pessoa, da vida, da integridade física e moral de todos.

O vereador Adriano Ventura havia encaminhado, à Câmara de Vereadores, em agosto de 2010, um Projeto de Lei (PL) sob o número PL 1271/2010 solicitando a desapropriação por interesse social do terreno para fins de reforma municipal. Em votação no dia 07 de novembro de 2011, o PL foi defendido pelos moradores:

Senhores vereadores, nós da Comunidade Dandara somos cerca de 5 mil pessoas organizadas. Viemos aqui para pedir o apoio de todos vocês. Aprovem o projeto de Lei sobre Dandara porque, com esse projeto aprovado, será aberto o caminho para resolver de forma justa o grave problema social que envolve todos nós. Estamos ameaçados de despejo, mas jamais aceitaremos ser despejados. Não queremos que vocês vereadores sejam cúmplices de um massacre anunciado. Esperamos o apoio de todos vocês vereadores. Lutamos por dignidade. Dandara é de luta! Pátria Livre! Venceremos!.

A sessão na câmara, que até então contava com 35 membros, no momento de votação teve seu quórum reduzido para apenas 16, com a retirada de muitos vereadores que apoiavam o governo de Márcio Lacerda. Devido ao esvaziamento, a votação foi adiada e os moradores se retiraram.

Dois dias depois, receberam a notícia de que, sem a presença dos moradores, os 16 vereadores presentes discutiram o PL e o colocaram em votação novamente. Segundo Frei Gilvander, a votação teve o seguinte resultado: 12 vereadores votaram a favor do PL 1271/2010, ou seja, a favor da Comunidade Dandara; 6 votaram contra o PL, contra Dandara, e 3 se abstiveram. Alguns se retiraram do plenário para baixar o quórum e, assim, evitar que a votação fosse válida: Adriano Ventura (PT), Sílvia Helena (PPS), Reinaldo/Preto do Sacolão (PMDB), Silvinho Resende (PT), na prática, esses foram favoráveis a Dandara.

A reintegração de posse concedida à Construtora Modelo pela Justiça em outubro foi suspensa. Os advogados de Dandara, da Defensoria Pública, mediante Ação Civil Pública conseguiram que o mandado de segurança que previa o despejo das famílias fosse revogado. Ao recolher o mandato de reintegração, a Justiça acolheu uma ação civil pública da Defensoria Pública de Minas Gerais em favor dos moradores.

Como vimos, o processo corria em duas varas diferentes, um na 20ª Vara Cível e outro na 6ª Vara da Fazenda Pública, e tiveram decisões distintas. Um determinou a continuidade da comunidade na ocupação e outro mandou despejar as famílias. Segundo Frei Gilvander, da CPT, a comunidade conseguiu, em dezembro de 2011, a conexão dos dois processos, através do reconhecimento da 6ª Vara, mas o problema é que o tribunal de Minas é muito conservador e a regra é privilegiar a propriedade e não os direitos sociais. Temos o risco de perder, mas, se isso acontecer, vamos recorrer.

Em 03 de abril de 2012, aconteceu mais uma Audiência Judicial de conciliação sobre o conflito, mas não houve avanço nas negociações com os poderes estadual, municipal ou com a Construtora Modelo. Portanto, neste dia, cerca de 500 pessoas oriundas da comunidade Dandara e das ocupações Zilah Sposito-Helena Greco e Vila da Fé realizaram um acampamento na porta da prefeitura de Belo Horizonte para pressionar o prefeit pela desapropriação do imóvel onde está Dandara.

Em seguida, segundo a Carta Maior, a Construtora Modelo apresentou à justiça um pedido de exceção de suspeição, procurando suspender o juiz da causa. Joviano Mayer, advogado da Comunidade, afirmou que o juiz tem se mostrado responsável e sem preconceitos e que Quando um juiz respeita a lei, a classe dominante alega que ele é suspeito para julgar. Uma situação absurda!. Enquanto, se não se resolver o pedido de suspeição, o juiz fica impossibilitado de qualquer ato judicial e, portanto, a reintegração de posse ficou suspensa.

