ES – Moradores de Cachoeiro do Itapemirim lutam contra instalação de lixão para servir ao sul do estado

UF: ES

Município Atingido: Cachoeiro de Itapemirim (ES)

Outros Municípios: Cachoeiro de Itapemirim (ES)

População: Moradores do entorno de lixões

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo

Danos à Saúde: Acidentes, Doenças não transmissíveis ou crônicas, Doenças respiratórias, Doenças transmissíveis, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

Situado no sul do estado, o município capixaba de Cachoeiro do Itapemirim é hoje um dos municípios mais populosos do Espírito Santo e passa por um processo de industrialização. Esse processo tem sido impulsionado pela criação do Distrito Industrial de São Joaquim, que tem atraído novas empresas para a cidade.


Contudo, nem todos os empreendimentos projetados para o distrito têm o mesmo grau de aceitação pela população local. Um deles é a instalação do Aterro Sanitário de Cachoeiro do Itapemirim. Projetado pela Central de Tratamento de Resíduos de Vila Velha (CTRVV) para ocupar uma área de cerca de 530.000 m², o aterro pretende receber resíduos sólidos de diversos municípios do sul do estado.


Organizados em torno da Associação de Moradores e Empresários do Distrito de São Joaquim, a população local tem exercido firme oposição ao início das obras do aterro sanitário. Apesar do apoio dos órgãos ambientais estaduais e municipais (tanto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cachoeiro de Itapemirim ? Semma, quanto o Instituto Estadual de Meio Ambiente IEMA não impuseram barreiras ao licenciamento ambiental do projeto), a justiça estadual (em resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual ? MP-ES) suspendeu o início das obras.


A população local acusa a CTRVV e os órgãos ambientais de não fornecerem informações adequadas durante as audiências públicas, de ameaçarem aqueles que se declararam abertamente contra a instalação do aterro sanitário e de não levarem em consideração as especificidades do local. Um estudo elaborado por técnicos da UFES indicou que a localidade é propensa a enchentes em períodos chuvosos e que, devido à geografia do lugar, o chorume poderia ser levado pelas águas e contaminar rios e córregos da região. Além disso, o local escolhido fica próximo à pista do Aeroporto de Cachoeiro do Itapemirim, o que significa que as aves atraídas pelo lixão poderiam provocar acidentes.


Em 2009, o juiz Robson Louzada, da Vara Ambiental de Cachoeiro de Itapemirim, convocou uma audiência pública para discutir o caso com a população local. Até pouco tempo não havia uma decisão definitiva sobre o caso, mas no dia 28/01/2010 o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu a liberação para a instalação de um aterramento sanitário.

Contexto Ampliado

O conflito envolvendo a instalação do aterro sanitário de Cachoeiro do Itapemirim é um caso clássico de injustiça ambiental. Tradicionalmente, a política locacional de empreendimentos altamente poluidores – como estações de tratamento de lixo, esgoto, incineradores, indústrias químicas e aterros sanitários – tem obedecido a uma lógica pautada na desigualdade social e de acesso ás instâncias decisória, que elege as áreas majoritariamente habitadas por minorias étnicas ou grupos sociais vulneráveis como áreas privilegiadas para receber esse tipo de instalação.


Essa lógica busca transferir para as populações mais vulnerabilizadas os custos sociais e ambientais da produção capitalista e do atual modelo de desenvolvimento e consumo. Nesse contexto, se considera como aceitáveis os riscos que esses empreendimentos representam para o meio ambiente local e para a saúde da população. Geralmente distantes dos locais de habitação das camadas mais privilegiadas da sociedade, essas áreas, também conhecidas como ?zonas de sacrifício?, são em geral destituídas de qualquer tipo de infra-estrutura e serviços públicos, e a presença do Estado é rarefeita.