Logo depois, a comunidade comemorou três anos de existência (09/04). No entanto, ainda vivia na ausência dos serviços públicos fundamentais: sem acesso à água, luz, saneamento, correios. De acordo com a CPT, mesmo a água sendo um direito humano fundamental reconhecido internacionalmente, a Prefeitura de Belo Horizonte e as concessionárias COPASA E CEMIG se negam a instalar estes serviços na comunidade. As famílias são obrigadas a fazer gatos de água e energia, arriscando suas vidas e submetendo-se a situações constrangedoras. Volta e meia, água e energia faltam, eletrodomésticos são queimados e risco de incêndio é constante, porque as redes improvisadas são precárias.

Além disso, como o assentamento não é reconhecido pelo poder público, as famílias não possuem comprovante de residência e, por isso, possuem dificuldades de atendimento na rede pública de saúde e de ensino, e também não conseguem acesso aos programas do governo federal de auxílio às pessoas de baixa renda.

O TJMG passou a intervir no caso. A terceira vice-presidente do órgão, a desembargadora Márcia Milanez, que também é coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, presidiu uma reunião no dia 17 de abril para tentar colaborar com o conflito da Comunidade Dandara. A reunião contou com a presença de outros desembargadores e servidores do TJMG, de representantes da Assembleia Legislativa, da Comissão de Direitos Humanos, da CPT, da Defensoria Pública e de advogados da Comunidade.

Para a desembargadora, o conflito deveria ter uma resolução negociada e propôs a elaboração de um plano de negociação cooperativa em que todos fossem ouvidos. O que estava de acordo com a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os conflitos devem ser resolvidos dando oportunidade para que os próprios envolvidos possam construir a decisão que diretamente os afetará.

Fevereiro de 2013 marcou a realização da 5ª Marcha Dandara pela Paz, no dia 19, mesma data em que o TJMG marcou para julgar o caso da reintegração de posse, suspenso desde abril de 2012. A Marcha, que saiu da comunidade durante a madrugada, teve como destino a porta do Fórum.

O resultado do julgamento na 1ª Vara Cível foi favorável à Comunidade: os desembargadores decidiram, em unanimidade, pela negação do recurso que a Construtora havia pedido. Dessa forma, a permanência das famílias estava garantida.

Em maio de 2013, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil) publicou o Relatório da Missão sobre Violações ao Direito à Moradia Digna e ao Direito à Cidade na cidade de Belo Horizonte MG. O relatório constatava a falta de atenção do poder público de Belo Horizonte no cumprimento do dever de garantir acesso à moradia para as famílias de baixa renda, declarando estar claro que: O Município de Belo Horizonte não prioriza ações e investimentos públicos nas áreas que estão em conflitos fundiários. Isto está escrito expressamente pelo Município em seu relatório apresentado à Relatoria do Direito à Cidade.

O relatório apresentou ainda a visão dos relatores sobre a situação política presenciada em Belo Horizonte:

Uma excessiva judicialização da política pública urbana da cidade. Isto quer dizer que, ao invés de construir políticas de atendimento habitacional, regularização fundiária, mediação de conflitos, entre outras, o município deixa a cargo do poder judiciário a decisão do destino de milhares de famílias na cidade, como são exemplo as famílias residentes nas comunidades visitadas pela Relatoria do Direito à Cidade [Eliana Silva, Camilo Torres, Irmã Dorothy, Dandara, Manoel Guarani Kaiowá, Vila da Paz e Vila da Luz, ambas no Anel Rodoviário].

Pelo relatório, foram ainda atualizadas informações quantitativas sobre a cidade de Belo Horizonte e a Comunidade Dandara. Na época da elaboração do documento, a Prefeitura de Belo Horizonte declarava haver na cidade um déficit habitacional de 60 mil moradias; no entanto, segundo informações dos movimentos sociais de luta por moradia, existiriam mais de 100 mil pessoas sem casa na cidade. Sendo que 90% destes estariam na faixa de renda de até R$1.600,00; faixa para a qual foram construídas apenas 600 unidades pelo Programa Minha Casa, Minha Vida no município desde seu início. Neste momento, eram já 1.600 famílias em Dandara.

Em conclusão, o relatório sugeriu as seguintes medidas para Dandara:

a) Suspensão do processo judicial de despejo até que o GT de Conflitos Fundiários do Ministério Público Estadual indique solução alternativa aos despejos para as famílias;

b) Garantia de serviços públicos constantes para a comunidade como coleta regular de lixo, saneamento básico, atendimento médico e de assistente social e fornecimento de cesta básica para as pessoas em estado de vulnerabilidade;

c) Imposição de gravame de ZEIS Zona Especial de Interesse Social na comunidade;

No dia 29 de julho de 2013, representantes da Comunidade Dandara e da ocupação Eliana Silva decidiram ocupar a Prefeitura de Belo Horizonte com a intenção de exigir que o prefeito recebesse representantes das ocupações e avançasse nas negociações com as ocupações urbanas do município. Segundo as Brigadas Populares, o pedido de reunião com o prefeito foi encaminhado formalmente em 10 de julho, uma vez que o prefeito afirmou publicamente, depois dos protestos a nível nacional e em Belo Horizonte que ocorreram no mês de maio, que receberia os ocupantes. Em nota sobre a ocupação da prefeitura, explicam:

Diante da falta de compromisso do Prefeito para com sua palavra e a dignidade de milhares de famílias belorizontinas que não estão tendo seus direitos fundamentais respeitados, decidimos OCUPAR A PREFEITURA DE BELO HORIZONTE e exigir que o Prefeito receba as ocupações e encaminhe uma solução para todas as ocupações da capital.

No dia seguinte, o grupo se dividiu: uma parte permaneceu no interior da prefeitura enquanto a outra montou acampamento em frente ao prédio. De acordo com reportagem do Hoje em Dia, há relatos de uso de gás de pimenta contra algumas lideranças e de que uma mãe, que estava no interior do prédio, foi impedida de pegar seu filho para amamentá-lo, tendo que fazê-lo através das grades.

O ano de 2014 começou com sinais de avanços nas negociações para a comunidade. No dia 07 de janeiro, Dr. Manoel [sem identificação mais clara nas fontes, mas com indicação de ser o Juiz do Caso] esteve na comunidade para uma inspeção judicial. A visita foi um passo para o final do processo, que teve também uma audiência de instrução e julgamento realizada no dia 17, na 6ª Vara de fazenda Pública.

Sobre o que parece ser o momento decisivo do processo, o morador Orlando Soares, que está na comunidade desde o início, afirmou que acredita na vitória da ocupação. Não acredito que haja um juiz ou um promotor que tenha a coragem de retirar seis mil moradores e colocá-los na rua. Não temos para onde ir e, se estamos aqui hoje, não é pela simples ocupação, mas por necessidade e porque temos direito à moradia, afirmou.

Para Orlando, não seriam necessárias ocupações como estas se houvesse uma política de habitação e moradia na cidade. Esse é um direito de todo o cidadão, mas que, como muitos outros, não é respeitado. Seu relato, de 20 de janeiro de 2014, demonstrava as condições dos moradores a Comunidade Dandara:

Aqui falta tudo. Não tem água, luz, saneamento básico, saúde e educação. Mas a gente aprendeu a viver desta forma. Somos verdadeiros artistas e esperamos que, com a vitória na Justiça, o poder público nos dê aquilo que é de direito porque, independente de quem é o proprietário do terreno, água e luz são o mínimo que as pessoas merecem. Espero que não tenhamos de ir pra Justiça novamente. […] A gente fica pra manter a luta e conseguir nosso direito à moradia. Se a gente se abatesse pelos problemas, já teríamos morrido ou perdido a batalha. Quem não tem, tem que lutar para ter e da luta ninguém se cansa. Desde as primeiras horas que chegamos neste terreno, já sabíamos que seria difícil.

Durante a audiência foram ouvidas testemunhas em defesa da Comunidade que afirmaram que, no momento da ocupação, em 2009, o terreno estava sem função social há muitos anos. As testemunhas da Construtora Modelo, no entanto, não compareceram, o que fez com que uma nova audiência tenha sido marcada para 03 de fevereiro de 2014.