No caso do distrito de São Joaquim, o Estado assumiu uma atitude meramente formal em relação à participação da população local na autorização da instalação do aterro sanitário. Entre 2007 e 2008, o Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA) ? obedecendo à legislação ambiental vigente – realizou duas audiências públicas na localidade, para apresentar os detalhes do projeto. Segundo relatos dos moradores, essas audiências se caracterizaram como meras formalidades exigidas pelo processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Perguntas dirigidas aos representantes do poder público não foram respondidas, análises técnicas que contrariavam os interesses do empreendedor não foram levadas em consideração, e a implantação do projeto foi autorizada à revelia da oposição da população, claramente declarada durante as audiências.


É importante destacar que, no decorrer das audiências públicas, até mesmo informações incorretas foram transmitidas na tentativa de convencer a população. Segundo relatos do empreendedor, o projeto do aterro sanitário não traria maiores conseqüências para a população local, nem mesmo atrairia animais, sendo uma alternativa ?limpa? em comparação com os lixões tradicionais. Entretanto, reportagens divulgadas pela imprensa capixaba davam conta de que em outros aterros sanitários administrados pela mesma empresa eram comuns o vazamento de chorume, a presença de urubus e outros possíveis vetores de doenças infecciosas e a existência de doenças respiratórias na população do entorno. O que significava que os argumentos apresentados não condiziam com os fatos.


Essa atitude conivente diante do empreendedor e a negligência do Estado quanto a seu dever de fiscalizar e garantir da saúde coletiva e ambiental do lugar obrigaram a população local a levar o caso à esfera jurídica, tendo em vista que na arena administrativa era visível que não haveria diálogo. Nesse sentido, é importante destacar o papel do Ministério Público enquanto guardião da lei e garantidor dos direitos difusos.


Segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8625/1993), é papel do MP, entre outras coisas, agir no sentido da ?prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos?. O principal instrumento do qual o MP dispõe para cumprir essa responsabilidade é a proposição de ações civis públicas. Acionado pela população local, o Ministério Público Estadual (MP-ES) entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar junto à Vara Ambiental de Cachoeiro de Itapemirim, em agosto de 2008.


Em resposta a essa ACP, o Juiz Robson Louzada, da Vara Ambiental de Cachoeiro de Itapemirim, concedeu liminar suspendendo a construção do aterro sanitário até julgamento definitivo da ação. Até o momento, a Justiça Estadual ainda não se pronunciou em definitivo a respeito do mérito da ação. Em maio de 2009, o mesmo juiz convocou moradores da localidade para uma audiência na qual iria realizar uma consulta pública junto à população do distrito. Isso significa que a resolução do conflito permanecia indefinida e, dadas a morosidade da justiça brasileira e a existência de grande número de possibilidades de recursos, não havia perspectiva de que isto acontecesse em um futuro próximo. Porém, no dia 28/01/2010 o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu a liberação para a instalação do aterramento sanitário.

Última atualização em: 17 de dezembro de 2009

Fontes

ESPÍRITO SANTO DE FATO. MPE não quer aterro sanitário em São Joaquim. Disponível em: http://www.jornalfato.com/noticia.php?id=2637. Acesso em: 29 mai. 2009.

ESPÍRITO SANTO HOJE. TJES permite que Cachoeiro seja sede de um aterro sanitário. http://www.eshoje.com.br/noticia.asp?edicao=&id=1671&editoria=justica. Acesso em: 01 fev. 2010.

FOLHA DO ESPÍRITO SANTO. São Joaquim terá aterro sanitário. Disponível em: http://www.folhaes.com.br/folhaes/noticias.asp?nID=10145. Acesso em: 29 mai. 2009.


INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE. Ata da Audiência Pública sobre a Célula Emergencial para Resíduos ? CTRVV, realizada em 25 de março de 2008. Disponível em: http://www.folhaes.com.br/folhaes/noticias.asp?nID=10145. Acesso em: 29 mai. 2009.


SÉCULO DIÁRIO. A bola dentro do MPES. Disponível em: http://www.seculodiario.com/exibir_noticia_coluna.asp?id=485 Acesso em: 29 mai. 2009.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. Justiça de Cachoeiro promove audiência pública. Disponível em: http://www.tj.es.gov.br/cfmx/portal/Novo/PDF/assesoria_impressa/info_externo1.pdf. Acesso em: 29 mai. 2009.

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