Cronologia

09 de abril de 2009 – Famílias ocupam terreno da construtora Modelo e nasce a ocupação Dandara; Tropa de Choque da Policia Militar tenta retirar as famílias sem liminar.

14 de abril de 2009 – 1.200 famílias cadastradas na ocupação.

Julho de 2009 – Equipe de arquitetos da PUC Minas apóia a elaboração de projeto urbanístico da comunidade.

22 de março de 2010 – Ação Civil Pública da Defensoria Pública a favor da comunidade.

25 de março de 2010 – 6a Vara de Fazenda concede liminar pela manutenção das famílias no terreno.

10 de maio de 2010 – 1a Marcha de Dandara.

11 de maio de 2010 – Manifestantes acampam na Praça Sete, centro da cidade, e são agredidos pela polícia.

09 de junho de 2010 – Concedida a Liminar de Reintegração de Posse para a Construtora Modelo pela 20a Vara Cível de Belo Horizonte.

02 de julho de 2010 – Representantes das comunidades Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy organizam acampamento na porta da Regional Barreiro da Prefeitura de Belo Horizonte.

05 de julho de 2010 – Manifestantes acampados lançam nota pública denunciando que as comunidades estão sendo intimidadas pela PM.

07 de julho de 2010 – Manifestantes são impedidos de entrar no Restaurante Popular.

17 de dezembro de 2010 – Equipe da Defensoria Pública vai à comunidade para recolher depoimentos dos moradores e intervir nos conflitos com a polícia.

Março de 2011 – Novas Ações de Reintegração de Posse.

28 de março de 2011 – Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais decide investigar possíveis violações de direitos.

28 de março de 2011 – Presidente Dilma Rousseff recebe Frei Gilvander Moraes e Bispo Dom Joaquim Mol para tratar dos conflitos urbanos em Belo Horizonte.

28 de março de 2011 – Governador de MG, Antonio Anastasia, recebe uma Comissão de Alto Nível para negociação.

29 de março de 2011 – Dona Célia, moradora de Dandara, recebe do Governo de Estado a Comenda da Paz Chico Xavier.

05 de julho de 2011 – 3a Marcha de Dandara e manifestação no centro da cidade.

05 de julho de 2011 – Audiência de Conciliação com o juiz da 20a Vara Cível;

04 de outubro de 2011 – Juiz Renato Luiz Fararo decide pela Reintegração de Posse e expede Mandado de Despejo para a Comunidade.

16 de outubro de 2011 – Manifestação com abraço à Comunidade Dandara.

20 de outubro de 2011 – Nova Ação Civil Pública da Defensoria Pública de Minas Gerais é julgada positivamente, retomando as negociações.

02 de novembro de 2011 – Pedido de reconsideração da ordem de despejo é negado. Justiça determina reintegração.

07 de novembro de 2011 – Votação do PL 1271/2010, solicitando a desapropriação por interesse social do terreno para fins de reforma municipal, é adiada.

03 de abril de 2012 – Audiência Judicial de conciliação sobre o conflito, sem avanço nas negociações. O Juiz do caso é questionado pela construtora. O processo estaciona.

17 de abril de 2012 – Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realiza reunião para tentar mediar o conflito da Comunidade Dandara.

19 de fevereiro de 2013 – 5a Marcha Dandara pela Paz.

19 de fevereiro de 2013 – Julgamento do caso da reintegração de posse, que estava suspenso desde abril de 2012, é favorável à Comunidade.

29 de julho de 2013 – Representantes da Comunidade Dandara e da ocupação Eliana Silva decidem ocupar a Prefeitura de Belo Horizonte com a intenção de exigir que o prefeito receba representantes das ocupações.

07 de janeiro de 2014 – Juiz realiza inspeção judicial na comunidade.

17 de janeiro de 2014 – Audiência de instrução e julgamento na 6a Vara de fazenda Pública; testemunhas da Construtora não compareceram.

03 de fevereiro de 2014 – Data da nova audiência.

Fontes

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